DISPÕE
SOBRE O PAGAMENTO DA PRODUTIVIDADE AOS SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O pagamento
da produtividade previsto no artigo 89 da Lei
Complementar 001/94 será efetuado mensal e individualmente a todos os
profissionais de saúde de nível superior que executem atividades na Secretaria
Municipal de Saúde ou, órgãos e serviços, a esta vinculados através de
convênios.
Art. 2º. A
produtividade prevista no artigo 1º terá por base a portaria Nº
Art. 3º. Os
profissionais de saúde de nível superior que trabalham no nível central ou em
serviços que não geram procedimentos, farão jus à produtividade conforme
relatório de atividades apresentados pelo coordenador do serviço.
Art. 4º. Não farão
jus a produtividade os profissionais faltosos, salvo os que apresentarem
justificativa junto a Perícia Médica.
Art. 5º. O cálculo
do percentual de produtividade deverá seguir os critérios estabelecidos a
seguir:
I-
II-
III-
IV-
§ 1º. Fica
estipulado o valor máximo de R$ 800,00 (oitocentos reais) para pagamento de
produtividade para a rede ambulatorial.
§ 2º. Fica
estipulado o valor máximo de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para pagamento
de produtividade para os profissionais plantonistas de nível superior, Médicos,
Enfermeiros e Odontólogos em regime de plantão de 24 horas semanais e, de R$
800,00 (oitocentos reais) para os plantonistas em regime de 12 horas semanais.
§ 3º. O
quantitativo mensal de cada profissional será homologado pelo Secretário
Municipal de saúde
Art. 6º. O
pagamento da produtividade será efetuado após o cálculo em percentual da
produção.
Art. 7º. As despesas
decorrentes da execução desta Lei, correrão das dotações próprias do vigente orçamento.
Art. 8º. Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01
de dezembro de 2004, revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 16 de Fevereiro de 2005.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.