LEI N.º 5121, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Regulamenta a contratação temporária oriunda do edital de processo seletivo simplificado nº 005/2013 à luz do artigo 143 e parágrafos da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação dos candidatos aprovados aos cargos contemplados pelo Processo Seletivo Simplificado de Edital nº 005/2013,inseridos no procedimento administrativo nº 2013/27.036, à luz da Lei Municipal nº 4.922 de 2012 para atender às necessidades de excepcional interesse público da Prefeitura Municipal de Cariacica, especialmente em atenção às disposições do artigo 2º, incisos III e IV da sobredita Lei Municipal, conforme justificativas apresentadas no Anexo Único.

 

Art. 2º Os cargos contemplados no Processo Seletivo Simplificado de Edital nº 005/2013são os constantes do Anexo Único, conforme as justificativas apresentadas e colhidas no âmbito da Prefeitura Municipal de Cariacica, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Para os cargos que constam no Processo Seletivo Simplificado de Edital nº 005/2013,fica definido, a partir da publicação desta Lei, prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para a elaboração e publicação dos trâmites afetos à realização de concurso público com o fito de promover a admissão de servidores estatutários no âmbito municipal, podendo o Chefe do Poder Executivo, desde que amplamente justificado, autorizar a dilação desse prazo por igual período.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de homologação do Processo Seletivo Simplificado de Edital nº 005/2013,ato a ser firmado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Cariacica – ES, 13 de dezembro de 2013.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 005/2013

CARGOS

JUSTIFICATIVA (Artigo 143, §2º da Lei Orgânica do Município)

Cargos de Nível Fundamental

Auxiliar De Consultório Dentário

No que tange ao cargo de Auxiliar De Consultório Dentário há solicitação da Secretaria de Saúde para abertura de Processo Seletivo, foi realizado Concurso Público em 2010 e 2012, bem como Processo Seletivo em 2012, porém não há mais candidatos a serem convocados. Ressalta-se que das 60 vagas disponíveis pela Lei Municipal nº 4.761/2010, 26(vinte e seis) estão ocupadas, sendo 22(vinte e duas) dessas por contratados temporários.

Destaca-se, ainda, que o aludido profissional auxilia os odontólogos nos atendimentos à população preparando os materiais necessários para a consulta/tratamento, sem os quais o profissional dentista não conseguiria atender a contento o número de pacientes que lhe cabe, já que parte do seu tempo seria consumido pela realização do trabalho desse profissional, de forma que a contratação em questão é reputada como de necessidade temporária de excepcional interesse público caracterizando a implantação e execução de serviços essenciais e urgentes de interesse público municipal, bem como a execução de atividades cuja paralisação ocasionaria a descontinuidade de serviços e consequentes prejuízos à população.

Motorista de Ambulância

No que tange ao cargo de Motorista de Ambulância não foi realizado Concurso Público, há solicitação da Secretaria de Saúde, foi realizado Processo Seletivo, porém todos os candidatos foram convocados. Ressalta-se que das 20 (vinte) vagas disponibilizadas pela Lei Municipal nº 4.761/2010, 15(quinze) encontram-se ocupadas, todas por contratados temporários.

Destaca-se, ainda, que o aludido profissional realiza o transporte de enfermos em situação de emergência; sem esse profissional o deslocamento de pacientes em situação emergencial ficaria prejudicado, o que poderia custar a vida dos indivíduos que necessitassem desse auxílio, de forma que a contratação em questão é reputada como de necessidade temporária de excepcional interesse público caracterizando a implantação e execução de serviços essenciais e urgentes de interesse público municipal, bem como a execução de atividades cuja paralisação ocasionaria a descontinuidade de serviços e consequentes prejuízos à população.

Cargos de Nível Médio

TMNM – I – Análises Clínicas

No que tange ao cargo de TMNM I – Análises Clínicas há solicitação da Secretaria de Saúde, não foi realizado Concurso Público ou Processo Seletivo contemplando o cargo, de forma que e nenhuma das 06 (seis) vagas pela Lei Municipal nº 4.761/2010 está ocupada.

Destaca-se, ainda, que o aludido profissional realiza trabalhos de análise clínica referentes à coleta de material,  manipula substâncias químicas, físicas e biológicas,  realiza exames hematológicos, coprológicos, de urina, baciloscopia, (secreções, escarro e líquidos diversos) e outros, realizar o transporte e armazenamento de produtos hemoterápicos, em caixas térmicas e geladeiras específicas, para garantir e assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos, dentre outras atribuições diretamente relacionadas à área clínica da Saúde, de forma que a contratação em questão é reputada como de necessidade temporária de excepcional interesse público caracterizando a implantação e execução de serviços essenciais e urgentes de interesse público municipal, bem como a execução de atividades cuja paralisação ocasionaria a descontinuidade de serviços e consequentes prejuízos à população.

TMNM – I – Enfermagem

No que tange ao cargo de TMNM I-Enfermagem há a solicitação da Secretaria de Saúde e todos os candidatos do Concurso Público e do Processo Seletivo atualmente vigentes foram convocados e das 320 (trezentas e vinte) vagas criadas pela Lei Municipal nº 4.761/2010, 85 (oitenta e cindo) encontram-se sem ocupantes e 140 (cento e quarenta) são ocupadas por contratado temporários.

Destaca-se, ainda, que o aludido profissional é responsável pelo atendimento ou pelo auxílio ao atendimento à população em Unidades de Pronto Atendimento, Policlínicas ou Unidades de Saúde, bem como visitas às casas para acompanhamento das necessidades das famílias e educação e conscientização de medidas ligadas à prevenção de doenças, sem os quais a população deixa de receber atendimento a contento, o que pode, inclusive, gerar uma grave crise no setor de saúde do Município, de forma que a contratação em questão é reputada como de necessidade temporária de excepcional interesse público caracterizando a implantação e execução de serviços essenciais e urgentes de interesse público municipal, bem como a execução de atividades cuja paralisação ocasionaria a descontinuidade de serviços e consequentes prejuízos à população.

Cargos de Nível Superior

AMNS – I – Farmácia

No que tange ao cargo de AMNS – I – Farmácia foi realizado Concurso Público no ano de 2012, contudo não há mais candidatos aguardando convocação, foi realizado Processo Seletivo em 2012, porém todos os candidatos já foram convocados . Ressalta-se que das 20 (vinte) vagas disponíveis pela Lei Municipal nº 4.761/2010, apenas 03 (três) encontram-se ocupada.

Destaca-se, ainda, que o aludido profissional é incumbido do atendimento à população em Unidades de Pronto Atendimento, Policlínicas, Unidades de Saúde, Farmácias Populares quando se trata de fornecimento de medicação; fazem também registro e controle de medicação; realizam trabalho em almoxarifado a fim de acondicionar os medicamentos de forma correta, e em laboratórios, sem os quais se poderia perder o controle do estoque e da administração de medicamentos e se deixaria de fornecê-los de maneira minimamente satisfatória à população sem os quais a população deixa de receber atendimento a contento, o que pode, inclusive, gerar uma grave crise no setor de saúde do Município, de forma que a contratação em questão é reputada como de necessidade temporária de excepcional interesse público caracterizando a implantação e execução de serviços essenciais e urgentes de interesse público municipal, bem como a execução de atividades cuja paralisação ocasionaria a descontinuidade de serviços e consequentes prejuízos à população.

AMNS – I – Farmácia-Bioquímica

No que tange ao cargo de AMNS – I – Farmácia-Bioquímica foi realizado Concurso Público no ano de 2010, bem como Processo Seletivo em 2012, contudo não há mais candidatos aguardando convocação. Ressalta-se que das 30 (trinta) vagas disponíveis pela Lei Municipal nº 4.761/2010, 12 (oito) encontram-se ocupadas, sendo 07 (três) por contratado temporário.

Destaca-se, ainda, que o aludido profissional é incumbido do atendimento à população em Unidades de Pronto Atendimento, Policlínicas, Unidades de Saúde, Farmácias Populares quando se trata de fornecimento de medicação; fazem também registro e controle de medicação; realizam trabalho em almoxarifado a fim de acondicionar os medicamentos de forma correta, e em laboratórios, sem os quais se poderia perder o controle do estoque e da administração de medicamentos e se deixaria de fornecê-los de maneira minimamente satisfatória à população sem os quais a população deixa de receber atendimento a contento, o que pode, inclusive, gerar uma grave crise no setor de saúde do Município, de forma que a contratação em questão é reputada como de necessidade temporária de excepcional interesse público caracterizando a implantação e execução de serviços essenciais e urgentes de interesse público municipal, bem como a execução de atividades cuja paralisação ocasionaria a descontinuidade de serviços e consequentes prejuízos à população.

AMNS – I – Terapia Ocupacional

No que tange ao cargo de AMNS – I – Terapia Ocupacional foi realizado Concurso Público em 2010 e 2012 bem como Processo Seletivo em 2012, porém não há mais candidatos a serem convocados. Ressalta-se que das 10 (dez) vagas disponíveis pela Lei Municipal nº 4.761/2010, apenas 02 (duas) encontram-se ocupadas, sendo 01 (uma) por contratado temporário.

Destaca-se, ainda, que o aludido profissional prepara e executa os programas ocupacionais baseando-se nos casos a serem tratados, orienta a execução de trabalhos terapêuticos, supervisionando os pacientes na execução das tarefas prescritas, a fim de propiciar sua reabilitação, atende aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas terapêuticas adequadas para contribuir no processo de tratamento, de forma que a contratação em questão é reputada como de necessidade temporária de excepcional interesse público caracterizando a implantação e execução de serviços essenciais e urgentes de interesse público municipal, bem como a execução de atividades cuja paralisação ocasionaria a descontinuidade de serviços e consequentes prejuízos à população.

Médico – I – Medicina

No que tange ao cargo de - Médico – I – Medicina há a solicitação da Secretaria de Saúde, não há mais candidato a ser convocado dos Concursos Públicos realizados em 2010 e 2012, o último Processo Seletivo realizado em 2012 só contou com 02 (dois) candidatos classificados e já convocados. Vale ressaltar que 316 (trezentas e dezesseis) vagas das 400 (quatrocentas) criadas pela Lei Municipal nº 4.761/2010, encontram-se ocupadas, sendo 255 (duzentas e cinquenta e cinco) por contratados temporários.

Destaca-se, ainda, que o aludido profissional participa do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde, sendo essencial para a finalização dos procedimentos de saúde, bem como para amparar a atuação dos outros profissionais da área,cabendo frisar que a ausência desse profissional caracterizaria um colapso no sistema municipal de saúde, de forma que a contratação em questão é reputada como de necessidade temporária de excepcional interesse público caracterizando a implantação e execução de serviços essenciais e urgentes de interesse público municipal, bem como a execução de atividades cuja paralisação ocasionaria a descontinuidade de serviços e consequentes prejuízos à população.

AMNS – I – Odontologia – Especialista em Prótese

No que tange ao cargo de AMNS – I – Odontologia – Especialista em Prótese, oriundo da Lei Municipal nº 5.077/2013, esse foi criado em 30 de setembro de 2013, sendo indispensável para o início das atividades afetas às especialidades odontológicas do Centro de Especialidades Odontológicas do Pronto Atendimento de Alto Laje, cujos serviços se voltam diretamente às necessidades dos munícipes.

AMNS – I – Odontologia – Especialista em Pediatria

No que tange ao cargo de AMNS – I – Odontologia – Especialista em Pediatria, oriundo da Lei Municipal nº 5.077/2013, esse foi criado em 30 de setembro de 2013, sendo indispensável para o início das atividades afetas às especialidades odontológicas do Centro de Especialidades Odontológicas do Pronto Atendimento de Alto Laje, cujos serviços se voltam diretamente às necessidades dos munícipes.

AMNS – I – Odontologia – Especialista em Paciente Especial

No que tange ao cargo de AMNS – I – Odontologia – Especialista em Paciente Especial, oriundo da Lei Municipal nº 5.077/2013, esse foi criado em 30 de setembro de 2013, sendo indispensável para o início das atividades afetas às especialidades odontológicas do Centro de Especialidades Odontológicas do Pronto Atendimento de Alto Laje, cujos serviços se voltam diretamente às necessidades dos munícipes.

AMNS – I – Odontologia – Especialista em Endodontia

No que tange ao cargo de AMNS – I – Odontologia – Especialista em Endodontia, oriundo da Lei Municipal nº 5.077/2013, esse foi criado em 30 de setembro de 2013, sendo indispensável para o início das atividades afetas às especialidades odontológicas do Centro de Especialidades Odontológicas do Pronto Atendimento de Alto Laje, cujos serviços se voltam diretamente às necessidades dos munícipes.

AMNS – I – Odontologia – Especialista em Buco Maxilo Facial

No que tange ao cargo de AMNS – I – Odontologia – Especialista em Buco Maxilo Facial, oriundo da Lei Municipal nº 5.077/2013, esse foi criado em 30 de setembro de 2013, sendo indispensável para o início das atividades afetas às especialidades odontológicas do Centro de Especialidades Odontológicas do Pronto Atendimento de Alto Laje, cujos serviços se voltam diretamente às necessidades dos munícipes.