REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 138/2023

 

LEI Nº 5.075, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE CARGOS PREVISTOS NOS ANEXOS II, III E IV DA LEI Nº 4.761/2010, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CARIACICA, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Lei:

 

Art.1º Fica alterado o quantitativo de cargos de regente e de técnico municipal de nível meio I – informática, constantes dos anexos II, III e IV da Lei nº 4.761/2010, que passa a viger com o novo quantitativo conforme discriminado abaixo:

 

QUANTITATIVO ATUAL

NOVO QUANTITATIVO

 

Regente

10

Regente

50

Técnico Municipal de Nível Médio I - Informática

 

18

Técnico Municipal de Nível Médio I - Informática

 

140

 

Parágrafo único. O quantitativo proposto somente poderá ser preenchido por meio de concurso público ou por processo seletivo.

 

Art.2º Fica a Secretaria Municipal de Administração obrigada a promover as adequações nos respectivos anexos II, III e IV em função da alteração dos quantitativos desta Lei.

 

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 24 de setembro de 2013.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.