LEI Nº. 4.231, DE 27
DE JANEIRO DE 2004
AUTORIZA
PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS DE SERVIDORES ADMITIDOS NA FORMA DAS LEIS 4.176,
4.154 E 4.156/2003.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1° da Lei Orgânica do Municipio de
Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os
contratos de servidores admitidos na forma das Leis
nº. 4.176, 4.154 e 4.156/2003,
até 31 de dezembro de 2004.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações do orçamento em
vigor.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na a partir de 1º de janeiro de 2004.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 27 de janeiro de
2004.
EDSON NOGUEIRA DE SOUZA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.