AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER
ACORDO NOS AUTOS DAS AÇÕES JUDICIAIS
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder acordo nos autos das ações judiciais em que figurar ativa ou
passivamente, podendo, para tanto transigir, desistir ou firmar compromisso.
§ 1º. A
Administração Municipal quando credora poderá receber, pela seu crédito bens
móveis ou imóveis ou serviços de interesse respeitada a Lei n 8.666/93 com
vistas a extinção de créditos tributários regularmente inscritos na Dívida
Ativa.
§ 2º. Os
valores dos créditos tributários deverão ser atualizados monetariamente até a
data da celebração da transação.
§ 3º. Os
acordos mencionados neste artigo poderão ser firmados inclusive sobre a
modalidade “dação em pagamento”.
Art. 2º. A autorização de que trata o artigo antecedente se
refere tanto às ações em andamento, como as findas, com sentença transitado ou
não em julgado, que tenha ou não sido expedido Precatório, com estrita
observância a ordem cronológica de apresentação dos precatórios, conforme
previsão do artigo 100 da Constituição Federal.
Art. 3º. As despesas decorrentes
desta Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento
vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 21 de
janeiro de 2002.
ALOÍSIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 21 de janeiro de
2002.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.