DISPÕE
SOBRE O PAGAMENTO DA PRODUTIVIDADE AOS SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O pagamento da produtividade previsto no artigo 89 da Lei
Complementar 001/94 será efetuado mensal e individualmente a todos os
profissionais de saúde de nível superior que executem atividades na Secretaria
Municipal de Saúde ou, órgãos e serviços, a esta vinculados através de
convênios.
Art. 2º. A produtividade prevista no artigo 1º terá por base a
portaria Nº
Art. 3º. Os profissionais de saúde de nível superior que trabalham
no nível central ou em serviços que não geram procedimentos, farão jus à
produtividade conforme relatório de atividades apresentados pelo coordenador do
serviço.
Art. 4º. Não farão jus a produtividade os profissionais faltosos,
salvo os que apresentarem justificativa junto a Perícia Médica.
Art. 5º. O cálculo do percentual de produtividade deverá seguir os
critérios estabelecidos a seguir:
I-
II-
III-
IV-
§ 1º. Fica estipulado o valor máximo de R$ 800,00 (oitocentos
reais) para pagamento de produtividade para a rede ambulatorial.
§ 2º. Fica estipulado o valor máximo de R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais) para pagamento de produtividade para os profissionais
plantonistas de nível superior, Médicos, Enfermeiros e Odontólogos em regime de
plantão de 24 horas semanais e, de R$ 800,00 (oitocentos reais) para os
plantonistas em regime de 12 horas semanais.
§ 3º. O quantitativo mensal de cada profissional será
homologado pelo Secretário Municipal de saúde
Art. 6º. O pagamento da produtividade será efetuado após o cálculo
em percentual da produção.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão
das dotações próprias do vigente orçamento.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2004, revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 16 de Fevereiro de 2005.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.