LEI N.º 5119, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013

 

REGULAMENTA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ORIUNDA DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2013 À LUZ DO ARTIGO 143 E PARÁGRAFOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação dos candidatos aprovados aos cargos contemplados pelo Processo Seletivo Simplificado de Edital nº 002/2013, inseridos no procedimento administrativo nº 2013/27.038, à luz da Lei Municipal nº 4.922 de 2012 para atender às necessidades de excepcional interesse público da Prefeitura Municipal de Cariacica, especialmente em atenção às disposições do artigo 2º, incisos III e IV da sobredita Lei Municipal, conforme justificativas apresentadas no Anexo Único.

 

Art. 2º Os cargos contemplados no Processo Seletivo Simplificado de Edital nº 002/2013 são os constantes do Anexo Único, conforme as justificativas apresentadas e colhidas no âmbito da Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

Art. 3º Para os cargos que constam no Processo Seletivo Simplificado de Edital nº 002/2013, fica definido, a partir da publicação desta Lei, prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para a elaboração e publicação dos trâmites afetos à realização de concurso público com o fito de promover a admissão de servidores estatutários no âmbito municipal, podendo o Chefe do Poder Executivo, desde que amplamente justificado, autorizar a dilação desse prazo por igual período.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de homologação do Processo Seletivo Simplificado de Edital nº 002/2013, ato a ser firmado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Cariacica – ES, 13 de dezembro de 2013.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal  

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

ANEXO ÚNICO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 002/2013

CARGOS

JUSTIFICATIVA

Cargos de Nível Fundamental

Artífice de Obras e Serviços Públicos

No que tange ao cargo de Artífice de Obras e Serviços Públicos houve solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura; ainda, não foi realizado Concurso Público para o cargo, tendo sido realizado Processo Seletivo em 2012, não havendo, entretanto, mais candidatos a serem convocados. Destaca-se que das 75 (setenta e cinco) vagas criadas pela Lei Municipal nº 4.761/2010, 32 (trinta e duas) estão ocupadas, sendo 20 (vinte) ocupadas por contratados temporários.

Destaca-se, ainda, que o aludido profissional é responsável por fazer pequenos reparos em ruas, praças e logradouros do Município, necessários de forma geral e, especialmente, considerando os efeitos das chuvas sazonais que danificam várias áreas do Município, de forma que a contratação em questão é reputada como de necessidade temporária de excepcional interesse público caracterizando a implantação e execução de serviços essenciais e urgentes de interesse público municipal, bem como a execução de atividades cuja paralisação ocasionaria a descontinuidade de serviços e consequentes prejuízos à população.

 

Auxiliar Administrativo

No que tange ao cargo de Auxiliar Administrativo houve solicitação da Secretaria de Saúde para abertura de Processo Seletivo, bem como foi realizado Concurso Público em 2010 e 2012, porém não há mais candidatos a serem convocados, há Processo Seletivo vigente, porém com 65 (sessenta e cinco) candidatos aguardando convocação, porém aproximadamente 70% dos candidatos convocados não comparecem. Ressalta-se que das 550 (quinhentos e cinquenta) vagas disponíveis pela Lei Municipal nº 4.761/2010, 431 (quatrocentos e trinta e uma) estão ocupadas, sendo 54(cinquenta e quatro) dessas por contratados temporários.

Destaca-se, ainda, que o aludido profissional auxilia no âmbito administrativo de toda a Prefeitura Municipal de Cariacica, exercendo suas atividades de apoio operacional e de trâmites administrativos diversos, frisando-se que a deficiência no número desse profissional culminaria no acúmulo de serviço administrativo e o consequente óbice ao desencadeamento das atividades necessárias ao funcionamento do sistema do Poder Executivo Municipal, de forma que a contratação em questão é reputada como de necessidade temporária de excepcional interesse público caracterizando a implantação e execução de serviços essenciais e urgentes de interesse público municipal, bem como a execução de atividades cuja paralisação ocasionaria a descontinuidade de serviços e consequentes prejuízos à população.

 

Coveiro

No que tange ao cargo de Coveiro não foi realizado Concurso Público, foi realizado Processo Seletivo em 2012, mas não houve aprovados. Atualmente das 20 (vinte) vagas disponíveis pela Lei Municipal nº 4.761/2010, 18 (dezoito) encontram-se ocupadas, sendo 15 (quinze) por contratados temporários.

Destaca-se, ainda, que o aludido profissional é responsável pelos cemitérios do Município, serviço cuja paralização impediria que a população tivesse o digno e devido tratamento diante da morte e que é essencial, de forma que a contratação em questão é reputada como de necessidade temporária de excepcional interesse público caracterizando a implantação e execução de serviços essenciais e urgentes de interesse público municipal, bem como a execução de atividades cuja paralisação ocasionaria a descontinuidade de serviços e consequentes prejuízos à população.

Cozinheiro

No que tange ao cargo de Cozinheiro não foi realizado Concurso Público, tendo sido realizado Processo Seletivo, contudo não há mais candidatos aguardando convocação, além disso, nenhuma das 22 (vinte e duas) vagas criadas pela Lei Municipal nº 4.761/2010 está ocupada.

Destaca-se, ainda, que o aludido profissional é responsável, dentre outras atividades, preponderantemente pelo preparo de refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com cardápio determinado, dietas específicas e conforme orientação superior recebida, sendo imprescindíveis ao regular andamento das atividades no âmbito das escolas municipais e dos hospitais, de forma que a contratação em questão é reputada como de necessidade temporária de excepcional interesse público caracterizando a implantação e execução de serviços essenciais e urgentes de interesse público municipal, bem como a execução de atividades cuja paralisação ocasionaria a descontinuidade de serviços e consequentes prejuízos à população.

Jardineiro

No que tange ao cargo de Jardineiro não foi realizado Concurso Público, todos os candidatos do Processo Seletivo vigente foram convocados, há solicitação da Secretaria de Saúde e Secretária de Agricultura e há 36 (trinta e seis) vagas em aberto das 40 (quarenta) disponíveis pela Lei Municipal nº 4.761/2010, sendo 03 (três) por contratados temporários.

Destaca-se, ainda, que o aludido profissional é responsável, dentre outras atividades, preponderantemente pelo preparo das áreas para o plantio de cultivos diversos, procedendo à limpeza do terreno, bem como covear e abrir valas, observando as dimensões e características estabelecidas, além de aplicar produtos fitossanitários, mediante orientação superior, com a finalidade de combater organismos vivos nocivos ao meio ambiente e à população, de forma que a contratação em questão é reputada como de necessidade temporária de excepcional interesse público caracterizando a implantação e execução de serviços essenciais e urgentes de interesse público municipal, bem como a execução de atividades cuja paralisação ocasionaria a descontinuidade de serviços e consequentes prejuízos à população.

Operador de Máquinas

No que tange ao cargo de Operador de máquinas há solicitação da Secretaria de Agricultura, não foi realizado Concurso Público e não há Processo Seletivo vigente para tal cargo e das 15 (quinze) vagas pela Lei Municipal nº 4.761/2010, 13 (treze) encontram-se em aberto.

Destaca-se, ainda, que o aludido profissional é responsável, dentre outras atividades, preponderantemente pela operação de moto-niveladora, retro-escavadeira, pá carregadeira, trator de esteira, trator agrícola e de implementos, rolo compactador, motoniveladoras, carregadeiras, escavadeira hidráulica e outros tratores e reboques, para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, desmatamento, retirada de cascalhos, dragagens em rios e conservação de vias, de forma que a contratação em questão é reputada como de necessidade temporária de excepcional interesse público caracterizando a implantação e execução de serviços essenciais e urgentes de interesse público municipal, bem como a execução de atividades cuja paralisação ocasionaria a descontinuidade de serviços e consequentes prejuízos à população.

Motorista

No que tange ao cargo de Motorista não foi realizado Concurso Público, há solicitação da Secretaria de Saúde, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, da Secretaria de Comunicação e da Secretaria de Cultura. Foi realizado Processo Seletivo, porém todos os candidatos foram convocados. Das 95 (noventa e cinco) vagas criadas pela Lei Municipal nº 4.761/2010, 74 (setenta e quatro) estão ocupadas sendo 48(quarenta e nove) por contratado temporário.

Destaca-se, ainda, que o aludido profissional é responsável preponderantemente pela entrega e transporte de documentos e objetos, na condução de servidores dentre outras atividades correlatas que permite aprimorar e dinamizar a rotina de trabalho no âmbito do Poder Executivo Municipal, de forma que a contratação em questão é reputada como de necessidade temporária de excepcional interesse público caracterizando a implantação e execução de serviços essenciais e urgentes de interesse público municipal, bem como a execução de atividades cuja paralisação ocasionaria a descontinuidade de serviços e consequentes prejuízos à população.

Cargos de Nível Médio

Agente de Trânsito I

No que tange ao cargo de Agente de Trânsito I foi realizado Concurso Público nos anos de 2010 e 2012 bem como Processo Seletivo em 2012, contudo não há mais candidatos aguardando convocação. Ressalta-se que das 50 (cinquenta) vagas disponíveis pela Lei Municipal nº 4.761/2010, 29 (vinte e nove) encontram-se em aberto.

Destaca-se, ainda, que o aludido profissional é responsável preponderantemente pelo cumprimento e fiscalização da Legislação de Trânsito, pela verificação das condições das vias, examinando o estado de conservação dos semáforos, cruzamentos, faixas de pedestres, locais de estacionamento e abrigos de ônibus, para solicitar conserto e tomar outras medidas adequadas a cada caso, pela direção do trânsito, guiando-se pela sinalização do semáforo e valendo-se da gesticulação e apito, para evitar congestionamentos e acidentes, pela observância da atuação dos motoristas em trânsito, atentando para o excesso de velocidade dos veículos, ultrapassagem dos sinais e outras irregularidades bem como pela fiscalização e autuação de motoristas por infração às normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, dentre outras atividades correlatas, de forma que a contratação em questão é reputada como de necessidade temporária de excepcional interesse público caracterizando a implantação e execução de serviços essenciais e urgentes de interesse público municipal, bem como a execução de atividades cuja paralisação ocasionaria a descontinuidade de serviços e consequentes prejuízos à população.

Fiscal Municipal de Serviços I – Ambiental

No que tange ao cargo de Fiscal Municipal de Serviços I-Ambiental há a solicitação da Secretaria de Saúde, foi realizado Concurso Público em 2010, porém todos os candidatos foram convocados e não foi realizado Processo Seletivo que contemplasse o citado. Das 15 (quinze) vagas disponibilizadas pela Lei Municipal nº 4.761/2010, 03 (três) encontram-se ocupadas por contratados temporários.

Destaca-se, ainda, que o aludido profissional é responsável preponderantemente por exercer ação fiscalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos, pela organização de coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação com relação ao meio ambiente, por coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa bem como pela inspeção de guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-as à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio ambiental, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando encontrados em situação irregular, dentre outras atividades correlatas, de forma que a contratação em questão é reputada como de necessidade temporária de excepcional interesse público caracterizando a implantação e execução de serviços essenciais e urgentes de interesse público municipal, bem como a execução de atividades cuja paralisação ocasionaria a descontinuidade de serviços e consequentes prejuízos à população.

TMNM – I – Edificações

No que tange ao cargo de TMNM I-Edificações há solicitação da Secretaria de Saúde e todos os candidatos do Concurso Público realizado foram convocados.

Destaca-se, ainda, que o aludido profissional é responsável preponderantemente por auxiliar na preparação de programas de trabalho, bem como no acompanhamento e na fiscalização de obras da Prefeitura, preparar estimativas de quantidade de materiais e mão-de-obra, bem como calcular os respectivos custos, a fim de fornecer dados necessários à elaboração de propostas de execução de obras, bem como participar da elaboração de estudos e projetos de engenharia, dentre outras atividades correlatas imprescindíveis ao desenvolvimento urbanístico e cultural do Município, de forma que a contratação em questão é reputada como de necessidade temporária de excepcional interesse público caracterizando a implantação e execução de serviços essenciais e urgentes de interesse público municipal, bem como a execução de atividades cuja paralisação ocasionaria a descontinuidade de serviços e consequentes prejuízos à população.

TMNM – I – Projetos

No que tange ao cargo de TMNM I-Projetos há solicitação da Secretaria de Cultura e da Secretaria de Saúde, não foram realizados Concurso, nem Processo Seletivo e nenhuma das 03 (três) vagas disponíveis pela Lei Municipal nº 4.761/2010 se encontra ocupada.

Destaca-se, ainda, que o aludido profissional é responsável preponderantemente por desenvolver e detalhar  projetos arquitetônicos, urbanísticos, de engenharia e outros, segundo orientação técnica bem como   executar projetos ou anteprojetos de obras públicas, baseando-se em esboços e especificações fornecidos por engenheiros, arquitetos ou técnicos, utilizando equipamentos convencionais ou sistemas informatizados com softwares específicos de projetos, dentre outras atividades correlatas imprescindíveis ao desenvolvimento urbanístico e cultural do Município, de forma que a contratação em questão é reputada como de necessidade temporária de excepcional interesse público caracterizando a implantação e execução de serviços essenciais e urgentes de interesse público municipal, bem como a execução de atividades cuja paralisação ocasionaria a descontinuidade de serviços e consequentes prejuízos à população.

TMNM – I – Segurança Do Trabalho

No que tange ao cargo de TMNM I – Segurança Do Trabalho não foi realizado Concurso, nem Processo Seletivo, nenhuma das 03 (três) vagas pela Lei Municipal nº 4.761/2010 está ocupada e há a necessidade do profissional para aperfeiçoar os trabalhos da Coordenação de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho, que vem estabelecer os procedimentos afetos ao cumprimento da legislação da área no âmbito da Prefeitura Municipal.

Destaca-se, ainda, que o aludido profissional é responsável preponderantemente por participar de inspeções no âmbito da Prefeitura e em áreas externas, inspecionar as áreas, instalações e equipamentos, observando as condições de segurança, inclusive as exigências legais próprias, para identificar riscos de acidentes bem como recomendar, fiscalizar e controlar a distribuição e utilização dos equipamentos de proteção individual, dentre outras atividades correlatas, de forma que a contratação em questão é reputada como de necessidade temporária de excepcional interesse público caracterizando a implantação e execução de serviços essenciais e urgentes de interesse público municipal, bem como a execução de atividades cuja paralisação ocasionaria a descontinuidade de serviços e consequentes prejuízos à população.

Cargos de Nível Superior

AMNS - I - Contabilidade

No que tange ao cargo de AMNS - I - Contabilidade há solicitação da Secretaria de Comunicação e da Secretaria de Saúde para abertura de Processo Seletivo, foi realizado Concurso Público em 2012, porém não há mais candidatos a serem convocados e não foi realizado Processo Seletivo para o referido cargo. Ressalta-se que das 07 (sete) vagas disponíveis pela Lei Municipal nº 4.761/2010 04 (quatro) estão ocupadas.

Destaca-se, ainda, que o aludido profissional é responsável preponderantemente por planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário do Tesouro Municipal, supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil, analisar, conferir, elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle, dentre outras atividades correlatas, de forma que a contratação em questão é reputada como de necessidade temporária de excepcional interesse público caracterizando a implantação e execução de serviços essenciais e urgentes de interesse público municipal, bem como a execução de atividades cuja paralisação ocasionaria a descontinuidade de serviços e consequentes prejuízos à população.

AMNS - I - Educação Ambiental

No que tange ao cargo de AMNS - I - Educação Ambiental há solicitação da Secretaria de Saúde para abertura de Processo Seletivo, não foi realizado Concurso Público, nem Processo Seletivo para tal cargo, sendo que das 04 (quatro) vagas disponibilizadas pela Lei Municipal nº 4.761/2010, nenhuma se encontra ocupada.

Destaca-se, ainda, que o aludido profissional é responsável preponderantemente por atuar de acordo com os princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental, observando o cumprimento da legislação específica, planejar ações dirigidas à comunidade que visem desenvolver o processo de construção de valores sociais, conhecimentos e atitudes voltados à conservação do meio ambiente bem como elaborar, executar e avaliar programas educativos dirigidos a grupos da comunidade, utilizando-se de planos de trabalho e propondo métodos adequados ao ensino, dentre outras atividades correlatas, de forma que a contratação em questão é reputada como de necessidade temporária de excepcional interesse público caracterizando a implantação e execução de serviços essenciais e urgentes de interesse público municipal, bem como a execução de atividades cuja paralisação ocasionaria a descontinuidade de serviços e consequentes prejuízos à população.

AMNS - I - Engenharia de Segurança do Trabalho

No que tange ao cargo de AMNS - I - Engenharia de Segurança do Trabalho não foi realizado Concurso Público, nem Processo Seletivo para tal cargo, das 02 (duas) vagas disponibilizadas pela Lei Municipal nº 4.761/2010, nenhuma se encontra ocupada e há a necessidade de implantar na Coordenação de Segurança do Trabalho a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário bem como a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

Destaca-se, ainda, que o aludido profissional é responsável preponderantemente por avaliar em conjunto com as diversas unidades da Prefeitura Municipal os postos de trabalho e eventuais riscos à saúde e segurança dos servidores, a fim de planejar, executar e avaliar as ações preventivas e corretivas, realizar inspeções para identificação dos riscos e cumprimento das normas técnicas e legais de segurança do trabalho, elaborar projetos e propor medidas que visem a redução/eliminação de riscos e/ou a melhoria das condições de trabalho, realizar levantamentos e avaliações de agentes ambientais nas diversas unidades da Prefeitura, bem como acompanhar, junto com o Médico do Trabalho, a execução dos exames ocupacionais requeridos para os diferentes postos de trabalho, a fim de cumprir o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, tanto no âmbito da Prefeitura, quanto nas indústrias, comércio e demais atividade do município, dentre outras atividades correlatas, de forma que a contratação em questão é reputada como de necessidade temporária de excepcional interesse público caracterizando a implantação e execução de serviços essenciais e urgentes de interesse público municipal, bem como a execução de atividades cuja paralisação ocasionaria a descontinuidade de serviços e consequentes prejuízos à população.

AMNS - I - Engenharia Civil

No que tange ao cargo de AMNS - I - Engenharia Civil há solicitação da Secretária de Desenvolvimento Urbano e da Secretária de Saúde, foi realizado Concurso Público em 2010 e 2012, porém não há mais candidatos a serem convocados. Ressalta-se que das 26 (vinte e seis) vagas disponíveis pela Lei Municipal nº 4.761/2010, apenas 07 (sete) estão ocupadas.

Destaca-se, ainda, que o aludido profissional é responsável preponderantemente por avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção, calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção, elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, preparar o programa de execução do trabalho elaborando plantas, croquis, planilhas, memórias de cálculo, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras, dentre outras atividades correlatas, de forma que a contratação em questão é reputada como de necessidade temporária de excepcional interesse público caracterizando a implantação e execução de serviços essenciais e urgentes de interesse público municipal, bem como a execução de atividades cuja paralisação ocasionaria a descontinuidade de serviços e consequentes prejuízos à população.

AMNS - I - Engenharia Florestal

No que tange ao cargo de AMNS - I - Engenharia Florestal não foi realizado Concurso nem Processo Seletivo, há solicitação da Secretária de Saúde e nenhuma das 03 (três) vagas pela Lei Municipal nº 4.761/2010 se encontra ocupada.

Destaca-se, ainda, que o aludido profissional é responsável preponderantemente por participar do embargo de atividades agrossilvipecuárias e de estabelecimentos infratores bem como da apreensão de produtos, emitir parecer em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais, realizar auditorias ambientais, exercer ação fiscalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos, intimar, comunicar, embargar e autuar ações que contrariem a legislação no que diz respeito às questões ambientais, dentre outras atividades correlatas, de forma que a contratação em questão é reputada como de necessidade temporária de excepcional interesse público caracterizando a implantação e execução de serviços essenciais e urgentes de interesse público municipal, bem como a execução de atividades cuja paralisação ocasionaria a descontinuidade de serviços e consequentes prejuízos à população.

AMNS - I - Engenharia Química e AMNS - I - Engenharia Sanitária

No que tange aos cargos de AMNS - I - Engenharia Química e AMNS - I - Engenharia Sanitária foi realizado Concurso Público, mas nenhum candidato foi aprovado, há solicitação da Secretaria de Saúde e nenhuma das 03(três) vagas pela Lei Municipal nº 4.761/2010 está ocupada.

Destaca-se, ainda, que o profissional AMNS – I – Engenharia Química é responsável por desenvolver processos e sistemas através de pesquisas, testes e simulações de processos e produtos, participar da implantação de sistemas de gestão ambiental e de segurança em processos e procedimentos de trabalho, bem como avaliar riscos e fiscalizar ações de controle relativos à gestão ambiental, dentre outras atividades correlatas; quanto ao profissional AMNS – I – Engenharia Sanitária, esse é responsável por assessorar a unidade de saúde pública e outras unidades sanitárias com relação aos problemas de higiene, determinando o processo de eliminação de gases nocivos, substâncias químicas e outros detritos industriais, a fim de aconselhar quanto aos materiais e métodos mais indicados para as obras projetadas bem como supervisionar projetos de construção de esgotos, sistemas de águas servidas e demais instalações sanitárias de edifícios industriais, comerciais, aquedutos e outras obras sanitárias, de modo a assegurar o atendimento dos requisitos técnicos e legais, dentre outras atividades correlatas; nesse contexto, a contratação em questão é reputada como de necessidade temporária de excepcional interesse público caracterizando a implantação e execução de serviços essenciais e urgentes de interesse público municipal, bem como a execução de atividades cuja paralisação ocasionaria a descontinuidade de serviços e consequentes prejuízos à população.

AMNS - I - Nutrição

No que tange ao cargo de AMNS - I - Nutrição foi realizado Concurso Público em 2010 e 2012, porém não há mais candidatos a serem convocados, foi realizado Processo Seletivo em 2012, restando 8 (oito) candidatos a serem convocados, entretanto o percentual de comparecimento a cada convocação é em média de 20%. Ressalta-se que das 30 (trinta) vagas disponíveis pela Lei Municipal nº 4.761/2010, 23(vinte e três) encontram-se ocupadas, sendo 08 (oito) por contratados temporários.

Destaca-se, ainda, que o aludido profissional é responsável preponderantemente por planejar, implementar, coordenar e supervisionar atividades de preparo e distribuição de alimentos em cozinhas comunitárias, fiscalizar a alimentação escolar visitando as unidades de ensino, para verificar o cumprimento do cardápio, supervisionando as atividades de preparo, armazenamento e distribuição dos alimentos, bem como por avaliar o estado nutricional do paciente, a partir de diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos, dentre outras atividades correlatas, de forma que a contratação em questão é reputada como de necessidade temporária de excepcional interesse público caracterizando a implantação e execução de serviços essenciais e urgentes de interesse público municipal, bem como a execução de atividades cuja paralisação ocasionaria a descontinuidade de serviços e consequentes prejuízos à população.

AMNS - I - Psicologia

No que tange ao cargo de AMNS - I - Psicologia há solicitação da Secretaria de Saúde para abertura de Processo Seletivo, foi realizado Concurso Público em 2010 e Processo Seletivo em 2012, porém não há mais candidatos a serem convocados. Ressalta-se que das 30 (trinta) vagas disponíveis pela Lei Municipal nº 4.761/2010, 17 (dezessete) estão ocupadas, sendo 06 (seis) dessas por contratados temporários.

Destaca-se, ainda, que o aludido profissional é responsável preponderantemente por exercer atividades relacionadas com capacitação e desenvolvimento de pessoal, participando da elaboração, da execução, do acompanhamento e da avaliação de programas, aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia, participar do planejamento, desenvolvimento e avaliação de serviços, programas, projetos e benefícios sócio-assistenciais, priorizando os elementos psicológicos a serem potencializados e/ou superados a partir da realidade, proceder à avaliação de crianças, adolescentes e adultos, individualmente ou em grupos, avaliando se há indicação de psicoterapia ou encaminhando para outros profissionais e serviços, quando necessário, dentre outras atividades correlatas, de forma que a contratação em questão é reputada como de necessidade temporária de excepcional interesse público caracterizando a implantação e execução de serviços essenciais e urgentes de interesse público municipal, bem como a execução de atividades cuja paralisação ocasionaria a descontinuidade de serviços e consequentes prejuízos à população.

AMNS - I - Sistemas De Informações Geográficas

No que tange ao cargo de AMNS - I - Sistemas De Informações Geográficas foi realizado Concurso Público, mas não há candidatos aguardando convocação. Destaca-se que das 04 (quatro) vagas disponíveis pela Lei Municipal nº 4.761/2010 nenhuma está ocupada.

Destaca-se, ainda, que o aludido profissional é responsável preponderantemente pela operacionalização do sistema  de geoprocessamento e de tratamento de informações geográficas, fiscalização dos recursos hídricos, implementação e operacionalização e avaliação da política nacional de recursos hídricos a analise e desenvolvimento, análise e desenvolvimento de programas e projetos de despoluição de bacias hidrográficas, dentre outras atividades correlatas, de forma que a contratação em questão é reputada como de necessidade temporária de excepcional interesse público caracterizando a implantação e execução de serviços essenciais e urgentes de interesse público municipal, bem como a execução de atividades cuja paralisação ocasionaria a descontinuidade de serviços e consequentes prejuízos à população.

Médico – I – Medicina do Trabalho

No que tange ao cargo de AMNS - I - Médico I-Medicina do Trabalho foi realizado Concurso Público, porém o candidato aprovado não tomou posse do cargo, não foi realizado Processo Seletivo, das 03 (três) vagas disponibilizadas pela Lei Municipal nº 4.761/2010, nenhuma se encontra ocupada e há a necessidade de implantar na Coordenação de Segurança do Trabalho a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário bem como a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

Destaca-se, ainda, que o aludido profissional é responsável preponderantemente por prestar assistência de saúde do trabalho aos servidores do Município e atuar na prevenção de doenças ocupacionais, bem como na adequação das condições de trabalho da Administração, aplicar os conhecimentos de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir, até a eliminação, os riscos ali existentes à saúde do trabalhador, determinando, quando necessário, a utilização de equipamentos de proteção individual, responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto na legislação de medicina do trabalho aplicável às atividades desenvolvidas pela Prefeitura, manter permanente relacionamento com a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes valendo-se de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, bem como por promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos servidores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de caráter permanente, além de outras atividades correlatas, dentre outras atividades correlatas, de forma que a contratação em questão é reputada como de necessidade temporária de excepcional interesse público caracterizando a implantação e execução de serviços essenciais e urgentes de interesse público municipal, bem como a execução de atividades cuja paralisação ocasionaria a descontinuidade de serviços e consequentes prejuízos à população.