ERRATA DA LEI 4.356/2005, PUBLICADA
NO JORNAL A TRIBUNA DIA 12/12/2005, PÁG. 06.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a adquirir a área de terreno localizada na Rodovia Governador José
Sette, Itacibá, Cariacica-ES, constante no Decreto nº 151, de 01 de dezembro de
2005, que a declara de Utilidade Pública, medindo 65.006,00m2
(sessenta e cinco mil e seis metros quadrados), de propriedade da SILOCAF DO
BRASIL, com a finalidade de implantação da Unidade de Ensino Descentralizada do
Centro Federal de Educação Tecnológica do Estado Espírito Santo - UNED
Cariacica-ES.
Onde se Lê: “Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
DOAR por escritura pública uma área de terra à União Federal, para uso do
CEFETES - Centro Federal de Educação Tecnológica do Estado Espírito Santo, com
sede na cidade de Vitória-ES, para fins de implantação da Unidade de Ensino
Descentralizada do Centro Federal de Educação Tecnológica do Estado Espírito
Santo – UNED Cariacica-ES, medindo 65.006,00m2 (sessenta e cinco mil
e seis metros quadrados), descrita no art. 1º desta lei.”
Lê-se: “Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado, após efetivação da aquisição de que trata o art.1º desta
lei, a doar por escritura pública uma área de terra à União Federal, para uso
do CEFETES - Centro Federal de Educação Tecnológica do Estado Espírito Santo,
com sede na cidade de Vitória-ES, para fins de implantação da Unidade de Ensino
Descentralizada do Centro Federal de Educação Tecnológica do Estado Espírito
Santo – UNED Cariacica-ES, medindo 65.006,00m2 (sessenta e cinco mil
e seis metros quadrados), descrita no art. 1º desta lei.”
Parágrafo único - A não implantação da Unidade de
Ensino de que trata o caput deste
artigo, dentro de 2 (dois) anos a partir da publicação desta lei, retornará a
propriedade do imóvel ao Município de Cariacica.
Art. 3º As despesas para a realização do previsto nesta
lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 19 de Dezembro de 2005.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.