DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.° 539/71 DE 30 DE
SETEMBRO DE 1971 E FAZ CESSAR AS CONTRIBUIÇÕES PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO
PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz
saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal, suas autarquias
Empresas Públicas, deixarão de contribuir para o Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público, - PASEP, instituído pela Lei Complementar
Federal Nº. 8, de 03 de dezembro de 1970 e suas posteriores alterações.
Art.2º - É assegurado o recebimento abono anual, no valor
de 01 (um) salário mínimo vigente na data tio respectivo pagamento, aos
servidores que perceberem dos órgãos mencionados no artigo anterior até O2(dois
salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que
tenham exercido atividades remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no
ano-base.
§ 1º - O abono anual será pago com recursos dos
orçamentos dos órgãos referidos no artigo anterior, alocados no elemento de
despesas 3.2.5.9.00 - Outras Transferências a Pessoas.
§ 2º - O Secretário de Fazenda expedirá as instruções
necessárias à execução desta Lei, relacionadas com:
I - aprovação do cronograma de pagamento e de
desembolso;
II - os procedimentos para operacionalização e
controle do abono.
Art.3º - Esta Lei retroage seus efeitos a 01 de julho de
1998.
Art. 4º
- Revogam-se as disposições em contrário e especialmente a Lei Municipal Nº. 539/71, de 30 de setembro rio 1971.
Cariacica (ES), 23 de setembro de 1998
DEJAIR
CAMATA
Prefeito
Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de administração
em 23/09/98
PAULO
ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.