(REVOGADA PELA LEI Nº 5.283 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014)
LEI N.º 5131, DE 09 DE JANEIRO DE 2014
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 4.697/2009 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei 4.697 de 31 de março de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Municipal, e dá outras providências.
Art. 2° Os incisos I, II e III do art. 20 da Lei 4.697/2009 passam a viger com a seguinte redação:
I – órgãos de assessoramento:
a) Chefia de Gabinete do Prefeito;
b) Procuradoria Geral do Município;
c) Secretaria Municipal de Governo, Planejamento e Gestão Estratégica;
d) Secretaria Municipal de Comunicação;
II – órgãos de administração instrumental:
a) Secretaria Municipal de Controle e Transparência;
b) Secretaria Municipal de Finanças;
c) Secretaria Municipal de Administração;
III – órgãos de administração finalística:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
c) Secretaria Municipal de Cultura;
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
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e) Secretaria Municipal de Cidadania e Trabalho;
f) Secretaria Municipal de Educação;
g) Secretaria Municipal de Saúde;
h) Secretaria Municipal de Agricultura;
i) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
j) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
k) Secretaria Municipal de Obras;
l) Secretaria Municipal de Serviços;
m) Secretaria Municipal de Segurança Publica e Defesa Social.
Art. 3º As alíneas “b”, “f”, “h” e “o” do inciso IV do art. 20 da Lei 4.697/2009, passam a viger com a seguinte redação:
Art. 20. (...)
IV. órgãos colegiados de assessoramento, vinculados:
(...)
b) À Secretaria Municipal de Governo, Planejamento e Gestão Estratégica:
Conselho do Orçamento Participativo
f) À Secretaria Municipal de Cultura:
Conselho Municipal de Cultura
h) À Secretaria Municipal de Cidadania e Trabalho:
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
Conselho Municipal da Juventude;
Conselho Municipal de Defesa do Consumidor.
o) À Secretaria Municipal de Segurança Publica e Defesa Social:
Conselho Municipal de Trânsito e Transportes.
Conselho Municipal Interativo de Segurança de Cariacica.
JARI- Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Art. 4º Fica acrescentada a alínea “p”ao inciso IV do Artigo 20 da Lei 4697/2009, com a seguinte redação:
p) À Secretaria Municipal de Controle e Transparência:
Conselho Municipal de Transparência Publica e Combate a Corrupção
Art. 5° O parágrafo único do artigo 21 da Lei 4.697/2009 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 21 (...)
Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito fica constituído das seguintes unidades administrativas:
I – Chefia de Gabinete;
II – Assessoria Executiva de Gabinete – Nível 1;
III– Assessoria Especial de Gabinete;
IV -Assessoria Especial Para Assuntos de Cerimonial;
V – Assessoria Técnica;
VI – Assessoria Especial de Segurança Institucional;
VII – Coordenação de Planejamento e Organização Eventos Oficiais;
VIII – Secretaria da Junta Militar;
IX- Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
Art. 6° O parágrafo único do art. 22 da Lei n° 4.697/2009 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 22.(...)
Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Município compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:
I – Subprocuradoria.
II – Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – COPAD;
III – Gerência de Controle de Execução Fiscal;
IV – Gerência de Assuntos Jurídicos;
V – Gerência de Negócios Jurídicos;
VI – Gerência de Assuntos Normativos;
VII – Núcleo de Acervo Técnico;
VIII – Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro;
IX – Núcleo de Perícia Contábil.
Art. 7º O art. 23 da Lei 4.697/2009 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 23. A Secretaria Municipal de Governo,Planejamento e Gestão Estratégica exerce as seguintes funções básicas:
I – promover, controlar e cumprir os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e economicidade na gestão municipal;
II – coordenar e participar do processo de planejamento municipal, produzindo informações e analisando indicadores para subsidiar os processos de monitoramento, controle e avaliação do desempenho da Administração Municipal, observado o disposto no art. 74 da Constituição Federal;
III – coordenar a metodologia de gestão e acompanhar os programas e projetos especiais do Governo Municipal;
IV – promover a integração das áreas da Administração Municipal, tendo como instrumento o Planejamento Estratégico de Governo;
V – acompanhar as ações desenvolvidas pelas diversas unidades da Administração Municipal, verificando o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos no Planejamento Estratégico do Município;
VI – elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, o Plano Plurianual, os Anteprojetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal e as normas em vigor;
VII – elaborar a metodologia do Orçamento Participativo, mobilizar as comunidades, estimular a participação da sociedade civil e acompanhar a execução das obras prioritárias em parceria com o Conselho do Orçamento Participativo;
VIII – elaborar projetos e propostas visando à captação de recursos estaduais, nacionais e internacionais, em articulação com os demais órgãos da administração direta e indireta;
IX – assegurar à plena e eficiente prestação de contas dos convênios e consequentes contratos firmados pela Administração Municipal;
X– o assessoramento ao Prefeito Municipal e aos demais órgãos da administração, direta e indireta, em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XI – desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Governo, Planejamento e Gestão Estratégica tem a seguinte subdivisão formal interna:
I – subsecretaria de Governo, Planejamento e Gestão Estratégica;
II – subsecretaria de Projetos e Captação de Recursos
III – assessoria técnica;
IV – gerência de Indicadores Socioeconômicos;
V – gerência de Ações Especiais;
VI – gerencia de Informações Municipais
a) Coordenação de Estudos e Pesquisas;
b) Coordenação de Sistemas de Informação;
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VII – gerência de Orçamento Participativo
a) Coordenação do Orçamento Participativo;
b) Coordenação de Acompanhamento de Prestação de Contas;
VIII – gerência de apoio e acompanhamento do PPA
a) Coordenação de Acompanhamento do PPA e LDO
IX – gerencia de Captação de Recursos
a) Coordenação de Captação de Recursos
X – gerência de Prestação de Contas
XI – núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
Art. 8° Altera o artigo 27 da Lei 4.697/2009, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 27. A Secretaria Municipal de Controle e Transparência exerce as seguintes funções básicas:
I - assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providencias que seja atinente a defesa do patrimônio publico, as informações estratégicas, ao sistema de controle interno, a auditoria pública, a ouvidoria, a prevenção e ao combate a corrupção e a transparência da gestão, no âmbito do Poder Executivo Municipal;
II – além daquelas definidas no artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.927 de 27/06/2012, que dispõe sobre o Controle Interno do Município de Cariacica, as de:
a) promover a implementação de procedimentos de prevenção e de combate à corrupção, bem como a política de transparência da gestão no âmbito do Poder Executivo municipal.
b) ampliar os mecanismos de controle e de transparência da gestão publica mediante a abertura de canais de comunicação entre a administração municipal e a sociedade civil, expandindo a capacidade do cidadão de participar da fiscalização e da avaliação das ações do Governo, visando à melhoria dos serviços públicos;
c) gerir o Portal da Transparência, em especial o acesso a informação do Poder Executivo municipal;
d) realizar, quando necessário, diligencia nos estabelecimentos das empresas de prestação de serviços terceirizados contratados pela administração publica municipal direta ou indireta, visando avaliar o cumprimento das obrigações trabalhistas, tributarias, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução dos contratos celebrados, bem como avaliar riscos de descontinuidade na prestação de serviços, a fim de resguardar o Município da responsabilidade solidária ou subsidiária decorrente dessas obrigações legais;
e) criar instrumentos transparentes, eficazes e eficientes para o recebimento, encaminhamento, acompanhamento, apuração e resposta de denuncias, reclamações e sugestões dos cidadãos relativas à prestação de serviços e a atuação dos agentes públicos;
f) cientificar as autoridades competentes sobre as questões que lhe forem apresentadas ou que cheguem ao seu conhecimento, requisitando informações e documentos e procedendo as diligencias que as fizerem necessárias;
g) garantir a todos os usuários da Ouvidoria Geral do Município o caráter de sigilo, discrição e fidelidade quanto ao conteúdo de suas manifestações.
III – a Ouvidoria Geral do Município tem como funções, além das definidas nas alíneas “b”, “e”, “f” e “g” do inciso II deste artigo, as seguintes:
a) Recomendar ações e medidas administrativas e legais, quando necessárias à prevenção, combate e correção dos fatos apreciados;
b) Criar mecanismos e instrumentos de monitoramento, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria;
c) Promover, articular e apoiar outras ações para a difusão e divulgação de práticas de cidadania;
d) Garantir resposta ao cidadão, com clareza e objetividade;
e) Sistematizar e divulgar relatórios periódicos de atuação da ouvidoria;
f) Sugerir modificações de regulamentos e atos normativos, afim de que os cidadãos sejam atendidos com maior eficiência e civilidade;
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Controle e Transparência tem a seguinte subdivisão formal interna:
I – Subsecretaria de Controle e Transparência;
II – Ouvidoria Geral do Município;
III – Assessoria Especial;
IV –Gerencia de Orientação Técnica;
a) Coordenação de Normas e Procedimentos;
V –Gerencia de Controle Interno;
a) Coordenação de Controle Interno;
b) Coordenação de Analise de Processos;
c) Coordenação de Controle dos Atos de Pessoal.
VI - gerência de Transparência Publica;
a) Coordenação do Portal da Transparência;
b) Coordenação de acesso a Informação.
VII- gerência de Auditoria Contábil, Financeira, Orçamentária, Patrimonial e de Custos;
a) Coordenação de Auditoria Contábil e Financeira
VIII – gerência de Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia;
a) Coordenação de Auditoria de obras.
IX – Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
Art.9º Fica alterada a redação do inciso XVII e acrescentado os incisos XVIII e XIX no art. 28, da Lei 4.697/2009, com a seguinte redação:
Art. 28 (...)
XVII – executar a política de orçamentária do Município;
XVIII – elaborar em coordenação com os demais órgãos da prefeitura o anteprojeto de lei do orçamento anual, a programação financeira, e o cronograma de execução mensal do desembolso de acordo com as políticas estabelecidas pelo governo municipal e as normas em vigor.
XIX– desempenhar outras atividades afins.
Art. 10. Ficam alterados os incisos VIII e X, e acrescentado o inciso XII ao Parágrafo único do art.28 da Lei 4.697/2009, que passam a viger com a seguinte redação:
Art. 28 (...)
Parágrafo único.
I – (...)
VIII – gerência de Atendimento ao Contribuinte;
a) Coordenação de Atendimento ao Contribuinte;
X – gerência de Contabilidade;
a) Coordenação de Registros Contábeis;
b) Coordenação de Tomadas de Contas;
c) Coordenação de Controle Fiscal;
XII – gerencia de Orçamento;
a) Coordenação de Programação Orçamentária;
b) Coordenação de Analise e Acompanhamento.
Art.11. O art. 32 da Lei 4.697/2009 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 32. A Secretaria Municipal de Cultura exerce as seguintes funções básicas:
I– propor, promover e desenvolver a política pública cultural do Município em articulação com outros órgãos da Administração Municipal;
II – elaborar planos, programas e projetos culturais, em articulação com os órgãos estaduais da área, bem como buscar parcerias com o Governo Federal;
III – incentivar as manifestações culturais do Município e estimular a capacidade criativa dos cidadãos;
IV – promover o levantamento e cadastramento de todas as atividades culturais e artísticas do Município, identificando e valorizando o artista local;
V – promover oficinas de arte e criação, de espetáculos, de exposições, de exibições de filmes e vídeos, de ciclos de debates e de outros eventos que contribuam para animar a vida cultural do Município;
VI – manter e administrar equipamentos culturais e outras instituições culturais de propriedade do Município;
VII – realizar estudos e pesquisas tendo em vista a preservação e a divulgação do patrimônio histórico do Município;
VIII – valorizar a memória do Município com registro de suas singularidades arquitetônicas, urbanísticas e ambientais e de suas tradições culturais;
IX – difundir os hábitos de leitura junto à população;
X – prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Cultura;
XI – gerir e difundir a Lei de Incentivo a Cultura – “Lei João Bananeira”, oportunizando ao artista local a apresentação das suas obras artísticas e culturais,
XII– desempenhar outras atividades afins;
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Subsecretaria de Cultura;
II – Assessoria Técnica
III – Gerência de Fomento a Produção Cultural do Sistema Municipal de Cultura e Economia Criativa;
a) Coordenação Executiva da Lei João Bananeira e do Fundo Municipal de Cultura;
IV– Gerência da Rede de Espaços Culturais e Democratização do Acesso e Promoção da Cultura Cariaciquense;
a) Coordenação de Bibliotecas Publicas Comunitárias;
b) Coordenação de Ação Cultural
V – Gerência de Preservação do Patrimônio Material e Imaterial;
a) Coordenação de Manifestações populares e Carnaval;
VI – Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
Art. 12. O art. 41 da Lei 4.697/2009 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 41. A Secretaria Municipal de Serviços exerce as seguintes funções básicas:
I– conservar as vias urbanas, bem como promover a instalação e conservação de bueiros e da rede de drenagem pluvial;
II– promover e desenvolver a política pública do Município na área de resíduos sólidos;
III – fiscalizar os serviços de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos;
IV – acompanhar, controlar e fiscalizar a coleta dos resíduos sólidos hospitalares, industriais, comerciais e residenciais;
V – empreender estudos técnicos e pesquisas, visando à melhoria dos serviços de limpeza pública e destinação final do lixo;
VI – garantir os serviços com manejo de resíduos sólidos de forma sanitária e ambientalmente adequada, a fim de promover a saúde pública e prevenir a poluição das águas superficiais e subterrâneas, do solo e do ar;
VII – incentivar e apoiar as ações voltadas para a reciclagem de materiais;
VIII – administrar os cemitérios municipais, propondo medidas para utilização racional de modo a evitar problemas de saturação;
IX – promover sepultamentos, exumações, transferências e outras atividades decorrentes;
X – conservar, manter e administrar a frota de veículos e máquinas pesadas da Prefeitura, bem como se responsabilizar por sua guarda, distribuição e controle da utilização de combustíveis e lubrificantes;
XI –promover e organizar as ações de Defesa Civil, a cargo do Município;
XII – conservar e administrar as praças públicas municipais;
XVIII – desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Serviços compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:
I –Subsecretaria de Serviços Municipais;
II – Assessoria Técnica;
III – Gerência de Conservação;
a) Coordenação de Manutenção de Vias Pavimentadas;
b) Coordenação de Limpeza e Conservação da Drenagem;
c) Coordenação de Manutenção de Vias Não Pavimentadas;
d) Coordenação de Produção de Artefatos de Cimento;
IV – Gerência de Serviços Públicos;
a) Coordenação de Resíduos Sólidos;
b) Coordenação de Limpeza Pública;
c) Coordenação de Administração de Necrópoles;
d) Coordenação de Administração de Praças e Logradouros;
V – Gerência de Máquinas Pesadas;
VI – Gerencia de Administrativa Financeira
VII – Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro;
Art. 13. Fica criada na Estrutura Organizacional do Município a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, que terá as seguintes funções básicas:
I – planejamento, coordenação e execução de ações relacionadas à política municipal de segurança pública, especialmente no combate a violência em todas as suas formas, em colaboração com os órgãos Estaduais e Federais que atuam na área geográfica do Município de Cariacica;
II – articulação com os órgãos de segurança publica, visando o planejamento estratégico de ações de combate a violência no município de Cariacica, o acompanhamento de investigações sobre atividades criminosas e a obtenção de dados estatísticos atualizados sobre a ocorrência de crimes;
III - articulação com os conselhos municipais e demais órgãos colegiados que tratam do combate à violência, visando o envolvimento da população em ações preventivas em favor da segurança;
IV – planejamento, coordenação e execução de ações de defesa civil no município, destinados à prevenção, minimização ou impedimento de acontecimentos desastrosos;
V – planejamento, coordenação e execução de ações destinadas à proteção de bens móveis e imóveis, serviços e instalações pertencentes ao Patrimônio do Município;
VI – planejamento, coordenação e execução de ações destinadas a garantir desenvolvimento das políticas de Segurança Pública no Município.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:
I – Subsecretaria de Segurança;
II – Ouvidoria da Guarda Municipal de Transito;
III – Corregedoria da Guarda Municipal de Transito;
IV – Assessoria Técnica;
V – Gerência de Segurança Pública
a) Coordenação de Videomonitoramento;
VI – Gerência de Trânsito;
a) Coordenação de Operações e Fiscalização;
b) Coordenação de Agente de Transito;
c) Coordenação de Fiscalização de Transporte Individual;
d) Coordenação de Controle de Autuações;
e) Coordenação de Informações e Educação para o Transito;
VII - Gerência de Defesa Civil;
a) Coordenação de Prevenção;
b) Coordenação de Operações.
VIII – Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
Art. 14. Fica criada na Estrutura Organizacional do Município,a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, que terá as seguintes funções básicas:
I – propor a política municipal de esportes e lazer, em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania;
II – promover e desenvolver planos e programas municipais de esportes e lazer junto a todos os segmentos sociais do Município;
III – propor políticas de atração de investimentos e de dinamização das atividades para o desenvolvimento de programas esportivos e recreativos no Município;
IV – promover e coordenar a elaboração de convênios com entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e atividades esportivas e de lazer;
V – incentivar as práticas esportivas e recreativas no Município;
VI– promover o fomento ao esporte amador e de eventos desportivos de caráter popular;
VII– realizar programas esportivos e recreativos junto à clientela escolar, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação;
VIII– desenvolver programas comunitários, recreativos e de lazer para a população;
IX – organizar e promover o calendário de eventos esportivos e recreativos do Município;
X –supervisionar, administrar e fiscalizar os centros esportivos municipais e do uso das praças de esportes e recreação;
XI – prestar assistência à formação de associações comunitárias com fins esportivos, de lazer e de recreação;
XII– planejar e executar programas de ginástica laboral para os servidores municipais;
XIII – desempenhar outras atividades afins;
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Subsecretaria de Esporte e Lazer;
II – Assessoria Técnica;
III – Gerência de Esportes;
a) Coordenação de Equipamentos e Instalações Esportivas;
b) Coordenação de Projetos e Eventos Esportivos;
c) Coordenação de esportes Comunitários.
IV – Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
Art. 15. O inciso III do artigo 2º da Lei nº 4.964, de 17 de janeiro de 2013, que Organiza a Procuradoria Geral do Município de Cariacica, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
III. Órgãos de Execução:
a) Gerência de Controle de Dívida Ativa;
b) Gerência de Assuntos Jurídicos;
c) Gerência de Negócios Jurídicos;
d) Gerência de Assuntos Normativos.
Art. 16. Os Anexos II – II-A, II-B e II-C -, III e IV da Lei n° 4.697/2009 alterada pela Lei nº 4.885/2009, passam a viger conforme disposto no ANEXO I desta Lei.
Art. 17. As representações gráficas das unidades organizacionais que compõem a estrutura organizacional da Administração Municipal dispostas nos Capítulos III e IV da Lei n° 4.697/2009 são as constantes do ANEXO II desta Lei.
Art. 18. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas, se necessário.
Art. 19. Ficam revogados o artigo 25, 26 e 29 da Lei nº 4.697/2009, o inciso IX do parágrafo único do artigo 11, da Lei 4.885/2009, e o anexo V da Lei 4554/2007 e disposições em contrário.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 09 de janeiro de 2014.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.