LEI N° 4.133, DE 29
DE AGOSTO DE 2002
AUTORIZA
A INCORPORAÇÃO DE 10% DA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE NO PISO INICIAL DOS
CARGOS DE PROFESSOR MAPA, MAPB E MAPP.
O Prefeito Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar no piso salarial inicial dos
cargos de Professor MaPA, MaPB e MaPP, o percentual de 10% (dez por cento) da
Gratificação de Regência de Classe, concedida através da lei nº. 4.005, de 24 de janeiro de 2002.
Parágrafo Único - O índice variável estabelecido, como limite máximo pelo art. 2º da Lei n. 4.005/2002, passa a ser de 30%
(tinta por cento) no mês, respeitando sempre a evolução da receita do FUNDEF -
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério, e as despesas com a folha de pagamento dos servidores desta
categoria.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta
Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica
(ES) 29 de Agosto de
2002.
ALOIZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 29 de Agosto de 2002
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.