REVOGADA PELA LEI N° 4.772/2010
LEI Nº 4.042, DE 21
DE JUNHO DE 2002
DEFINE-SE
O LOTEAMENTO QUE ORIGINARÁ O BAIRRO FLOR DE PIRANEMA.
O Prefeito Municipal
de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado
Bairro flor de Piranema o loteamento Flor de Piranema e loteamento Jardim Beira
Rio.
Art. 2º. Denominam-se as
ruas que compõem o Bairro flor de Piranema:
• Rua Marginal,
atual Rua “A”;
• Rua da Alegria,
atual Rua “B”;
• Rua Copo de Leite,
atual Rua “C”;
• Rua Evangélica,
atual Rua “D”;
• Rua Ecoporanga,
atual Rua “E”;
• Rua Santa Luzia,
atual Rua “F”;
• Rua Rio Branco,
atual Rua “G”;
• Rua das Campinas,
atual Rua “H”;
• Rua Bom Pastor, atual Rua “I”
• Rua das Gaivotas,
atual Rua “J”;
• Rua Amazonas,
atual Rua “K’;
• Rua Santa Lucia,
atual Rua “L”:
• Rua São Jorge,
atual Rua “M”;
• Rua Ipanema, atual
Rua “N”;
• Rua Ipiranga,
atual Rua “O”:
• Rua São José;
• Rija São Jorge,
atual Rua da Travessia;
• Rua das
Margaridas;
• Rua Padre José de
Anchieta, atual Rua José de Anchieta;
• Rua José Rosa;
• Rua Céu Azul,
atual Rua Projetada I;
• Rua flor do Campo,
atual Rua Projetada II;
• Rua
Barão de Mauá, atual Rua Projetada III;
• Rua Barão de Mauá, atual Rua Principal; (Redação dada pela Lei nº 4738/2009)
• Rua Princesa
Isabel;
• Rua dos Beijos,
atual Rua Vermelhinha;
• Rua da Saudade;
• Rua das Orquídeas.
Art. 3º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica (ES) 21 de junho de 20002
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e
Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 21 de junho de 2002.
JACILÉA FIRME PINA
SILVA
Secretária Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.