LEI Nº 4764, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.

 

Texto para impressao

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica, relativas ao exercício financeiro de 2010, constituindo-se de:

 

I - Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;

 

II - Orçamento de Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a eles vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

Art. 2º A receita orçamentária estimada em R$ 394.900.000,00 (trezentos e noventa e quatro milhões e novecentos mil reais), será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

RECEITA CORRENTE

337.615.300,00

RECEITA DE CAPITAL

57.284.700,00

TOTAL GERAL

394.900.000,00

 

Art. 3º A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária estimada, é fixada:

 

I - no Orçamento Fiscal em R$ 314.558.000,00 (trezentos e quatorze milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil reais);

 

II - no Orçamento de Seguridade Social em R$ 80.342.000,00 (oitenta milhões, trezentos e quarenta e dois mil reais).

 

Art. 4º A despesa fixada será realizada, segundo a discriminação dos quadros de programa de trabalho integrantes desta Lei e apresenta por funções o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

 

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

Legislativa

11.960.000,00

Judiciária

1.700.000,00

Administração

45.353.500,00

Defesa Nacional

400.000,00

Segurança Pública

949.500,00

Assistência Social

6.529.684,00

Previdência Social

18.580.000,00

Saúde

52.554.000,00

Trabalho

946.250,00

Educação

136.249.586,00

Cultura

1.363.000,00

Direitos da Cidadania

1.156.350,00

Urbanismo

88.103.500,00

Habitação

4.647.630,00

Gestão Ambiental

1.350.000,00

Ciência e Tecnologia

55.000,00

Agricultura

416.000,00

Indústria

710.000,00

Comércio e Serviços

235.000,00

Transporte

3.500.000,00

Desporto e Lazer

1.689.000,00

Encargos Especiais

8.500.000,00

Transferência Financeira

7.622.000,00

Reserva de Contingência

330.000,00

Total Geral

394.900.000,00

 

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:

I - até o limite de 15% (quinze por cento) do total da receita corrente líquida, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, conforme art. 7º Item I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e;

II - à conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I e II, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

III - com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com:

a) amortização e encargos da dívida;

b) pessoal e encargos sociais, de acordo com o art. 169 da Constituição Federal e art. 19 da Lei Complementar n.º 101/2000.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares: (Redação dada pela Lei nº 4781/2010)

I - Até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Receita Corrente Líquida, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, conforme art. 7º, item I da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; (Redação dada pela Lei nº 4781/2010)

II - à conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do artigo 43, § 1.º, incisos I e II da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; (Redação dada pela Lei nº 4781/2010)

II - Com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com: (Redação dada pela Lei nº 4781/2010)

a) amortização e encargos da dívida, (Redação dada pela Lei nº 4781/2010)

b) pessoal e encargos sociais de acordo com o art. 169 da Constituição Federal e art. 19 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. (Redação dada pela Lei nº 4781/2010)

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares: (Redação dada pela Lei nº 4830/2010)

 

I - até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor da receita Corrente Líquida, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, conforme art. 7º, item I da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; (Redação dada pela Lei nº 4830/2010)

 

II - à conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; (Redação dada pela Lei nº 4830/2010)

 

III - com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com: (Redação dada pela Lei nº 4830/2010)

 

a) amortização e encargos de dívida; (Redação dada pela Lei nº 4830/2010)

b) pessoal e encargos sociais de acordo com o art. 169 da Constituição Federal e art. 19 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. (Redação dada pela Lei nº 4830/2010)

 

Art. 6º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 7º Integram a presente Lei, as obras e serviços definidos no processo de Orçamento Participativo para o exercício financeiro de 2010, e as Emendas Parlamentares em Anexo, que deverão ser incorporadas aos Quadros pertinentes.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Cariacica, 07 de janeiro de 2010

 

 HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

RENATO LAURES

Secretário Municipal de Planejamento

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.