AUTORIZA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO
DE REGÊNCIA DE CLASSE AOS OCUPANTES DOS CARGOS DE PROFESSOR MAPA, MAPB E MAPP
NOS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 2002.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos
servidores ocupantes dos Cargos de Professor MaPA, MaPB e MaPP, uma Gratificação de Regência de Classe nos meses de
Janeiro Fevereiro e Março do ano de 2002, correspondente ao índice a ser
determinado mensalmente, através da diferença encontrada entre 70% (Setenta por
cento) da receita do FUNDEP - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e Valorização do Magistério e as despesas com a folha de pagamento
dos mesmos profissionais do mês anterior, calculado sobre o vencimento inicial
com as devidas referencias dos cargos acima citados, que estiverem em pleno
serviço da Educação, desde que não estejam em desvio da função.
Art. 2º.
O índice que trata o Caput deste artigo será variável, podendo chegar no limite máximo de 40% (quarenta por cento) no mês, respeitando
sempre a evolução de receita do FUNDEP - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, e as despesas com a folha
de pagamento dos servidores desta categoria.
Art. 3º. Fica o Poder executivo autorizado a regulamentar a presente lei, como
também estende o período da referida concessão até Dezembro de 2002.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 24 de
janeiro de 2002.
ALOÍSIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 24 de janeiro de
2002.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.