LEI Nº. 4.375, DE 16
DE JANEIRO DE 2006
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE CARIACICA – ES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006.
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do
município de Cariacica, relativas ao exercício financeiro de 2006,
constituindo-se de:
I -
O Orçamento
Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta.
II -
O Orçamento de
Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a eles vinculados, da
administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Art. 2º. A receita orçamentária estimada em R$
191.495.636,00 (cento e noventa e um milhões, quatrocentos e noventa e cinco
mil, seiscentos e trinta e seis reais), será realizada mediante a arrecadação
de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes
desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA
ESPECIFICAÇÃO |
EM R$
1,00 |
RECEITA CORRENTE RECEITA DE CAPITAL RESULTADO AUMENTATIVO DO EXERCÍCIO |
174.223.994 10.111.830 7.159.812 |
TOTAL
GERAL |
191.495.636 |
Art. 3º. A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita
orçamentária estimada, é fixada:
I -
No Orçamento
Fiscal em R$ 144.014.995,00 (cento e quarenta e quatro milhões, quatorze mil,
novecentos e noventa e cinco reais).
II -
No Orçamento
de Seguridade Social em R$ 47.480.641,00 (quarenta e sete milhões, quatrocentos
e oitenta mil, seiscentos e quarenta e um reais).
Art. 4º. A despesa fixada será realizada, segundo a
discriminação dos quadros de programa de trabalho e natureza de despesa
integrantes desta Lei e apresenta por funções o seguinte desdobramento:
DESPESAS POR FUNÇÕES
ESPECIFICAÇÃO |
EM R$
1,00 |
Legislativa Judiciária Administração Assistência
Social Previdência
Social Saúde Educação Cultura Urbanismo Habitação Direitos
da Cidadania Gestão
Ambiental Agricultura Industria Comércio
e Serviços Energia Desporto
e Lazer Segurança
Pública Encargos
Especiais Transferência
Financeira |
7.200.000 131.000 20.826.751 6.006.512 10.223.000 29.123.453 62.452.050 339.000 29.531.674 994.500 944.627 2.364.423 1.927.430 30.000 45.000 7.504.404 366.000 30.000 4.296.000 7.159.812 |
TOTAL GERAL |
191.495.636 |
Art. 5º. Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40%
(quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, de acordo com o
artigo 7º, item I, da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 6º. O Poder Executivo estabelecerá normas para a
realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da
receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação
específica.
Art. 7º. Ficam alterados
os valores do Anexo II – Metas
Fiscais, constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 4.324/05, tendo em
vista a atualização das projeções de receita e despesa integrantes desta Lei.
Art. 8º. Integram a presente Lei, as obras e serviços
definidos no processo de Orçamento Participativo para o exercício financeiro de
2006.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro
de 2006.
Art.
10. Revogam-se as disposições em
contrario.
Cariacica-ES,16 de Janeiro de
2006.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.