REVOGADA PELA LEI N° 4.772/2010

 

LEI Nº 4.042, DE 21 DE JUNHO DE 2002

 

DEFINE-SE O LOTEAMENTO QUE ORIGINARÁ O BAIRRO FLOR DE PIRANEMA.

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominado Bairro flor de Piranema o loteamento Flor de Piranema e loteamento Jardim Beira Rio.

 

Art. 2º. Denominam-se as ruas que compõem o Bairro flor de Piranema:

 

• Rua Marginal, atual Rua “A”;

• Rua da Alegria, atual Rua “B”;

• Rua Copo de Leite, atual Rua “C”;

• Rua Evangélica, atual Rua “D”;

• Rua Ecoporanga, atual Rua “E”;

• Rua Santa Luzia, atual Rua “F”;

• Rua Rio Branco, atual Rua “G”;

• Rua das Campinas, atual Rua “H”;

• Rua Bom Pastor, atual Rua “I”        

• Rua das Gaivotas, atual Rua “J”;

• Rua Amazonas, atual Rua “K’;

• Rua Santa Lucia, atual Rua “L”:

• Rua São Jorge, atual Rua “M”;

• Rua Ipanema, atual Rua “N”;

• Rua Ipiranga, atual Rua “O”:

• Rua São José;

• Rija São Jorge, atual Rua da Travessia;

• Rua das Margaridas;

• Rua Padre José de Anchieta, atual Rua José de Anchieta;

• Rua José Rosa;

• Rua Céu Azul, atual Rua Projetada I;

• Rua flor do Campo, atual Rua Projetada II;

• Rua Barão de Mauá, atual Rua Principal; (Redação dada pela Lei nº 4738/2009)

• Rua Princesa Isabel;

• Rua dos Beijos, atual Rua Vermelhinha;

• Rua da Saudade;

• Rua das Orquídeas.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 21 de junho de 20002

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 21 de junho de 2002.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.