LEI N.º 5119, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013
REGULAMENTA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ORIUNDA DO EDITAL
DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2013 À LUZ DO ARTIGO 143 E PARÁGRAFOS
DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a contratação dos candidatos aprovados aos cargos
contemplados pelo Processo Seletivo Simplificado de Edital nº 002/2013,
inseridos no procedimento administrativo nº 2013/27.038, à luz da Lei Municipal nº 4.922 de 2012 para atender às
necessidades de excepcional interesse público da Prefeitura Municipal de
Cariacica, especialmente em atenção às disposições do artigo 2º, incisos III e
IV da sobredita Lei Municipal, conforme justificativas apresentadas no Anexo
Único.
Art. 2º Os cargos contemplados no Processo Seletivo Simplificado de Edital nº
002/2013 são os constantes do Anexo Único, conforme as justificativas apresentadas
e colhidas no âmbito da Prefeitura Municipal de Cariacica.
Art. 3º Para os cargos que constam no Processo Seletivo Simplificado de
Edital nº 002/2013, fica definido, a partir da publicação desta Lei, prazo de
180 (cento e oitenta) dias, para a elaboração e publicação dos trâmites afetos
à realização de concurso público com o fito de promover a admissão de
servidores estatutários no âmbito municipal, podendo o Chefe do Poder
Executivo, desde que amplamente justificado, autorizar a dilação desse prazo
por igual período.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à data de homologação do Processo Seletivo Simplificado de Edital nº
002/2013, ato a ser firmado pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, revogadas todas as disposições em contrário.
Cariacica – ES, 13 de dezembro de 2013.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO ÚNICO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 002/2013 |
|
CARGOS |
JUSTIFICATIVA |
Cargos de Nível Fundamental |
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Artífice de Obras
e Serviços Públicos |
No que tange ao cargo de Artífice de
Obras e Serviços Públicos houve solicitação da Secretaria Municipal de
Agricultura; ainda, não foi realizado Concurso Público para o cargo, tendo
sido realizado Processo Seletivo em 2012, não havendo, entretanto, mais
candidatos a serem convocados. Destaca-se que das 75 (setenta e cinco) vagas
criadas pela Lei Municipal nº 4.761/2010, 32
(trinta e duas) estão ocupadas, sendo 20 (vinte) ocupadas por contratados
temporários. Destaca-se, ainda, que o aludido
profissional é responsável por fazer pequenos reparos em ruas, praças e
logradouros do Município, necessários de forma geral e, especialmente,
considerando os efeitos das chuvas sazonais que danificam várias áreas do
Município, de forma que a contratação em questão é reputada como de
necessidade temporária de excepcional interesse público caracterizando a
implantação e execução de serviços essenciais e urgentes de interesse público
municipal, bem como a execução de atividades cuja paralisação ocasionaria a
descontinuidade de serviços e consequentes prejuízos à população. |
Auxiliar
Administrativo |
No que tange ao cargo de Auxiliar
Administrativo houve solicitação da Secretaria de Saúde para abertura de
Processo Seletivo, bem como foi realizado Concurso Público em 2010 e 2012,
porém não há mais candidatos a serem convocados, há Processo Seletivo
vigente, porém com 65 (sessenta e cinco) candidatos aguardando convocação,
porém aproximadamente 70% dos candidatos convocados não comparecem.
Ressalta-se que das 550 (quinhentos e cinquenta) vagas disponíveis pela Lei
Municipal nº 4.761/2010, 431 (quatrocentos e trinta e uma) estão ocupadas,
sendo 54(cinquenta e quatro) dessas por contratados temporários. Destaca-se, ainda, que o aludido
profissional auxilia no âmbito administrativo de toda a Prefeitura Municipal
de Cariacica, exercendo suas atividades de apoio operacional e de trâmites
administrativos diversos, frisando-se que a deficiência no número desse
profissional culminaria no acúmulo de serviço administrativo e o consequente
óbice ao desencadeamento das atividades necessárias ao funcionamento do
sistema do Poder Executivo Municipal, de forma que a contratação em questão é
reputada como de necessidade temporária de excepcional interesse público
caracterizando a implantação e execução de serviços essenciais e urgentes de
interesse público municipal, bem como a execução de atividades cuja
paralisação ocasionaria a descontinuidade de serviços e consequentes
prejuízos à população. |
Coveiro |
No que tange ao cargo de Coveiro não foi
realizado Concurso Público, foi realizado Processo Seletivo em 2012, mas não
houve aprovados. Atualmente das 20 (vinte) vagas disponíveis pela Lei
Municipal nº 4.761/2010, 18 (dezoito) encontram-se ocupadas, sendo 15
(quinze) por contratados temporários. Destaca-se, ainda, que o aludido
profissional é responsável pelos cemitérios do Município, serviço cuja paralização impediria que a população tivesse o digno e
devido tratamento diante da morte e que é essencial, de forma que a
contratação em questão é reputada como de necessidade temporária de
excepcional interesse público caracterizando a implantação e execução de
serviços essenciais e urgentes de interesse público municipal, bem como a
execução de atividades cuja paralisação ocasionaria a descontinuidade de
serviços e consequentes prejuízos à população. |
Cozinheiro |
No que tange ao cargo de Cozinheiro não
foi realizado Concurso Público, tendo sido realizado Processo Seletivo,
contudo não há mais candidatos aguardando convocação, além disso, nenhuma das
22 (vinte e duas) vagas criadas pela Lei Municipal nº 4.761/2010 está
ocupada. Destaca-se, ainda, que o aludido
profissional é responsável, dentre outras atividades, preponderantemente pelo
preparo de refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e
cozinhando os alimentos, de acordo com cardápio determinado, dietas
específicas e conforme orientação superior recebida, sendo imprescindíveis ao
regular andamento das atividades no âmbito das escolas municipais e dos
hospitais, de forma que a contratação em questão é reputada como de
necessidade temporária de excepcional interesse público caracterizando a
implantação e execução de serviços essenciais e urgentes de interesse público
municipal, bem como a execução de atividades cuja paralisação ocasionaria a
descontinuidade de serviços e consequentes prejuízos à população. |
Jardineiro |
No que tange ao cargo de Jardineiro não
foi realizado Concurso Público, todos os candidatos do Processo Seletivo
vigente foram convocados, há solicitação da Secretaria de Saúde e Secretária
de Agricultura e há 36 (trinta e seis) vagas em aberto das 40 (quarenta)
disponíveis pela Lei Municipal nº 4.761/2010, sendo 03 (três) por contratados
temporários. Destaca-se, ainda, que o aludido
profissional é responsável, dentre outras atividades, preponderantemente pelo
preparo das áreas para o plantio de cultivos diversos, procedendo à limpeza
do terreno, bem como covear e abrir
valas, observando as dimensões e características estabelecidas, além de
aplicar produtos fitossanitários, mediante orientação superior, com a
finalidade de combater organismos vivos nocivos ao meio ambiente e à
população, de forma que a contratação em questão é reputada como de
necessidade temporária de excepcional interesse público caracterizando a
implantação e execução de serviços essenciais e urgentes de interesse público
municipal, bem como a execução de atividades cuja paralisação ocasionaria a
descontinuidade de serviços e consequentes prejuízos à população. |
Operador de
Máquinas |
No que tange ao cargo de Operador de
máquinas há solicitação da Secretaria de Agricultura, não foi realizado
Concurso Público e não há Processo Seletivo vigente para tal cargo e das 15
(quinze) vagas pela Lei Municipal nº 4.761/2010, 13 (treze) encontram-se em
aberto. Destaca-se, ainda, que o aludido
profissional é responsável, dentre outras atividades, preponderantemente pela
operação de moto-niveladora, retro-escavadeira,
pá carregadeira, trator de esteira, trator agrícola e de implementos, rolo
compactador, motoniveladoras, carregadeiras, escavadeira hidráulica e
outros tratores e reboques, para execução de serviços de carregamento e
descarregamento de material, escavação, terraplanagem, nivelamento de solo,
pavimentação, desmatamento, retirada de cascalhos, dragagens em rios e
conservação de vias, de forma que a contratação em questão é reputada como de
necessidade temporária de excepcional interesse público caracterizando a
implantação e execução de serviços essenciais e urgentes de interesse público
municipal, bem como a execução de atividades cuja paralisação ocasionaria a
descontinuidade de serviços e consequentes prejuízos à população. |
Motorista |
No que tange ao cargo de Motorista não
foi realizado Concurso Público, há solicitação da Secretaria de Saúde, da
Secretaria de Desenvolvimento Urbano, da Secretaria de Comunicação e da
Secretaria de Cultura. Foi realizado Processo Seletivo, porém todos os
candidatos foram convocados. Das 95 (noventa e cinco) vagas criadas pela Lei
Municipal nº 4.761/2010, 74 (setenta e quatro) estão
ocupadas sendo 48(quarenta e nove) por contratado temporário. Destaca-se, ainda, que o aludido
profissional é responsável preponderantemente pela entrega e transporte de
documentos e objetos, na condução de servidores dentre outras atividades
correlatas que permite aprimorar e dinamizar a rotina de trabalho no âmbito do
Poder Executivo Municipal, de forma que a contratação em questão é reputada
como de necessidade temporária de excepcional interesse público
caracterizando a implantação e execução de serviços essenciais e urgentes de
interesse público municipal, bem como a execução de atividades cuja
paralisação ocasionaria a descontinuidade de serviços e consequentes
prejuízos à população. |
Cargos de Nível Médio |
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Agente de
Trânsito I |
No que tange ao cargo de Agente de
Trânsito I foi realizado Concurso Público nos anos de 2010 e 2012 bem como
Processo Seletivo em 2012, contudo não há mais candidatos aguardando
convocação. Ressalta-se que das 50 (cinquenta) vagas disponíveis pela Lei
Municipal nº 4.761/2010, 29 (vinte e nove) encontram-se em aberto. Destaca-se, ainda, que o aludido
profissional é responsável preponderantemente pelo cumprimento e fiscalização
da Legislação de Trânsito, pela verificação das condições das vias,
examinando o estado de conservação dos semáforos, cruzamentos, faixas de
pedestres, locais de estacionamento e abrigos de ônibus, para solicitar
conserto e tomar outras medidas adequadas a cada caso, pela direção do
trânsito, guiando-se pela sinalização do semáforo e valendo-se da
gesticulação e apito, para evitar congestionamentos e acidentes, pela observância
da atuação dos motoristas em trânsito, atentando para o excesso de velocidade
dos veículos, ultrapassagem dos sinais e outras irregularidades bem como pela
fiscalização e autuação de motoristas por infração às normas estabelecidas no
Código de Trânsito Brasileiro, dentre outras atividades correlatas, de forma
que a contratação em questão é reputada como de necessidade temporária de
excepcional interesse público caracterizando a implantação e execução de
serviços essenciais e urgentes de interesse público municipal, bem como a
execução de atividades cuja paralisação ocasionaria a descontinuidade de
serviços e consequentes prejuízos à população. |
Fiscal Municipal
de Serviços I – Ambiental |
No que tange ao cargo de Fiscal Municipal
de Serviços I-Ambiental há a solicitação da Secretaria de Saúde, foi
realizado Concurso Público em 2010, porém todos os candidatos foram
convocados e não foi realizado Processo Seletivo que contemplasse o citado.
Das 15 (quinze) vagas disponibilizadas pela Lei Municipal nº 4.761/2010, 03
(três) encontram-se ocupadas por contratados
temporários. Destaca-se, ainda, que o aludido
profissional é responsável preponderantemente por exercer ação fiscalizadora
externa, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos
específicos, pela organização de coletâneas de pareceres, decisões e
documentos concernentes à interpretação da legislação com relação ao meio
ambiente, por coligir, examinar, selecionar e preparar elementos
necessários à execução da fiscalização externa bem como pela inspeção de
guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro
produto extrativo, examinando-as à luz das leis e regulamentos que defendem o
patrimônio ambiental, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los,
quando encontrados em situação irregular, dentre outras atividades
correlatas, de forma que a contratação em questão é reputada como de
necessidade temporária de excepcional interesse público caracterizando a
implantação e execução de serviços essenciais e urgentes de interesse público
municipal, bem como a execução de atividades cuja paralisação ocasionaria a
descontinuidade de serviços e consequentes prejuízos à população. |
TMNM – I –
Edificações |
No que tange ao cargo de TMNM
I-Edificações há solicitação da Secretaria de Saúde e todos os candidatos do
Concurso Público realizado foram convocados. Destaca-se, ainda, que o aludido
profissional é responsável preponderantemente por auxiliar na preparação de
programas de trabalho, bem como no acompanhamento e na fiscalização de obras
da Prefeitura, preparar estimativas de quantidade de materiais e mão-de-obra, bem como calcular os respectivos custos, a
fim de fornecer dados necessários à elaboração de propostas de execução de
obras, bem como participar da elaboração de estudos e projetos de engenharia,
dentre outras atividades correlatas imprescindíveis ao desenvolvimento
urbanístico e cultural do Município, de forma que a contratação em questão é
reputada como de necessidade temporária de excepcional interesse público
caracterizando a implantação e execução de serviços essenciais e urgentes de
interesse público municipal, bem como a execução de atividades cuja
paralisação ocasionaria a descontinuidade de serviços e consequentes
prejuízos à população. |
TMNM – I –
Projetos |
No que tange ao cargo de TMNM I-Projetos
há solicitação da Secretaria de Cultura e da Secretaria de Saúde, não foram
realizados Concurso, nem Processo Seletivo e nenhuma das 03 (três) vagas
disponíveis pela Lei Municipal nº 4.761/2010 se encontra ocupada. Destaca-se, ainda, que o aludido
profissional é responsável preponderantemente por desenvolver e
detalhar projetos arquitetônicos, urbanísticos, de engenharia e
outros, segundo orientação técnica bem como executar
projetos ou anteprojetos de obras públicas, baseando-se em esboços e
especificações fornecidos por engenheiros, arquitetos ou técnicos, utilizando
equipamentos convencionais ou sistemas informatizados com softwares específicos
de projetos, dentre outras atividades correlatas imprescindíveis ao
desenvolvimento urbanístico e cultural do Município, de forma que a
contratação em questão é reputada como de necessidade temporária de
excepcional interesse público caracterizando a implantação e execução de
serviços essenciais e urgentes de interesse público municipal, bem como a
execução de atividades cuja paralisação ocasionaria a descontinuidade de
serviços e consequentes prejuízos à população. |
TMNM – I –
Segurança Do Trabalho |
No que tange ao cargo de TMNM I –
Segurança Do Trabalho não foi realizado Concurso, nem Processo Seletivo,
nenhuma das 03 (três) vagas pela Lei Municipal nº 4.761/2010 está ocupada e
há a necessidade do profissional para aperfeiçoar os trabalhos da Coordenação
de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho, que vem estabelecer os
procedimentos afetos ao cumprimento da legislação da área no âmbito da
Prefeitura Municipal. Destaca-se, ainda, que o aludido
profissional é responsável preponderantemente por
participar de inspeções no âmbito da Prefeitura e em áreas externas,
inspecionar as áreas, instalações e equipamentos, observando as
condições de segurança, inclusive as exigências legais próprias, para
identificar riscos de acidentes bem como recomendar, fiscalizar e
controlar a distribuição e utilização dos equipamentos de proteção
individual, dentre outras atividades correlatas, de forma que a contratação
em questão é reputada como de necessidade temporária de excepcional interesse
público caracterizando a implantação e execução de serviços essenciais e
urgentes de interesse público municipal, bem como a execução de atividades
cuja paralisação ocasionaria a descontinuidade de serviços e consequentes
prejuízos à população. |
Cargos de Nível Superior |
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AMNS - I -
Contabilidade |
No que tange ao cargo de AMNS - I -
Contabilidade há solicitação da Secretaria de Comunicação e da Secretaria de
Saúde para abertura de Processo Seletivo, foi realizado Concurso Público em
2012, porém não há mais candidatos a serem convocados e não foi realizado
Processo Seletivo para o referido cargo. Ressalta-se que das 07 (sete) vagas
disponíveis pela Lei Municipal nº 4.761/2010 04 (quatro) estão ocupadas. Destaca-se, ainda, que o aludido
profissional é responsável preponderantemente por planejar o sistema de
registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais,
para possibilitar controle contábil e orçamentário do Tesouro Municipal,
supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e
orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar
a correta apropriação contábil, analisar, conferir, elaborar e assinar
balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta
classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para
atender a exigências legais e formais de controle, dentre outras atividades
correlatas, de forma que a contratação em questão é reputada como de
necessidade temporária de excepcional interesse público caracterizando a
implantação e execução de serviços essenciais e urgentes de interesse público
municipal, bem como a execução de atividades cuja paralisação ocasionaria a
descontinuidade de serviços e consequentes prejuízos à população. |
AMNS - I -
Educação Ambiental |
No que tange ao cargo de AMNS - I -
Educação Ambiental há solicitação da Secretaria de Saúde para abertura de
Processo Seletivo, não foi realizado Concurso Público, nem Processo Seletivo
para tal cargo, sendo que das 04 (quatro) vagas disponibilizadas pela Lei
Municipal nº 4.761/2010, nenhuma se encontra ocupada. Destaca-se, ainda, que o aludido
profissional é responsável preponderantemente por atuar de acordo com os
princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental, observando
o cumprimento da legislação específica, planejar ações dirigidas à comunidade
que visem desenvolver o processo de construção de valores sociais,
conhecimentos e atitudes voltados à conservação do
meio ambiente bem como elaborar, executar e avaliar programas educativos
dirigidos a grupos da comunidade, utilizando-se de planos de trabalho e
propondo métodos adequados ao ensino, dentre outras atividades correlatas, de
forma que a contratação em questão é reputada como de necessidade temporária
de excepcional interesse público caracterizando a implantação e execução de
serviços essenciais e urgentes de interesse público municipal, bem como a
execução de atividades cuja paralisação ocasionaria a descontinuidade de
serviços e consequentes prejuízos à população. |
AMNS - I -
Engenharia de Segurança do Trabalho |
No que tange ao cargo de AMNS - I -
Engenharia de Segurança do Trabalho não foi realizado Concurso Público, nem
Processo Seletivo para tal cargo, das 02 (duas) vagas disponibilizadas pela
Lei Municipal nº 4.761/2010, nenhuma se encontra ocupada e há a necessidade
de implantar na Coordenação de Segurança do Trabalho a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário bem como a elaboração do
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Destaca-se, ainda, que o aludido
profissional é responsável preponderantemente por avaliar em conjunto com as
diversas unidades da Prefeitura Municipal os postos de trabalho e eventuais
riscos à saúde e segurança dos servidores, a fim de planejar, executar e
avaliar as ações preventivas e corretivas, realizar inspeções para
identificação dos riscos e cumprimento das normas técnicas e legais de
segurança do trabalho, elaborar projetos e propor medidas que visem a redução/eliminação de riscos e/ou a melhoria das
condições de trabalho, realizar levantamentos e avaliações de agentes
ambientais nas diversas unidades da Prefeitura, bem como acompanhar, junto
com o Médico do Trabalho, a execução dos exames ocupacionais requeridos para
os diferentes postos de trabalho, a fim de cumprir o Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, tanto
no âmbito da Prefeitura, quanto nas indústrias, comércio e demais atividade
do município, dentre outras atividades correlatas, de forma que a contratação
em questão é reputada como de necessidade temporária de excepcional interesse
público caracterizando a implantação e execução de serviços essenciais e
urgentes de interesse público municipal, bem como a execução de atividades
cuja paralisação ocasionaria a descontinuidade de serviços e consequentes
prejuízos à população. |
AMNS - I -
Engenharia Civil |
No que tange ao cargo de AMNS - I -
Engenharia Civil há solicitação da Secretária de Desenvolvimento Urbano e da
Secretária de Saúde, foi realizado Concurso Público em 2010 e 2012, porém não
há mais candidatos a serem convocados. Ressalta-se que das 26 (vinte e seis)
vagas disponíveis pela Lei Municipal nº 4.761/2010, apenas 07 (sete) estão
ocupadas. Destaca-se, ainda, que o aludido
profissional é responsável preponderantemente por avaliar as condições
requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do
terreno disponível para a construção, calcular os esforços e deformações
previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e
efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada,
pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para
apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na
construção, elaborar o projeto da construção, preparando plantas e
especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais,
equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos,
preparar o programa de execução do trabalho elaborando plantas, croquis,
planilhas, memórias de cálculo, cronogramas e outros subsídios que se fizerem
necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento
das obras, dentre outras atividades correlatas, de forma que a contratação em
questão é reputada como de necessidade temporária de excepcional interesse
público caracterizando a implantação e execução de serviços essenciais e
urgentes de interesse público municipal, bem como a execução de atividades
cuja paralisação ocasionaria a descontinuidade de serviços e consequentes
prejuízos à população. |
AMNS - I -
Engenharia Florestal |
No que tange ao cargo de AMNS - I -
Engenharia Florestal não foi realizado Concurso nem Processo Seletivo, há
solicitação da Secretária de Saúde e nenhuma das 03 (três) vagas pela Lei
Municipal nº 4.761/2010 se encontra ocupada. Destaca-se, ainda, que o aludido
profissional é responsável preponderantemente por participar do embargo de
atividades agrossilvipecuárias e de
estabelecimentos infratores bem como da apreensão de produtos, emitir parecer
em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de
atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos
ambientais, realizar auditorias ambientais, exercer ação fiscalizadora
externa, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em
regulamentos específicos, intimar, comunicar, embargar e autuar ações que
contrariem a legislação no que diz respeito às questões ambientais, dentre
outras atividades correlatas, de forma que a contratação em questão é
reputada como de necessidade temporária de excepcional interesse público
caracterizando a implantação e execução de serviços essenciais e urgentes de
interesse público municipal, bem como a execução de atividades cuja
paralisação ocasionaria a descontinuidade de serviços e consequentes
prejuízos à população. |
AMNS - I -
Engenharia Química e AMNS - I - Engenharia Sanitária |
No que tange aos cargos de AMNS - I -
Engenharia Química e AMNS - I - Engenharia Sanitária foi realizado Concurso
Público, mas nenhum candidato foi aprovado, há solicitação da Secretaria de
Saúde e nenhuma das 03(três) vagas pela Lei Municipal nº 4.761/2010 está ocupada. Destaca-se, ainda, que o profissional
AMNS – I – Engenharia Química é responsável por desenvolver processos e
sistemas através de pesquisas, testes e simulações de processos e produtos,
participar da implantação de sistemas de gestão ambiental e de segurança em
processos e procedimentos de trabalho, bem como avaliar riscos e fiscalizar ações de controle relativos à gestão ambiental, dentre
outras atividades correlatas; quanto ao profissional AMNS – I – Engenharia
Sanitária, esse é responsável por assessorar a unidade de saúde pública e
outras unidades sanitárias com relação aos problemas de higiene, determinando
o processo de eliminação de gases nocivos, substâncias químicas e outros
detritos industriais, a fim de aconselhar quanto aos materiais e métodos mais
indicados para as obras projetadas bem como supervisionar projetos de
construção de esgotos, sistemas de águas servidas e demais instalações
sanitárias de edifícios industriais, comerciais, aquedutos e outras obras
sanitárias, de modo a assegurar o atendimento dos requisitos técnicos e
legais, dentre outras atividades correlatas; nesse contexto, a contratação em
questão é reputada como de necessidade temporária de excepcional interesse
público caracterizando a implantação e execução de serviços essenciais e
urgentes de interesse público municipal, bem como a execução de atividades
cuja paralisação ocasionaria a descontinuidade de serviços e consequentes
prejuízos à população. |
AMNS - I -
Nutrição |
No que tange ao cargo de AMNS - I -
Nutrição foi realizado Concurso Público em 2010 e 2012, porém não há mais
candidatos a serem convocados, foi realizado Processo Seletivo em 2012,
restando 8 (oito) candidatos a serem convocados,
entretanto o percentual de comparecimento a cada convocação é em média de
20%. Ressalta-se que das 30 (trinta) vagas disponíveis pela Lei Municipal nº
4.761/2010, 23(vinte e três) encontram-se ocupadas, sendo 08 (oito) por
contratados temporários. Destaca-se, ainda, que o aludido
profissional é responsável preponderantemente por planejar, implementar, coordenar e supervisionar atividades de
preparo e distribuição de alimentos em cozinhas comunitárias, fiscalizar a
alimentação escolar visitando as unidades de ensino, para verificar o cumprimento
do cardápio, supervisionando as atividades de preparo, armazenamento e
distribuição dos alimentos, bem como por avaliar o estado nutricional do
paciente, a partir de diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos, dentre
outras atividades correlatas, de forma que a contratação em questão é
reputada como de necessidade temporária de excepcional interesse público
caracterizando a implantação e execução de serviços essenciais e urgentes de
interesse público municipal, bem como a execução de atividades cuja
paralisação ocasionaria a descontinuidade de serviços e consequentes
prejuízos à população. |
AMNS - I -
Psicologia |
No que tange ao cargo de AMNS - I -
Psicologia há solicitação da Secretaria de Saúde para abertura de Processo
Seletivo, foi realizado Concurso Público em 2010 e Processo Seletivo em 2012,
porém não há mais candidatos a serem convocados. Ressalta-se que das 30
(trinta) vagas disponíveis pela Lei Municipal nº 4.761/2010, 17 (dezessete)
estão ocupadas, sendo 06 (seis) dessas por contratados temporários. Destaca-se, ainda, que o aludido
profissional é responsável preponderantemente por exercer atividades
relacionadas com capacitação e desenvolvimento de pessoal, participando da
elaboração, da execução, do acompanhamento e da avaliação de programas,
aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento
intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos
vários ramos da psicologia, participar do planejamento, desenvolvimento e
avaliação de serviços, programas, projetos e benefícios sócio-assistenciais,
priorizando os elementos psicológicos a serem potencializados e/ou superados
a partir da realidade, proceder à avaliação de crianças, adolescentes e
adultos, individualmente ou em grupos, avaliando se há indicação de
psicoterapia ou encaminhando para outros profissionais e serviços, quando
necessário, dentre outras atividades correlatas, de forma que a contratação
em questão é reputada como de necessidade temporária de excepcional interesse
público caracterizando a implantação e execução de serviços essenciais e
urgentes de interesse público municipal, bem como a execução de atividades
cuja paralisação ocasionaria a descontinuidade de serviços e consequentes
prejuízos à população. |
AMNS - I -
Sistemas De Informações Geográficas |
No que tange ao cargo de AMNS - I -
Sistemas De Informações Geográficas foi realizado Concurso Público, mas não
há candidatos aguardando convocação. Destaca-se que das 04 (quatro) vagas
disponíveis pela Lei Municipal nº 4.761/2010 nenhuma está ocupada. Destaca-se, ainda, que o aludido
profissional é responsável preponderantemente pela operacionalização do
sistema de geoprocessamento e
de tratamento de informações geográficas, fiscalização dos recursos hídricos,
implementação e operacionalização e avaliação da
política nacional de recursos hídricos a analise e desenvolvimento, análise e
desenvolvimento de programas e projetos de despoluição de bacias
hidrográficas, dentre outras atividades correlatas, de forma que a
contratação em questão é reputada como de necessidade temporária de
excepcional interesse público caracterizando a implantação e execução de
serviços essenciais e urgentes de interesse público municipal, bem como a
execução de atividades cuja paralisação ocasionaria a descontinuidade de
serviços e consequentes prejuízos à população. |
Médico – I –
Medicina do Trabalho |
No que tange ao cargo de AMNS - I -
Médico I-Medicina do Trabalho foi realizado Concurso Público, porém o
candidato aprovado não tomou posse do cargo, não foi realizado Processo
Seletivo, das 03 (três) vagas disponibilizadas pela Lei Municipal nº
4.761/2010, nenhuma se encontra ocupada e há a necessidade de implantar na
Coordenação de Segurança do Trabalho a emissão do Perfil Profissiográfico
Previdenciário bem como a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais. Destaca-se, ainda, que o aludido
profissional é responsável preponderantemente por prestar assistência de
saúde do trabalho aos servidores do Município e atuar na prevenção de doenças
ocupacionais, bem como na adequação das condições de trabalho da
Administração, aplicar os conhecimentos de medicina do trabalho ao ambiente
de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos,
de modo a reduzir, até a eliminação, os riscos ali existentes à saúde do
trabalhador, determinando, quando necessário, a utilização de equipamentos de
proteção individual, responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto
ao cumprimento do disposto na legislação de medicina do trabalho aplicável às
atividades desenvolvidas pela Prefeitura, manter permanente relacionamento
com a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes valendo-se de suas
observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, bem como por promover a
realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos
servidores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais,
tanto através de campanhas quanto de programas de caráter permanente, além de
outras atividades correlatas, dentre outras atividades correlatas, de forma
que a contratação em questão é reputada como de necessidade temporária de
excepcional interesse público caracterizando a implantação e execução de
serviços essenciais e urgentes de interesse público municipal, bem como a
execução de atividades cuja paralisação ocasionaria a descontinuidade de
serviços e consequentes prejuízos à população. |