ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam incluídos na estrutura organizacional do
Poder Executivo Municipal de Cariacica, aprovada pela Lei nº. 1.771, de 10 de Novembro de 1987, as
Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, Justiça e
Cidadania, Comunicação Social e Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos, Órgãos do primeiro grau divisional subordinados diretamente ao Chefe
do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo
Único – As finalidades e as
atribuições das Secretarias Municipais ora criadas serão regulamentadas através
de Decreto Municipal.
Art. 2º. Fica extinta a Secretaria Municipal de
Transportes, transferindo-se, automaticamente suas divisões, seções e
sub-seções, como também seus respectivos cargos para a Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 3º. Ficam extintas a Secretaria Municipal de Obras e a
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, transferindo-se automaticamente suas
respectivas divisões, seções e sub-seções, como também seus respectivos cargos
para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 4º. Fica extinta a Chefia de Imprensa, transferindo-se
automaticamente suas divisões, seções e sub-seções, como também seus
respectivos cargos para a Secretaria Municipal de Comunicação Social.
Art. 5º. Fica transferido para a Secretaria Municipal de
Habitação e Urbanismo, a Seção e a Sub-Seção de Habitação Popular, da
Secretaria Municipal de desenvolvimento Econômico Local e Agricultura.
Art. 6º. Ficam criados os seguintes cargos de provimento em
comissão para atender os encargos das secretarias que estão sendo criadas:
Quantitativo |
Denominação |
Código |
05 |
Secretário
Municipal |
EC nº
19 |
12 |
Diretor
Divisão |
CC-2 |
03 |
Assessor
Jurídico |
CC-2 |
08 |
Assessor
Técnico |
CC-2 |
16 |
Chefe
de Seção |
CC-3 |
16 |
Sub-Chefe
de Seção |
CC-4 |
Art. 7º. Os vencimentos, bem como a estrutura dos cargos em
comissão, pertinentes ao Poder Executivo Municipal passam a ser os constantes
da tabela abaixo descrita, que substitui as aprovadas pela Lei nº 1.772 e Legislações Ulteriores.
Código |
Vencimento
R$ |
CC-0 |
1.300,00 |
CC-1 |
1.200,00 |
CC-2 |
900,00 |
CC-3 |
500,00 |
CC-4 |
350,00 |
Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento do exercício de
2001, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.
Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento do exercício de 2001, crédito adicional
especial com recursos provenientes de anulações parciais e totais de saldos
remanescentes das Secretarias Municipais ora extintas, para atender às despesas
decorrentes desta Lei.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Cariacica (ES), 29 de
dezembro de 2000.
JOSCELINO MIGUEL DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 29/12/2000.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.