AUTORIZA A AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA
DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a adquirir a área de terreno localizada na Rodovia Governador José
Sette, Itacibá, Cariacica-ES, constante no Decreto nº
151, de 01 de dezembro de 2005, que a declara de Utilidade Pública, medindo
65.006,00m2 (sessenta e cinco mil e seis metros quadrados), de
propriedade da SILOCAF DO BRASIL, com a finalidade de implantação da Unidade de
Ensino Descentralizada do Centro Federal de Educação Tecnológica do Estado
Espírito Santo - UNED Cariacica-ES.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a DOAR por escritura pública uma área de terra à União
Federal, para uso do CEFETES - Centro Federal de Educação Tecnológica do Estado
Espírito Santo, com sede na cidade de Vitória-ES, para fins de implantação da
Unidade de Ensino Descentralizada do Centro Federal de Educação Tecnológica do
Estado Espírito Santo – UNED Cariacica-ES, medindo 65.006,00m2
(sessenta e cinco mil e seis metros quadrados), descrita no art. 1º desta lei.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, após efetivação
da aquisição de que trata o art.1º desta lei, a doar por escritura pública uma
área de terra à União Federal, para uso do CEFETES - Centro Federal de Educação
Tecnológica do Estado Espírito Santo, com sede na cidade de Vitória-ES, para
fins de implantação da Unidade de Ensino Descentralizada do Centro Federal de
Educação Tecnológica do Estado Espírito Santo – UNED Cariacica-ES, medindo
65.006,00m2 (sessenta e cinco mil e seis metros quadrados), descrita
no art. 1º desta lei. (Redação dada pela Lei nº. 4358/2007)
Parágrafo único - A não implantação da Unidade de
Ensino de que trata o caput deste
artigo, dentro de 2 (dois) anos a partir da publicação desta lei, retornará a
propriedade do imóvel ao Município de Cariacica.
Art. 3º As despesas para a realização do previsto nesta
lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 09 de Dezembro de 2005.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.