REVOGADA PELA LEI Nº 4805/2010

 

LEI Nº 4.320, DE 29 DE JULHO DE 2005

 

CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE DA FAMÍLIA E O CARGO DE COORDENADOR TÉCNICO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE DA FAMÍLIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde o PMSF – PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE DA FAMÍLIA, com o objetivo de promoção da família como núcleo básico da atenção à saúde.

 

Art. 2º Os profissionais que integrarão o PMSF serão selecionados entre os servidores efetivos integrantes do quadro Municipal e contratados temporariamente da Secretaria Municipal de Saúde, perceberão vencimento básico mais gratificação especial de atuação no Programa Municipal de Saúde da Família, conforme anexo único e estarão sujeitos ao regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

 

§ 1º Os benefícios previstos neste artigo, por serem de natureza transitória, não se incorporarão aos vencimentos, nem aos proventos de aposentadoria, nem sobre ele incidirão os cálculos das vantagens pessoais e funcionais.

 

§ 2º O servidor só fará jus a esses benefícios enquanto integrar o PMSF.

 

Art. 3º O servidor do PMSF será avaliado, em seu desempenho, a cada três meses, podendo ser removido da função caso não se enquadre na filosofia e dinâmica de trabalho de equipe do Programa.

 

Art. 4º O regulamento do Programa e as normas de avaliação serão fixadas em Decreto do chefe do Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 5º Fica criado na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde o seguinte cargo sob o regime de contratação temporária:

 

Cargo

Quantidade

Vencimento

Coordenador Técnico do Programa Municipal de Saúde da Família

01

R$ 3.880,00

 

Parágrafo Único: A contratação acima expira em 31/12/2005. (Revogado pela Lei n° 4.397/2006)

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica-ES, 29 de Julho de 2005.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.