Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 4.764 de 08 de janeiro de 2010 - Lei Orçamentária Anual 2010, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares:
I - Até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Receita Corrente Líquida, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, conforme art. 7º, item I da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;
II - à conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do artigo 43, § 1.º, incisos I e II da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;
II - Com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com:
a) amortização e encargos da dívida,
b) pessoal e encargos sociais de acordo com o art. 169 da
Constituição Federal e art. 19 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Cariacica, 06 de julho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.