LEI Nº. 4.397, DE 07 DE ABRIL DE 2006

 

CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1º. Fica criado 1 (um) cargo de Coordenador Técnico, de provimento em comissão na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde.

               

                   § 1º.  O cargo é de livre nomeação e exoneração do chefe do Poder Executivo Municipal;

 

§ 2º.  A carga horária semanal é de 40 (quarenta horas);

 

§ 3º.  O valor do vencimento do cargo no caput deste artigo é de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).

 

Art. 2º. O cargo de Coordenador Técnico do Programa Municipal de Saúde da Família possui as seguintes atribuições:

 

I.         Coordenar as atividades municipais relativas à saúde da família;

 

II.       Definir no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, os locais bairros, que tem prioridade para a implantação de Programa Municipal Saúde da Família / Programa Agente Comunitário de Saúde (PMSF/PACS), avaliando critérios epidemiológicos e avaliação da estrutura física da Unidade de Saúde;

 

III.    Articular com os departamentos da Secretaria Municipal de saúde, para socializar conceitos, forma de seleção de Agente Comunitário de Saúde (ACS),

 

IV.     processo de trabalho das equipes, sistema de informação de forma que cada departamento compreenda o seu papel na implantação da nova estratégia;

 

V.       Viabilizar com os demais departamentos / setores da Secretaria da Secretaria Municipal de saúde projeto de implantação definido: Equipe básica ou ampliada, competência da Unidade de Saúde, capacitação dos profissionais, forma de seleção, vínculo dos profissionais e estrutura física das Unidades de Saúde;

VI.     Articular junto ao departamento de recursos humanos o desenvolvimento do processo seletivo de todo o pessoal de Saúde da Família e dos Agentes Comunitários, incluindo: Critério para seleção de médicos, enfermeiros e outros, divulgação, aplicação de provas,

 

VII.  Desligamento de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e controle de suplentes;

 

VIII.    Definir diretrizes e métodos para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde junto ao Enfermeiro Instrutor / Supervisor;

 

IX.     Instrumentalizar os Agentes Comunitário de Saúde o desenvolvimento das atividades utilizando apostilas, formulários, uniforme, balança, material de proteção individual;

 

X.       Acompanhar junto ao Fundo Municipal de Saúde os incentivos do Programa Agente Comunitário de Saúde / Programa Saúde da Família (PACS / PSF) repassados pelo Ministério da Saúde;

 

XI.     Supervisionar e fiscalizar as atividades os resultados da execução do Programa de Saúde da Família;

 

XII.  Coordenar levantamentos, dados, informações e relatórios;

 

XIII.    Acompanhar / avaliar as informações do Sistema de Informação de Atenção Básica (SIAB) e retro alimentar as Unidades de saúde.

 

XIV.     Acompanhar / avaliar os indicadores de saúde e metas estabelecidas;

 

XV.       Acompanhar o processo de pactuação dos indicadores de atenção básica junto à Secretaria Estadual de Saúde (SESA);

 

XVI.     Manter o Sistema de Informação atualizado e encaminhar mensalmente a Regional os dados pela equipe;

 

XVII.  Elaborar um diagnóstico epidemiológico do Município;

 

XVIII.     Articular com o Pólo de Capacitação em Saúde da Família da Secretaria Estadual de Saúde (SESA), para fortalecer, criar mecanismo, propor cursos e treinamentos para as equipes do Programa Saúde da Família (PSF) participando também da integração ensino e serviço (universidades, escolas de nível médio);

 

XIX.     Acompanhar / supervisionar o processo de trabalho das equipes;

 

XX.       Participar da Elaboração do Plano Municipal de Saúde;

 

XXI.     Acompanhar, monitorar e avaliar o desenvolvimento do Plano Municipal de Saúde;

 

Art. 3º. São requisitos para os ocupantes do cargo de Coordenador Técnico:

 

I. Formação superior, preferencialmente na área de Saúde, ou;

 

II. Experiência mínima comprovada de 01 (um) ano em atividades correlatas com as atribuições definidas no Art. 2º desta Lei, ou 02 (dois) anos em atividades semelhantes, desempenhadas na Administração Pública.

 

Art. 4º. O cargo de Coordenador Técnico, poderá ser extinto, transformando ou absorvido com a implantação de nova estrutura organizacional para o município.

 

Art. 5º. Fica criado 10 (dez) vagas de nutricionistas a serem providas por contrato administrativo temporário conforme disposto art. 246 da Lei Complementar 001 de 29 de agosto de 1994.

 

Art. 6º. As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conter de dotação orçamentária própria, que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Art. 5º, parágrafo único da lei n.º 4.320 de 29 de Julho de 2005.

 

                                                                                                                                      

Cariacica-ES, 07 de abril de 2006.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal de Cariacica

 

ROSANGELA GUEDES GONÇALVES

Procuradora Geral

 

PAULO CESAR REBLIN

Secretário Municipal de Saúde

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.