LEI Nº. 3624 DE 23 DE SETEMBRO DE 1998.

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.° 539/71 DE 30 DE SETEMBRO DE 1971 E FAZ CESSAR AS CONTRIBUIÇÕES PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal, suas autarquias Empresas Públicas, deixarão de contribuir para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, - PASEP, instituído pela Lei Complementar Federal Nº. 8, de 03 de dezembro de 1970 e suas posteriores alterações.

 

Art.2º - É assegurado o recebimento abono anual, no valor de 01 (um) salário mínimo vigente na data tio respectivo pagamento, aos servidores que perceberem dos órgãos mencionados no artigo anterior até O2(dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividades remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base.

 

§ 1º - O abono anual será pago com recursos dos orçamentos dos órgãos referidos no artigo anterior, alocados no elemento de despesas 3.2.5.9.00 - Outras Transferências a Pessoas.

 

§ 2º - O Secretário de Fazenda expedirá as instruções necessárias à execução desta Lei, relacionadas com:

 

I - aprovação do cronograma de pagamento e de desembolso;

 

II - os procedimentos para operacionalização e controle do abono.

 

Art.3º - Esta Lei retroage seus efeitos a 01 de julho de 1998.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário e especialmente a Lei Municipal Nº. 539/71, de 30 de setembro rio 1971.

 

Cariacica (ES), 23 de setembro de 1998

 

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de administração em 23/09/98

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.