DISPÕE
SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Orçamento do Município de Cariacica, relativo ao Exercício de 2006, será
elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da
presente Lei, em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 165 da Constituição
Federal, no § 1º, do art. 177 da Lei Orgânica do
município de Cariacica, e na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo:
I - as prioridades da Administração Pública
Municipal;
II - a organização e estrutura dos orçamentos;
III - as diretrizes gerais para elaboração da Lei
Orçamentária Anual e suas alterações;
IV - diretrizes para execução da Lei Orçamentária
Anual e suas alterações;
V - as disposições sobre alterações na legislação
tributária do Município;
VI - as disposições relativas às despesas com
pessoal e encargos sociais;
VII - as disposições finais.
Art. 2º As
prioridades da Administração Municipal para o Exercício de 2006/2009, são
aquelas estabelecidas no ANEXO I, que acompanha esta lei, bem como aquelas que
forem definidas no Plano Plurianual de Aplicações (PPA) 2006/2009.
Art. 3º O anexo II
desta Lei estabelece as metas fiscais, em cumprimento aos § 1º e § 2º, do art.
4º da Lei Complementar n.º 101/00.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º
Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por Unidade
Orçamentária, segundo a classificação funcional e a programática, especificando
para cada projeto, atividade ou operação especial os grupos de despesas com
seus respectivos valores.
Parágrafo único - Na indicação do grupo de despesa a que se refere o caput deste
artigo, será obedecida a seguinte classificação, de acordo com a Portaria n.º
163 de 07/05/2001 da Secretaria de Orçamento Federal e suas alterações:
I. pessoal e encargos sociais (1);
II. juros e encargos da dívida (2);
III. outras despesas correntes (3);
IV. investimentos (4);
V. inversões financeiras (5);
VI. amortização da dívida (6).
Art. 5º As
unidades orçamentárias serão agrupadas em órgãos, entendidos estes como sendo o
maior nível de classificação institucional.
Art. 6º A reserva
de contingência prevista no Art. 23 desta Lei, será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere ao grupo
de natureza da despesa.
Art. 7º A
modalidade de aplicação indica se os recursos serão aplicados:
I. diretamente pela unidade detentora do crédito
orçamentário ou por outro órgão ou entidade no âmbito da mesma esfera de
governo;
II. mediante transferência de recursos financeiros,
ainda que na forma de descentralização, e outras esferas de governo, órgãos ou
entidades.
Parágrafo único - A modalidade de aplicação
referida no caput deste artigo será identificada na Lei Orçamentária pelos
seguintes códigos:
I. intragovernamentais (10);
II. à união (20);
III. a estados e ao Distrito Federal (30);
IV. municípios (40);
V. a instituições privadas sem fins lucrativos
(50);
VI. a instituições privadas com fins lucrativos
(60);
VII. a instituições multigovernamentais (70);
VIII. ao exterior (80);
IX. aplicações diretas (90).
Art. 8º
Para efeito desta Lei, entende-se por:
I. programa – instrumento de organização da ação
governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos;
II. projeto – um instrumento de programação para
alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações,
limitadas no tempo, das quais resulta um produto que contribui para a expansão
ou aperfeiçoamento da ação de governo;
III. atividade – um instrumento de programação para
alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se
realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário
à manutenção da ação de governo;
IV. operação especial – as despesas que não
concorrem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um
produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
§ 1º -
Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos,
sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, bem como as
unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação;
§ 2º - Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função, a
subfunção e o programa de governo, aos quais se vinculam.
Art. 9º Os programas
são os mesmos instituídos no Plano Plurianual ou aqueles criados por lei
específica que autorize a sua inclusão.
Art. 10 Serão
especificadas no Projeto de Lei Orçamentária as prioridades aprovadas no
orçamento participativo, expressando-se em valores as obras e/ou serviços a
serem executados no município.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO
E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 11 O
Orçamento do Município será elaborado e executado visando garantir o equilíbrio
entre receitas e despesas e a manutenção da capacidade de investimento,
observando-se o Anexo de Metas Fiscais desta Lei;
Parágrafo único - No
Projeto de Lei Orçamentária Anual, as receitas e as despesas serão orçadas a
preços correntes, estimados para o Exercício de 2006.
Art. 12
Na programação da despesa serão observadas restrições no sentido de que:
I. nenhuma despesa poderá ser fixada sem que
estejam definidas as respectivas fontes de recursos;
II. não serão destinados recursos para atender despesas
com pagamento, a qualquer título, a servidor ativo ou inativo da administração
municipal direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência
técnica, inclusive custeada com recursos decorrentes de convênios, acordos,
ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito
público ou privado, nacionais ou internacionais;
III. A transferência de recursos ao Poder
Legislativo Municipal será efetuada de acordo com o Art. 29-A da Constituição
Federal, não estando incluído naquele limite o repasse para pagamento de
inativos a pensionistas.
Art.
Art. 14 O
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Cariacica- IPC, terá seu
orçamento para o Exercício de 2006 incorporado à proposta orçamentária do
Município.
Art. 15 Somente serão
incluídas, na Lei Orçamentária Anual, dotações para o pagamento de juros,
encargos e amortização das dívidas decorrentes das operações de crédito
contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento do projeto de lei do
orçamento à Câmara Municipal.
Parágrafo único - Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os parcelamentos dos
débitos com Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e com o Fundo de
Garantia por Tempo e Serviço – FGTS.
Art.
Art.
Art. 18 As
alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD – nos níveis de
modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recursos, observados os
mesmos grupos de despesa, categoria econômica, projeto/atividade/operação
especial e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender às
necessidades de execução, mediante publicação de portaria pelo Chefe do Poder
Executivo.
Parágrafo
único - As alterações de que trata
o caput deste artigo, não serão incluídos no limite de suplementação
estabelecido pelo Poder Legislativo, através da Lei Orçamentária Anual.
Art. 19 As fontes
de recursos associados aos grupos de despesa das categorias de programação,
aprovados na Lei Orçamentária ou em seus créditos adicionais, poderão ser
modificados para atender às necessidades de execução, por meio de Portaria do
Chefe do Poder Executivo.
Art. 20 Os Créditos Adicionais encaminhados pelo Poder Executivo e aprovados pela
Câmara Municipal serão considerados automaticamente abertos, com a sanção e
publicação da respectiva Lei.
Art. 21 Não será admitido aumento do valor global do Projeto de Lei Orçamentária
e de seus Créditos Adicionais, em observância ao Art. 166 da Constituição
Federal.
Art.
Art. 23 As
alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais
integrarão os Quadros de Detalhamento de Despesa, os quais serão modificados
independentemente de nova publicação.
Art.
Art. 25 Nas hipóteses
previstas no art. 9º e no inciso II, do § 1º, do art. 31, da Lei Complementar
101, de 04/05/2000, a limitação de empenhos das dotações orçamentárias e da
movimentação financeira, quando necessária, será feita de forma proporcional ao
montante de recursos alocados para o atendimento de “Outras despesas
correntes”, “Investimentos” e “Inversões financeiras” de cada poder do
município.
Parágrafo único -
Não serão passíveis de limitação as despesas concernentes às ações nas áreas de
educação, saúde ou as destinadas a situações emergenciais de risco.
Art.
I. as obras em execução terão prioridade sobre novos
projetos e entre estes, serão priorizados os investimentos aprovados no
Orçamento Participativo, exceto as dotações destinadas às despesas de
conservação do patrimônio público e à contrapartida de convênios ou operações
de créditos;
II. as despesas com vencimentos, subsídios,
salários, dívidas públicas e encargos sociais terão prioridade sobre as ações
de expansão dos serviços públicos;
III. as ações delineadas para cada setor do anexo
I, desta Lei, terão prioridade sobre as demais.
Art. 27
As dotações a título de Subvenções Sociais a serem incluídas na Lei
Orçamentária Anual de 2006 e em seus respectivos créditos adicionais, serão
estabelecidas em anexo, e obedecerão ao disposto no Art. 16 da Lei 4.320 de 17
de março de 1964, mediante lei específica, conforme determina o Art. 26 da Lei
Complementar 101 de 04.05.2000.
Art. 28 Além
de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos
recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma
a propiciar o controle de gastos das ações de governo.
CAPÍTULO IV
NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 29 Na estimativa das receitas constantes do projeto de
lei orçamentária serão considerados os efeitos das propostas de alterações na
legislação tributária.
Parágrafo único.
Quaisquer Projetos de Lei que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de
natureza tributária ou financeira, da qual decorram renúncias de receitas,
deverão estar acompanhados de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes e deverão
obedecer os requisitos definidos no art.14, da Lei Complementar nº 101, de
04/05/2000.
Art. 30 Fica o
Poder Executivo autorizado a rever a legislação tributária municipal, mediante lei específica, com o
objetivo de promover a justiça fiscal e aumentar a capacidade de investimentos
do município.
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 31 Os Poderes Executivo e Legislativo terão, como
limites na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos
sociais, observados os arts. 19, 20 e 71, da Lei Complementar n.º 101, de
04-05-2000.
Art. 32 Fica
excluída da proibição prevista no inciso
V, parágrafo único, do art. 22, da Lei
Complementar 101, de 04/05/2000, a contratação de hora extra quando destinada
ao atendimento de relevante interesse público, especialmente os voltados às
áreas de saúde e educação, que ensejam situações emergenciais de risco ou de
prejuízo para a sociedade.
Art.
I. se houver prévia dotação orçamentária suficiente
para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes;
II. se observados os limites estabelecidos na Lei
Complementar 101, de 04.05.2000;
III. se alterada a legislação vigente.
Art. 34 São
vedados quaisquer procedimentos, no âmbito dos sistemas de orçamento,
programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas
sem comprovada a suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 35 Caso o
Projeto de Lei Orçamentária não seja
sancionado até 31 de dezembro de
§ 1º -
Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária a utilização
dos recursos autorizada neste artigo.
§ 2º - Eventuais saldos
negativos, apurados em conseqüência de emendas apresentadas ao projeto de lei
na Câmara Municipal e do procedimento previsto neste artigo, serão ajustados
após a sanção da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de créditos adicionais.
§ 3º - Não se
incluem no limite previsto no caput deste artigo, podendo ser movimentadas em
sua totalidade, as dotações para atender despesas com:
I. pessoal e encargos
sociais;
II. benefícios
previdenciários a cargo do IPC;
III. serviço da dívida;
IV. pagamento de
compromissos correntes nas áreas de saúde, educação e assistência social;
V. categorias de
programação cujos recursos sejam provenientes de operações de crédito ou de
transferências da União e do Estado;
VI. categorias de
programação cujos recursos correspondam à contrapartida do Município em relação
àqueles recursos previstos no inciso anterior.
Art. 36 O Poder Executivo
publicará, no prazo de trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual,
o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, discriminando a despesa por
elementos, conforme a unidade orçamentária e respectivos projetos e atividades.
Art. 37 Fica
garantida a participação popular na elaboração da proposta orçamentária anual,
relativo ao Exercício de 2006.
Art. 38 Os
créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses
do Exercício Financeiro de 2005 poderão ser reabertos, no limite de seus
saldos, os quais serão incorporados ao orçamento do Exercício Financeiro de
2006, conforme o disposto no § 2º, do art. 167, da Constituição Federal.
Parágrafo
único - Na reabertura dos créditos a que se refere este artigo, a fonte de
recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores,
independentemente da fonte de recurso à conta da qual os créditos foram
abertos.
Art. 39 Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a proceder acordo nos autos das ações
judiciais em que figurar ativa ou passivamente, nos termos da Lei Municipal nº 4003/02.
Art. 40 O Poder Executivo estabelecerá,
por grupos de despesa, a programação financeira, até trinta dias após a
publicação da Lei Orçamentária Anual.
Art. 41 Para fins do disposto no
§ 3º, do art.16, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, será definido como
despesas consideradas irrelevantes, aquelas cujo montante seja inferior a R$
8.000,00 (oito mil reais).
Art. 42 Fica sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano, coordenação da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de que trata esta
Lei.
Art. 43 O Poder Executivo enviará
à Câmara Municipal até 31 de outubro do corrente, o Projeto de Lei Orçamentária
para o Exercício de 2006 e anexos, de acordo com a
Lei Orgânica Municipal e suas alterações.
Art. 44 Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 45 Revogam-se as disposições
em contrário.
Cariacica-ES, 16 de Agosto de 2005.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO I
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA 2006
I – ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS,
PLANEJAMENTO E COMUNICAÇÃO
1. Implantar a modernização e informatização das áreas
administrativa, tributária, financeira e contábil, através do Programa de
Modernização da Administração Tributária e dos Setores de Administração
Tributária;
2. Dotar a Secretaria Municipal de Administração de
instrumentos e modelos de gestão que permitam simplificar e padronizar
procedimentos;
3. Promover adequações no modelo gerencial da
Prefeitura;
4. Desenvolver programas e projetos de formação e
capacitação dos servidores municipais e estagiários, objetivando sua
qualificação profissional e seu desenvolvimento humano e técnico;
5. Implantar projetos visando a melhoria da
qualidade de vida do servidor;
6. Elaborar e implantar plano de cargos e salários
para os servidores municipais;
7. Redimensionar o quadro de servidores municipais;
8. Realizar concurso público para preenchimento de
vagas necessárias ao funcionamento da Prefeitura;
9. Preservar e restaurar o patrimônio público
municipal;
10. Dotar a municipalidade de estrutura física e
equipamentos necessários ao seu funcionamento, procedendo a construção, reforma
e ampliação dos prédios públicos municipais;
11. Construir e implantar restaurante e lanchonete
para os servidores públicos municipais e estagiários, através de parcerias com
a iniciativa privada;
12. Elaborar e implementar projeto de levantamento,
revisão e alteração da legislação municipal, visando a sua adequação às
necessidades da administração pública e ao princípio da legalidade;
13. Implantar o arquivo municipal;
14. Promover a revisão da legislação tributária
visando a atualização das alíquotas fixadas para cada espécie de tributo de
competência municipal;
15. Efetivar políticas de administração tributária,
cobrança de dívida ativa e combate ostensivo à sonegação, buscando o equilíbrio
financeiro da administração municipal;
16. Efetivar o programa de educação tributária;
17. Desenvolver programas e projetos de educação de
jovens e adultos junto aos servidores públicos municipais;
18. Desenvolver política de incentivo ao estudo
para os servidores públicos municipais nos níveis de ensino fundamental, médio,
superior e pós-graduação;
19. Realizar campanhas de divulgação, informação e
conscientização;
20. Modernizar e equipar a Secretaria de
Comunicação Social;
21. Implantar o Plano de Comunicação Popular.
II – SAÚDE
1. Desenvolver ações voltadas para a redução da
mortalidade infantil, através da implementação de programas como Vigilância
Nutricional, Saúde da Criança e Adolescente e da melhoria da assistência
pré-natal.
2. Investir na melhoria da estrutura do diagnóstico
laboratorial e complementares;
3. Melhorar as ações de saneamento básico;
4. Reestruturar os Programas de Saúde da Mulher e
do Idoso;
5. Implantar o Programa de Saúde do Trabalhador;
6. Reestruturar a rede de atenção à saúde mental no
município;
7. Melhorar o tratamento da hanseníase e da
tuberculose, através da melhoria do diagnóstico, de ações educativas e da
descentralização do programa de tuberculose;
8. Intensificar ações de odontologia preventiva e
curativa;
9. Expandir a assistência prestada pelo PACS/PSF;
10. Reestruturar a atenção primária dando ênfase ao
Programa de Saúde da Família;
11. Promover a manutenção da farmácia popular;
12. Implementar a assistência básica nos Programas
de Diabetes e Hipertensão;
13. Traçar o perfil epidemiológico da saúde do
município;
14. Reestruturar e implementar a vigilância
sanitária e epidemiológica;
15. Reestruturar serviços de combate à dengue;
16. Refazer e legalizar o Código de Vigilância
Sanitária;
17. Promover e estruturar a captura de animais de
grande porte;
18. Fomentar ações voltadas para estruturação,
controle, avaliação e auditoria da Secretaria Municipal de Saúde;
19. Promover a reestruturação administrativa da
Secretaria Municipal de Saúde;
20. Elaborar e aplicar o Plano de Cargos Carreiras
e Salários – PCCS;
21. Dotar a Secretaria Municipal de Saúde de
equipamentos e veículos para garantir sua funcionalidade;
22. Ampliar a informatização na Secretaria
Municipal de Saúde;
23. Viabilizar as condições e recursos necessários
para a operacionalização do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU;
24. Criar um programa de referência à saúde da
população negra, priorizando o controle da Anemia Falciforme;
25. Promover o atendimento aos portadores de
necessidades especiais.
26. Estruturar o Conselho Municipal de Saúde;
27. Criar o Fundo Municipal de Saúde.
III – EDUCAÇÃO
1. Investir na ampliação, racionalização,
manutenção e melhoria das unidades de ensino;
2. Garantir a aplicação das normas de padrões
mínimos de infra-estrutura das unidades escolares do Sistema de Ensino
Municipal dirigidas à: construção, reforma, ampliação, autorização e
funcionamento;
3. Construir e manter o Centro de Capacitação e
Educação Continuada e novas instalações do órgão central do sistema de ensino;
4. Construir, criar e manter os centros de
vivências sócio-educacionais;
5. Promover e multiplicar experiências educacionais
ampliadas;
6. Incrementar meios (materiais e equipamentos) com
vista a garantir a qualidade do saber escolar;
7. Ampliar o atendimento nas diferentes modalidades
de ensino: Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos, Educação à
Distância;
8. Incrementar programas de informatização,
tecnologia educacional e inclusão digital.
9. Fomentar programas suplementares como: transporte,
alimentação, assistência à saúde, recursos materiais e financeiros;
10. Ampliar o acervo de bibliotecas existentes,
implantar bibliotecas nas escolas onde não existem e criar bibliotecas
volantes;
11. Promover a formação continuada dos
profissionais do sistema de ensino;
12. Manter a chamada escolar e utilizá-la para
cumprimento da meta de universalização da oferta do ensino;
13. Manter e ampliar programas de artes cênicas,
marciais, dança, música, esporte, dentre outros que componham o acervo sócio
cultural de Cariacica, estando a rede escolar aberta à promoção e divulgação
dessas manifestações;
14. Fomentar parcerias em programas de saúde, meio
ambiente, cultura, turismo, vivências profissionais, educação tributária,
dentre outras;
15. Operacionalizar o planejamento de ações
estratégicas intersetoriais para promover a educação cidadã.
16. Criar, implantar
e implementar o sistema de ensino e de políticas públicas da educação,
considerando: plano municipal de educação; gestão democrática e órgãos colegiados;
estatuto do magistério; plano de cargos e salários; concurso público; autonomia
pedagógica, administrativa e financeira; diretrizes político-pedagógicas;
organização estudantil; integração escola-comunidade; avaliação institucional e
escolar; e programa de segurança escolar;
17. Criar o programa de informatização em rede
articulando em tempo real a administração central e suas respectivas unidades
escolares;
18. Integrar a política de orçamento e
planejamento;
19. Modernizar e reestruturar a gestão administrativa;
20. Organizar logística para ações e eventos
promovidos pela SEME;
21. Investir na construção da base de dados da
SEME;
22. Implementar a Lei 10.639/03 – gestores,
professores e alunos - estabelecer parcerias com instituições credenciadas para desenvolver capacitações;
23. Adquirir material didático-pedagógico relativo
à história, geografia, à cultura, literatura e à tradição negra;
24. Promover e incentivar a realização de
pré-vestibulares para estudantes de baixa renda;
25. Investir na educação profissionalizante;
26. Estruturar o Conselho Municipal de Educação;
27. Investir na construção, na ampliação e na
manutenção de unidades de Educação infantil (creche).
IV -
ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E SEGURANÇA
1. Organizar a Política Municipal de Assistência
Social na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
2. Apoiar o Conselho Municipal de Assistência
Social de Cariacica – COMASC, Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – COMDIC
e o Conselho Municipal de Segurança – COMSEG;
3. Gerenciar e captar recursos destinados ao Fundo
Municipal de Assistência Social - FMAS, oriundos de fontes diversas;
4. Garantir o processo de concessão e revisão dos
Benefícios de Prestação Continuada – BPC;
5. Promover os benefícios eventuais, mediante
critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
6. Implantar o Plano Municipal de Avaliação e
Monitoramento da Rede de Serviços Continuada;
7. Executar projetos de enfrentamento à pobreza;
8. Gerenciar e apoiar o Fundo Municipal de Combate
e Erradicação da Pobreza;
9. Promover ação municipal nos bairros viabilizando
o acesso da população carente ao atendimento nas áreas: jurídica, saúde,
assistência social, cidadania, previdência e outras;
10. Implantar e manter os Centros de Múltiplo Uso;
11. Desenvolver o Serviço de Proteção Social Básica
à Família – Programa de Atenção Integral à Família – PAIF/Centro de Referência
de Assistência Social – CRAS/Ação Continuada;
12. Executar o serviço de ação básica especial –
Plantão Social, voltado para o atendimento às famílias e indivíduos em situação
de vulnerabilidade social;
13. Apoiar o Núcleo de Aperfeiçoamento/Unidade de
Triagem, voltado para as famílias que vivem e sobrevivem de lixões;
14. Apoiar e implementar as ações do Programa Bolsa
Família;
15. Promover programas e projetos de assistência
integral à criança e ao adolescente;
16. Incentivar e apoiar a ampliação da rede
governamental de proteção à criança e ao adolescente;
17. Promover a construção de abrigos para crianças
e adolescente em situação de rua;
18. Executar o projeto casa de passagem como
retaguarda para atender crianças (
19. Executar o projeto de medidas sócio-educativas;
20. Executar o serviço de Proteção Especial à
Criança e ao Adolescente – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil –
PETI/Ação Continuada;
21. Desenvolver o Serviço de Proteção Social Básica
à Infância/Ação Continuada;
22. Executar o serviço de proteção social especial
à criança e ao adolescente – Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças
e Adolescentes – Projeto Sentinela/Ação Continuada;
23. Implantar e apoiar o plano municipal de
enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes;
24. Promover a manutenção do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares;
25. Gerenciar e apoiar o Fundo Municipal para
Infância e Adolescência - FIA;
26. Desenvolver o Serviço de Proteção Social Básica
ao Jovem – Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano/Ação
Continuada;
27. Promover campanhas sócio-educativas para a
juventude;
28. Incentivar o Serviço de Proteção Social Básica
ao Idoso/Ação Continuada;
29. Executar a Política Municipal do Idoso – PMI;
30. Apoiar a manutenção do Centro de Convivência
para Idosos.
31. Incentivar o Serviço de Proteção Social
Especial à Pessoa com Deficiência/Ação Continuada;
32. Desenvolver ações de assistência à pessoa com
deficiência;
33. Desenvolver ações sociais e comunitárias de
apoio às entidades não governamentais, migrante e população adulta de rua;
34. Executar o projeto de abordagem de
rua/educadores sociais junto à população de rua;
35. Promover a manutenção de restaurantes
populares;
36. Implantar o programa de segurança alimentar e
nutricional;
37. Estruturar e apoiar o Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional;
38. Criar e dotar de estrutura física e operacional
o Centro Municipal de Referência e Reabilitação Social de Dependentes Químicos;
39. Implantar e apoiar o Conselho Municipal
Anti-Drogas;
40. Implementar programas de apoio ao servidor
público municipal;
41. Implantar o Centro Integrado à Cidadania – CIC;
42. Implantar ações de proteção aos consumidores
através do PROCON – Cariacica.
43. Apoiar as ações desenvolvidas pelo SINE, junto
ao trabalhador cariaciquense;
44. Incentivar e apoiar as ações da Comissão
Municipal do Trabalho;
45. Incentivar e apoiar a formação de cooperativas;
46. Promover a execução do programa de geração de
emprego e renda – PROGER para as famílias do PETI;
47. Promover o programa de geração de emprego e
renda na secretaria e nas comunidades do município – Inclusão Produtiva;
48. Promover programa de geração de emprego e renda
para a juventude;
49. Criar e estimular programas de treinamento para
empreendedores negros;
50. Desenvolver programa de geração de renda e
cursos profissionalizantes, visando a inclusão da população negra;
51. Implementar programas de capacitação nas
comunidades negras – região das bandas de congo e rural;
52. Incentivar e apoiar a Defensoria Pública
(parceria entre Estado e Município);
53. Apoiar as ações do programa municipal de segurança;
54. Desenvolver as ações do Consórcio
Intermunicipal de Prevenção da Criminalidade e Violência da Região
Metropolitana de Vitória;
55. Criar um programa para o atendimento às vitimas
de discriminação racial (serviço jurídico e psicológico);
56. Implantar programas socioculturais de inclusão
da população negra, priorizando regiões de maior exclusão social;
57. Desenvolver programas e projetos de formação e
capacitação de lideranças comunitárias, objetivando sua qualificação para
desempenho de suas atividades e exercício da cidadania;
58. Implantar e manter o centro de referência da
mulher;
59. Implantar e manter a casa abrigo para mulheres
em situação de violência;
60. Implementar o Conselho Municipal da Mulher;
61. Criar um sistema de informação sobre a
violência contra a mulher;
62. Implantar programa de geração de trabalho e
renda para mulheres;
63. Promover e participar de campanhas, seminários
e capacitações sobre questões de gênero;
64. Incentivar a criação do Conselho Interativo de
Segurança;
65. Incentivar a criação do Conselho Municipal de
Direitos Humanos;
66. Criar Programa Municipal de Direitos Humanos;
67. Participar das Conferências Municipais de
Direitos Humanos;
68. Criar, Estruturar e Apoiar o Conselho Municipal
das Pessoas Portadoras de Deficiência;
69. Criar, Estruturar e Apoiar o Conselho Municipal
da Juventude;
70. Elaborar e implementar programa de prevenção
anti-drogas em escolas e entidades sociais nos dias do meio de semana e nos
dias de finais de semana
V – CULTURA, ESPORTE E LAZER
1. Construir, ampliar e ou reformar equipamentos
públicos para a prática de esporte e lazer;
2. Promover e participar de campeonatos esportivos
nos âmbitos municipal, regional e estadual;
3. Implantar o programa de fomento à prática
esportiva no município;
4. Realizar, incentivar e participar de programas
de promoção cultural e esportiva, integrando as ações de governo;
5. Promover e incentivar as diversas manifestações
culturais, artísticas e esportivas em todas as idades;
6. Criar e manter os conselhos municipais de
esporte e cultura;
7. Recuperar e preservar os patrimônios histórico,
artístico e cultural do município;
8. Criar, ampliar e ou reformar espaços para a
difusão da cultura.
VI -
DESENVOLVIMENTO DA CIDADE, MEIO AMBIENTE E HABITAÇÃO
1. Criar e manter parques municipais e temáticos;
2. Implantar o viveiro municipal;
3. Implantar programa de preservação das áreas de
proteção ambiental;
4. Implantar programa de preservação das nascentes
e recuperação dos rios;
5. Implantar programa de educação ambiental
integrado;
6. Implementar medidas de proteção, controle,
conservação e melhoria do meio ambiente;
7. Implementar o Conselho Municipal de Meio
Ambiente;
8. Implantar o Código Municipal de Meio Ambiente;
9. Elaborar diagnóstico ambiental;
10. Implementar paisagismo e humanização na BR 262;
11. Implementar o Disque Silêncio;
12. Realizar a arborização urbana nas principais
vias do município;
13. Instituir e capacitar o corpo técnico para
licenciamento ambiental;
14. Implementar o programa Cariacica Recicla;
15. Aperfeiçoar o sistema de limpeza urbana no
município;
16. Implantar campanhas educativas;
17. Ampliar e recuperar a frota de veículos e de
maquinários pesados do município;
18. Implantar o Plano Diretor Municipal Viário;
19. Elaborar estudo de rota diferenciada nos
centros comerciais;
20. Implementar o sistema de sinalização de vias
públicas, semafórica, vertical e horizontal;
21. Implementar o programa de municipalização do trânsito;
22. Implementar o Conselho Municipal de Trânsito;
23. Implantar o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano;
24. Implantar o programa de geoprocessamento de
Cariacica;
25. Implantar instrumentos do Estatuto da Cidade;
26. Elaborar política habitacional para o
município;
27. Realizar a espacialização das áreas públicas e
vazias;
28. Implantar o programa de regularização
fundiária;
29. Implantar o programa de engenharia e
arquitetura popular;
30. Implantar programas habitacionais de interesse
social;
31. Ampliar o Programa de Arrendamento Residencial
– PAR;
32. Promover a construção e a recuperação de obras
de infra-estrutura em geral, drenagem e pavimentação de vias urbanas (drenagem
e pavimentação/manutenção de vias pública);
33. Efetuar a limpeza de galerias, canalização e
revestimento de córregos, rios e tratamento de esgoto (drenagem e
captação/tratamento de esgotos);
34. Desenvolver um projeto de macro-drenagem para o
município que inclua o diagnóstico e a intervenção, além da manutenção e expansão
do sistema de tubulações (drenagem)
35. Implantar o programa de regularização das
edificações;
36. Realizar a revisão dos Códigos de Obras e
Posturas;
37. Desenvolver um projeto amplo de topografia que
se apresente como técnico para a realização das mais diversas ações no âmbito
da Secretaria Municipal de Obras;
38. Implementar o Programa de Iluminação Pública
Municipal que inclua a manutenção preventiva constante, expansão do sistema e
implantação de projeto de eficiência energética;
39. Reformar e construir pontes e passarelas;
40. Criar, Estruturar e Apoiar o Conselho Municipal
de Habitação e Interesse Social;
41. Criar, Estruturar e Apoiar o Conselho Municipal
de Iluminação Pública;
42. Implementar o projeto Calçada Cidadã.
VII - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO
E AGRICULTURA
1. Implementar programa de mecanização agrícola;
2. Implantar e apoiar uma política de agroturismo;
3. Implementar o programa municipal de
abastecimento alimentar;
4. Apoiar a criação de agroindústria na área rural,
priorizando o aproveitamento dos excedentes da produção agrícola, incentivando
a qualificação do produto através do selo de qualidade;
5. Investir no aumento da arrecadação do setor
agrícola do município;
6. Implantar o projeto hortas comunitárias, visando
a melhoria da qualidade de vida e a construção de alternativas de sobrevivência
e geração de renda.
7. Promover a recuperação e conservação de estradas
vicinais e suas ramificações;
8. Promover capacitação dos agricultores e
pecuaristas de base;
9. Apoiar acesso a linhas de crédito para os
pequenos e médios produtores rurais;
10. Promover interface na execução dos programas e
de eletrificação rural e abastecimento de água;
11. Facilitar a aquisição de insumos agropecuários
aos pequenos e médios produtores;
12. Estruturar e implementar ações do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
13. Promover e aprimorar assistência técnica aos
pequenos e médios produtores de forma direta ou através de convênios;
14. Promover capacitação da equipe técnica;
15. Celebrar convênios e parcerias técnicas com
entidades de ensino médio e superior;
16. Promover divulgação das ações e projetos na
Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
17. Cadastrar e recadastrar produtores do município
através de convênios com entidades afins;
18. Incentivar e promover agricultura orgânica no
Município;
19. Estruturar espaços físicos visando a promoção
de eventos de exposições de produtos e subprodutos agropecuários e o
agroturismo no Município;
20. Incentivar a criação e implantação de um Pólo
de Confecções;
21. Incentivar a implantação de Pólo Industrial e
Aduaneiro na região do Contorno;
22. Promover a criação de um Centro de Eventos
Comerciais;
23. Implantar programa de dinamização dos ativos
econômicos municipais por meio da criação de incubadoras, agência de orientação
e fomento à linhas de financiamentos, qualificação e treinamento à
empreendedores e a mão de obra local bem como o incentivo à formalização de
empreendedores atuantes no mercado informal;
24. Promover a desapropriação de terrenos e imóveis
destinando-os ao desenvolvimento da economia local;
25. Promover a concessão de uso de terrenos e
imóveis objetivando a dinamização da economia local;
26. Elaborar diagnostica socioeconômico municipal;
27. Promover o desenvolvimento científico, a
pesquisa e a capacitação tecnológica.
VIII – CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
1. Promover e incentivar o desenvolvimento
científico, a pesquisa e a capacitação para a competitividade e inovação;
2. Estimular os investimentos de empresas privadas
na área de pesquisa e desenvolvimento;
3. Promover uma política municipal de ciência,
tecnologia e inovação, articulando as diversas áreas de interesse e cooperando
para a elaboração de projetos.
ANEXO II
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2006
METAS FISCAIS
(§ 2º, inciso II,
Art. 4º da Lei Complementar nº
101, de 04.05.2000).
Cumprindo o que determina o § 2º, do Art. 4º da Lei
Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, o Anexo II apresenta o
comportamento da receita corrente e da despesa corrente, o resultado primário,
o resultado nominal e a dívida fiscal líquida, a preços correntes e a preços
constantes, tendo como referência o mês de março de 2005.
A receita corrente foi estimada com crescimento nominal de
16,50% em 2005, comparando-se com o exercício de 2004, tendo este avançado
24,50% em relação a 2003. Para os exercícios de 2006 e 2007, estamos previndo
um incremento de 10% e 8%, respectivamente, considerando-se a média de
crescimento ocorrida nos últimos dez anos e o comportamento esperado para os
parâmetros da economia nacional e regional que afetam significativamente as
receitas municipais.
O crescimento real esperado para o exercício de 2005 foi estimado
em 10%, acima de nossas expectativas, pois a projeção foi afetada pela inclusão
da proposta orçamentária do Instituto de Previdência na LOA, não incluída nos
anos anteriores.
Para os exercícios de 2006 e 2007, projetamos um
crescimento real de 3% e para o ano de 2008, o crescimento real deve ficar
próximo a 1,5%, refletindo o cenário que a economia nacional desenha para o
final desta década.
O resultado primário, resultado nominal e a dívida
fiscal líquida, foram estimados usando-se os mesmos parâmetros utilizados para
projeção da receita corrente no período de
As despesas correntes foram fixadas nos exercícios
de 2006, 2007 e 2008, mantendo-se a proporção média de 80% das receitas
correntes verificadas em 2003 e 2004 e da projetada para 2005, ficando
comprovada a aplicação histórica de 20% das receitas correntes, que a
municipalidade destina aos investimentos.
O índice de preços utilizado nas projeções é o IPCA
(IBGE), conforme quadro abaixo:
Exercício |
Período |
Variação Absoluta (%) |
Variação Acumulada (%) |
2003 |
Anual |
9,30 |
9,30 |
2004 |
Anual |
7,56 |
17,56 |
2005 |
Janeiro |
0,58 |
18,24 |
|
Fevereiro |
0,59 |
18,94 |
|
Março |
0,35 |
19,36 |
A dívida fiscal líquida foi encontrada da forma especificada
abaixo:
Dívida Consolidada |
36.496.462,91 |
(+) Restos a Pagar
Processados |
1.496.742,34 |
(-) Ativo Disponível |
(4.076.195,20) |
(-) Haveres Financeiros |
(6.755.624,28) |
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA |
27.161.385,77 |
ANEXO II
( § 2º, Inciso IV do Art. 4º da Lei Complementar Nº
101/2000)
Projeções Atuariais Previdenciárias
O pagamento das pensões, aposentadorias, salário-família
dos servidores inativos, seus dependentes e pensionistas é feito pelo Instituto
de Previdência dos Servidores Municipais de Cariacica, com participação
contributiva do município de Cariacica e dos servidores ativos, inativos e
pensionistas. As contribuições desses servidores ativos e inativos correspondem
a 11% (onze por centro) do salário de contribuição. A contribuição patronal do
município de Cariacica é de 10% do valor bruto da folha de pagamento.
Fluxo anual projetado de receitas, despesas e resultado
acumulado.
Ano
|
Projeção Anual das Receitas |
Projeção Anual das Despesas |
Resultado Acumulado Capitalização |
2004 |
3.595.542,46 |
- |
4.792.626,10 |
2005 |
3.811.275,01 |
- |
8.603.901,10 |
2006 |
4.039.951,51 |
- |
12.643.852,61 |
2007 |
4.300.270,53 |
817.787,77 |
16.126.335,36 |
2008 |
4.552.763,61 |
2.804.730,45 |
17.874.368,53 |
2009 |
4.657.645,60 |
2.804.730,45 |
19.727.283,68 |
2010 |
4.768.820,51 |
2.804.730,45 |
21.691.373,75 |
2011 |
4.886.665,92 |
2.804.730,45 |
23.773.309,22 |
2012 |
5.011.582,04 |
2.804.730,45 |
25.980.160,81 |
2013 |
5.143.993,14 |
2.804.730,45 |
28.319.423,51 |
2014 |
5.314.923,55 |
4.199.868,78 |
29.434.478,27 |
2015 |
5.393.317,25 |
4.724.182,84 |
30.103.612,68 |
2016 |
5.433.465,31 |
4.724.182,84 |
30.812.895,15 |
2017 |
5.492.062,48 |
5.456.107,08 |
30.848.850,55 |
2018 |
5.494.219,80 |
5.456.107,08 |
30.886.963,28 |
2019 |
5.512.120,84 |
6.168.595,29 |
30.230.488,83 |
2020 |
5.479.208,30 |
6.464.095,32 |
29.245.601,81 |
2021 |
5.427.247,67 |
6.789.559,54 |
27.883.289,95 |
2022 |
5.352.677,57 |
7.116.667,08 |
26.119.300,44 |
2023 |
5.255.742,99 |
7.522.997,64 |
23.852.045,79 |
2024 |
5.121.256,62 |
7.593.675,32 |
21.379.627,09 |
2025 |
4.974.298,78 |
7.656.977,98 |
18.696.947,89 |
2026 |
4.813.338,03 |
7.656.977,98 |
15.853.307,94 |
2027 |
4.644.612,09 |
7.743.331,97 |
12.754.588,07 |
2028 |
4.440.766,97 |
6.925.544,20 |
10.269.810,84 |
2029 |
4.248.644,09 |
4.961.776,19 |
9.556.678,74 |
2030 |
4.205.856,17 |
4.961.776,19 |
8.800.758,72 |
2031 |
4.160.500,97 |
4.961.776,19 |
7.999.483,50 |
2032 |
4.112.424,45 |
4.961.776,19 |
7.150.131,77 |
2033 |
4.061.463,35 |
4.961.776,19 |
6.249.818,93 |
2034 |
4.007.444,58 |
4.961.776,19 |
5.295.487,32 |
2035 |
3.919.610,03 |
3.566.637,85 |
5.648.459,50 |
2036 |
3.929.297,95 |
3.042.323,79 |
6.535.433,66 |
2037 |
3.982.516,40 |
3.042.323,79 |
7.475.626,27 |
2038 |
4.022.887,73 |
2.310.399,00 |
9.188.114,99 |
2039 |
4.125.637,05 |
2.310.399,00 |
11.003.353,04 |
2040 |
4.218.936,99 |
1.597.908,00 |
13.624.382,04 |
2041 |
4.369.722,74 |
1.302.405,00 |
16.691.699,78 |
2042 |
4.546.629,42 |
976.950,00 |
20.261.379,20 |
2043 |
4.753.641,61 |
649.844,00 |
24.365.176,81 |
2044 |
4.990.964,45 |
243.503,00 |
29.112.638,26 |
2045 |
5.274.263,44 |
172.835,00 |
34.214.066,70 |
2046 |
5.578.961,70 |
109.525,00 |
39.683.503,40 |
2047 |
5.907.127,90 |
109.525,00 |
45.481.106,29 |
2048 |
6.253.091,79 |
23.179,00 |
51.711.019,08 |
( § 2º, Inciso III, Art. 4º da Lei Complementar Nº
101 de 04 de Maio de 2000)
DESCRIÇÃO
|
ANO
|
|||||
2003 |
2004 |
2005 |
2006 |
2007 |
2008 |
|
1 – Receitas Correntes |
106.750.743,00 |
121.406.244,00 |
129.799.150,00 |
134.212.321.00 |
138.496.528,00 |
140.093.078,00 |
2 – Despesas Correntes |
88.973.383,00 |
101.242.556,00 |
105.071.540,00 |
108.643.972,00 |
112.096.307,00 |
113.388.523,00 |
3 – Resultado Primário |
- 0 - |
12.411.047,00 |
13.239.510,00 |
13.689.653,00 |
14.124.663,00 |
14.287.488,00 |
4 – Resultado Nominal |
- 0 - |
(5.304.138,00) |
(4.972.231,00) |
(4.808.734,00) |
(4.660.634,00) |
(4.607.518,00) |
5 – Divida Fiscal
Líquida |
39.333.937,00 |
29.662.948,00 |
22.679.756,00 |
19.187.073,00 |
16.197.359,00 |
13.956.724.00 |
( § 2º, Inciso III, Art. 4º da Lei Complementar Nº
101 de 04 de Maio de 2000 )
R$ 1,00
DESCRIÇÃO
|
ANO
|
|||||
2003 |
2004 |
2005 |
2006 |
2007 |
2008 |
|
1 – Receitas Correntes |
89.435.945,00 |
111.406.244,00 |
129.799.150,00 |
142.779.065,00 |
157.078.971,00 |
169.645.288,00 |
2 – Despesas Correntes |
74.542.044,00 |
92.704.474,00 |
105.071.540,00 |
115.578.694,00 |
127.136.563,00 |
137.307.488,00 |
3 – Resultado Primário |
- 0 - |
11.364.387,00 |
13.239.510,00 |
14.563.461,00 |
16.019.807,00 |
17.301.391,00 |
4 – Resultado Nominal |
- 0 - |
(5.792.650,00) |
(4.972.231,00) |
(4.520.210,00) |
(4.109.281,00) |
(3.804.889,00) |
5 – Divida Fiscal
Líquida |
32.954.036,00 |
27.161.385.,00 |
22.679.756,00 |
20.411.780,00 |
18.370.602,00 |
16.900.953,00 |
( § 2º, Inciso III, Art. 4º da Lei Complementar Nº
101. de 04 de Maio de 2000)
Patrimônio Líquido/Resultado do
Exercício
Patrimônio Líquido
|
2002 |
2003 |
2004 |
VALOR |
VALOR |
VALOR |
|
Patrimônio Líquido |
(4.320.471) |
27.347.586 |
107.874.065,00 |
Resultado do Exercício |
4.590.120 |
32.761.213 |
31.632.478,00 |
ANEXO
III
(§ 2º,
inciso V, Art. 4º da Lei Complementar nº
101 de 04 de maio de 2000)
DEMONSTRATIVO
E ESTIMATIVA DE RENÚNCIA DE RECEITA.
RECEITA |
RENÚNCIA |
FORMA DE COMPENSAÇÃO |
|
TIPO |
VALOR (R$) |
||
I – Concessão
de isenção de IPTU aos contribuintes beneficiados pelos Programas
Habitacionais c/ recursos do FGTS. II – Concessão
de Isenção de ITBI sobre as operações de aquisições de imóveis destinados aos
Programas Habitacionais c/ recursos do
FGTS.
III - Concessão de Isenção de ISSQN para obras de construção de
unidades habitacionais vinculadas aos programas habitacionais c/ recursos
do FGTS. |
Isenção
Isenção
Isenção |
150.000,00 120.000,00 150.000,00 |
AUMENTO DA ARRECADAÇÃO
ORIUNDA DA COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA, NA MESMA PROPORCÃO DA ISENÇÃO
CONCEDIDA. |
SUB-TOTAL |
|
420.000,00 |
|
ANEXO
III
(§ 2º,
inciso V, Art. 4º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de
2000)
DEMONSTRATIVO
E ESTIMATIVA DE RENÚNCIA DE RECEITA.
RECEITA |
RENÚNCIA |
FORMA DE COMPENSAÇÃO |
|
TIPO |
VALOR (R$) |
||
IV – Concessão
de isenção de ITBI e outras Taxas municipais para desmembramento e
parcelamento, dos loteamentos relativos às áreas de especial interesse
público, que compreendem os bairros Nova Rosa da Penha I e Nova Rosa da Penha
II, São João Batista, Morro Novo, Cariacica Sede, Padre Gabriel, Porto de
Santana, Porto Novo, Bairro Aparecida, Jardim Palmares, União, Alice
Coutinho, Alto de Oriente, Castelo Branco e Liberdade. V – Concessão de isenção de ITBI e
outras Taxas municipais incidentes sobre as operações de aquisições de
imóveis destinados ao programa de construção do Conjunto Residencial Vila
Oásis.. |
Isenção
Isenção |
300.000,00 48.000,00 |
AUMENTO DA ARRECADAÇÃO ORIUNDA
DA COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA, NA MESMA PROPORCÃO DA ISENÇÃO
CONCEDIDA. |
TOTAL |
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768.000,00 |
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ANEXO IV
(§ 2º, inciso V, Art. 4º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000)
RISCOS FISCAIS
RISCO FISCAL |
VALOR APURADO |
POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA |
MEDIDAS CORRETIVAS |
AÇÕES JUDICIAIS * ( PRECATÓRIOS) |
R$ 19.641.918,00 |
MÉDIA POSSIBILIDADE DE
OCORRER NO EXECÍCIO 2006. |
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PAGAMENTO
PRECA- TÓRIOS DE PEQUENO VALOR ATÉ O LIMITE DE R$ 1.500,00 (Conforme Lei
4153/03) |