LEI N.º 4885, DE 08 DE SETEMBRO DE 2011
Altera dispositivos da Lei n° 4.697/2009 que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Municipal.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal o aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. Esta
Lei altera dispositivos da Lei n° 4.697, de 31 de março
de 2009, publicada em 01 de abril
de 2009, no Diário Oficial do Estado do Estado do Espírito Santo.
Art. 2°. O inciso IV do artigo 20 passa a viger com a
seguinte redação:
IV – Órgãos Colegiados de Assessoramento, vinculados:
a)
Ao Gabinete do Prefeito:
- Conselho Municipal de Planejamento e Integração
b)
À Secretaria Municipal de Planejamento:
- Conselho do Orçamento Participativo
c)
À Secretaria Municipal de Finanças:
- Conselho Municipal de Contribuintes;
- Junta de Impugnação Fiscal;
- Conselho de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo para
Redução das Desigualdades Regionais;
d)
À Secretaria Municipal de Administração:
- Conselho Municipal de Políticas Administrativas e
de Pessoas;
e)
À Secretaria Municipal de Assistência
Social:
- Conselho Municipal de Assistência Social;
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Cariacica;
- Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos de
Cariacica;
- Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
Sustentável;
- Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
f)
À Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e
Lazer:
- Conselho Municipal de Cultura
g)
À Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo:
- Conselho Municipal de Turismo
h)
À Secretaria Municipal de Cidadania e
Trabalho:
- Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
- Conselho Municipal da Juventude;
- Conselho Municipal de Defesa do Consumidor;
- Conselho Municipal Interativo de Segurança de
Cariacica.
i)
À Secretaria Municipal de Educação:
- Conselho Municipal de Educação;
- Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
- Câmara Especifica de Acompanhamento de Controle Social
do FUNDEB.
j)
À Secretaria Municipal de Saúde:
- Conselho Municipal de Saúde
k)
À Secretaria Municipal de Agricultura:
- Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
l)
À Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano:
- Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social;
- Conselho Municipal do Plano Diretor de Cariacica.
m)
À Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
- Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
- Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental do Monte
Mochuara;
- Conselho Gestor do Parque Natural Municipal do Monte
Mochuara;
- Conselho Gestor da Reserva de Desenvolvimento
Sustentável do Manguezal de Cariacica;
- Conselho Gestor do Parque Natural Municipal do
Manguezal de Itanguá.
n)
À Secretaria Municipal de Obras:
- Conselho Municipal de Iluminação Pública
o)
À Secretaria Municipal de Serviços e
Trânsito:
- Conselho Municipal de Trânsito e Transportes.
Art. 3°. O parágrafo único do artigo 21 passa a
viger com a seguinte redação:
Parágrafo
único. O Gabinete do Prefeito
fica constituído das seguintes unidades administrativas:
I – Chefia de Gabinete;
II – Assessoria Especial de Segurança Institucional;
III – Assessoria Especial de Gabinete;
IV – Assessoria Especial para Assuntos de Cerimonial;
V – Assessoria Técnica;
VI – Coordenadoria de Defesa Civil
a)
Coordenação de Prevenção;
b)
Coordenação de Operações;
VII – Secretaria da Junta Militar;
VIII - Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e
Financeiro.
Art. 4°. O parágrafo único do artigo 24 passa a viger com
a seguinte redação:
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Comunicação compreende em sua
estrutura interna as seguintes unidades:
I – Subsecretaria
de Comunicação;
II –
Gerência de Marketing e Publicidade Institucional;
III – Gerência
de Jornalismo;
IV – Núcleo
de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
Art. 5°. O parágrafo único do artigo 27 passa a viger com
a seguinte redação:
Parágrafo único. A Auditoria Geral do Município tem a seguinte subdivisão formal
interna:
I – Gerência
de Controle Interno e Auditoria;
a) Coordenação
de Controle Técnico-Administrativo;
b)
Coordenação Técnica de Auditoria;
II –
Gerência de Controle de Contratos, Convênios;
a)
Coordenação Técnica de Contratos;
b)
Coordenação de Gestão de Convênios, Contratos, Ajustes, Aditivos, Comodatos;
III – Núcleo
de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
Art.6°. O parágrafo único do artigo 28 passa a viger com
a seguinte redação:
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças compreende em sua
estrutura interna as seguintes unidades:
I – Subsecretaria
de Finanças;
II –
Subsecretaria de Tecnologia da Informação;
III –
Assessoria Técnica;
IV – Gerência
de Administração de Tributos Imobiliários;
a) Coordenação
de Tributos Imobiliários;
b) Coordenação
de Cadastros Imobiliário e Mobiliário;
V –
Gerência de Fiscalização Tributária;
a) Coordenação
de Planejamento e Controle da Ação Fiscal;
b) Coordenação
de Assuntos Tributários e Informações Econômico-Fiscais;
c) Coordenação
de Tributos de Movimentação Econômica;
VI –
Gerência de Arrecadação e Cobrança;
a) Coordenação
de Administração da Dívida Ativa;
b) Coordenação
de Controle da Arrecadação;
VII –
Gerência de Tecnologia da Informação;
a) Coordenação
de Infraestrutura;
b) Coordenação
de Georreferenciamento;
c) Coordenação
de Dados e Sistemas;
d) Coordenação
de Segurança da Informação
VIII –
Gerência de Atendimento ao Contribuinte;
IX – Gerência
de Administração Financeira;
a) Coordenação
de Programação Financeira;
b) Coordenação
de Movimentação Financeira.
X – Gerência
de Contabilidade;
a) Coordenação
de Registros Contábeis;
b) Coordenação
de Demonstrações e Prestação de Contas;
XI – Núcleo
de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
Art.7°. O parágrafo único do artigo 29 passa a viger com
a seguinte redação:
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento compreende em sua
estrutura interna as seguintes unidades:
I –
Subsecretaria de Planejamento;
II –
Assessoria Técnica;
III – Gerência
de Orçamento;
a) Coordenação
de Programação Orçamentária;
b) Coordenação
de Análise e Acompanhamento;
IV – Gerência
de Orçamento Participativo;
a) Coordenação
de Elaboração e Acompanhamento;
b) Coordenação
de Infraestrutura e Mobilização;
V –
Gerência de Captação de Recursos;
a)
Coordenação de Projetos.
VI – Núcleo
de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
Art. 8°. O parágrafo único do artigo 30 passa a viger com
a seguinte redação:
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração compreende em sua
estrutura interna as seguintes unidades:
I – Subsecretaria
de Gestão Administrativa;
II –
Assessoria Especial para Assuntos Administrativos;
III – Assessoria
Técnica;
IV –
Gerência de Administração de Pessoas;
a) Coordenação
de Cadastro e Movimentação Funcional;
b)
Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão;
c) Coordenação
de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas;
d) Coordenação
de Medicina, Higiene e Segurança do trabalho;
V – Gerência
de Pagamento de Pessoal;
a) Coordenação
de Direitos, Vantagens, e Avaliação de Desempenho;
b) Coordenação
de Processamento da Folha de Pagamento;
VI –
Gerência de Apoio Logístico;
a)
Coordenação de Comunicação
Administrativa;
b) Coordenação
de Confecção, Registro e Expedição de Atos Oficiais;
c) Coordenação
de Pessoal Terceirizado;
d) Coordenação
de Serviços Gerais;
e) Arquivo
Público Municipal;
VII -
Gerência da Frota de Veículos Leves;
VIII-
Gerência de Suprimento;
a) Coordenação
de Compras;
b) Coordenação
de Licitação e Pregão;
c) Coordenação
de Elaboração de Contratos e Convênios;
IX –Gerência
de Patrimônio;
a) Coordenação
de Registro e Inventário de Bens Móveis;
b)
Coordenação de Registro e
Inventário de Bens Imóveis;
X
– Gerência do Almoxarifado
Central;
XI
– Núcleo de Elaboração,
Acompanhamento e Projeção de Custos;
XII
– Núcleo de Apoio Administrativo,
Orçamentário e Financeiro.
Art. 9°. O parágrafo único do artigo 31 passa a viger com
a seguinte redação:
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social compreende
em sua estrutura interna as seguintes unidades:
I – Subsecretaria
de Assistência Social;
II –
Assessoria Técnica;
III –
Gerência de Proteção Social Básica;
a) Coordenação
da Central de Cadastro Único;
b) Coordenação
de Convivência Familiar e Comunitária;
c) Coordenação
dos CRAS;
d) Unidades
Institucionais
IV –
Gerência de Proteção Social Especial de Média Complexidade;
a) Coordenação
do CREAS;
V –
Gerência de Proteção Social Especial de Alta Complexidade;
a)
Coordenação dos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adultos:
b)
Coordenação dos Serviços de Acolhimento Institucional para Adultos e Crianças:
c)
Coordenação de Unidades de
Acolhimento Institucional;
d)
Unidades Institucionais
VI –
Gerência Administrativa - Financeira;
a)
Coordenação Administrativa.
b) Núcleo
de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
VII –
Gerência de Segurança Alimentar e Nutricional;
a) Coordenação
de Segurança Alimentar e Nutricional;
VIII – Gerência
de Gestão da Assistência Social;
a)
Coordenação de Vigilância
Socioassistencial;
b)
Coordenação de Gestão de Pessoas;
IX –
Secretaria Executiva dos Conselhos.
Art. 10. O parágrafo único do artigo 33 passa a viger com
a seguinte redação:
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turismo compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:
I –
Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico;
II –
Subsecretaria da Micro e Pequena Empresa;
III – Assessoria
Técnica;
IV –
Gerência de Fomento às Micro e Pequenas Empresas;
a) Coordenação
de Microcrédito;
b) Coordenação
da Lei de Incentivo às Micro e Pequenas Empresas
V –
Gerência de Desenvolvimento e Inovação;
a) Coordenação
de Apoio à Ciência e Tecnologia de Inovação;
b) Coordenação
de Projetos Estruturantes;
VI –
Gerência do Centro Integrado de Apoio às Micro e Pequenas Empresas;
a) Coordenação
de Atendimento e Orientação
VII –
Gerência de Economia Solidária;
a) Coordenação de Economia Solidária;
VIII – Gerência
de Fomento ao Turismo;
IX –
Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
Art. 11. O
parágrafo único do artigo 34 passa a viger com a seguinte redação:
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cidadania e Trabalho compreende em sua
estrutura interna as seguintes unidades:
I –
Subsecretaria de Cidadania e Trabalho;
II –
Coordenação Executiva de Proteção e Defesa do Consumidor;
a)
Assessoria Jurídica;
b)
Coordenação de Atendimento e
Conciliação;
c)
Coordenação de Fiscalização;
d)
Núcleo de Tratamento ao Crédito;
e)
Núcleo de Controle de Processos;
III –
Assessoria Técnica;
IV –
Gerência dos Direitos da Mulher;
V –
Gerência de Igualdade Racial;
VI –
Gerência de Qualificação Profissional e Geração de Emprego e Renda;
a) Coordenação
de Qualificação Social e Profissional;
b) Coordenação
do SINE;
c) Coordenação
de Mão-de-Obra;
d) Coordenação
de Assistência Social;
e)
Coordenação de Projetos de
Capacitação para o Trabalho;
VII – Gerência
da Juventude;
VIII –
Gerência de Direitos Humanos;
a)
Coordenação de Políticas de Promoção da Diversidade Sexual;
IX –
Gerência de Segurança Pública; (REVOGADO PELA LEI Nº 5131/2014 PUBLICADO DIA 15/01/2014)
X – Núcleo
de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
Art. 12. O parágrafo único do artigo 35 passa a viger com
a seguinte redação:
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação compreende em sua
estrutura interna as seguintes unidades:
I –
Subsecretaria para Assuntos Pedagógicos;
a)
Unidades Escolares;
II – Subsecretaria
para Assuntos Administrativos;
a) Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e
Financeiro;
III –
Assessoria Especial para Assuntos Educacionais;
IV – Assessoria
Técnica;
V –
Gerência de Ensino;
a) Coordenação
de Educação Infantil;
b) Coordenação
de Ensino Fundamental;
c) Coordenação
de Diversidade e Inclusão Social;
d) Coordenação
de Educação para Jovens e Adultos;
e) Coordenação
de Organização e Inspeção Escolar;
VI –
Gerência de Educação Cidadã;
a) Coordenação
de Gestão Democrática e Política Educacional;
b) Coordenação
de Formação Continuada;
c)
Coordenação de Conselhos e
Organização Estudantil;
VII –
Gerência de Planejamento;
a) Coordenação
de Pesquisa e Avaliação;
b) Coordenação
de Estatística;
c) Coordenação
de Projetos e Convênios;
VIII –
Gerência Administrativa da Rede de Ensino;
a) Coordenação
de Gestão de Pessoal da Educação;
b) Coordenação
de Patrimônio;
c) Coordenação
de Logística;
d) Coordenação
de Alimentação Escolar;
e) Coordenação
de Informática e Tecnologia Educacional;
f) Coordenação
de Manutenção e Ampliação da Rede Física
IX – Gerência
de Educação Integrada;
a) Coordenação
de Programas Educacionais Governamentais;
b)
Coordenação de Programas em Parcerias e Convênios;
c) Coordenação
de Desporto Escolar.
Art. 13. O parágrafo único do artigo 36 passa a viger com
a seguinte redação:
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde compreende em sua
estrutura interna as seguintes unidades:
I –
Subsecretaria para Atenção em Saúde;
a)
Coordenadoria Especial do PSF;
II –
Subsecretaria para Assuntos Administrativos;
III –
Assessoria Especial em Saúde
IV –
Assessoria Técnica;
V –
Gerência de Atenção Primária em Saúde;
a) Coordenação
das Unidades de Saúde;
a.¹) Unidades
de Pronto Atendimento – PA;
a.²)Unidades
Básicas de Saúde – UBS;
b) Coordenação
de Assistência Farmacêutica;
VI –
Gerência de Vigilância Sanitária;
a)
Coordenação de Fiscalização Sanitária;
VII – Gerência
de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria Interna;
a)
Coordenação de Contas e Avaliação;
b)
Coordenação de Auditoria;
c)
Coordenação de Regulação.
VIII –
Gerência de Vigilância Epidemiológica;
a) Coordenação
de Vigilância Epidemiológica;
b) Coordenação
de Vigilância e Zoonose;
c)
Coordenação de Agravos e Endemias;
IX –
Gerência do Fundo Municipal de Saúde;
X –
Gerência de Gestão Farmacêutica;
XI
– Gerência de Programas
Especiais;
a) Coordenação
dos Programas Normatizados pelo Ministério da Saúde;
b) Coordenação
do Centro de Referência em DST/AIDS;
XII –
Gerência Administrativa - Financeira;
a)
Coordenação de Gestão de
Materiais;
b) Coordenação
de Gestão de Pessoal;
c) Coordenação
de Transportes;
d) Núcleo de
Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
Art. 14. O parágrafo único do artigo 38 passa a viger com
a seguinte redação:
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Habitação compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:
I –
Subsecretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
II –
Assessoria Técnica;
III –
Gerência de Planejamento Urbano;
a) Coordenação
de Estudos Urbanos;
b) Coordenação
de Estruturação Urbana;
c) Coordenação
de informações Técnicas;
d) Coordenação
de Uso e Ocupação do Solo;
IV –
Gerência de Controle Urbano;
a) Coordenação
de Aprovação de Projetos;
b) Coordenação
de Fiscalização Urbanística;
c) Coordenação
de Posturas;
d) Coordenação
de Tarifação e Habite-se;
V –
Gerência de Habitação;
a) Coordenação
de Projetos e Programas Habitacionais;
b) Coordenação
de Projetos Sociais;
VI
– Gerência de Projetos,
Engenharia e Arquitetura Pública;
a)
Coordenação de Elaboração de
Projetos;
b)
Coordenação de Orçamento de
Projetos;
VII –
Gerência de Mobilidade e Acessibilidade;
a)
Coordenação de Elaboração de
Projetos de Mobilidade e Acessibilidade;
VIII –
Gerência de Regularização Urbana
a)
Coordenação de Projetos
Fundiários;
b)
Coordenação de Regularização
Edilícia;
IX – Núcleo
de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
Art. 15. O parágrafo único do artigo 39 passa a viger com
a seguinte redação:
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente compreende em sua
estrutura interna as seguintes unidades:
I –
Subsecretaria de Meio Ambiente;
II –
Assessoria Técnica;
III – Gerência
de Meio Ambiente;
a) Coordenação
de Parques e Jardins;
b) Coordenação
de Educação Ambiental;
c) Coordenação
de Recursos Naturais;
IV –
Gerência de Controle Ambiental;
a)
Coordenação de Fiscalização de
Atividades Poluidoras e Degradadoras;
V –
Gerência de Saneamento Ambiental;
a)
Coordenação de Manejo e Controle;
b) Coordenação
de Concessões e Monitoramento;
VI – Gerência
de Licenciamento Ambiental;
a) Coordenação de Sistemas de Licenciamento;
b)
Coordenação de Análise Técnica e
Licenciamento;
VI – Núcleo
de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
Art. 16. O parágrafo único do artigo 41 passa a viger com
a seguinte redação:
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Serviços e Trânsito compreende
em sua estrutura interna as seguintes unidades:
I –
Subsecretaria de Trânsito;
II –
Subsecretaria de Serviços Municipais;
III –
Assessoria Técnica;
IV –
Gerência de Trânsito e Transporte;
a) Coordenação de Controle de Autuações;
b) Coordenação de Informações e Educação para o Trânsito;
c) Coordenação
de Operações e Fiscalização;
d) Coordenação
de Estacionamento Rotativo;
e) Coordenação
de Fiscalização de Transporte Individual;
V –
Gerência de Conservação;
a) Coordenação de Manutenção de Vias Pavimentadas;
b) Coordenação de Limpeza e Conservação da Drenagem;
c) Coordenação de Manutenção de Vias Não Pavimentadas;
d) Coordenação
de Produção de Artefatos de Cimento;
VI –
Gerência de Serviços Públicos;
a) Coordenação
de Resíduos Sólidos;
b) Coordenação
de Limpeza Pública;
c) Coordenação
de Administração de Necrópoles;
d) Coordenação
de Administração de Praças e Logradouros;
VII – Gerência de Máquinas Pesadas;
VIII
– Gerência Administrativa -
Financeira;
IX
– Núcleo de Apoio Administrativo,
Orçamentário e Financeiro;
X
– Junta Administrativa de
Recursos de Infração – JARI.
Art. 17. Os
anexos II – A, B e C e o anexo III a que se refere o caput do artigo 53 da Lei n° 4.697/2009, bem como, o anexo
IV a que se refere o parágrafo único do referido artigo passam a viger conforme
disposto no anexo I desta Lei.
Art. 18. As
representações gráficas das unidades organizacionais que compõem a estrutura
organizacional da Administração Municipal dispostas nos Capítulos III e IV da
Lei n° 4.697/2009 são as constantes do anexo II desta Lei.
Art. 19.
Fica alterado o valor da gratificação especial criada no artigo 57, passando a
viger com o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais).
Art. 20.
Fica criada a gratificação especial no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e
cinqüenta reais), destinada aos servidores que desempenham funções relativas às
atividades de recursos humanos, no âmbito de atuação da Secretaria Municipal de
Administração.
§ 1° A gratificação criada pelo caput deste artigo se
constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese,
incorporada ao vencimento do servidor.
§ 2° A concessão da gratificação disposta no caput deste
artigo será efetuada por ato do Secretário Municipal de Administração, tendo
como requisitos básicos a necessidade do serviço, a capacidade do servidor, e o
seu interesse.
§ 3° A gratificação de caráter temporário poderá ser
cancelada por interesse da administração.
§ 4° A concessão da gratificação condiciona
obrigatoriamente ao cumprimento da jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 21. As
despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão as contas de dotações
orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas, se necessário.
Art. 22.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Cariacica/ES, 08 de setembro de 2011.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
RAFAEL MERLO MARCONI
MACEDO
Procurador Geral
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO I a que se refere o Artigo 17
desta Lei
ANEXO II
RELAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO
ANEXO II - A
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ANEXO II - B
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ANEXO II - C
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ANEXO III
QUANTITATIVO GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
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ANEXO IV
DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO
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REDAÇÃO DADA PELA ERRATA DESTA LEI
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ANEXO II a que se refere o Artigo 18
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