LEI
N.º 5121, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013
Regulamenta a contratação temporária oriunda do edital de
processo seletivo simplificado nº 005/2013 à luz do artigo 143 e parágrafos da
Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a contratação dos candidatos aprovados aos cargos
contemplados pelo Processo Seletivo Simplificado de Edital nº 005/2013,inseridos no procedimento administrativo nº
2013/27.036, à luz da Lei Municipal nº 4.922 de 2012
para atender às necessidades de excepcional interesse público da Prefeitura
Municipal de Cariacica, especialmente em atenção às disposições do artigo 2º,
incisos III e IV da sobredita Lei Municipal, conforme justificativas
apresentadas no Anexo Único.
Art. 2º Os cargos contemplados no Processo Seletivo Simplificado de Edital nº
005/2013são os constantes do Anexo Único, conforme as justificativas
apresentadas e colhidas no âmbito da Prefeitura Municipal de Cariacica, junto à
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Para os cargos que constam no Processo Seletivo Simplificado de Edital
nº 005/2013,fica definido, a partir da publicação
desta Lei, prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para a elaboração e publicação
dos trâmites afetos à realização de concurso público com o fito de promover a
admissão de servidores estatutários no âmbito municipal, podendo o Chefe do
Poder Executivo, desde que amplamente justificado, autorizar a dilação desse
prazo por igual período.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à data de homologação do Processo Seletivo Simplificado de Edital nº 005/2013,ato a ser firmado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,
revogadas todas as disposições em contrário.
Cariacica – ES, 13 de dezembro de 2013.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO ÚNICO
PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 005/2013 |
|
CARGOS |
JUSTIFICATIVA (Artigo
143, §2º da Lei Orgânica do Município) |
Cargos de Nível
Fundamental |
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Auxiliar De Consultório Dentário |
No que tange
ao cargo de Auxiliar De Consultório Dentário há solicitação da Secretaria de
Saúde para abertura de Processo Seletivo, foi realizado Concurso Público em
2010 e 2012, bem como Processo Seletivo em 2012, porém não há mais candidatos
a serem convocados. Ressalta-se que das 60 vagas disponíveis pela Lei Municipal nº 4.761/2010, 26(vinte e seis) estão
ocupadas, sendo 22(vinte e duas) dessas por contratados temporários. Destaca-se,
ainda, que o aludido profissional auxilia os odontólogos
nos atendimentos à população preparando os materiais necessários para a
consulta/tratamento, sem os quais o profissional dentista não conseguiria
atender a contento o número de pacientes que lhe cabe, já que parte do seu
tempo seria consumido pela realização do trabalho
desse profissional, de forma que a contratação em questão é reputada como de
necessidade temporária de excepcional interesse público caracterizando a
implantação e execução de serviços essenciais e urgentes de interesse público
municipal, bem como a execução de atividades cuja paralisação ocasionaria a
descontinuidade de serviços e consequentes prejuízos à população. |
Motorista de Ambulância |
No que tange
ao cargo de Motorista de Ambulância não foi realizado Concurso Público, há
solicitação da Secretaria de Saúde, foi realizado Processo Seletivo, porém
todos os candidatos foram convocados. Ressalta-se que das 20 (vinte) vagas
disponibilizadas pela Lei Municipal nº 4.761/2010, 15(quinze) encontram-se
ocupadas, todas por contratados temporários. Destaca-se,
ainda, que o aludido profissional realiza o transporte de enfermos em
situação de emergência; sem esse profissional o deslocamento de pacientes em
situação emergencial ficaria prejudicado, o que poderia custar a vida dos indivíduos que necessitassem desse auxílio, de
forma que a contratação em questão é reputada como de necessidade temporária
de excepcional interesse público caracterizando a implantação e execução de
serviços essenciais e urgentes de interesse público municipal, bem como a
execução de atividades cuja paralisação ocasionaria a descontinuidade de
serviços e consequentes prejuízos à população. |
Cargos de Nível Médio |
|
TMNM – I – Análises Clínicas |
No que tange
ao cargo de TMNM I – Análises Clínicas há solicitação da Secretaria de Saúde,
não foi realizado Concurso Público ou Processo Seletivo contemplando o cargo,
de forma que e nenhuma das 06 (seis) vagas pela Lei Municipal nº 4.761/2010
está ocupada. Destaca-se,
ainda, que o aludido profissional realiza trabalhos de análise clínica
referentes à coleta de material, manipula substâncias químicas,
físicas e biológicas, realiza exames hematológicos, coprológicos, de urina, baciloscopia,
(secreções, escarro e líquidos diversos) e outros, realizar o transporte e
armazenamento de produtos hemoterápicos, em
caixas térmicas e geladeiras específicas, para garantir e assegurar os
padrões de qualidade e funcionalidade requeridos, dentre outras atribuições
diretamente relacionadas à área clínica da Saúde, de forma que a contratação
em questão é reputada como de necessidade temporária de excepcional interesse
público caracterizando a implantação e execução de serviços essenciais e urgentes
de interesse público municipal, bem como a execução de atividades cuja
paralisação ocasionaria a descontinuidade de serviços e consequentes
prejuízos à população. |
TMNM – I – Enfermagem |
No que tange
ao cargo de TMNM I-Enfermagem há a solicitação da Secretaria de Saúde e todos
os candidatos do Concurso Público e do Processo Seletivo
atualmente vigentes foram convocados e das 320 (trezentas e vinte)
vagas criadas pela Lei Municipal nº 4.761/2010, 85 (oitenta e cindo)
encontram-se sem ocupantes e 140 (cento e quarenta) são ocupadas por
contratado temporários. Destaca-se,
ainda, que o aludido profissional é responsável pelo atendimento ou pelo
auxílio ao atendimento à população em Unidades de Pronto Atendimento,
Policlínicas ou Unidades de Saúde, bem como visitas às casas para
acompanhamento das necessidades das famílias e educação e conscientização de
medidas ligadas à prevenção de doenças, sem os quais a população deixa de
receber atendimento a contento, o que pode, inclusive, gerar uma grave crise
no setor de saúde do Município, de forma que a contratação em questão é
reputada como de necessidade temporária de excepcional interesse público
caracterizando a implantação e execução de serviços essenciais e urgentes de
interesse público municipal, bem como a execução de atividades cuja
paralisação ocasionaria a descontinuidade de serviços e consequentes
prejuízos à população. |
Cargos de Nível Superior |
|
AMNS – I – Farmácia |
No que tange
ao cargo de AMNS – I – Farmácia foi realizado Concurso Público no ano de
2012, contudo não há mais candidatos aguardando convocação, foi realizado
Processo Seletivo em 2012, porém todos os candidatos já foram convocados . Ressalta-se que das 20 (vinte) vagas
disponíveis pela Lei Municipal nº 4.761/2010, apenas 03 (três) encontram-se
ocupada. Destaca-se,
ainda, que o aludido profissional é incumbido do atendimento à população em
Unidades de Pronto Atendimento, Policlínicas, Unidades de Saúde, Farmácias
Populares quando se trata de fornecimento de medicação; fazem também registro
e controle de medicação; realizam trabalho em almoxarifado a fim de
acondicionar os medicamentos de forma correta, e em laboratórios, sem os
quais se poderia perder o controle do estoque e da
administração de medicamentos e se deixaria de fornecê-los de maneira minimamente
satisfatória à população sem os quais a população deixa de receber
atendimento a contento, o que pode, inclusive, gerar uma grave crise no setor
de saúde do Município, de forma que a contratação em questão é reputada como
de necessidade temporária de excepcional interesse público caracterizando a
implantação e execução de serviços essenciais e urgentes de interesse público
municipal, bem como a execução de atividades cuja paralisação ocasionaria a
descontinuidade de serviços e consequentes prejuízos à população. |
AMNS – I – Farmácia-Bioquímica |
No que tange
ao cargo de AMNS – I – Farmácia-Bioquímica foi realizado Concurso Público no
ano de 2010, bem como Processo Seletivo em 2012, contudo não há mais
candidatos aguardando convocação. Ressalta-se que das 30 (trinta) vagas
disponíveis pela Lei Municipal nº 4.761/2010, 12 (oito) encontram-se
ocupadas, sendo 07 (três) por contratado temporário. Destaca-se,
ainda, que o aludido profissional é incumbido do atendimento à população em
Unidades de Pronto Atendimento, Policlínicas, Unidades de Saúde, Farmácias
Populares quando se trata de fornecimento de medicação; fazem também registro
e controle de medicação; realizam trabalho em almoxarifado a fim de
acondicionar os medicamentos de forma correta, e em laboratórios, sem os
quais se poderia perder o controle do estoque e da
administração de medicamentos e se deixaria de fornecê-los de maneira
minimamente satisfatória à população sem os quais a população deixa de
receber atendimento a contento, o que pode, inclusive, gerar uma grave crise
no setor de saúde do Município, de forma que a contratação em questão é
reputada como de necessidade temporária de excepcional interesse público
caracterizando a implantação e execução de serviços essenciais e urgentes de
interesse público municipal, bem como a execução de atividades cuja
paralisação ocasionaria a descontinuidade de serviços e consequentes
prejuízos à população. |
AMNS – I – Terapia Ocupacional |
No que tange
ao cargo de AMNS – I – Terapia Ocupacional foi realizado Concurso Público em
2010 e 2012 bem como Processo Seletivo em 2012, porém não há mais candidatos
a serem convocados. Ressalta-se que das 10 (dez) vagas disponíveis pela Lei
Municipal nº 4.761/2010, apenas 02 (duas) encontram-se ocupadas, sendo 01
(uma) por contratado temporário. Destaca-se,
ainda, que o aludido profissional prepara e executa os programas
ocupacionais baseando-se nos casos a serem tratados, orienta a execução de
trabalhos terapêuticos, supervisionando os pacientes na execução das tarefas
prescritas, a fim de propiciar sua reabilitação, atende aos pacientes da rede
municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas terapêuticas adequadas
para contribuir no processo de tratamento, de forma que a contratação em
questão é reputada como de necessidade temporária de excepcional interesse
público caracterizando a implantação e execução de serviços essenciais e
urgentes de interesse público municipal, bem como a execução de atividades
cuja paralisação ocasionaria a descontinuidade de serviços e consequentes
prejuízos à população. |
Médico – I – Medicina |
No que tange
ao cargo de - Médico – I – Medicina há a solicitação da Secretaria de Saúde,
não há mais candidato a ser convocado dos Concursos Públicos realizados em
2010 e 2012, o último Processo Seletivo realizado em 2012 só contou com 02
(dois) candidatos classificados e já convocados. Vale ressaltar que 316
(trezentas e dezesseis) vagas das 400 (quatrocentas) criadas pela Lei
Municipal nº 4.761/2010, encontram-se ocupadas, sendo 255 (duzentas e
cinquenta e cinco) por contratados temporários. Destaca-se,
ainda, que o aludido profissional participa do processo de elaboração do
planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de
saúde, sendo essencial para a finalização dos procedimentos de saúde, bem
como para amparar a atuação dos outros profissionais da área,cabendo
frisar que a ausência desse profissional caracterizaria um colapso no sistema
municipal de saúde, de forma que a contratação em questão é reputada como de
necessidade temporária de excepcional interesse público caracterizando a
implantação e execução de serviços essenciais e urgentes de interesse público
municipal, bem como a execução de atividades cuja paralisação ocasionaria a
descontinuidade de serviços e consequentes prejuízos à população. |
AMNS – I – Odontologia – Especialista em Prótese |
No que tange
ao cargo de AMNS – I – Odontologia – Especialista em Prótese, oriundo da Lei
Municipal nº 5.077/2013, esse foi criado em 30 de setembro de 2013, sendo
indispensável para o início das atividades afetas às especialidades
odontológicas do Centro de Especialidades Odontológicas do Pronto Atendimento
de Alto Laje, cujos serviços se voltam diretamente
às necessidades dos munícipes. |
AMNS – I – Odontologia – Especialista em Pediatria |
No que tange
ao cargo de AMNS – I – Odontologia – Especialista em Pediatria, oriundo da
Lei Municipal nº 5.077/2013, esse foi criado em 30 de setembro de 2013, sendo
indispensável para o início das atividades afetas às especialidades
odontológicas do Centro de Especialidades Odontológicas do Pronto Atendimento
de Alto Laje, cujos serviços se voltam diretamente
às necessidades dos munícipes. |
AMNS – I – Odontologia – Especialista em Paciente Especial |
No que tange
ao cargo de AMNS – I – Odontologia – Especialista em Paciente Especial, oriundo
da Lei Municipal nº 5.077/2013, esse foi criado em 30 de setembro de 2013,
sendo indispensável para o início das atividades afetas às especialidades
odontológicas do Centro de Especialidades Odontológicas do Pronto Atendimento
de Alto Laje, cujos serviços se voltam diretamente
às necessidades dos munícipes. |
AMNS – I – Odontologia – Especialista em Endodontia |
No que tange
ao cargo de AMNS – I – Odontologia – Especialista em Endodontia, oriundo da
Lei Municipal nº 5.077/2013, esse foi criado em 30 de setembro de 2013, sendo
indispensável para o início das atividades afetas às especialidades
odontológicas do Centro de Especialidades Odontológicas do Pronto Atendimento
de Alto Laje, cujos serviços se voltam diretamente
às necessidades dos munícipes. |
AMNS – I – Odontologia – Especialista em Buco Maxilo Facial |
No que tange
ao cargo de AMNS – I – Odontologia – Especialista em Buco
Maxilo Facial, oriundo da Lei Municipal nº
5.077/2013, esse foi criado em 30 de setembro de 2013, sendo indispensável
para o início das atividades afetas às especialidades odontológicas do Centro
de Especialidades Odontológicas do Pronto Atendimento de Alto
Laje, cujos serviços se voltam diretamente às necessidades dos
munícipes. |