LEI Nº 4830, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º DA LEI 4.764 DE 08 DE JANEIRO DE 2010 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2010.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 5º da Lei 4.764 de 08 de janeiro de 2010 - Lei Orçamentária Anual de 2010 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares:

 

I - até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor da receita Corrente Líquida, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, conforme art. 7º, item I da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;

 

II - à conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;

 

III - com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com:

 

a) amortização e encargos de dívida;

b) pessoal e encargos sociais de acordo com o art. 169 da Constituição Federal e art. 19 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 10 de novembro de 2010.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral do Município

 

DALVA LYRIO GUTERRA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.