LEI Nº. 4.458, DE 12 DE JANEIRO DE 2007.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA – ES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Cariacica, relativas ao exercício financeiro de 2007, constituindo-se de:

 

I -      O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

II -   O Orçamento de Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a eles vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

Art. 2º. A receita orçamentária estimada em R$ 262.702.696,00 (duzentos e sessenta e dois milhões setecentos e dois mil e seiscentos e noventa e seis reais) será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

 

RECEITA CORRENTE

 

RECEITA DE CAPITAL

 

 

219.506.696

 

43.196.000

TOTAL GERAL

262.702.696

 

Art. 3º. A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária estimada, é fixada:

 

I - No Orçamento Fiscal em R$ 204.772.805,00 (duzentos e quatro milhões setecentos e setenta e dois mil e oitocentos e cinco reais).

 

II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 56.929.891,00 (cinqüenta e seis milhões novecentos e vinte e nove mil e oitocentos e noventa e um reais).

 

Art. 4º. A despesa fixada será realizada, segundo a discriminação dos quadros de programa de trabalho integrantes desta Lei e apresenta por funções o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

 

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

 

Legislativa

Judiciária

Administração

Assistência Social

Previdência Social

Saúde

Educação

Cultura

Direitos da Cidadania

Urbanismo

Habitação

Gestão Ambiental

Agricultura

Indústria

Comércio e Serviços

Energia

Desporto e Lazer

Encargos Especiais

Transferência Financeira

 

8.522.214,00

620.000,00

46.137.698,48

6.250.542,00

11.245.300,00

21.896.823,00

78.625.950,00

374.000,00

699.000,00

59.431.096,09

951.375,00

638.000,00

1.976.700,00

503.476,00

378.113,00

14.514.000,00

424.000,00

1.514.768,43

7.999.640,00

 

TOTAL GERAL

262.702.696,00

 

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:

 

I -      Até o limite de 8% (oito por cento) do valor total do orçamento, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, conforme art. 7º. Item I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II -   A conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I e II, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964;

 

III - Com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com:

 

a)                amortização e encargos da dívida;

b)                pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada Poder.

 

Art. 6º. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 7º. As alterações orçamentárias necessárias na Secretaria Municipal de Educação para cumprimento da legislação federal referente ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, deverão ser regulamentadas através de Projeto de Lei do Poder Executivo Municipal e aprovados pelo Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 8º. Ficam alterados os valores do Anexo II – Metas Fiscais, constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 4.324/05, tendo em vista a atualização das projeções de receita e despesa integrantes desta lei.

 

Art. 9º. Integram a presente Lei, as obras e serviços definidos no processo de Orçamento Participativo para o exercício financeiro de 2007.

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.

 

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Cariacica-ES, 12 de janeiro de 2007.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal de Cariacica

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

RENATO LAURES

Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.