O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei 4.764 de 08 de janeiro de
2010 - Lei Orçamentária Anual de 2010, passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares:
I - até o limite de 40% (quarenta por cento)
do valor da receita Corrente Líquida, mediante a utilização de recursos
provenientes de anulação de dotações orçamentárias, conforme art. 7º, item I da
Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;
II - à conta de superávit financeiro apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do artigo 43, § 1º,
incisos I e II da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;
III - com o objetivo de atender ao pagamento
de despesas com:
a) amortização e encargos de dívida;
b) pessoal e encargos sociais de acordo com o
art. 169 da Constituição Federal e art. 19 da Lei Complementar nº 101 de 04 de
maio de 2000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 10 de novembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.