REVOGADA PELA LEI N° 4.772/2010
LEI Nº 4.042, DE 21 DE JUNHO DE 2002
DEFINE-SE
O LOTEAMENTO QUE ORIGINARÁ O BAIRRO FLOR DE PIRANEMA.
O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado Bairro flor de Piranema o loteamento
Flor de Piranema e loteamento Jardim Beira Rio.
Art. 2º. Denominam-se as ruas que compõem o Bairro flor de
Piranema:
• Rua Marginal, atual Rua “A”;
• Rua da Alegria, atual Rua “B”;
• Rua Copo de Leite, atual Rua “C”;
• Rua Evangélica, atual Rua “D”;
• Rua Ecoporanga, atual Rua “E”;
• Rua Santa Luzia, atual Rua “F”;
• Rua Rio Branco, atual Rua “G”;
• Rua das Campinas, atual Rua “H”;
• Rua Bom Pastor,
atual Rua “I”
• Rua das Gaivotas, atual Rua “J”;
• Rua Amazonas, atual Rua “K’;
• Rua Santa Lucia, atual Rua “L”:
• Rua São Jorge, atual Rua “M”;
• Rua Ipanema, atual Rua “N”;
• Rua Ipiranga, atual Rua “O”:
• Rua São José;
• Rija São Jorge, atual Rua da Travessia;
• Rua das Margaridas;
• Rua Padre José de Anchieta, atual Rua José de
Anchieta;
• Rua José Rosa;
• Rua Céu Azul, atual Rua Projetada I;
• Rua flor do Campo, atual Rua Projetada II;
• Rua Barão de Mauá, atual Rua Principal; (Redação dada pela Lei
nº 4738/2009)
• Rua Princesa Isabel;
• Rua dos Beijos, atual Rua Vermelhinha;
• Rua da Saudade;
• Rua das Orquídeas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES) 21 de junho de 20002
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretária Municipal de
Administração, em 21 de junho de 2002.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.