REVOGADA PELA LEI Nº. 3624/1998
LEI Nº 539, DE 30 DE SETEMBRO DE 1971
FIXAR A CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE
PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições constitucionais, tomando conhecimento do
Projeto de Lei, nº 19/71, oriundo do Executivo Municipal, DECRETA:
Art. 1º O município contribuirá para o Programa de Formação
do Patrimônio do Servidor Público, nos termos da Lei Complementar nº 8 da
União, de 03 de dezembro de 1970, com as seguintes parcelas, que serão
mensalmente recolhidas ao Bando do Brasil S.A.:
a) 1% (um por
cento) das receitas correntes próprias, deduzidas as transferências feitas a
outras entidades de Administração Pública, a partir de 1º de julho de 1971;
1,5% (em e meio por cento) em 1972 e 2% (dois por cento) no ano de 1973 e
subsequentes;
b) 2% (dois por
cento) das transferências recebidas do Governo da União através do FUNDO DE
PARTICIPAÇÕES DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, a partir de 1º de
julho de 1971.
§ Único - Não recairá, em nenhuma hipótese, sobre as
transferências de que trata esse artigo, mais de uma contribuição.
Art.
2º As autarquias, empresas públicas,
sociedades de economia mista e fundações Municipais contribuirão para o
Programa com 0,4% (quatro décimos por cento) da receita orçamentária, inclusive
transferência e receita operacional, a partir de 1º de julho de 1971, 0,6%
(seis décimos por cento) em 1972 e 0,8% (oito décimos por cento) no ano de 1973
e subseqüentes.
Art.
3º Beneficiar-se das vantagens do
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e na forma e condições
previstas na Lei Complementar nº 8 da União, apenas os servidores, em
atividade, do Município e os de suas entidades da Administração indireta e
fundações.
Art.
4º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de
Cariacica, em 30 de Setembro de 1971.
Presidente
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.