(REVOGADA PELA LEI Nº 5.283 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014)
LEI N.º 5131, DE 09 DE JANEIRO DE 2014
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 4.697/2009 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei
4.697 de 31 de março de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional
da Administração Municipal, e dá outras providências.
Art. 2° Os incisos I, II e III
do art. 20 da Lei 4.697/2009 passam a viger com a seguinte redação:
I – órgãos de
assessoramento:
a) Chefia de Gabinete do Prefeito;
b) Procuradoria Geral do
Município;
c) Secretaria Municipal de
Governo, Planejamento e Gestão Estratégica;
d) Secretaria Municipal de
Comunicação;
II – órgãos de
administração instrumental:
a)
Secretaria Municipal de Controle
e Transparência;
b)
Secretaria Municipal de Finanças;
c)
Secretaria Municipal de
Administração;
III – órgãos de
administração finalística:
a)
Secretaria Municipal de Assistência
Social;
b)
Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer;
c)
Secretaria Municipal de Cultura;
d)
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Turismo;
|
|
e)
Secretaria Municipal de Cidadania
e Trabalho;
f)
Secretaria Municipal de Educação;
g)
Secretaria Municipal de Saúde;
h)
Secretaria Municipal de
Agricultura;
i)
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano;
j)
Secretaria Municipal de Meio
Ambiente;
k)
Secretaria Municipal de Obras;
l)
Secretaria Municipal de Serviços;
m) Secretaria Municipal de Segurança Publica e Defesa
Social.
Art. 3º As alíneas “b”, “f”, “h”
e “o” do inciso IV do art. 20 da Lei 4.697/2009, passam a viger com a
seguinte redação:
Art.
20. (...)
IV.
órgãos colegiados de assessoramento, vinculados:
(...)
b)
À Secretaria Municipal de Governo, Planejamento e Gestão Estratégica:
Conselho do Orçamento Participativo
f)
À Secretaria Municipal de Cultura:
Conselho Municipal de Cultura
h)
À Secretaria Municipal de Cidadania e Trabalho:
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
Conselho Municipal da Juventude;
Conselho Municipal de Defesa do Consumidor.
o)
À Secretaria Municipal de Segurança Publica e Defesa Social:
Conselho
Municipal de Trânsito e Transportes.
Conselho Municipal Interativo de Segurança de Cariacica.
JARI- Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Art. 4º Fica acrescentada a alínea “p”ao inciso IV do Artigo 20 da Lei 4697/2009,
com a seguinte redação:
p)
À Secretaria Municipal de Controle e Transparência:
Conselho Municipal de
Transparência Publica e Combate a Corrupção
Art. 5° O parágrafo único do artigo 21 da Lei 4.697/2009 passa a
viger com a seguinte redação:
Art.
21 (...)
Parágrafo
único. O Gabinete do Prefeito fica
constituído das seguintes unidades administrativas:
I
– Chefia de Gabinete;
II
– Assessoria Executiva de
Gabinete – Nível 1;
III–
Assessoria Especial de Gabinete;
IV
-Assessoria Especial Para
Assuntos de Cerimonial;
V
– Assessoria Técnica;
VI
– Assessoria Especial de
Segurança Institucional;
VII
– Coordenação de Planejamento e
Organização Eventos Oficiais;
VIII
– Secretaria da Junta Militar;
IX-
Núcleo de Apoio Administrativo,
Orçamentário e Financeiro.
Art. 6° O parágrafo único do art.
22 da Lei n° 4.697/2009 passa a viger com a seguinte redação:
Art.
22.(...)
Parágrafo
único. A Procuradoria Geral do
Município compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:
I –
Subprocuradoria.
II
– Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – COPAD;
III
– Gerência de Controle de Execução Fiscal;
IV
– Gerência de Assuntos Jurídicos;
V –
Gerência de Negócios Jurídicos;
VI
– Gerência de Assuntos Normativos;
VII
– Núcleo de Acervo Técnico;
VIII
– Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro;
IX
– Núcleo de Perícia Contábil.
Art. 7º O art. 23 da Lei 4.697/2009
passa a viger com a seguinte redação:
Art.
23. A Secretaria Municipal de Governo,Planejamento
e Gestão Estratégica exerce as seguintes funções básicas:
I
– promover, controlar e cumprir
os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e economicidade na
gestão municipal;
II
– coordenar e participar do processo
de planejamento municipal, produzindo informações e analisando indicadores para
subsidiar os processos de monitoramento, controle e avaliação do desempenho da
Administração Municipal, observado o disposto no art. 74 da Constituição
Federal;
III
– coordenar a metodologia de
gestão e acompanhar os programas e projetos especiais do Governo Municipal;
IV – promover a integração das áreas da Administração
Municipal, tendo como instrumento o Planejamento Estratégico de Governo;
V
– acompanhar as ações
desenvolvidas pelas diversas unidades da Administração Municipal, verificando o
cumprimento das metas e objetivos estabelecidos no Planejamento Estratégico do
Município;
VI
– elaborar, em coordenação com os
demais órgãos da Prefeitura, o Plano Plurianual, os Anteprojetos de Lei de
Diretrizes Orçamentárias de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo
Municipal e as normas em vigor;
VII – elaborar a metodologia do Orçamento Participativo,
mobilizar as comunidades, estimular a participação da sociedade civil e
acompanhar a execução das obras prioritárias em parceria com o Conselho do
Orçamento Participativo;
VIII – elaborar projetos e propostas visando à captação de
recursos estaduais, nacionais e internacionais, em articulação com os demais órgãos
da administração direta e indireta;
IX – assegurar à plena e eficiente prestação de contas dos
convênios e consequentes contratos firmados pela Administração Municipal;
X– o assessoramento ao Prefeito Municipal e aos demais
órgãos da administração, direta e indireta, em assuntos de sua competência e
que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações
a fim de subsidiar o processo decisório;
XI
– desempenhar outras atividades
afins.
Parágrafo
único. A Secretaria Municipal de
Governo, Planejamento e Gestão Estratégica tem a seguinte subdivisão formal
interna:
I
– subsecretaria de Governo, Planejamento e Gestão Estratégica;
II
– subsecretaria de Projetos e Captação de Recursos
III
– assessoria técnica;
IV
– gerência de Indicadores Socioeconômicos;
V
– gerência de Ações Especiais;
VI
– gerencia de Informações Municipais
a) Coordenação de Estudos e Pesquisas;
b) Coordenação de Sistemas de Informação;
|
|
VII
– gerência de Orçamento Participativo
a) Coordenação do Orçamento Participativo;
b) Coordenação de Acompanhamento de Prestação de Contas;
VIII
– gerência de apoio e acompanhamento do PPA
a) Coordenação de Acompanhamento do PPA e LDO
IX
– gerencia de Captação de Recursos
a) Coordenação de Captação de Recursos
X
– gerência de Prestação de Contas
XI
– núcleo de Apoio Administrativo,
Orçamentário e Financeiro.
Art. 8° Altera o artigo 27 da Lei
4.697/2009, que passa a viger com a seguinte redação:
Art.
27. A Secretaria Municipal de
Controle e Transparência exerce as seguintes funções básicas:
I
- assistir direta e imediatamente
ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e
providencias que seja atinente a defesa do patrimônio publico, as informações
estratégicas, ao sistema de controle interno, a auditoria pública, a ouvidoria,
a prevenção e ao combate a corrupção e a transparência da gestão, no âmbito do
Poder Executivo Municipal;
II
– além daquelas definidas no
artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.927 de 27/06/2012, que dispõe sobre o Controle
Interno do Município de Cariacica, as de:
a)
promover a implementação de
procedimentos de prevenção e de combate à corrupção, bem como a política de
transparência da gestão no âmbito do Poder Executivo municipal.
b)
ampliar os mecanismos de controle
e de transparência da gestão publica mediante a abertura de canais de
comunicação entre a administração municipal e a sociedade civil, expandindo a capacidade
do cidadão de participar da fiscalização e da avaliação das ações do Governo,
visando à melhoria dos serviços públicos;
c)
gerir o Portal da Transparência, em especial o acesso a
informação do Poder Executivo municipal;
d)
realizar, quando necessário, diligencia nos estabelecimentos das
empresas de prestação de serviços terceirizados contratados pela administração
publica municipal direta ou indireta, visando avaliar o cumprimento das
obrigações trabalhistas, tributarias, previdenciárias, fiscais e comerciais
decorrentes da execução dos contratos celebrados, bem como avaliar riscos de
descontinuidade na prestação de serviços, a fim de resguardar o Município da
responsabilidade solidária ou subsidiária decorrente dessas obrigações legais;
e)
criar instrumentos transparentes, eficazes e eficientes para o
recebimento, encaminhamento, acompanhamento, apuração e resposta de denuncias,
reclamações e sugestões dos cidadãos relativas à prestação de serviços e a
atuação dos agentes públicos;
f)
cientificar as autoridades competentes sobre as questões que lhe
forem apresentadas ou que cheguem ao seu conhecimento, requisitando informações
e documentos e procedendo as diligencias que as fizerem necessárias;
g)
garantir a todos os usuários da Ouvidoria Geral do Município o
caráter de sigilo, discrição e fidelidade quanto ao conteúdo de suas
manifestações.
III – a Ouvidoria Geral do
Município tem como funções, além das definidas nas alíneas “b”, “e”, “f” e “g”
do inciso II deste artigo, as seguintes:
a)
Recomendar ações e medidas administrativas e legais, quando
necessárias à prevenção, combate e correção dos fatos apreciados;
b)
Criar mecanismos e instrumentos de monitoramento, avaliação e
controle dos procedimentos de ouvidoria;
c)
Promover, articular e apoiar outras ações para a difusão e
divulgação de práticas de cidadania;
d)
Garantir resposta ao cidadão, com clareza e objetividade;
e)
Sistematizar e divulgar relatórios periódicos de atuação da
ouvidoria;
f)
Sugerir modificações de regulamentos e atos normativos, afim de
que os cidadãos sejam atendidos com maior eficiência e civilidade;
Parágrafo
único. A Secretaria Municipal de
Controle e Transparência tem a seguinte subdivisão formal interna:
I
– Subsecretaria de Controle e
Transparência;
II
– Ouvidoria Geral do Município;
III
– Assessoria Especial;
IV
–Gerencia de Orientação Técnica;
a)
Coordenação de Normas e Procedimentos;
V
–Gerencia de Controle Interno;
a)
Coordenação de Controle Interno;
b)
Coordenação de Analise de Processos;
c)
Coordenação de Controle dos Atos de Pessoal.
VI
- gerência de Transparência Publica;
a) Coordenação do Portal da Transparência;
b) Coordenação de acesso a Informação.
VII-
gerência de Auditoria Contábil, Financeira, Orçamentária, Patrimonial e de
Custos;
a)
Coordenação de Auditoria Contábil e Financeira
VIII
– gerência de Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia;
a)
Coordenação de Auditoria de obras.
IX
– Núcleo de Apoio Administrativo,
Orçamentário e Financeiro.
Art.9º Fica alterada a redação do inciso XVII e acrescentado os incisos XVIII e
XIX no art. 28, da Lei 4.697/2009, com a seguinte redação:
Art.
28 (...)
XVII
– executar a política de
orçamentária do Município;
XVIII
– elaborar em coordenação com os
demais órgãos da prefeitura o anteprojeto de lei do orçamento anual, a
programação financeira, e o cronograma de execução mensal do desembolso de
acordo com as políticas estabelecidas pelo governo municipal e as normas em
vigor.
XIX– desempenhar outras atividades afins.
Art. 10. Ficam
alterados os incisos VIII e X, e acrescentado
o inciso XII ao Parágrafo único do art.28 da Lei 4.697/2009, que passam a
viger com a seguinte redação:
Art.
28 (...)
Parágrafo
único.
I
– (...)
VIII
– gerência de Atendimento ao Contribuinte;
a)
Coordenação de Atendimento ao Contribuinte;
X
– gerência de Contabilidade;
a)
Coordenação de Registros
Contábeis;
b)
Coordenação de Tomadas de Contas;
c)
Coordenação de Controle Fiscal;
XII
– gerencia de Orçamento;
a)
Coordenação de Programação Orçamentária;
b) Coordenação
de Analise e Acompanhamento.
Art.11. O art. 32 da Lei 4.697/2009
passa a viger com a seguinte redação:
Art.
32. A Secretaria Municipal de
Cultura exerce as seguintes funções básicas:
I– propor, promover e desenvolver a política pública
cultural do Município em articulação com outros órgãos da Administração
Municipal;
II
– elaborar planos, programas e
projetos culturais, em articulação com os órgãos estaduais da área, bem como
buscar parcerias com o Governo Federal;
III
– incentivar as manifestações
culturais do Município e estimular a capacidade criativa dos cidadãos;
IV
– promover o levantamento e
cadastramento de todas as atividades culturais e artísticas do Município,
identificando e valorizando o artista local;
V
– promover oficinas de arte e
criação, de espetáculos, de exposições, de exibições de filmes e vídeos, de
ciclos de debates e de outros eventos que contribuam para animar a vida
cultural do Município;
VI
– manter e administrar equipamentos
culturais e outras instituições culturais de propriedade do Município;
VII
– realizar estudos e pesquisas
tendo em vista a preservação e a divulgação do patrimônio histórico do
Município;
VIII
– valorizar a memória do
Município com registro de suas singularidades arquitetônicas, urbanísticas e
ambientais e de suas tradições culturais;
IX
– difundir os hábitos de leitura
junto à população;
X
– prestar apoio técnico e
administrativo ao Conselho Municipal de Cultura;
XI
– gerir e difundir a Lei de
Incentivo a Cultura – “Lei João Bananeira”, oportunizando ao artista local a
apresentação das suas obras artísticas e culturais,
XII– desempenhar outras atividades afins;
Parágrafo
único. A Secretaria Municipal de
Cultura apresenta a seguinte estrutura interna:
I
– Subsecretaria de Cultura;
II
– Assessoria Técnica
III
– Gerência de Fomento a Produção
Cultural do Sistema Municipal de Cultura e Economia Criativa;
a)
Coordenação Executiva da Lei João
Bananeira e do Fundo Municipal de Cultura;
IV–
Gerência da Rede de Espaços
Culturais e Democratização do Acesso e Promoção da Cultura Cariaciquense;
a)
Coordenação de Bibliotecas Publicas Comunitárias;
b)
Coordenação de Ação Cultural
V
– Gerência de Preservação do
Patrimônio Material e Imaterial;
a)
Coordenação de Manifestações
populares e Carnaval;
VI
– Núcleo de Apoio Administrativo,
Orçamentário e Financeiro.
Art. 12. O art. 41 da Lei 4.697/2009 passa a viger com
a seguinte redação:
Art.
41. A Secretaria Municipal de
Serviços exerce as seguintes funções básicas:
I– conservar as vias urbanas, bem como promover a
instalação e conservação de bueiros e da rede de drenagem pluvial;
II– promover e desenvolver a política pública do Município
na área de resíduos sólidos;
III
– fiscalizar os serviços de
capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos;
IV
– acompanhar, controlar e
fiscalizar a coleta dos resíduos sólidos hospitalares, industriais, comerciais
e residenciais;
V
– empreender estudos técnicos e
pesquisas, visando à melhoria dos serviços de limpeza pública e destinação
final do lixo;
VI
– garantir os serviços com manejo
de resíduos sólidos de forma sanitária e ambientalmente adequada, a fim de
promover a saúde pública e prevenir a poluição das águas superficiais e
subterrâneas, do solo e do ar;
VII
– incentivar e apoiar as ações
voltadas para a reciclagem de materiais;
VIII
– administrar os cemitérios
municipais, propondo medidas para utilização racional de modo a evitar
problemas de saturação;
IX
– promover sepultamentos,
exumações, transferências e outras atividades decorrentes;
X
– conservar, manter e administrar
a frota de veículos e máquinas pesadas da Prefeitura, bem como se
responsabilizar por sua guarda, distribuição e controle da utilização de
combustíveis e lubrificantes;
XI
–promover e organizar as ações de
Defesa Civil, a cargo do Município;
XII – conservar e administrar as praças públicas municipais;
XVIII
– desempenhar outras atividades
afins.
Parágrafo
único. A Secretaria Municipal de
Serviços compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:
I
–Subsecretaria de Serviços
Municipais;
II
– Assessoria Técnica;
III
– Gerência de Conservação;
a)
Coordenação de Manutenção de Vias
Pavimentadas;
b)
Coordenação de Limpeza e
Conservação da Drenagem;
c)
Coordenação de Manutenção de Vias
Não Pavimentadas;
d)
Coordenação de Produção de
Artefatos de Cimento;
IV
– Gerência de Serviços Públicos;
a)
Coordenação de Resíduos Sólidos;
b)
Coordenação de Limpeza Pública;
c)
Coordenação de Administração de
Necrópoles;
d)
Coordenação de Administração de
Praças e Logradouros;
V – Gerência de Máquinas Pesadas;
VI
– Gerencia de Administrativa
Financeira
VII
– Núcleo de Apoio Administrativo,
Orçamentário e Financeiro;
Art. 13. Fica criada na Estrutura Organizacional do Município a
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, que terá as
seguintes funções básicas:
I – planejamento, coordenação e execução de ações
relacionadas à política municipal de segurança pública, especialmente no
combate a violência em todas as suas formas, em colaboração com os órgãos
Estaduais e Federais que atuam na área geográfica do Município de Cariacica;
II – articulação com os órgãos de segurança publica, visando
o planejamento estratégico de ações de combate a violência no município de
Cariacica, o acompanhamento de investigações sobre atividades criminosas e a
obtenção de dados estatísticos atualizados sobre a ocorrência de crimes;
III - articulação com os conselhos municipais e demais órgãos
colegiados que tratam do combate à violência, visando o envolvimento da
população em ações preventivas em favor da segurança;
IV – planejamento, coordenação e execução de ações de defesa
civil no município, destinados à prevenção, minimização ou impedimento de
acontecimentos desastrosos;
V – planejamento, coordenação e execução de ações
destinadas à proteção de bens móveis e imóveis, serviços e instalações
pertencentes ao Patrimônio do Município;
VI – planejamento, coordenação e execução de ações destinadas
a garantir desenvolvimento das políticas de Segurança Pública no Município.
Parágrafo
único. A Secretaria Municipal de Segurança
Pública e Defesa Social compreende em sua estrutura interna as seguintes
unidades:
I
– Subsecretaria de Segurança;
II
– Ouvidoria da Guarda Municipal
de Transito;
III
– Corregedoria da Guarda
Municipal de Transito;
IV
– Assessoria Técnica;
V
– Gerência de Segurança Pública
a) Coordenação de Videomonitoramento;
VI
– Gerência de Trânsito;
a) Coordenação de Operações e Fiscalização;
b) Coordenação de Agente de Transito;
c) Coordenação de Fiscalização de Transporte Individual;
d) Coordenação de Controle de Autuações;
e) Coordenação de Informações e Educação para o Transito;
VII
- Gerência de Defesa Civil;
a) Coordenação de Prevenção;
b) Coordenação de Operações.
VIII
– Núcleo de Apoio Administrativo,
Orçamentário e Financeiro.
Art. 14. Fica criada na Estrutura Organizacional do Município,a
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, que terá as seguintes funções básicas:
I
– propor a política municipal de
esportes e lazer, em consonância com os princípios de integração social e promoção
da cidadania;
II
– promover e desenvolver planos e
programas municipais de esportes e lazer junto a todos os segmentos sociais do
Município;
III
– propor políticas de atração de
investimentos e de dinamização das atividades para o desenvolvimento de
programas esportivos e recreativos no Município;
IV
– promover e coordenar a
elaboração de convênios com entidades afins, públicas e privadas, para a
implantação de programas e atividades esportivas e de lazer;
V
– incentivar as práticas esportivas
e recreativas no Município;
VI– promover o fomento ao esporte amador e de eventos
desportivos de caráter popular;
VII– realizar programas esportivos e recreativos junto à
clientela escolar, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação;
VIII– desenvolver programas comunitários, recreativos e de
lazer para a população;
IX
– organizar e promover o
calendário de eventos esportivos e recreativos do Município;
X
–supervisionar, administrar e
fiscalizar os centros esportivos municipais e do uso das praças de esportes e
recreação;
XI
– prestar assistência à formação
de associações comunitárias com fins esportivos, de lazer e de recreação;
XII– planejar e executar programas de ginástica laboral para
os servidores municipais;
XIII
– desempenhar outras atividades
afins;
Parágrafo
único. A Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer apresenta a seguinte estrutura interna:
I
– Subsecretaria de Esporte e
Lazer;
II
– Assessoria Técnica;
III
– Gerência de Esportes;
a)
Coordenação de Equipamentos e
Instalações Esportivas;
b) Coordenação de Projetos e Eventos Esportivos;
c) Coordenação de esportes Comunitários.
IV
– Núcleo de Apoio Administrativo,
Orçamentário e Financeiro.
Art. 15. O inciso
III do artigo 2º da Lei nº 4.964, de 17 de janeiro de 2013, que Organiza a
Procuradoria Geral do Município de Cariacica, passa a viger com a seguinte
redação:
Art.
2º (...)
III.
Órgãos de Execução:
a) Gerência de Controle de Dívida Ativa;
b) Gerência de Assuntos Jurídicos;
c) Gerência de Negócios Jurídicos;
d)
Gerência de Assuntos Normativos.
Art.
16. Os Anexos II – II-A, II-B e
II-C -, III e IV da Lei n° 4.697/2009 alterada pela Lei nº 4.885/2009, passam a
viger conforme disposto no ANEXO I desta Lei.
Art.
17. As representações gráficas
das unidades organizacionais que compõem a estrutura organizacional da
Administração Municipal dispostas nos Capítulos III e IV da Lei n° 4.697/2009
são as constantes do ANEXO II desta Lei.
Art. 18. As despesas decorrentes da implantação desta Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, que poderão ser
suplementadas, se necessário.
Art. 19. Ficam revogados o artigo 25,
26 e 29 da
Lei nº 4.697/2009, o inciso
IX do parágrafo único do artigo 11, da Lei 4.885/2009, e o anexo V da Lei 4554/2007
e disposições em contrário.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 09 de janeiro
de 2014.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.