CRIA O
PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE DA FAMÍLIA E O CARGO DE COORDENADOR TÉCNICO DO
PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE DA FAMÍLIA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criado na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde o PMSF – PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE DA FAMÍLIA, com o objetivo de
promoção da família como núcleo básico da atenção à saúde.
Art. 2º Os
profissionais que integrarão o PMSF serão selecionados entre os servidores
efetivos integrantes do quadro Municipal e contratados temporariamente da
Secretaria Municipal de Saúde, perceberão vencimento básico mais gratificação
especial de atuação no Programa Municipal de Saúde da Família, conforme anexo
único e estarão sujeitos ao regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
§ 1º Os
benefícios previstos neste artigo, por serem de natureza transitória, não se
incorporarão aos vencimentos, nem aos proventos de aposentadoria, nem sobre ele
incidirão os cálculos das vantagens pessoais e funcionais.
§ 2º O
servidor só fará jus a esses benefícios enquanto integrar o PMSF.
Art. 3º O
servidor do PMSF será avaliado, em seu desempenho, a cada três meses, podendo
ser removido da função caso não se enquadre na filosofia e dinâmica de trabalho
de equipe do Programa.
Art. 4º O
regulamento do Programa e as normas de avaliação serão fixadas em Decreto do
chefe do Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Fica
criado na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde o seguinte
cargo sob o regime de contratação temporária:
Cargo |
Quantidade |
Vencimento |
Coordenador Técnico
do Programa Municipal de Saúde da Família |
01 |
R$ 3.880,00 |
Parágrafo Único:
A contratação acima expira em 31/12/2005. (Revogado pela Lei n° 4.397/2006)
Art. 6º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 29 de
Julho de 2005.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.