LEI Nº. 4.231, DE 27 DE JANEIRO DE 2004

 

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS DE SERVIDORES ADMITIDOS NA FORMA DAS LEIS 4.176, 4.154 E 4.156/2003.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1° da Lei Orgânica do Municipio de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os contratos de servidores admitidos na forma das Leis nº. 4.176, 4.154 e 4.156/2003, até 31 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento em vigor.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na a partir de 1º de janeiro de 2004.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica-ES, 27 de janeiro de 2004.

 

EDSON NOGUEIRA DE SOUZA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.