CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE DA FAMÍLIA E O CARGO DE
COORDENADOR TÉCNICO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE DA FAMÍLIA.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde o PMSF – PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE DA
FAMÍLIA, com o objetivo de promoção da família como núcleo básico da
atenção à saúde.
Art. 2º Os profissionais que integrarão o PMSF serão selecionados entre
os servidores efetivos integrantes do quadro Municipal e contratados
temporariamente da Secretaria Municipal de Saúde, perceberão vencimento básico
mais gratificação especial de atuação no Programa Municipal de Saúde da
Família, conforme anexo único e estarão sujeitos ao regime de 40 (quarenta)
horas semanais de trabalho.
§ 1º Os benefícios previstos neste artigo, por serem de natureza
transitória, não se incorporarão aos vencimentos, nem aos proventos de
aposentadoria, nem sobre ele incidirão os cálculos das vantagens pessoais e
funcionais.
§ 2º O servidor só fará jus a esses benefícios enquanto integrar o
PMSF.
Art. 3º O servidor do PMSF será avaliado, em seu desempenho, a cada três
meses, podendo ser removido da função caso não se enquadre na filosofia e dinâmica
de trabalho de equipe do Programa.
Art. 4º O regulamento do Programa e as normas de avaliação serão fixadas em Decreto do chefe do Poder Executivo, no prazo de
30 (trinta) dias.
Art. 5º Fica criado na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Saúde o seguinte cargo sob o regime de contratação temporária:
|
|
|
|
|
|
Parágrafo Único: A contratação acima
expira em 31/12/2005. (Revogado pela Lei n°
4.397/2006)
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 29 de
Julho de 2005.
HELDER
IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|