LEI N° 4.176, DE 14
DE AGOSTO DE 2003
AUTORIZA
A PRORROGAR ATÉ 31/12/2003 TODOS OS CONTRATOS DE SERVIDORES POR TEMPO
DETERMINADO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de Dezembro de 2003 todos
os contratos de servidores, por tempo determinado, aprovados através das leis nºs 4.154 e 4.156/2003.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
próprias do orçamento de 2003.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES) 14 de agosto de
20003
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 14 de agosto de 2003.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.