LEI Nº. 4.427, DE 09 DE AGOSTO DE 2006
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E
EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Orçamento
do município de Cariacica, relativo ao Exercício de 2007, será elaborado e
executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente
Lei, em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 165 da Constituição Federal,
no § 1º, do art. 177 da Lei Orgânica do município
de Cariacica, e na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000,
compreendendo:
I - as
prioridades da Administração Pública Municipal;
II - a
organização e estrutura dos orçamentos;
III - as
diretrizes gerais para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual e suas
alterações;
IV - as
disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
V - as
disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VI - as
disposições finais.
Art. 2º.
As prioridades da Administração Municipal para o Exercício Financeiro de 2007
são aquelas estabelecidas no anexo I, que acompanha esta Lei.
Art. 3º.
O anexo II desta Lei estabelece as metas fiscais, em cumprimento aos, § 1º e §
2º, do art. 4º da Lei Complementar Nº. 101/00.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º.
Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por Unidade
Orçamentária, segundo a classificação funcional e a programática, especificando
para cada projeto, atividade ou operação especial os grupos de despesas com
seus respectivos valores.
Parágrafo Único. Na indicação do grupo de
despesa a que se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte
classificação, de acordo com a Portaria n.º 163 de 07/05/2001 da Secretaria de
Orçamento Federal e suas alterações:
I - pessoal e encargos sociais (1);
II - juros e encargos da dívida (2);
III - outras despesas correntes (3);
IV - investimentos (4);
V - inversões financeiras (5);
VI - amortização da dívida (6).
Art. 5º. As
unidades orçamentárias serão agrupadas em órgãos, entendidos estes como sendo o
maior nível de classificação institucional.
Art. 6º. A reserva
de contingência prevista no Art. 21 desta Lei, será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere ao grupo
de natureza da despesa.
Art. 7º. A
modalidade de aplicação indica se os recursos serão aplicados:
I - diretamente pela unidade detentora do crédito
orçamentário ou por outro órgão ou entidade no âmbito da mesma esfera de governo;
II - mediante transferência de recursos
financeiros, ainda que na forma de descentralização, e outras esferas de
governo, órgãos ou entidades.
Parágrafo Único - A modalidade
de aplicação referida no caput deste artigo será identificada na Lei
Orçamentária pelos seguintes códigos:
I - intragovernamentais (10);
II - à união (20);
III - a estados e ao Distrito Federal (30);
IV - a municípios (40);
V - a instituições privadas sem fins lucrativos
(50);
VI - a instituições privadas com fins lucrativos
(60);
VII - a instituições multigovernamentais (70);
VIII - ao exterior (80);
IX - aplicações diretas (90).
Art. 8º. Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - programa – instrumento de organização da ação governamental
visando à concretização dos objetivos pretendidos;
II - projeto – um instrumento de programação para
alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas
no tempo, das quais resulta um produto que contribui para a expansão ou
aperfeiçoamento da ação de governo;
III - atividade - um instrumento de programação
para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações
que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário
à manutenção da ação de governo;
IV - operação especial – as despesas que não
concorrem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto
e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
§ 1º. Cada
programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob
a forma de atividades, projetos ou operações especiais, bem como as unidades
orçamentárias responsáveis pela realização da ação;
§ 2º. Cada
atividade, projeto ou operação especial identificará a função, a sub-função e o
programa de governo, aos quais se vinculam.
Art. 9º. Os
programas são os mesmos instituídos no Plano Plurianual de Aplicações ou
aqueles criados por lei específica que autorize a sua inclusão.
Art. 10.
Serão especificadas no Projeto de Lei Orçamentária as prioridades aprovadas no
orçamento participativo, expressando-se em valores as obras e/ou serviços a
serem executados no município.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 11.
O Orçamento do Município será elaborado e executado visando garantir o
equilíbrio entre receitas e despesas e a manutenção da capacidade de
investimento, observando-se o Anexo de Metas Fiscais desta Lei;
Parágrafo Único. No Projeto de Lei Orçamentária Anual, as receitas e
as despesas serão orçadas a preços correntes, estimados para o Exercício de
2007.
Art. 12. Na programação da despesa, serão observadas
restrições no sentido de que:
I - nenhuma despesa poderá ser fixada sem que
estejam definidas as respectivas fontes de recursos;
II - não serão destinados recursos para atender
despesas com pagamento, a qualquer título, a servidor ativo ou inativo da
administração municipal direta ou indireta, por serviços de consultoria ou
assistência técnica, inclusive custeada com recursos decorrentes de convênios,
acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades
de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.
III - a transferência de recursos ao Poder
Legislativo Municipal será efetuada de acordo com o Art. 19-A da Constituição
Federal, não estando incluído naquele limite o repasse para pagamento de
inativos a pensionistas.
Art.
Art. 14. Somente serão incluídas, na Lei orçamentária Anual, dotações para o
pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas decorrentes das
operações de crédito contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento do
projeto de lei do orçamento à Câmara Municipal.
Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os parcelamentos dos
débitos com Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e com o Fundo de
Garantia por Tempo e Serviço – FGTS.
Art.
Art.
Art. 17.
As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD - nos níveis de
modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recursos, observados os
mesmos grupos de despesa, categoria econômica, projeto/atividade/operação
especial e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender às
necessidades da execução, mediante publicação de portaria pelo Chefe do Poder
Executivo.
Parágrafo Único. As alterações de que trata o caput deste artigo, não serão incluídos
no limite de suplementação estabelecido pelo Poder Legislativo, através da Lei
Orçamentária Anual.
Art. 19. Os Créditos Adicionais encaminhados pelo Poder Executivo e aprovados
pela Câmara Municipal serão considerados automaticamente abertos, com a sanção
e publicação da respectiva Lei.
Art. 20. Não será
admitido aumento do valor global do Projeto de Lei Orçamentária e de seus
Créditos Adicionais, em observância ao Art. 166 da Constituição Federal.
Art.
Art. 22.
As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais
integrarão os Quadros de Detalhamento de Despesa, os quais serão modificados
independentemente de nova publicação.
Art. 23. A receita será detalhada na Proposta Orçamentária
para o Exercício de 2007, por sua natureza e fontes, segundo o esquema constante
na Portaria nº. 219, de 29 de abril
de 2004, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, observadas
suas alterações posteriores e demais normas complementares pertinentes.
Art. 24. Nas
hipóteses previstas no art. 9º e no inciso II, do § 1º, do art. 31, da Lei
Complementar 101, de 04/05/2000, a limitação de empenhos das dotações
orçamentárias e da movimentação financeira, quando necessária, será feita de
forma proporcional ao montante de recursos alocados para o atendimento de
“Outras despesas correntes”, “Investimentos” e “Inversões financeiras” de cada
poder do município.
Parágrafo único. Não serão passíveis de limitação as despesas concernentes às ações
nas áreas de educação, saúde ou as destinadas a situações emergenciais de
risco.
Art.
I - as obras em execução terão prioridade sobre
novos projetos e entre estes, serão
priorizados os investimentos aprovados no Orçamento Participativo, exceto as
dotações destinadas às despesas de conservação do patrimônio público e à
contrapartida de convênios ou operações de crédito;
II - as despesas com vencimentos, subsídios,
salários, dívidas públicas e encargos sociais terão prioridade sobre as ações
de expansão dos serviços públicos;
III - as ações delineadas para cada setor do anexo
I, desta Lei, terão prioridade sobre as demais.
Art. 26.
As dotações a título de Subvenções Sociais a serem incluídas na Lei
Orçamentária Anual de 2007 e em seus respectivos créditos adicionais, serão
estabelecidas em anexo, e obedecerão ao disposto no Art. 16 da Lei 4.320, de 17
de março de 1964, devendo ser repassadas através dos Fundos de Assistência
Social e de Saúde, depois de serem apreciadas e aprovadas pelos respectivos
Conselhos Municipais de Assistência Social e de Saúde.
Parágrafo Único. Para atendimento no disposto no caput deste artigo, as entidades
privadas sem fins lucrativos que, respectivamente, desenvolvam projetos de
assistência social e saúde deverão estar legalmente inscritas nos Conselhos
Municipais de Assistência Social e Saúde de Cariacica, e os seus programas,
projetos e ações referentes às subvenções deverão ser aprovados previamente
pelos respectivos Conselhos.
Art. 27.
Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos
recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma
a propiciar o controle de gastos das ações de governo.
CAPÍTULO IV
NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 28.
Na estimativa das receitas constantes do projeto de lei orçamentária serão
considerados os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária.
Parágrafo Único. Quaisquer Projetos de Lei que concedam ou ampliem incentivos ou
benefícios de natureza tributária ou financeira, da qual decorram renúncias de
receitas, deverão estar acompanhados de estimativa de impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos
dois seguintes e deverão obedecer os requisitos definidos no art.14, da Lei
Complementar nº. 101, de 04/05/2000.
Art. 29.
Fica o Poder Executivo autorizado a rever a legislação tributária municipal,
visando promover a justiça fiscal e aumentar a capacidade de investimento do
município.
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 30. Os Poderes
Executivo e Legislativo terão, como limites na elaboração de suas propostas
orçamentárias para pessoal e encargos sociais, observados os Arts. 19, 20 e 71,
da Lei Complementar n º. 101, de 04-05-2000.
Art. 31.
Fica excluída da proibição prevista no inciso V, parágrafo único, do art. 22,
da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, a contratação de hora extra quando destinada
ao atendimento de relevante interesse público, especialmente os voltados às
áreas de saúde e educação, que ensejam situações emergenciais de risco ou de
prejuízo para a sociedade.
Art. 32. A concessão de qualquer vantagem ou aumento
de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de
estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a
qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo, somente serão
admitidos:
I - se houver prévia dotação orçamentária
suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos
dela decorrentes;
II - se observados os limites estabelecidos na Lei
Complementar 101, de 04.05.2000;
III - se alterada a legislação vigente.
Art. 34.
Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de
§ 1º. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da
Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo.
§ 2º. Eventuais saldos negativos, apurados em
conseqüência de emendas apresentadas ao projeto de lei na Câmara Municipal e do
procedimento previsto neste artigo, serão ajustados após a sanção da Lei
Orçamentária Anual, através da abertura de créditos adicionais.
§ 3º. Não se incluem no limite previsto no caput deste
artigo, podendo ser movimentadas em sua totalidade, as dotações para atender
despesas com:
I - pessoal e encargos
sociais;
II - benefícios
previdenciários a cargo do IPC;
III - serviço da dívida;
IV - pagamento de compromissos
correntes nas áreas de saúde, educação e assistência social;
V - categorias de
programação cujos recursos sejam provenientes de operações de crédito ou de
transferências da União e do Estado;
VI - categorias de programação
cujos recursos correspondam à contrapartida do Município em relação àqueles
recursos previstos no inciso anterior.
Art. 35. O Poder Executivo divulgará, no prazo de
trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Quadro de Detalhamento
da Despesa - QDD, discriminando a despesa por elementos, conforme a unidade
orçamentária e respectivos projetos e atividades.
Art. 36. Fica garantida a
participação popular na elaboração da proposta orçamentária anual, relativo ao
Exercício de 2007.
Art. 37. Os créditos especiais e
extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do Exercício
Financeiro de 2006 poderão ser reabertos, no limite de seus saldos, os quais
serão incorporados ao orçamento do Exercício Financeiro de 2007, conforme o
disposto no § 2º, do art. 167, da Constituição Federal.
Parágrafo
Único. Na reabertura dos créditos a que
se refere este artigo, a fonte de recursos deverá ser identificada como saldos
de exercícios anteriores, independentemente da fonte de recursos à conta da
qual os créditos foram abertos.
Art. 38. Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a proceder acordo nos autos das ações judiciais em que
figurar ativa ou passivamente, nos termos da Lei
Municipal nº. 4003/02.
Art. 39. Para efeito do § 3º, do
art.16, da Lei Complementar nº. 101, de 04/05/2000, entende-se como despesas
irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os
limites dos incisos I e II, do art. 24 da Lei 8.666/93.
Art. 40. Fica sob a responsabilidade
da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, a coordenação
da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de que trata esta Lei.
Art. 41. O Poder
Executivo enviará à Câmara Municipal até 31 de outubro do corrente, o Projeto
de Lei Orçamentária para o Exercício de 2007 e
anexos, de acordo com a Lei Orgânica Municipal e suas
alterações.
Art. 42. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 09 de
Agosto de 2006.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal de Cariacica
ROSANGELA GUEDES GONÇALVES
Procuradora Geral
RENATO LAURES
Secretário Municipal de Planejamento
e Desenvolvimento Urbano
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.
ANEXO I
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PARA O EXERCÍCIO DE 2007
I – ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS,
PLANEJAMENTO, JURÍDICO E COMUNICAÇÃO.
1.
Implantar a modernização
e informatização das áreas administrativa, tributária, financeira, contábil e
orçamentária, através do programa de modernização da administração tributária;
2.
Dotar as
secretarias da área meio de instrumentos e modelos de gestão que permitam simplificar
e padronizar procedimentos;
3.
Promover
adequações no modelo gerencial da prefeitura;
4.
Desenvolver
programas e projetos de formação e capacitação dos servidores municipais e
estagiários, objetivando sua qualificação profissional e seu desenvolvimento humano
e técnico;
5.
Implantar
plano de cargos e salários para os servidores municipais;
6.
Dotar a
municipalidade de estrutura física e equipamentos necessários ao seu
funcionamento, procedendo a construção, reforma e ampliação dos prédios
públicos municipais;
7.
Elaborar e
implantar projeto de levantamento, revisão e alteração da legislação municipal,
visando a sua adequação às necessidades da administração pública e ao princípio
da legalidade;
8.
Implantar o
pregão presencial e eletrônico;
9.
Implementar a
modernização, descentralização e democratização do orçamento público;
10.
Implantar a
rede de informática;
11.
Implantar o
sistema informatizado de acompanhamento da execução do orçamento participativo;
12.
Implantar o
sistema de acompanhamento, avaliação e revisão do PPA;
13.
Implementar
projetos visando a melhoria da qualidade de vida do servidor público municipal;
14.
Realizar
concurso público para preenchimento de vagas necessárias ao funcionamento da
prefeitura;
15.
Implantar
refeitório para os servidores;
16.
Promover a
revisão da legislação tributária visando a atualização das alíquotas fixadas
para a cada espécie de tributo de competência municipal;
17.
Efetivar
políticas de administração tributária, cobrança de dívida ativa e combate
ostensivo à sonegação, buscando o equilíbrio financeiro da administração
municipal;
18.
Efetivar o
programa de educação tributária;
19.
Desenvolver
política de incentivo ao estudo para os servidores públicos municipais nos
níveis de ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação;
20.
Realizar
campanhas de divulgação, informação e conscientização;
21.
Modernizar e
equipar a Secretaria Municipal de Comunicação Social;
22.
Desenvolver e
implantar o Plano de Comunicação Social;
23.
Ampliar a base
tributária municipal;
24.
Realizar o
recadastramento imobiliário municipal;
25.
Pesquisar o
diagnóstico situacional do funcionário público;
26.
Implementar a
gestão estratégica de governo;
27.
Criar a rede
Cariacica de inclusão digital;
28.
Implementar o
projeto integração Cariacica-UFES;
29.
Desenvolver o
projeto gabinete em movimento;
30.
Reaparelhar a
defesa civil;
31.
Criação da
Ouvidoria Municipal;
32.
Elaboração e
Execução do Orçamento Participativo;
II – SAÚDE.
1.
Desenvolver
ações voltadas para a redução da mortalidade infantil, através da implementação
de programas como vigilância nutricional, saúde da criança e adolescente e da
melhoria da assistência pré-natal.
2.
Implementar
assistência de diagnóstico laboratorial e complementares;
3.
Reestruturar
os programas de saúde da mulher e do idoso;
4.
Implantar o
programa de saúde do trabalhador;
5.
Reestruturar a
rede de atenção à saúde mental;
6.
Melhorar o
tratamento da hanseníase e da tuberculose, através da melhoria do diagnóstico,
de ações educativas e da descentralização do programa de tuberculose;
7.
Intensificar
ações de odontologia preventiva e curativa;
8.
Expandir a
assistência prestada pelo PACS/PSF;
9.
Reestruturar a
atenção primária dando ênfase ao programa de saúde da família;
10.
Implementar a
assistência básica nos programas de diabetes e hipertensão;
11.
Traçar o
perfil epidemiológico da saúde do município;
12.
Reestruturar e
implementar a vigilância sanitária e epidemiológica;
13.
Reestruturar
serviços de combate à dengue;
14.
Atualizar e
legalizar o código de vigilância sanitária;
15.
Promover e
estruturar a captura de animais de grande porte;
16.
Fomentar ações
voltadas para estruturação, controle, avaliação e auditoria da Secretaria
Municipal de Saúde;
17.
Ampliar a
informatização na Secretaria Municipal de Saúde;
18.
Viabilizar as
condições e recursos necessários para a operacionalização do serviço de
atendimento móvel de urgência – SAMU;
19.
Promover o
atendimento aos portadores de necessidades especiais.
20.
Criar melhores
condições de funcionamento do conselho municipal de saúde;
21.
Reestruturar o
fundo municipal de saúde;
22.
Desenvolver
ações do núcleo municipal de prevenção à violência e promoção da saúde;
23.
Efetivar
parcerias e convênios com Estado e União para construir nova unidade de
atendimento em urgência e emergência (Pronto Atendimento);
24.
Implantar e
Implementar as ações de combate ao tabagismo.
III – EDUCAÇÃO.
1.
Investir na
ampliação, racionalização, manutenção e melhoria das unidades de ensino;
2.
Garantir a
aplicação das normas de padrões mínimos de infra-estrutura das unidades
escolares do Sistema de Ensino Municipal dirigidas à: construção, reforma,
ampliação, autorização e funcionamento;
3.
Construir e
manter o centro de capacitação e educação continuada e novas instalações do
órgão central do sistema de ensino;
4.
Apoiar os
trabalhadores da educação na iniciativa de publicar e socializar suas produções
acadêmicas, científicas e projetos educacionais;
5.
Prover a SEME
e as unidades de ensino de materiais permanentes e de consumo visando o
enriquecimento da tecnologia educacional;
6.
Ampliar o
atendimento nas diferentes modalidades de ensino: educação especial e educação
de jovens e adultos, estendendo-o aos servidores públicos municipais;
7.
Incrementar
programas de informatização, tecnologia educacional e inclusão digital.
8.
Fomentar
programas suplementares como: transporte, alimentação, assistência à saúde,
recursos materiais e financeiros;
9.
Ampliar o
acervo de bibliotecas existentes, implantar bibliotecas nas escolas onde não
existem e criar bibliotecas volantes;
10.
Promover a
formação continuada dos profissionais da Rede Municipal de Ensino;
11.
Promover concurso
de poesia e seminário – anemia falciforme;
12.
Promover
concurso de cartaz e redação nas escolas do município;
13.
Promover a
semana da consciência negra;
14.
Promover a
formação continuada dos profissionais da Rede Municipal de Ensino;
15.
Manter a
chamada escolar e utilizá-la para cumprimento da meta de universalização da
oferta do ensino;
16.
Ampliar
programas de artes cênicas, marciais, dança, música, esporte, dentre outros que
componham o acervo sócio cultural de Cariacica, estando à rede escolar aberta à
promoção e divulgação dessas manifestações;
17.
Fomentar
parcerias em programas de saúde, meio ambiente, cultura, turismo, vivências
profissionais, educação tributária, dentre outras;
18.
Operacionalizar
o planejamento de ações estratégicas intersetoriais para promover a educação
cidadã;
19.
Fortalecer o
sistema municipal de ensino e implementar políticas públicas da educação,
considerando: plano municipal de educação, gestão democrática e órgãos
colegiados, autonomia pedagógica, administrativa e financeira, diretrizes
político pedagógicas, organização estudantil, integração escola-comunidade,
avaliação institucional e escolar, programa de segurança escolar;
20.
Criar o
programa de informatização em rede articulando em tempo real a administração
central e suas respectivas unidades escolares;
21.
Operacionalizar
o plano de melhoramento (SGI) da educação municipal;
22.
Organizar
logística para ações e eventos promovidos pela SEME;
23.
Investir na
construção da base de dados da SEME;
24.
Implementar a
Lei 10.639/03 (gestores, professores e alunos), estabelecer parcerias com
instituições credenciadas para desenvolver capacitações;
25.
Adquirir
material didático-pedagógico relativo à história, geografia, literatura e
tradição da cultura negra;
26.
Incentivar a
realização de pré-vestibulares e pré-técnicos da Rede Municipal de Ensino, para
estudantes de baixa renda;
27.
Garantir
condições para o pleno funcionamento dos conselhos: municipal de educação
(COMEC), de alimentação escolar (CAE) e do FUNDEF (CACS-FUNDEF).
IV -
ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E SEGURANÇA.
1.
Organizar a
política municipal de assistência social na perspectiva do sistema único de
assistência social (SUAS);
2.
Executar o
serviço de proteção social especial nos seguintes programas de ação continuada:
à criança e adolescente – programa de erradicação do trabalho infantil (PETI);
à pessoa com deficiência; combate ao abuso e a exploração sexual de crianças e
adolescentes – projeto sentinela;
3.
Desenvolver o
serviço de proteção social básica nos seguintes programas de ação continuada:
programa agente jovem de desenvolvimento social e humano; à infância; à família
– programa de atenção integral à família – PAIF/ centro de referência de
assistência social – CRAS e ao idoso;
4.
Implementar o
plano municipal de avaliação e monitoramento da rede de serviços de ação continuada;
5.
Executar o
serviço de ação básica especial – plantão social, voltados para o atendimento
das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;
6.
Implantar,
promover e executar programas e projetos de assistência integral à criança e adolescente,
como: a construção e equipamento de abrigos para crianças e adolescentes em
situação de rua; o projeto de medidas sócio-educativas e o programa rede
Cariacica Viva de atendimento à criança e ao adolescente;
7.
Implantar e
apoiar o plano municipal de enfrentamento a violência sexual contra crianças e
adolescentes;
8.
Reestruturar
as casas de passagem; o PETI (programa de erradicação do trabalho infantil); o
programa agente jovem de desenvolvimento social e humano; do programa
adolescente aprendiz; o programa bolsa família e o programa primeiro emprego;
9.
Executar o
projeto de abordagem de rua/educadores sociais junto à população de rua;
10.
Promover
programas de igualdade racial;
11.
Apoiar e
promover o núcleo de aperfeiçoamento/unidade de triagem, voltado para as
famílias, que vivem e sobrevivem do lixão;
12.
Realizar
diagnóstico sócio-econômico da criança e do adolescente de Cariacica;
13.
Incentivar e
apoiar a ampliação da rede governamental de proteção à criança e adolescente;
14.
Apoiar o
projeto Cariacica em ação “ação global”; o projeto universidade cidadã –
parceria com cursos pré-vestibulares e o projeto de atendimento à criança,
adolescente e adulto em situação de rua;
15.
Formar grupo
de trabalho: rede de atenção à criança e adolescente de Cariacica;
16.
Mapear e
integrar as diversas ações da sociedade civil e poder público de atendimento à
criança e ao adolescente;
17.
Elaborar o
projeto de apoio técnico e financeiro a organizações da sociedade civil de
assistência social e assistência à criança e adolescente e o projeto de sensibilização
da criança, adolescente, idoso e portador de deficiência;
18.
Implementar o
projeto direito do consumidor – PROCON;
19.
Gerenciar e
captar recursos destinados ao fundo municipal de assistência social – FMAS,
oriundos de fontes diversas;
20.
Gerenciar e apoiar
o fundo municipal para infância e adolescente – FIA e o fundo municipal de
combate e erradicação da pobreza;
21.
Executar
projetos de enfrentamento da pobreza;
22.
Promover a
manutenção de restaurantes populares;
23.
Apoiar os CRAS
(centro de referência de assistência social);
24.
Implantar os
seguintes programas: de segurança alimentar e nutricional; o centro integrada à
cidadania – CIC e o centro de referência do trabalho;
25.
Implementar e
manter os centros de múltiplo uso;
26.
Construir e
manter o centro de convivência para idosos;
27.
Implementar e
ampliar o PROCAT;
28.
Promover a
execução do programa de geração de emprego e renda nas comunidades do município
– inclusão produtiva e programa de geração de emprego e renda – PROGER para as
famílias do PETI;
29.
Garantir o
processo de concessão e revisão dos benefícios de prestação continuada – BPC;
30.
Desenvolver
ações de assistência à pessoa com deficiência;
31.
Executar a
política municipal do idoso – PMI;
32.
Apoiar e promover
a manutenção dos seguintes conselhos: conselho municipal dos direitos da
criança e do adolescente (COMDCAC); conselhos tutelares; o conselho municipal
de assistência social de Cariacica (COMASC); conselho municipal dos direitos do
idoso (COMDIC) e conselho municipal de segurança (COMSEG);
33.
Promover os
benefícios eventuais, mediante critérios estabelecidos pelo conselho municipal
de assistência social (COMASC);
34.
Realizar as
conferências municipais de assistência social e criança/adolescente;
35.
Implementar
ações da segurança alimentar através do fundo municipal de assistência social e
COMDCAC;
36.
Estruturar o
conselho municipal de segurança alimentar;
37.
Realizar o
seminário municipal de segurança alimentar;
38.
Apoiar as
ações do programa municipal de segurança; as ações desenvolvidas pelo SINE,
junto ao trabalhador cariaciquense;
39.
Incentivar e
apoiar a defensoria pública (parceria entre Estado e Município); as ações da
comissão municipal do trabalho e a formação de cooperativas;
40.
Desenvolver as
ações do consórcio intermunicipal de prevenção da criminalidade e violência da
região metropolitana de vitória;
41.
Reestruturar a
área de apoio administrativo da SEMAST;
42.
Promover
campanhas sócio-educativas para a juventude;
43.
Promover
programa de geração de emprego e renda para a juventude;
44.
Criar,
estruturar e apoiar o conselho municipal da juventude;
45.
Desenvolver
programas e projetos de formação e implantar e manter o centro de referência da
mulher;
46.
Implantar e
manter a casa abrigo para mulheres em situação de violência;
47.
Implementar o
conselho municipal da mulher;
48.
Criar um
sistema de informação sobre a violência contra a mulher;
49.
Implantar
programa de geração de trabalho e renda para mulheres;
50.
Promover e
participar de campanhas, seminários e capacitações sobre questões de gêneros;
51.
Executar o
projeto de estudo e pesquisa sobre a situação da mulher no município de
Cariacica;
52.
Apoiar as
ações do programa municipal de segurança;
53.
Desenvolver
programas e projetos de formação e capacitação de lideranças comunitárias,
objetivando sua qualificação para desempenho de suas atividades e exercício da
cidadania;
54.
Incentivar a
criação do Conselho Municipal de Direitos Humanos;
55.
Criar Programa
Municipal de Direitos Humanos;
56.
Implementar o
Cariacica em Ação;
57.
Criar o Centro
de Referência do Trabalho.
V – CULTURA,
ESPORTE E LAZER.
1.
Construir,
ampliar e/ou reformar equipamentos públicos para a prática de esporte e lazer;
2.
Promover e
participar de campeonatos esportivos nos âmbitos municipal, regional estadual e
nacional;
3.
Implantar o
programa de fomento à prática esportiva no município;
4.
Realizar,
incentivar e participar de programa de promoção cultural e esportiva,
integrando as ações de governo;
5.
Promover e
incentivar as diversas manifestações culturais, artísticas e esportivas do
município em todas as faixas etárias;
6.
Criar e apoiar
os conselhos municipais de cultura e esporte;
7.
Aplicar as
leis de incentivo à cultura e aos esportes;
8.
Recuperar e
preservar os patrimônios históricos, artístico e cultural do município;
9.
Criar, ampliar
e/ou reformar espaços para a difusão da cultura;
10.
Criar e manter
núcleos regionalizados de escolinhas esportivas;
11.
Implantar o
programa de serviço de orientação ao exercício físico;
VI -
DESENVOLVIMENTO DA CIDADE, MEIO AMBIENTE E HABITAÇÃO.
1.
Implementar o
programa Cariacica Recicla;
2.
Aperfeiçoar o
sistema de limpeza urbana no município;
3.
Implantar
campanhas educativas;
4.
Ampliar e
recuperar a frota de veículos e de máquinas do município
5.
Implantar o
plano diretor viário;
6.
Elaborar
estudo de rota diferenciada nos centros comerciais;
7.
Implementar o sistema
de sinalização de vias públicas, semafórica, vertical e horizontal;
8.
Implementar o
programa de municipalização do trânsito;
9.
Implementar o
conselho municipal de trânsito;
10.
Implantar o
programa de captação de águas pluviais;
11.
Promover a
recuperação e manutenção da infra-estrutura urbana em geral (manutenção de vias
públicas);
12.
Implantar o
programa de drenagem e pavimentação de vias;
13.
Concluir o
projeto de macro-drenagem;
14.
Instaurar um
amplo programa de saneamento básico que inclua as comunidades urbanas e rurais
do município;
15.
Implementar o
programa de regularização das edificações;
16.
Implementar a
reforma e construção de pontes e passarelas;
17.
Implementar o
programa de iluminação pública municipal;
18.
Apoiar o
conselho municipal de iluminação pública;
19.
Criar as regionais
de obras e serviços;
20.
Criar e manter
parques municipais, urbanos e naturais;
21.
Implantar o
viveiro municipal;
22.
Implantar
programa de preservação das áreas de proteção ambiental;
23.
Implantar
programa de preservação das nascentes e recuperação de rios;
24.
Implantar
programa de educação ambiental integrado;
25.
Implantar
medidas de proteção, controle, conservação e melhoria do meio ambiente;
26.
Elaborar
diagnóstico ambiental;
27.
Implementar
paisagismo e humanização na BR 262;
28.
Realizar a
arborização urbana nas principais vias do município;
29.
Instituir e
capacitar o corpo técnico para licenciamento ambiental e fiscalização
ambiental.
30.
Implantar o
conselho municipal de desenvolvimento urbano em consonância com o Plano Diretor
Municipal;
31.
Implantar o sistema
de informações georeferenciadas;
32.
Implantar
política habitacional para Cariacica;
33.
Implantar o
programa de regularização fundiária;
34.
Implantar
programas habitacionais de interesse social;
35.
Implantar o
programa de regularização das edificações;
36.
Criar e estruturar
o conselho municipal de habitação de interesse social;
37.
Apoiar o
programa de arrendamento residencial – PAR;
38.
Implantar o
projeto de engenharia e arquitetura popular;
39.
Elaborar e
implantar projeto de calçadas padrão dentro dos princípios de acessibilidade
universal;
40.
Elaborar e
implantar o projeto de urbanização da orla de Cariacica;
41.
Identificar e
mapear as áreas públicas vazias;
42.
Elaborar e
implantar o plano de organização territorial do município;
43.
Implantar o
sistema de consulta prévia;
44.
Implantar projeto
de relatório de impacto urbano;
45.
Desenvolver
programa de contenção de encostas;
46.
Reordenar o
espaço público de Campo Grande.
VII -
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E AGRICULTURA.
1.
Promover
estudos que orientem ações para o desenvolvimento de setores com destaque na
economia municipal;
2.
Incentivar e
promover a dinamização de arranjos produtivos dos setores de confecções e de
móveis;
3.
Incentivar a
implantação de pólo industrial e aduaneiro na região do Contorno;
4.
Elaborar
estudos e promover a dinamização de novos aglomerados comerciais – novas
ruas/núcleos comerciais-;
5.
Promover a
criação de um centro de eventos;
6.
Implantar
programa de dinamização dos ativos econômicos municipais por meio da criação de
incubadoras, agência de orientação e fomento à linhas de financiamentos,
qualificação e treinamento à empreendedores e a mão de obra local bem como o
incentivo à formalização de empreendedores atuantes no mercado informal;
7.
Promover a
desapropriação de terrenos e imóveis destinando-os ao desenvolvimento da economia
local;
8.
Promover a
concessão de uso de terrenos e imóveis objetivando a dinamização da economia
local;
9.
Elaborar
diagnósticos municipais;
10.
Promover e
estimular o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológica,
visando à competitividade e inovação nas diversas áreas da economia municipal e
promovendo a cooperação para a elaboração de projetos;
11.
Planejar e
implementar ações visando o desenvolvimento da economia solidária em Cariacica;
12.
Estruturar e
executar projetos para o turismo em Cariacica;
13.
Implementar a
mecanização agrícola nas propriedades rurais do município;
14.
Implementar o
programa de abastecimento alimentar;
15.
Apoiar a
criação da agroindústria;
16.
Implementar o
projeto hortas comunitárias e hortas escolares;
17.
Implementar a
conservação das estradas vicinais e suas ramificações;
18.
Implementar a
capacitação dos agricultores de base familiar;
19.
Apoiar acesso
a linha de créditos para agricultores de base familiar;
20.
Promover a
interface na execução dos programas de eletrificação, telefonia e abastecimento
de água para as comunidades rurais;
21.
Facilitar a
aquisição de insumos agrícolas aos produtores de base familiar;
22.
Implementar as
ações do conselho municipal de desenvolvimento rural sustentável juntamente com
o fundo municipal;
23.
Implementar
assistência técnica e extensão rural aos produtores de base familiar;
24.
Capacitar a
equipe técnica e administrativa da SEMAG;
25.
Incentivar e
promover a agricultura orgânica no Município;
26.
Apoiar
tecnicamente os pescadores e piscicultores do Município;
27.
Apoiar uma
política de agroturismo;
28.
Controlar e
expandir o programa do núcleo de atendimento ao contribuinte (NAE);
29.
Cadastrar e
recadastrar produtores rurais do município através de convênios com entidades
afins;
30.
Implementar as
ações do selo inspeção municipal (SIM);
31.
Implementar as
ações de apoio ao empreendedorismo rural;
32.
Incentivar,
apoiar e acompanhar os projetos de asfaltamento das estradas rurais do
Município;
33.
Implementar
projeto feira do produtor;
34.
Elaborar e
executar projetos de educação ambiental na área rural;
35.
Criar e
estimular programas de treinamento para empreendedores.
01. Promover
e incentivar e desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação para a
competitividade e inovação;
02.
Estimular os investimentos de empresas privadas na área de pesquisa e
desenvolvimento;
03. Promover
uma política municipal de ciência, tecnologia e inovação, articulando as
diversas áreas de interesse e cooperando para a elaboração de projetos;
04. Criar o conselho municipal de
ciência e tecnologia e o fundo.
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2007
ANEXO II
(§ 2º, Inciso IV do Art. 4º da Lei Complementar Nº.
101/2000)
Projeções Atuariais Previdenciárias
O pagamento das pensões, aposentadorias, salário-família dos servidores
inativos, seus dependentes e pensionistas é feito pelo Instituto de Previdência
dos Servidores Municipais de Cariacica, com participação contributiva do
município de Cariacica e dos servidores ativos, inativos e pensionistas. As
contribuições desses servidores ativos e inativos correspondem a 11% (onze por
centro) do salário de contribuição. A contribuição patronal do município de
Cariacica é de 11% do valor bruto da folha de pagamento.
Fluxo
anual projetado de receitas, despesas e resultado acumulado.
Ano
|
Projeção Anual das Receitas |
Projeção Anual das Despesas |
Resultado Acumulado Capitalização |
2004 |
3.595.542,46 |
- |
4.792.626,10 |
2005 |
3.811.275,01 |
- |
8.603.901,10 |
2006 |
4.039.951,51 |
- |
12.643.852,61 |
2007 |
4.300.270,53 |
817.787,77 |
16.126.335,36 |
2008 |
4.552.763,61 |
2.804.730,45 |
17.874.368,53 |
2009 |
4.657.645,60 |
2.804.730,45 |
19.727.283,68 |
2010 |
4.768.820,51 |
2.804.730,45 |
21.691.373,75 |
2011 |
4.886.665,92 |
2.804.730,45 |
23.773.309,22 |
2012 |
5.011.582,04 |
2.804.730,45 |
25.980.160,81 |
2013 |
5.143.993,14 |
2.804.730,45 |
28.319.423,51 |
2014 |
5.314.923,55 |
4.199.868,78 |
29.434.478,27 |
2015 |
5.393.317,25 |
4.724.182,84 |
30.103.612,68 |
2016 |
5.433.465,31 |
4.724.182,84 |
30.812.895,15 |
2017 |
5.492.062,48 |
5.456.107,08 |
30.848.850,55 |
2018 |
5.494.219,80 |
5.456.107,08 |
30.886.963,28 |
2019 |
5.512.120,84 |
6.168.595,29 |
30.230.488,83 |
2020 |
5.479.208,30 |
6.464.095,32 |
29.245.601,81 |
2021 |
5.427.247,67 |
6.789.559,54 |
27.883.289,95 |
2022 |
5.352.677,57 |
7.116.667,08 |
26.119.300,44 |
2023 |
5.255.742,99 |
7.522.997,64 |
23.852.045,79 |
2024 |
5.121.256,62 |
7.593.675,32 |
21.379.627,09 |
2025 |
4.974.298,78 |
7.656.977,98 |
18.696.947,89 |
2026 |
4.813.338,03 |
7.656.977,98 |
15.853.307,94 |
2027 |
4.644.612,09 |
7.743.331,97 |
12.754.588,07 |
2028 |
4.440.766,97 |
6.925.544,20 |
10.269.810,84 |
2029 |
4.248.644,09 |
4.961.776,19 |
9.556.678,74 |
2030 |
4.205.856,17 |
4.961.776,19 |
8.800.758,72 |
2031 |
4.160.500,97 |
4.961.776,19 |
7.999.483,50 |
2032 |
4.112.424,45 |
4.961.776,19 |
7.150.131,77 |
2033 |
4.061.463,35 |
4.961.776,19 |
6.249.818,93 |
2034 |
4.007.444,58 |
4.961.776,19 |
5.295.487,32 |
2035 |
3.919.610,03 |
3.566.637,85 |
5.648.459,50 |
2036 |
3.929.297,95 |
3.042.323,79 |
6.535.433,66 |
2037 |
3.982.516,40 |
3.042.323,79 |
7.475.626,27 |
2038 |
4.022.887,73 |
2.310.399,00 |
9.188.114,99 |
2039 |
4.125.637,05 |
2.310.399,00 |
11.003.353,04 |
2040 |
4.218.936,99 |
1.597.908,00 |
13.624.382,04 |
2041 |
4.369.722,74 |
1.302.405,00 |
16.691.699,78 |
2042 |
4.546.629,42 |
976.950,00 |
20.261.379,20 |
2043 |
4.753.641,61 |
649.844,00 |
24.365.176,81 |
2044 |
4.990.964,45 |
243.503,00 |
29.112.638,26 |
2045 |
5.274.263,44 |
172.835,00 |
34.214.066,70 |
2046 |
5.578.961,70 |
109.525,00 |
39.683.503,40 |
2047 |
5.907.127,90 |
109.525,00 |
45.481.106,29 |
2048 |
6.253.091,79 |
23.179,00 |
51.711.019,08 |
FONTE: Agência Brasileira de Consultoria e
Pesquisa.
ANEXO II
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2007
METAS FISCAIS
(§ 2º, inciso II, Art. 4º da Lei Complementar nº.
101, de 04.05.2000).
Cumprindo o que determina o § 2º, do Art. 4º da Lei
Complementar Nº. 101, de 04 de maio de 2000, o Anexo II apresenta o comportamento
da receita corrente e da despesa corrente, o resultado primário, o resultado
nominal e a dívida fiscal líquida, a preços correntes e a preços constantes,
tendo como referência o mês de março de 2006.
A receita corrente foi estimada com crescimento
nominal de 11,77% em 2006, comparando-se com o exercício de 2005, tendo este
avançado 48,82% em relação a 2004. Para os exercícios de 2007, 2008 e 2009,
estamos com a expectativa de um incremento nominal de 3,57%, 10,97% e 20,24%,
respectivamente. Para os exercícios de 2007 o crescimento real é praticamente
nulo e para os exercícios de 2008 e 2009, estamos projetando um crescimento
real de 3,70% e 8,50%, considerando o comportamento esperado para os parâmetros
da economia nacional e regional que afetam significativamente as receitas
municipais.
O resultado primário, resultado nominal e a dívida
fiscal líquida, foram estimados usando-se os mesmos parâmetros utilizados para
projeção da receita corrente no período de
As despesas correntes foram fixadas nos exercícios
de 2007, 2008 e 2009, mantendo-se a proporção média de 80% das receitas totais
verificadas em 2004 e 2005 e da projetada para 2006, ficando comprovada a
aplicação histórica de 20% das receitas totais, que a municipalidade destina
aos investimentos.
O
índice de preços utilizado nas projeções é o IPCA (IBGE), conforme quadro
abaixo:
EXERCÍCIO |
PERÍODO |
VARIAÇÃO
ABSOLUTA (%) |
VARIAÇÃO
ACUMULADA (%) |
2004 2005 2006 |
Anual Anual Janeiro Fevereiro |
7,60 5,69 0,59 0,41 |
7,60 13,72 14,39 14,86 |
A dívida fiscal líquida foi encontrada da forma especificada
abaixo:
Dívida Consolidada. (+) Restos a Pagar
Processados. (-) Ativo Disponível. (-) Haveres Financeiros. |
42.249.137,20 388.552,43
(41.041.120,13)
(10.684.537,84) |
Dívida Fiscal Líquida |
(9.087.968,34) |
ANEXO II
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2007
METAS FISCAIS
(§ 2º,
Inciso III, Art. 4º da Lei Complementar Nº. 101 de 04 de Maio de 2000)
Valores a preços constantes
R$ 1,00
DESCRIÇÃO |
ANO |
|||||
2004 |
2005 |
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
|
1
– Receitas Correntes |
127.961.211,86 |
158.336.175,65 |
165.799.338 |
165.805.976 |
171.943.226 |
179.882.771 |
2
– Despesas Correntes |
106.480.358,84 |
114.715.372,82 |
135.236.859 |
135.242.273 |
140.248.219 |
146.724.234 |
3
– Resultado Primário |
13.053.134,91 |
28.367.295,88 |
28.825.292 |
28.899.662 |
30.098.645 |
31.632.789 |
4
– Resultado Nominal |
(5.043.226,54) |
19.035.246,41 |
4.143.328 |
3.341.941 |
4.436.313 |
2.061.196 |
5
– Divida Fiscal Líquida |
31.197.566,81 |
(8.514.116,86) |
(4.944.641) |
(1.536.349) |
3.049.965 |
5.005.763 |
ANEXO II
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2007
METAS FISCAIS
(§ 2º, Inciso III, Art. 4º da Lei Complementar Nº.
101 de 04 de Maio de 2000 )
Valores a preços correntes
R$ 1,00
DESCRIÇÃO |
ANO |
|||||
2004 |
2005 |
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
|
1 – Receitas Correntes |
111.406.244,00 |
148.338.182,00 |
165.799.338 |
171.725.250 |
183.979.252 |
199.364.075 |
2 – Despesas Correntes |
92.704.474,00 |
107.471.775,00 |
135.236.859 |
140.070.423 |
150.065.594 |
162.614.468 |
3 – Resultado Primário |
11.364.387,00 |
26.576.068,00 |
28.825.292 |
29.931.380 |
32.205.550 |
35.058.621 |
4 – Resultado Nominal |
(5.792.650,00) |
17.833.283,00 |
4.143.328 |
3.461.248 |
4.746.855 |
2.284.424 |
5 – Divida Fiscal
Líquida |
27.161.385,00 |
(9.087.968,00) |
(4.944.641) |
(1.483.392) |
3.263.463 |
5.547.887 |
ANEXO II
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE
2007
METAS FISCAIS
( § 2º, Inciso III, Art. 4º da Lei Complementar Nº. 101. de 04 de Maio de 2000)
Patrimônio Líquido/Resultado do
Exercício
Patrimônio Líquido |
2003 |
2004 |
2005 |
VALOR |
VALOR |
VALOR |
|
Patrimônio Líquido |
27.347.586,00 |
107.874.065,00 |
142.471.801,48 |
Resultado do Exercício |
32.761.213,00 |
31.632.478,00 |
34.491.607,66 |
ANEXO III
(§ 2º, inciso V, Art. 4º da Lei
Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000)
DEMONSTRATIVO E ESTIMATIVA DE
RENÚNCIA DE RECEITA.
RECEITA |
RENÚNCIA |
FORMA DE COMPENSAÇÃO |
|
TIPO |
VALOR (R$) |
||
I – Concessão de isenção de IPTU aos
contribuintes beneficiados pelos Programas Habitacionais c/ recursos do FGTS. II – Concessão de Isenção de ITBI sobre
as operações de aquisições de imóveis destinados aos Programas Habitacionais c/
recursos do FGTS. III - Concessão de Isenção
de ISSQN para obras de construção de unidades habitacionais vinculadas aos
programas habitacionais c/ recursos do FGTS. |
Isenção
Isenção
Isenção |
150.000,00 120.000,00 150.000,00 |
AUMENTO ARRECADAÇÃO
ORIUNDA DA COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA, NA MESMA PROPORCÃO DA ISENÇÃO
CONCEDIDA. |
TOTAL |
|
420.000,00 |
|
ANEXO IV
(§ 2º, inciso V, Art. 4º da Lei Complementar
nº. 101 de 04 de maio de 2000)
RISCOS
FISCAIS
RISCO
FISCAL |
VALOR
APURADO |
POSSIBILIDADE
DE OCORRÊNCIA |
MEDIDAS
CORRETIVAS |
AÇÕES JUDICIAIS * (PRECATÓRIOS) |
R$ 20.919.645,00 |
MÉDIA POSSIBILIDADE DE OCORRER NO EXECÍCIO 2007. |
-
PAGAMENTO
PRECATÓRIOS DE PEQUENO VALOR ATÉ O LIMITE DE R$ 1.500,00 (Conforme Lei
4153/03) |