LEI Nº. 1.771/1987, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987

(REVOGADA PELA LEI 4697-2009)

 

ESTABELECE PRINCÍPIOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO, DEFININDO A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

 

Art. 1°. Esta Lei estabelece os princípios gerais de Administração, definindo a nova estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Cariacica.

 

TITULO I

 

Dos Princípios Fundamentais da Administração

 

CAPITULO I

 

Disposição Geral

 

Art. 2º. As atividades da Administração municipal obedecerão os seguintes princípio fundamentais:

 

I – Planejamento

 

II - Coordenação

 

III – Descentralização

 

IV - Delegação de competência

 

V - Controle 

 

CAPÍTULO II

 

Do Planejamento

 

Art. 3º. A atividade administrativa da Prefeitura será sempre exercida a partir de planejamento abrangendo os programas seguintes:

 

I - Plano Geral de Governo;

 

II - Orçamento Plurianual de Investimentos;

 

III - orçamento Programa;

 

IV - Cronograma de Desembolso Financeiro.

 

Parágrafo 1º. A cada Secretaria Muricipal ou unidade equivalente, caberá elaborar, dirigir e orientar os planos de ação dentro de sua área de competência.

 

Parágrafo 2º.  A aprovação dos planos referidos no parágrafo anterior é de competência exclusiva do Prefeito Municipal.

 

Art. 4º. Em cada exercício financeiro, será elaborado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento (SMP.) anual a ser realizado no ano seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada do plano anual.

 

Art. 5º. Observando-se o disposto no Capítulo III da Lei n. 2.760, de 30 de março de 1973 (Lei Orgânica dos Municípios) com a participação das Secretarias Municipais será elaborado o Orçamento Plurianual de Investimentos.

 

CAPÍTULO III

 

Da Coordenação

 

Art. 6º. As atividades da Administração Municipal serão objeto de permanente coordenação, especialmente na execução do Plano Geral de Governo.

 

Parágrafo 1º – A coordenação será exercida em todos os níveis da Administração Municipal mediante a atuação dos Diretores de Divisão e a realização sistemática de reuniões com as chefias subordinadas.

 

Parágrafo 2º – Em nível superior, a coordenação da Administração Municipal será assegurada através de reuniões do Secretariado do Município, sob a presidência do Prefeito.

 

CAPÍTULO IV

 

Da Descentralização

 

Art. 7º. A execução das atividades da Administração Municipal deverá, sempre que possível, ser amplamente descentralizada.

 

Art. 8º. Far-se-á a descentralização:

 

I – Dentro dos quadros da Administração Municipal distinguindo-se, em princípio, o nível de Direção do de Execução;

 

II – Da Administração Municipal para a de outros órgãos ou entidades de direito público, quando estejam devidamente aparelhados e sempre mediante convênio;

 

III - Da Administração Municipal para a iniciativa privada, mediante contratos, concessão ou permissão.

 

Parágrafo Único – A Administração Municipal poderá, mediante convênio e com prévia autorização legislativa, delegar competência a outros órgãos públicos ou privados, para a execução de serviços municipais. 

 

Art. 9º. As Secretarias Municipais responsáveis pelos programas conservarão competência normativa e exercerão controle e fiscalização sobre a execução dos serviços, condicionando a liberação dos recursos, se for o caso, ao fiel cumprimento dos programas traçados e convênios porventura assinados.

 

CAPITULO V

 

Da Delegação de Competência

 

Art. 10. Objetivando assegurar maior rapidez e objetividade nas decisões, será utilizada, como instrumento de descentralização administrativa, a delegação de competência.

 

Art. 11. É facultado ao Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais, dentro de suas respectivas áreas de ação, delegar competência para a prática de atos administrativos exceto aqueles que impliquem assunção de obrigação financeira por parte do Município.

 

Parágrafo Único – O ato administrativo de delegação, que deverá ser sempre justificado, indicará o seu fundamento legal, a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições que serão objeto da delegação.

 

CAPÍTULO VI

 

Do Controle das Atividades

 

Art. 12.  0 controle das atividades da Administração Municipal, será exercido em todos os órgãos, compreendendo especificamente.

 

I – O controle, pela Secretaria Municipal competente ou Unidade equivalente, da execução dos programas e da observância das normas que orientam as atividades de cada órgão que a compõem;

 

II - O controle da aplicação dos recursos financeiros públicos e da guarda dos bens da Prefeitura, pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria;

 

III - O controle, pelos órgãos próprios de cada sistema de observância das normas gerais, que regulam o exercício das atividades auxiliares.

 

TÍTULO II

 

Da Estrutura Geral da Administração

 

CAPÍTULO ÚNICO

 

Da Estrutura Organizacional

 

Art. 13. A Administração do Município de Cariacica é exercida pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos órgãos que constituem os serviços integrados na estrutura administrativa organizacional da Prefeitura.

 

Art. 14. São os seguintes os órgãos que integram a Administração Municipal: 

Artigo alterado pela Lei nº. 2167/1991

 

1.       COORDENADORIA ESPECIAL.........................................................        C.E;

 

2.       GABINETE DO PREFEITO...............................................................       G.P;

 

3.       PROCURADORIA GERAL.................................................................       P.G;

 

4.       AUDITORIA GERAL........................................................................      A.G;

Extinta pela Lei nº. 3963/2001

 

5.       SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO................................. S.M.P;

 

6.       SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO............................... S.M.A;

 

7.       SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.........................................         S.M.F;

 

8.       SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE..............................................         S.M.S;

 

9.       SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS...............................................          S.M.O;

Secretaria extinta pela Lei nº. 3895/2000

 

10.     SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS.......................... S.M.S.U;

Secretaria extinta pela Lei nº. 3895/2000

 

11.     SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  E CULTURA.......................          S.E.M.E.C;

 

12.     SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL......................... S.M.A.S;

 

13.     SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES ...................................         S.M.T;

Secretaria extinta pela Lei nº. 3895/2000

 

14.     SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.......  S.E.M.A.G.A;

 

15. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE;

Secretaria incluída pela Lei nº. 3895/2000

Secretaria extinta pela Lei nº. 3963/2001

 

16. SECRETARIA MUNICIPAL HABITAÇÃO E URBANISMO;

Secretaria incluída pela Lei nº. 3895/2000

Secretaria extinta pela Lei nº. 3963/2001

 

17. SECRETARIA MUNICIPAL JUSTIÇA E CIDADANIA;

Secretaria incluída pela Lei nº. 3895/2000

Secretaria extinta pela Lei nº. 3963/2001

 

18. SECRETARIA MUNICIPAL COMUNICAÇÃO SOCIAL; E

Secretaria incluída pela Lei nº. 3895/2000

Secretaria extinta pela Lei nº. 3963/2001

 

19. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Secretaria incluída pela Lei nº. 3895/2000

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE

Secretaria desmembrada pela Lei nº. 3963/2001

 

TÍTULO III

 

CAPÍTULO I

 

Da Coordenadoria Especial - CE

 

Art. 15. A Coordenadoria Especial - CE, órgão primeiro grau divisional, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, é dirigida por um Coordenador Especial e tem por finalidade assessorar o Prefeito na coordenação e supervisão geral das atividades da Administração Municipal.

 

Art. 16. Compete à Coordenadoria Especial - CE:

 

a) Promover a coordenação geral das atividades do município;

b) Promover a integração entre os diversos órgãos municipais;

c) Responsabilizar-se pela integração dos diversos órgãos da Prefeitura com entidades governamentais de âmbito estadual e federal;

d) Promover a integração da Administração Municipal com as entidades da sociedade civil, visando apoio para a consecução dos programas sociais desenvolvidos pela Administração Municipal;

e) Exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 17. A Coordenadoria Especial - CE, terá a gestão de suas atividades coordenadas e orientadas pelo seu dirigente, contando com o apoio da Seção de Apoio Administrativo Setorial – CE - 1.

 

SEÇÃO 1

 

Da Seção de Apoio Administrativo Setorial – CE - 1

 

Art. 18. A Seção de Apoio Administrativo Setorial – CE-1 da Coordenadoria Especial, órgão do terceiro grau divisional, compete o desenvolvimento das atividades inerentes à área de administração geral tendo, dentre outras, as seguintes atribuições:

 

a) Registro e controle dos processos em tramitação na Coordenadoria Especial;

b) Redação e preparo datilográfico de toda a correspondência da CE;

c) Distribuição, controle, registro e arquivamento da correspondência da CE;

d) Promover a elaboração da proposta orçamentária anual da CE;

e) Elaborar o relatório anual setorial da CE;

f) Exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas pelo Coordenador Especial.

 

CAPÍTULO II

 

Do Gabinete do Prefeito - GP

 

Art. 19. O Gabinete do Prefeito - GP é Órgão do primeiro grau divisional subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo e tem como finalidade prestar assessoria ao Prefeito no exercício de suas atribuições.

 

Art. 20. O Gabinete do Prefeito será dirigido por um Chefe de Gabinete designado pelo Prefeito Municipal, por constituir cargo de confiança.

 

Art. 21. O Gabinete do Prefeito, tem por finalidade assistir ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições, coordenar os serviços gerais de administração do Gabinete e a divulgação dos atos e atividades de Executivo, tendo a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria de Imprensa - GP-1

II - Seção de Apoio Administrativo Setorial - GP-2

III - Coordenação Municipal de Defesa Civil - COMDEC.

 

SEÇÃO I

 

Da Assessoria de Imprensa – GP-1

 

Art. 22. A Assessoria de Imprensa – GP-2, tem por finalidade o desempenho das atribuições referentes à divulgação dos atos e atividades do Executivo.

 

Art. 23. As finalidades da Assessoria de Imprensa, como órgão do terceiro grau divisional são:

 

a) Prestar informações sobre programas e realizações da Prefeitura;

b) Assessorar o Prefeito nas audiências e entrevistas concedidas à imprensa;

e) Encaminhar as matérias para publicação nos órgãos de imprensa;

d) Gravação e transcrição de palestras, reuniões e conferências de que participe o Prefeito;

e) Informar ao Prefeito, através de relatório, todas matérias publicadas na imprensa local, estadual e nacional, e que se refiram ao Município, mantendo arquivo próprio;

f) Divulgação das realizações da Prefeitura;

g) Elaborar documentário fotográfico de obras públicas

h) solenidades oficiais, para arquivo e divulgação;

i) Assessorar o Chefe do Executivo, quando solicitado, em respostas à Imprensa;

j) Exercer outras atividades correlatas e que forem de terminadas pelo Chefe do Gabinete ou Prefeito,

 

SEÇÃO II

 

Da Seção de Apoio Administrativo Setorial – GP-2

 

Art. 24. Seção de Apoio Administrativo Setorial, GP-2 órgão do terceiro grau divisional, tem por finalidade prover o Gabinete do Prefeito de todas as atividades inerentes à área de administração geral.

 

Art. 25. compete à Seção de Apoio Administrativo Setorial do Gabinete do Prefeito: 

 

a) Participar da elaboração, supervisionando a redação final da proposta orçamentária anual e do relatório setorial das atividades anuais do GP, para encaminhamento à Secretaria Municipal de Planejamento;

b) Preparar a correspondência privativa do Prefeito;

c) Registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito;

d) atender e encaminhar os munícipes aos órgãos competentes tia Prefeitura, de acorde com suas indicações;

e) Encaminhamento de providências determinadas pelo Chefe do Executivo aos vários órgãos da Prefeitura;

f) Registrar e controlar todo o expediente do Gabinete, mantendo protocolo atualizado;

g) Manter sempre atualizada a agenda de tramitação de projetos na Câmara Municipal, acompanhando as iniciativas e pronunciamentos dos vereadores, que tenham relação direta ou indireta com as atividades da Prefeitura;

h) Exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Chefe do Gabinete.

 

SEÇÃO III

 

Da Coordenação Municipal de Defesa Civil - COMDEC

 

Art. 26. À Coordenação Municipal de Defesa Civil - COMDEC, instituída através de Lei municipal, órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito, compete o planejamento e execução das ações de prevenção destinadas a impedir ou minimizar os efeitos do desencadeamento de fatores anormais ou adversos.

 

Art. 27. A COMDEC tem sua constituição e atribuições definidas na lei que a instituiu e suas ações estão subordinadas à Coordenação Estadual de Defesa Civil - CEDEC/ES.

 

CAPÍTULO III

 

Da Procuradoria Geral - PG

 

Art. 28. A Procuradoria Geral, PG, é órgão do primeira grau divisional, dirigida por um Procurador Geral, diretamente subordinado ao Prefeito e tem por finalidade a representação judicial do município, a defesa, em juízo ou fora dele, de seu patrimônio, direitos e interesses, bem assim, o assessoramento jurídico aos órgãos que compõem o sistema administrativo municipal.

 

Art. 29. Compete à Procuradoria Geral - PG:

 

a) Representar e defender o Município em qualquer instância judicial, nas causas em que foi autor, réu, assistente, ou por qualquer forma, interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos, não podendo porém, propor ações, transigir, confessar, desistir ou fazer composições sem expressa autorização do Prefeito;

b) promover a expropriação amigável ou judicial dos bens declarados de utilidade pública ou de interesse social;

c) Elaborar informações em processos de Mandado de Segurança;

d) Assessorar o Prefeito municipal no estudo, interpretação e solução das questões jurídicas;

e) Minutar convênios, acordos, contratos e bem assim quaisquer outros documentos que envolvam matéria jurídica;

f) Acompanhar a edição de toda legislação interesse do Município

g) Pronunciamentos por meio de informações e pareceres escritos sobre processos de questões que lhe forem submetidas pelo Prefeito ou pelos Secretários Municipais

h) Redigir projetos de Leis, decretos, regulamentos e outros documentos de natureza jurídica;

i) Elaborar relatório anual das atividades da Procuradoria e encaminhá-lo ao Prefeito;

j) Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 30. A Procuradoria Geral terá a gestão de suas atividades coordenada e orientada pelo seu dirigente e processadas através dos seguintes órgãos que a compõem.

 

 I – Sub-procuradoria Geral - PG-1;

II - Assessoria Jurídica – PG-2

III - Seção de Apoio Administrativo Setorial - PG-3.

 

SEÇÃO I

 

Da Sub-procuradoria Geral - PG-1

 

Art. 31. Compete à Sub-procuradoria Geral – PG-1, o desempenho das seguintes atividades, como órgão do segundo grau divisional: 

 

a) Substituir o Procurador Geral em suas eventuais ausências;

b) Representar ao Procurador Geral sobre as providências de ordem juríca, sempre que as medidas lhe pareçam reclamadas pelo interesse público ou pela boa aplicação da legislação em vigor;

c) Controlar a contagem e vencimento dos prazos judiciais;

d) Coligir os elementos indispensáveis ao relatório anual da Procuradoria Geral;

e) Exercer outras atividades correlatas que lhes forem determinadas pelo Procurador Geral.

 

SEÇÃO II

 

Da Assessoria Jurídica – PG-2

 

Art. 32. A Assessoria Jurídica – PG-2, como órgão do segundo grau divisional, compete desenvolver as seguintes atividades:

 

a) Coligir legislação e jurisprudência de interesse do Município;

b) Promover s elaboração da proposta orçamentária anual da Procuradoria Geral;

c) Coordenar a elaboração do relatório anual setorial da Procuradoria Geral:

d) Assessorar o Procurador Geral no estudo, interpretação e solução de questões jurídicas;

e) Exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Procurador Geral.

 

SEÇÃO III

 

Da Seção de Apoio Administrativo Setorial – PG-3

 

Art. 33. A Seção de Apoio Administrativo Setorial da Procuradoria Geral – PG-3, órgão do terceiro grau divisional ,compete o desenvolvimento das atividades inerentes à área de administração geral tendo, dentre outras, as seguintes atribuições:

 

a) Registro e controle dos processos em tramitação na Procuradoria Geral;

b) Redação e preparo datilográfico de toda correspondência da Procuradoria Geral;

c) Distribuição, controle, registro e arquivamento da correspondência expedida e recebida;

d) Manutenção atualizada da legislação e de todo e qualquer assunto de natureza jurídica de interesse do Município;

e) Recebimento, conferência, classificação, codificação, conservação e guarda de livros e revistas e outros documentos de interesse da Procuradoria Geral;

f) Exercer outras atividades burocráticas e correlatas que lhes forem cometidas pelo Procurador, Sub-procurador e Assessor jurídico.

 

CAPÍTULO IV

 

Da Auditoria Geral - AG.

 

Art. 34. A Auditoria Geral - AG, é órgão do primeiro grau divisional dirigida por um Auditor Geral, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, e tem por finalidade o controle interno das atividades de administração financeira e patrimonial, da execução orçamentária e da contabilidade dos órgãos da administração municipal, dos fundos, convênios e contratos, e de todas as entidades que recebam subvenções ou transferência de recursos à conta do orçamento do Município. 

Artigo Represtinado pela Lei nº. 3898/2001

 

Art. 35. Compete à Auditoria Geral:

Artigo Represtinado pela Lei nº. 3898/2001

 

a) Realização de inspeções e exames periódicos ou esporádicos relativos às Operações técnicas, administrativas e financeiras para verificação das condições de regularidade daquelas operações;

b) Realização de perícias técnica-contábil, periódicas ou esporádicas;

c) Avaliação e medição de serviços, obras ou bens, sempre que solicitadas por autoridades competentes;

d) Realização de perícias e inventários de materiais;

e) Verificação de estoques declarados no Almoxarifado Central, depósitos, entrepostos e postos de venda e revenda, sempre que solicitado por autoridade competente;

f) Elaboração de relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;

 

Art. 36. As normas relativas às funções de Auditoria obedecerão aos seguintes preceitos básicos:

Artigo Represtinado pela Lei nº. 3898/2001

 

a) Fiscalização e o controle financeiro far-se-ão quer à vista de documentos apresentados, quer mediante inspeções diretas;

b) Terão caráter reservado os pareceres dados pela Auditoria sobre as inspeções, exames e perícias realizadas;

c) As tarefas de auditoria deverão sempre que possível, ser prestadas por especialistas nos setores das atividades técnicas, administrativas e financeiras;

d) Na apuração de responsabilidades, através de exames, perícias técnicas e inspeções, serão levados em conta todos os preceitos relativos à normalização das atividades em causa e da programação dos respectivos projetos, pelo que de vem as normas de trabalhos técnicos definir, minuciosamente, a forma de execução das tarefas, facilitando, assim, a comparação da modalidade de execução com métodos de processos preconizados;

e) Nas inspeções destinadas à verificação de volume de serviços, por meio de medições, de avaliações e de inventários físicos, os trabalhos deverão ser executados não só definindo, precisamente, os aspectos quantitativos, como, ainda, esclarecendo as divergências verificadas e enumerando as causas e condições das mesmas;

f) As funções de auditoria serão exercidas levando em consideração, tanto seu aspecto formal, como a essência dos atos e fatos objeto da auditagem.

 

Parágrafo 1º – As auditorias normais serão realizadas em caráter de rotina e previamente programadas.

 

Parágrafo 2º – As auditorias especiais ou extraordinárias serão realizadas esporadicamente, para apurar denúncias ou suspeitas de irregularidades ou para realizar diligências e sindicâncias determinadas pelo Prefeito.

 

Parágrafo 3º – Por determinação do Prefeito a auditoria será procedida em qualquer órgão da Prefeitura e em cada Secretaria ou unidade equivalente por solicitação do titular respectivo.

 

Art. 37. A Auditoria Geral terá a gestão de suas atividades coordenada e orientada pelo seu dirigente, e processadas através dos seguintes órgãos que a compõem:

Artigo Represtinado pela Lei nº. 3898/2001

 

I – Sub-auditoria Geral – AG-1;

 

II - Seção de Apoio Administrativo Setorial – AG-2.

 

SEÇÃO I

 

Da Sub-Auditoria Geral – AC-1

 

Art. 38. Compete à Sub-auditoria Geral – AG-1, o desempenho das seguintes atividades, como órgão do segundo grau divisional:

Artigo Represtinado pela Lei nº. 3898/2001

 

a) Coordenar as atividades dos auditores;

b) Responsabilizar-se pela apresentação dos relatórios finais das auditorias, nos prazos previamente determinados;

c) Manter o Auditor Geral informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos desenvolvidos;

d) Exercer outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Auditor Geral.

 

SEÇÃO II

 

Da Seção de Apoio Administrativo Setorial – AG-2

 

Art. 39. A Seção de Apoio Administrativo Setorial - AG-2 da Auditoria Geral, órgão de terceiro grau divisional, compete o desenvolvimento das atividades inerentes à área de administração geral tendo, dentre outras, as seguintes atribuições:

Artigo Represtinado pela Lei nº. 3898/2001

 

a) Registro e controle dos processas em tramitação na Auditoria Geral;

b) Redação e preparo datilográfico de toda a correspondência da AG;

o) Distribuição, controle, registre e arquivamento da correspondência da AG;

ci) Promover a elaboração da proposta orçamentária anual da AG;

e) Elaborar o relatório anual setorial da AG;

f) Exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas pelo Auditor Geral e Sub-auditor Geral.

 

CAPÍTULO V

 

Da Secretaria Municipal de Planejamento - SMP

 

Art. 40. A Secretaria Municipal de Planejamento - SMP, é órgão de primeiro grau divisional, diretamente subordinado ao Prefeito, tendo por competência a elaboração do Plano Geral do Governo Municipal, apresentado sob forma de diretrizes e dos programas gerais e setoriais de duração anual, plurianual, previstos no capitulo II, do Titulo I, desta Lei, e tendo ainda a seu cargo a coordenação, orientação, planificação, normatização e controle das atividades da Prefeitura através dos órgãos técnicos que a compõem.

 

Art. 41. São atividades da Secretaria Municipal de Planejamento:

 

a) Promover a integração das diversas Secretarias e Unidades da Prefeitura Municipal de Cariacica para consecução dos programas anuais e plurianuais;

b) Orientar a elaboração das propostas orçamentárias de outras Secretarias e Unidades equivalentes;

c) Elaborar o orçamento programa anual, orçamento plurianual de investimentos e outros trabalhos técnicos necessários, mormente os referentes a Fundos Federais em conjunto com as Secretarias e Unidades municipais envolvidas;

d) Elaborar o relatório anual de atividades da Prefeitura com subsídios das outras Secretarias ou Unidades equivalentes, para envio à Câmara Municipal e Tribunal de Contas;

e) Promover avaliação, controle e acompanhamento da execução do orçamento programa;

f) Promover estudos, planejamento e normatização das atividades relacionadas com questões de urbanismo, meio ambiente, viação, habitação, implementação industrial e informática;

g) Realização de levantamento, análise estatística e estudo de métodos e processos de trabalho, operações e atividades exercidas pelos diversos órgãos da Prefeitura , para manutenção de uma perfeita estrutura, do funcionamento administrativo, técnico, financeiro, e verificação da eficiência de tais operações;

h) Desempenhar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Prefeito e que se refiram ao Planejamento municipal.

 

Art. 42. A Secretaria Municipal de Planejamento será dirigida por um Secretário, e terá a gestão de suas atividades orientada e coordenada por seu dirigente e processadas através dos seguintes órgãos que a compõem:

 

I - Divisão de Planejamento e Controle Econômico e Financeiro - SMP-1

 

I.1 - Seção de Elaboração e Controle orçamentário – SMP 1.1;

 

I.2 - Seção de Estatísticas e Projetos Especiais – SMP 1.2;

 

II - Divisão de Planejamento Urbano e Habitacional - SMP-2

 

II.1 - Seção de Planejamento Urbano – SMP-2.1;

II.2 - Seção de Planejamento Habitacional – SMP-2.2;

 

III - Divisão do Meio Ambiente – SMP-3

 

III.1 - Seção de Controle e Fiscalização Ambiental - SMP-3.1;

 

III.2 - Seção de Pesquisa e Educação Ambiental – SMP-3.2;

 

IV - Divisão de Racionalização e Informática – SMP-4

 

IV.1 - Seção de Processamento de Dados – SMP-4.1;

 

V - Divisão de Planejamento Agrícola – SMP-5

Divisão extinta pela Lei nº. 2167/1991

 

VI - Seção de Apoio Administrativo Setorial – SMP-6

 

Parágrafo Único – Em suas eventuais ausências o Secretário Municipal de Planejamento será substituído pelo Diretor da Divisão de Planejamento e controle Econômico e Financeiro.

 

SEÇÃO I

 

Da Divisão de Planejamento e Controle Econômico e Financeiro – SMP-1

 

Art. 43. À Divisão de Planejamento Econômico e Financeiro – SMP-1, como órgão do segundo grau divisional, diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Planejamento, compete exercer as atribuições abaixo especificadas:

 

a) Elaboração dos estudos indispensáveis à estimativa da Receita Municipal e fixação da Despesa;

b) Estudo e elaboração dos planos econômico-financeiro de duração plurianual;

c) Estudo e elaboração do orçamento programa do Município;

d) Estudos e projetos de viabilidade financeira;

e) Coleta e sistematização dos elementos necessários à análise dos custos administrativos;

f) Controle de execução orçamentária, em conjunto com a Secretaria de Finanças através de todas as suas fases;

g) Realizar, em colaboração com as Secretarias Municipais diretamente envolvidas, os programas de aplicação dos FPM, FRN e outros e bem assim as respectivas prestações de contas para encaminhamento aos órgãos próprios;

h) Elaboração de normas reguladoras das atividades de planejamento econômico-financeiro da Prefeitura;

i) Coleta e sistematização de dados estatísticos referentes ás atividades desenvolvidas pelos diferentes órgãos da Prefeitura;

j) Elaboração de estudos estatísticos para determinação de índices comparativos, relativamente a questões técnicas e econômico-financeira, ligadas à administração e à eficiência dos serviços municipais.

l) Elaborar Relatório Anual de Atividades da Prefeitura;

m) Exercer outras atividades correlatas que lhes forem determinadas pelo Secretário Municipal de Planejamento.

 

SUB-SEÇÃO I

 

Da Seção de Elaboração e Controle Orçamentário – SMP-I.2

 

Art. 44. A Seção de Elaboração e Controle Orçamentário – SMP-I.2, órgão do terceiro grau divisional, com subordinação hierárquica ao Diretor da Divisão de Planejamento e Controle Econômico e Financeiro, tem a seu cargo o desempenho das seguintes atribuições:

 

a) Coleta de dados junto aos demais órgãos municipais visando a elaboração da proposta orçamentária;

b) Controle da execução do orçamento municipal e suas modificações;

c) Acompanhar junto as Secretarias Municipais envolvidas os programas de aplicação dos FPM, FRN e outros e bem assim as respectivas prestações de contas para encaminhamento aos órgãos próprios;

d) Realizar estudos e elaborar planos econômico-financeiros de duração plurianual;

e) Levantar e fornecer dados para análise de capacidade de endividamento do Município visando novos e financiamentos

 

SUB-SEÇÃO II

 

Da Seção de Estatísticas e Projetos Especiais – SMP-I.2

 

Art. 45. A Seção de Estatísticas e Projetos Especiais – SMP 1.2 órgão do terceiro grau divisional, com subordinação hierárquica ao Diretor da Divisão de Planejamento e Controle Econômico e financeiro, tem a seu cargo o desempenho das seguintes atribuições:

 

a) Levantamento de dados para elaboração de quadros informativos e relatórios anuais de atividades da Prefeitura;

b) Elaboração de estudos e análise de dados visando a determinação de parâmetros e índices performance da área econômica e financeira no sentido da melhor eficiência administrativa;

c) Elaboração e acompanhamento de projetos especiais nos assuntos que tangem as demais seções do planejamento e que requeiram atuação específica;

d) Assessorar o Diretor da Divisão no controle de medição e liberação de faturas dos projetos sob responsabilidade compartilhado com o Planejamento.

 

SEÇÃO II

 

Da Divisão de Planejamento Urbano e Habitação SMP-2

 

Art. 46. A Divisão de Planejamento Urbano – SMP-2, órgão do segundo grau divisional, diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Planejamento, competindo-lhe o desempenho das seguintes atribuições:

 

a) Elaborar o Plano Diretor do Município, fiscalizando e controlando sua execução através dos órgãos específicos;

b) Realização de estudos visando o melhor ordenamento urbanístico do município;

c) Elaboração de estudos e proposição de planos de expansão, loteamento, habitação, fixação de gabarito de construção e zoneamento do Município;

d) Elaboração de normas referentes às questões urbanísticas e de proteção dos recursos naturais, paisagísticos e ambientais do Município;

e) Cooperar com o órgão próprio das Secretarias Municipais de “Obras” e “Serviços Urbanos”, na priorização de obras dentro do Programa de Aplicação dos Fundos de Participação dos Município (FPM) e Rodoviário (FRN), levantando seus custos;

f) Elaboração de planos, visando evitar ou minimizar a erosão e poluição;

g) Estudos e planificações locacionais de Zonas residenciais, comerciais, prestadoras de serviços e industriais a fim de se evitar crescimento desordenado do município;

h) Outras atribuições, referentes a estudos e projetos técnicos, que lhe forem solicitados pelo Secretário Municipal de Planejamento.

 

SUB-SEÇÃO I

 

Da Seção de Planejamento Urbano – SMP-2.1

 

Art. 47. A Seção de Planejamento Urbano – SMP-2.1, órgão do terceiro grau divisional, com subordinação hierárquica ao Diretor da Divisão de Planejamento Urbano e Habitação , tem a seu cargo o desempenho das seguintes atribuições:

 

a) Realização de estudos visando o melhor ordenamento do espaço físico urbano do município;

b) Fiscalizar e controlar a execução das diretrizes do plano Diretor do Município quer junto aos órgãos executivos como nas próprias comunidades;

c) Elaborar normas referentes às questões urbanísticas e de proteção dos recursos paisagísticos e naturais;

d) Opinar sobre os projetos de loteamento urbano e da sua conveniência para o processo de desenvolvimento, fiscalização junto com os órgãos da Secretaria de Obras sua execução;

e) Atuar diretamente nos projetos de Obras de equipamentos comunitários, praças, áreas verdes, instalações comerciais e industriais, visando sua coerência urbanística e proteção ambiental.

 

SUB-SEÇÃO II

 

Da Seção de Planejamento Habitacional – SMP-2.2

 

Art. 48. A Seção de Planejamento Habitacional – SMP-2.2, órgão do terceiro grau divisional com subordinação hierárquica ao Diretor da Divisão de Planejamento Urbano e Habitacional, tem a seu cargo o desempenho das seguintes atribuições: 

 

a) Realizar estudos sobre déficit habitacional no Município, buscando dar soluções especialmente às populações carentes;

b) Identificar áreas e locais bem como tipos de habitação de baixo custo para elaboração de projetos habitacionais;

c) Elaborar a política de moradia a nível municipal estratificando-a de acordo com os índices e níveis de renda da população com carência;

d) Controlar os recursos destinados ao Fundo Rotativo de Habitação;

e) Executar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, os projetos de habitação;

f) Atuar junto aos diversos órgãos a nível estadual, federal e privados para obtenção de recursos para programas habitacionais do município.

 

SEÇÃO III

 

Da Divisão do Meio Ambiente – SMP-3

 

Art. 49. À Divisão do Meio Ambiente – SMP-3, como órgão do segundo grau divisional, diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Planejamento, compete exercer as atribuições abaixo especificadas:

 

a) Formular, aplicar e promover a difusão de normas técnicas, regulamentos e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e o uso e manejo dos recursos ambientais, observadas as legislações federal e estadual;

b) Estabelecer as áreas em que a ação do Executivo Municipal, relativa à qualidade ambiental, deva ser prioritária;

c) Fornecer diretrizes aos demais órgãos municipais de vida contida na legislação federal, estadual e municipal;

d) Exercer o poder de policia nos casos de infração à esta Lei;

e) Emitir parecer a respeito dos pedidos de localização, instalação e operação de fontes poluidoras e de atividades que causem degradação ambiental ou comprometam o patrimônio natural do município;

f) Atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente;

g) Criar mecanismos efetivos de participação da comunidade nas decisões e ações relativas às questões ambientais no município;

h) Encaminhar, após parecer técnico, para apreciação da Divisão de Planejamento Urbano, os casos que possam trazer conseqüências adversas para o desenvolvimento e qualidade ambiental

 

SUB-SEÇÃO I

 

Da Seção de Controle e Fiscalização Ambiental – SMP-3.1

 

Art. 50. A Seção de Controle e Fiscalização Ambiental – SMP-3.1, órgão do terceiro grau divisional com subordinação hierárquica ao Diretor da Divisão do Meio Ambiente, tem a seu cargo o desempenho das seguintes atribuições:

 

a) Controlar e fiscalizar de acordo com a legislação vigente, todas as áreas Em que a ação municipal se faz necessária para proteger e melhorar a qualidade ambiental;

b) Exercer o poder de polícia nos casos de infração à esta Lei;

e) Emitir pareceres a respeito de solicitações de localização, instalação de operação de fontes poluidoras e de atividades que causem a degradação ambiental;

d) Atuar nas áreas da própria Prefeitura, como lixo, usinas, oficinas etc., no sentido de não causar poluição.

 

SUB-SEÇÃO II

 

Da Seção de Pesquisa e Educação Ambiental – SMP-3.2

 

Art. 51. A Seção de pesquisa e Educação Ambiental – SMP-3.2, órgão do terceiro grau divisional com subordinação hierárquica ao Diretor da Divisão do Meio Ambiente, tem a seu cargo o desempenho das seguintes atribuições:

 

a) Desenvolver pesquisas de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

b) Promover a educação ambiental em todos os nível do ensino municipal objetivando capacitar os alunos para participação e cuidando para que os currículos escolares das diversas matérias obrigatórias contemplem o estudo da Ecologia;

c) Orientar as comunidades, através de campanhas e outros meios diretos para que se integre à educação do cidadão e sua participação ativa na defesa do meio ambiente.

 

SEÇÃO IV

 

Da Divisão de Racionalização e Informática – SMP-4

 

Art. 52. À divisão de Racionalização e Informática - SMP-4, como órgão do segundo grau divisional diretamente subordina do à Secretaria Municipal de Planejamento, compete exercer as atribuições abaixo especificadas:

 

a) Elaborar estudos relativos a rotinas, métodos e processos de trabalho nas atividades exercidas pelos diversos órgãos da Prefeitura, visando sua uniformização, simplificação ou eliminação;

b) Realizar pesquisas e definir padrões para dimensionar ou redimensionar racionalmente necessidade de pessoal e equipamentos para os diversos órgãos municipais visando a maior eficiência administrativa e de aplicação dos recursos financeiros;

c) Acompanhar os projetos na sua implantação, medindo os resultados e propondo as correções necessárias;

d) Elaborar e coordenar a criação do Centro de Processamento de Dados na Prefeitura, assistindo o Grupo de Projetos de Sistemas;

e) Elaborar normas relativas a custódia lógica e física dos arquivos quais na área de processamento de Dados, estabelecendo critérios de segurança e manuseio de arquivos;

f) Responsabilizar-se e orientar o desenvolvimento dos projetos e áreas de implantação e ampliação dos serviços de processamento de dados, definindo com as Secretarias envolvidas as prioridades e abrangência do sistema.

 

SUB-SEÇÃO ÚNICA

 

Da Seção de Processamento de Dados - SMP4.1

 

Art. 53. A Seção de Processamento de Dados, órgão de terceiro grau divisional, com subordinação hierárquica ao Diretor da Divisão de Racionalização e Informática, tem a seu cargo o desempenho das seguintes atribuições:

 

a) Coordenar a operação do computador e equipamentos periféricos correspondentes, realizando a processamento de programas dentro dos prazos previstos no cronograma;

b) Responsabilizar-se pela custódia dos arquivos e programas;

c) Supervisionar as atividades dos operadores, orientando-os para que sejam obtidos os melhores índices de eficiência;

d) Controlar o rendimento da operação do computador e do pessoal emitindo relatórios para sua chefia;

e) Elaborar programas preventivos de manutenção.

 

SEÇÃO V

 

Da Divisão de Planejamento Agrícola – SMP-5

 

Art. 54. Divisão de Planejamento agrícola – SMP-5, órgão do segundo grau divisional, tem entre outras, as atribuições seguintes:

 

a) Planejar, organizar e promover o desenvolvimento do setor agrícola do município, juntamente com os diversos órgãos vinculados ao setor agrícola do Estado (EMTER,EMCAPA, ITCF, EMESPE, etc.);

b) Promover levantamento das necessidades da população rural do município, atendendo e orientando-os;

c) Despertar, a nível de comunidade, o senso de participação e cooperação da população rural do município;

d) Promover a integração das atividades rurais existentes, com os programas e projetos elaborados pela Divisão;

e) Elaborar e coordenar, em conjunto com os diversos órgãos do Estado, um programa de preservação do solo e das bacias hidrográficas;

f) Planejar, organizar e coordenar a implantação de horto municipal, com a finalidade de atender a necessidade dos pequenos produtores rurais, da arborização dos bairros e vias públicas;

g) Planejar, organizar e apoiar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a implantação de hortas e pomares escolares, com a participação das comunidades;

h) Exercer outras atividades correlatas, por designação do Secretário Municipal de Planejamento.

 

SEÇÃO V

 

Da Seção de Apoio Administrativo Setorial – SMP-6

 

Art. 55. A Seção de Apoio Administrativo Setorial – SMP-6, órgão do terceiro grau divisional, compete prover a Secretaria Municipal de Planejamento de todas as atividades inerentes à área de administração geral, que se fizerem necessárias, incluindo-se em suas atribuições, entre outras, as seguintes:

 

a) Preparo e redação de toda correspondência da Secretaria Municipal de Planejamento;

b) Registrar e controlar todo o expediente da SMP, mantendo o protocolo atualizado;

c) Participar da elaboração, supervisionamento e redação final do Relatório Anual Setorial da SMP, e do Relatório Anual do Poder Executivo;

d) Coordenar o preenchimento da proposta orçamentária da SMP;

e) Exercer outras atividades burocráticas e correlatas que lhes forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Planejamento.

 

CAPÍTULO VI

 

Da Secretaria Municipal de Administração - SMA

 

Art. 56. A Secretaria Municipal de Administração SMP órgão do primeiro grau divisional, diretamente subordinada ao Prefeito, tem a finalidade de exercer a política administrativa, orientar, coordenar e executar as atividades de pessoal, material, patrimônio, conservação e limpeza dos próprios municipais.

 

Art. 57. Compete à Secretaria Municipal de Administração:

 

a) O exercício de funções administrativas no que concerne a pessoal, recrutando-o, selecionando-o e bem assim registrando as ocorrências de sua vida funcional, promovendo o aperfeiçoamento de suas habilitações profissionais e concedendo-lhe diretamente ou através de outras instituições próprias, assistência social e patronal;

b) Exercer funções administrativas referentes aos processos licitórios, compra, guarda, distribuição e controle do material do patrimônio municipal;

c) Exercer funções de protocolo, expediente e arquivo, bem como, os serviços de reprografia;

d) Zelar pela manutenção e conservação dos próprios municipais;

e) Exercer outras atividades correlatas e que forem cometidas pelo Prefeito;

 

Art. 58. A Secretaria Municipal de Administração, dirigida por um Secretário, terá a gestão de suas atividades coordenada e orientada pelo seu dirigente e realizada através dos seguintes órgãos que a integram:

 

I - Divisão de Pessoal - SMA-1

 

I.1 - Seção de Seleção e Treinamento - SMA-1.1;

 

I.2 - Seção de Benefícios e Assistência - SMR -1.2;

 

I.3 - Seção de Assentamento de Servidores -SMA-1.3;

 

I.4 - Seção de Classificação e Avaliação de Cargos - SMR-1.4;

 

II - Divisão de Comunicação e Expediente - SMA-2

 

II.1 - Seção de Protocolo e Arquivo - SMA-2.1;

 

II.2 - Seção de Registro de Atos oficiais – SMA-2.2;

 

III - Divisão de Suprimento - SMA-3

 

III.1 - Seção de Compras - SMP-3.1;

 

III.2 - Almoxarifado Central - SMA-3.2;

 

IV - Divisão de Patrimônio - SMA-4

 

IV.1 - Seção de bens Municipais - SMA-4.1;

 

IV.2 - Seção de Manutenção - SMA - 4.2;

 

V - Seção de Apoio Administrativo Setorial - SMA-5

 

SEÇÃO I

 

Da Divisão de Pessoal - SMA-1

 

Art. 59. Divisão de Pessoal – SMA-1, órgão do segundo grau divisional, com vinculação direta à Secretaria Municipal de Administração, tem as atribuições abaixo especificadas:

 

a) Substituir o Secretário em suas eventuais ausências;

b) Analisar e informar os processos relativos a assuntos de pessoal;

c) Elaborar relatório anual da Divisão;

d) Controlar o fiel cumprimento das dotações orçamentárias, alocadas à Divisão;

e) Preparo de expedientes relativos a ingresso no serviço público municipal;

f) Registro cadastral da admissão dos servidores e respectivo preparo formal dos atos da nomeação;

g) Proposição de Programas de assistência aos servidores, colaborando em sua execução;

h) Controlar a freqüência dos servidores;

i) Encarregar-se dos expedientes relativos a licenças dos servidores municipais;

j) Orientar e elaborar a escala de férias encarregando-se dos expedientes relativos a estas, principalmente no que se refere a proibir o acúmulo de férias pelo pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho;

l) Registro, contagem e apuração de tempo de serviço fornecendo quando for o caso, certidão de tempo serviço;

m) Elaboração das folhas de pagamento e outros referentes ao pagamento de pessoal;

n) Controle das dotações orçamentárias referentes a pessoal e outras despesas relativas a este;

o) Relação dos descontos e observância dos prazos no que se refere às obrigações sociais;

p) Exercer outras atribuições correlatas que forem de terminadas pelo Secretário.

 

Art. 60. A Divisão de Pessoal – SMR-1, compõe-se das seguintes seções, que para efeito hierárquico serão consideradas órgãos do terceiro grau divisional:

 

FALTAM ALÍNEAS DO ART. 60

Art. 61.

FALTA ARTIGO 61 E AS ALÍNEAS DE a A g

 

h) Sugerir a contratação de empresas ou profissionais especializados, para ministrarem no município, cursos de treinamento de pessoal;

i) Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe da Divisão de Pessoal.

 

SUB-SEÇÃO II

 

Da Seção de Benefícios e Assistência – SMA-1.2

 

Art. 62. A Seção de Benefícios e Assistência – SMP-1.2, compete às seguintes atividades:

 

a) Promover o registro e controle dos benefícios concedidos aos servidores;

b) Encaminhar à Divisão de Pessoal, em tempo hábil, as modificações havidas nos benefícios dos servidores, que impliquem em alteração salarial;

c) Fornecer atestados de afastamento e de salários;

d) Responsabilizar-se pela apresentação de documentos exigidos pelos órgãos trabalhistas e previdenciários;

e) Prestar informações sobre beneficio e assistência dos servidores, aos órgãos competentes;

f) Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe da Divisão de Pessoal.

 

SUB-SEÇÃO III

 

Da Seção de Assentamento de Servidores – SMA-1.3

 

Art. 63. Compete à Seção de Assentamento de Servidores – SMA-1.3, as seguintes atribuições:

 

a) Registro dos atos referentes à admissão, bem como todos aqueles que impliquem em alteração da vida funcional do servidor;

b) Controle da freqüência dos servidores;

c) Controle da Escala de férias dos servidores dos diversos órgãos;

d) Manter arquivo do assentamento funcional dos servidores;

e) Preparar rolha de pagamento e outros documentos referentes a pessoal;

f) Exercer outras atribuições que lhe forem pelo Chefe da Divisão de Pessoal

 

SUB-SEÇÃO IV

 

Da Seção de Classificação e Avaliação de Cargos – SMA-1.4

 

Art. 64. Compete à Seção de Classificação e Avaliação de Cargos as seguintes atribuições:

 

a) Elaborar estudos para o Plano de classificação de cargos;

b) Manter organizado o Quadro de Empregos e Funções Trabalhistas;

c) Registrar as classificações de servidores;

d) Prestar informações para estudos enquadramento dos servidores em nova estrutura administrativa;

e) Elaborar estudos para novo plano de remuneração e t8 bela de salários

f) Exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Diretor da Divisão Pessoal.

 

SEÇÃO II

 

Da Divisão de Comunicação e Expediente – SMA-2

 

Art. 65. A Divisão de Comunicação e Expediente – SMA-2, órgão do segundo grau divisional, compete, entre outras, as seguintes atribuições:

a) Elaboração, revisão, padronização e registro de atos, decisões, contratos, relatórios e outros documentos oficiais

b) Organizar e manter o Arquivo Geral da Prefeitura;

c) Controlar e supervisionar a execução das atividades do protocolo de processos e demais documentos endereçados à Prefeitura ou expedidos por esta, controlando inclusive sua movimentação interna;

d) Através da Assessoria de Imprensa fazer divulgar os atos e fatos da Administração Municipal;

e) Executar outras atribuições correlatas que forem de terminadas pelo Secretário Municipal de Administração.

 

Art. 66. A Divisão de Comunicação e Expediente é integrada pelas seguintes Seções do terceiro grau divisional: 

 

I - Seção de Protocolo e Arquivo – SMA-2.1;

 

II - Seção de Registro de Atos Oficiais – SMA-2.2;

 

SUB-SEÇÃO I

 

Da Seção de Protocolo e Arquivo – SMA-2.1

 

Art. 67º. A Seção de Protocolo e Arquivo - SMA-2.1, compete o desempenho das atividades seguintes:

 

a) Recebimento, classificação, registro, controle e distribuição de documentos encaminhados à Prefeitura;

b) Controle do andamento dos processos e seu encaminhamento aos diversos órgãos da Prefeitura;

c) Atendimento e prestação de informações às partes interessadas;

d) Orientar e fiscalizar, antes de protocolar, os processos sujeitos ao recolhimento das taxas de expediente;

e) Classificação, registro e arquivamento definitivo de toda documentação que lhe for confiada pelos diferentes órgãos da Administração;

f) Expedição de certidões e procedimento das buscas necessárias

g) Execução de todos os serviços pertinentes ao Arquivo Municipal;

h) Proposição de normas para melhoria do sistema de arquivo;

i) Exercer outras atividades correlatas, designadas pelo Diretor da Divisão de Comunicação e Expediente.

 

SUB-SEÇÃO II

 

Da Seção de Registro de Atos Oficiais – SMA-2.2

 

Art. 68. Compete à Seção de Registro de Atos Oficiais – SMA-2.2, o desempenho das seguintes atribuições:

 

a) Promover a lavratura dos atos oficiais da Prefeitura;

b) Responsabilizar-se pela publicação dos atos oficiais que se fizerem necessários;

c) Manter registro dos atos oficiais;

d) Manter arquivo cronológico e por assunto dos atos oficiais;

e) Exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Chefe da Divisão de Comunicação e Expediente.

 

SEÇÃO III

 

Da Divisão de Suprimento – SMA-3

 

Art. 69. A Divisão de Suprimento – SMA-3, órgão do segundo grau divisional, integrante da SMA, desempenha dentre outras, as funções de orientação, normatização, coordenação, execução e controle das questões relativas às atividades cor respondentes a aquisição do material de consumo e permanente da Prefeitura.

 

Art. 70. São atribuições especificas da Divisão de Suprimento:

 

a) Suprir os Órgãos da Prefeitura de todo material e equipamento de que necessitam;

b) Manter cadastro de fornecedores da Prefeitura;

c) Promover licitação para aquisição de materiais e equipamentos e emitir ordens de compra;

d) Controlar os saldos orçamentários referentes às dotações que impliquem em suprimento;

e) Adotar as medidas punitivas determinadas pela Procuradoria Geral nos casos de descumprimento pelos fornecedores e contratados, de obrigações oriundas das licitações e/ou dos contratos;

f) Manter controle do estoque de material e equipamento e sua distribuição;

g) Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Administração.

 

Art. 71. Integram a divisão de Suprimento – SMA-3, as seguintes Seções, consideradas órgãos do terceiro grau divisional

 

I - Seção de compras - SMA-3.1;

 

II - Almoxarifado Central – SMA-3.2.

 

SUB-SEÇÃO I

 

Da Seção de Compras – SMA-3.1

 

Art. 72. Compete à Seção de Compras – SMA-3.1, as seguintes atividades:

 

a) Recebimento, registro e classificação dos pedidos de compra de todos os órgãos da Prefeitura;

b) Manutenção de cadastro informativo dos fornecedores da Prefeitura;

e) Participação nas licitações para aquisições de materiais e equipamentos;

d) Promoção, junto aos órgãos responsáveis pelo recebi mento dos materiais adquiridos, das medidas necessárias à verificação das técnicas fixadas nas ordens ou contratos de compra;

e) verificação junto aos fornecedores, dos prazos de entrega fixados;

f) Informar os processos relativos ‘as compras efetuadas e fiscalizar a fase de liquidação da despesa;

g) Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe da Divisão de Suprimentos.

 

SUB-SEÇÃO II

 

Do Almoxarifado Central – SMA-3.2

 

Art. 73. O almoxarifado Central – SMA-3.2, tem as seguintes atribuições:

 

a) Conferência de todo o material recebido, anotando-o em livro próprio de “Registro de Entrada”;

b) Entrega do material solicitado, mediante requisição, controlando sua saída, através de livro próprio de “Registro de Saída”;

c) Informar aos órgãos próprios da Prefeitura, periodicamente, a respeito do estoque existente;

d) Manter sempre o meio ambiente interno em perfeito estado de conservação, asseio e arrumação;

e) Exercer ou solicitar vigilância diurna e noturna controlando a escala de plantão;

f) Informar imediatamente e por escrito, ao Chefe da Divisão de Suprimento, qualquer irregularidade apurada ou suspeição de algum ato que possa causar prejuízos ao Município;

g) Exercer outras atividades com referência a controle e fiscalização de Almoxarifado, que lhes forem determinados pelo Diretor da Divisão de Suprimentos.

 

Parágrafo Primeiro – A guarda de material de fácil combustão ou que ofereça riscos de explosão deverá ser feita em depósitos isolados, asseguradas todas as medidas preventivas de segurança e fiscalização.

 

Parágrafo Segundo – Sempre que possível será guardado em separado o material pesado de construção civil.

 

SEÇÃO IV

 

Da Divisão do Patrimônio – SMA-4

 

Art. 74. A Divisão do Patrimônio – SMA-4,órgão do segundo grau divisional, integrante da SMA, tem as seguintes competências:

 

a) Elaboração de normas relativas a padronização e tipificação dos materiais de consumo e permanente de utilização geral da Prefeitura;

b) Coleta e sistematização dos dados necessários à previsão das necessidades de material, para efeito de elaboração dos orçamentos-programas;

c) Conferência e registro das despesas realizadas à conta das dotações de material e respectivo controle do estado dessas dotações;

d) Controle da documentação necessária ao processo de pagamento de material para a sua liberação e remessa aos órgãos contábeis de controle;

e) Estudos para fixação dos estoques mínimos e dos níveis de ressuprimento, em colaboração com a Divisão de Suprimentos

f) Formalização de alienação, aforamento, arrendamento, locação, registro e conservação dos bens patrimoniais da Prefeitura;

g) Exercer outras atribuições assemelhadas que lhes forem determinadas pelo Secretário de Administração.

 

Art. 75. Integram a Divisão de Patrimônio - 5M-4, as seguintes Seções, que para efeito hierárquico são consideradas órgão do terceiro grau divisional:

 

I - Seção de Bens Municipais - SMA - 4.1;

 

II - Seção de Manutenção – SMA-4.2.

 

SUB-SEÇÃO I

 

Da Seção de Bens Municipais – SMA-4.1

 

Art. 76. A Seção de Bens Municipais – SM-4.1, são atribuídas às seguintes competências:

 

a) Levantamento, controle e manutenção dos registros referentes aos próprios municipais;

b) Registro cadastral dos materiais permanentes;

c) administração dos contratos de aforamento de terrenos de propriedade da Prefeitura;

d) Estudo e elaboração de normas em conjunto com os de mais órgãos interessados, para processamento de alienação e dos bens móveis e imóveis do município, inclusive dos materiais julgados inservíveis quando esse procedimento for recomendado;

e) Registro de todos os imóveis desapropriados pela Municipalidade, constando anotações de todos os instrumentos legais;

f) Elaboração das normas de distribuição e utilização dos móveis e das máquinas e equipamentos de escritórios;

g) Elaboração de normas relativas a padronização e tipificação dos materiais permanentes;

h) Exercer outras atividades correlatas que forem de terminadas pelo Diretor da Divisão de Patrimônio.

 

Art. 77. As normas relativas s funções da Seção de Bens Municipais, obedecerão aos preceitos básicos seguintes:

 

a) Para os bens móveis deverão ser previstas as condições de sua utilização, controlando as reformas sofridas os reparos e registrando sua distribuição;

b) No cadastramento dos bens imóveis deverão ser levantadas as características e confrontações e outros elementos indispensáveis à sua individualização, inclusive o exame dos títulos e ou documentos comprovadores de domínio e posse;

c) O cadastro dos bens imóveis deverá ser constituído’ através de levantamentos elaborados pela Seção, com a colaboração de topógrafos, desenhistas e engenheiros.

 

SUB-SEÇÃO II

 

Da Seção de Manutenção - SMA-4.2

 

Art. 78. A Seção de Manutenção - 5MA-4.2, são atribuídas as seguintes competências:

 

a) Escalonar e controlar os serviços de contínuos e serventes que trabalhem nos órgãos da Prefeitura;

b) Providenciar a limpeza das dependências dos próprios municipais, conservando-os em boas condições de asseio e higiene;

c) Orientar, coordenar e executar os serviços de atendimento de copa ao Gabinete do Prefeito e aos demais órgãos da Prefeitura;

d) Informar ao órgão próprio da Prefeitura, sobre a necessidade de reparos nas instalações hidráulicas e elétricas das dependências do prédio da Prefeitura;

e) Providenciar o hasteamento dos Pavilhões Nacional Estadual e Municipal, nas datas próprias;

f) Exercer e controlar o serviço de recebimento e entrega de mensagens;

g) Sugerir as medidas necessárias à execução de serviços de terceiros, quando por sua natureza, estejam acima de suas possibilidades;

h) Zelar pelo bom funcionamento das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, telefônicas, do gás e de proteção contra incêndios, solicitando as medidas julgadas necessárias;

i) Manter os serviços de portaria, para atendimento ao público;

j) Exercer outras atividades atribuídas pelo Chefe da Divisão do Patrimônio.

 

SEÇÃO V

 

Da Seção de Apoio Administrativo Setorial – SMA-5

 

Art. 79. A Seção de Apoio Administrativo Setorial – SMA-5, órgão do terceiro grau divisional, compete prover a Secretaria Municipal de Administração de todas as atividades inerentes à área de administração geral que se fizerem necessárias, estando em suas atribuições, entre outras as seguintes:

 

a) Preparo e redação, quando for o caso, de toda a cor respondência da Secretaria Municipal de Administração;

b) Execução dos trabalhos de reprografia para os diferentes órgãos da Prefeitura;

e) Coordenar a elaboração do Relatório Anual Setorial da SMA, para encaminhamento a SMP;

ci) Supervisionar o preenchimento da proposta orçamentária anual da SMA;

e) Exercer outras atividades burocráticas e correlatas que lhes forem cometidas pelo Secretário Municipal da Administração.

 

CAPÍTULO VII

 

Da Secretaria Municipal de Finanças - SMF

 

Art. 80. A Secretarie Municipal de Finanças - SMF, órgão do primeiro grau divisional, diretamente subordinada ao Prefeito tem por finalidade exercer a política financeira, e a execução da administração financeira e tributária do Município, nas seguintes áreas de competência:

 

I - Assuntos financeiros e fiscais;

II - Administração financeira e orçamentária;

III - Arrecadação, pagamento e guarda de valores;

IV - Fiscalização Tributária;

V - Administração Tributária;

VI - Julgamento de processos fiscais e financeiros;

VII - Contabilidade municipal e auditoria;

 

Art. 81. A Secretaria Municipal de Finanças, será dirigida por um Secretário e terá suas atividade coordenadas e orientadas pelo seu dirigente e realizadas através dos seguintes órgãos:

 

I - Divisão de Receita Municipal – SMF-1

 

I.1 - Seção de Tributos e Cadastro Imobiliário – SMF- 1.1;

 

I.2 - Seção de Tributos e Cadastro Mobiliário – SMF- 1.2;

 

I.3 - Seção de Rendas Diversas – SMF-1.3;

 

I.4 - Seção de Dívida Ativa – SMF- 1.4;

 

I.5 - Seção de Fiscalização de Rendas – SMF-1.5

 

II - Divisão do Tesouro Municipal – SMF-2

 

II.1 - Seção de Recebimento – SMF-2.1

 

II.2 - Seção de Pagamento – SMF-2.2;

 

 

III - Divisão de Contabilidade Municipal – SMF-3

 

III.1- Seção de Despesa - SMF-3.1;

 

IV - Seção de poio Administrativo Setorial – SMF-4

 

Conselho Municipal de Recursos Fiscais - CMRF.

 

SEÇÃO I

 

Da Divisão de Receita Municipal – SMF-1

 

Art. 82. A Divisão de Receita Municipal – SMF-1, órgão do segundo grau divisional, tem entre outras, as atribuições seguintes:

 

a) Proposição de medidas indispensáveis ao aperfeiçoa mento da arrecadação dos tributos e rendas do Município;

b) Fornecimento de certidões negativas, alvarás de licença e outros documentas, que se relacionem com os registros dos imóveis e das atividades comerciais, industriais e de prestadores de serviços;

c) Examinar e autorizar os pedidos de inscrição e baixa nos cadastros imobiliários, de prestadores de serviço, comercial e industrial do Município;

d) Determinar o procedimento das baixas de dívidas em decorrência dos pagamentos efetuados;

e) Dar parecer em processos de recursos fiscais e outros de natureza tributária;

f) Relacionar todos os débitos da Prefeitura referentes aos tributos e rendas municipais não pagos no exercício de origem, e encaminhá-los ao órgão competente para inscrição da Divida ativa;

g) Expedição de certidões para encaminhamento à Procuradoria Geral, a fim de proceder à cobrança judicial;

h) Supervisionar os serviços de fiscalização dos Tributos e Rendas Municipais;

i) Supervisionar o Cadastro Imobiliário do município, sugerindo normas para a sua constante atualização;

j) Desempenhar outras atribuições que lhe sejam próprias e decorrentes de preceitos da legislação tributária.

 

Art. 83. A Divisão de Receita Municipal – SMF-1 é integrada pelas seguintes Seções, as quais para efeito hierárquico, são consideradas órgãos do terceiro grau divisional:

 

I - Seção de Tributos e Cadastro Imobiliário – SMF- 1.1;

 

II - Seção de Tributos e Cadastro Mobiliário - SMF -1.2;

 

III - Seção de Rendas Diversas - SMF - 1.3;

 

IV - Seção de Divida Ativa - SMF- 1.4;

 

V - Seção de Fiscalização de Rendas - SMF- 1.5;

 

SUB-SEÇÃO I

 

Da Seção de Tributos e Cadastro Imobiliário

 

Art. 84. À Seção de Tributos e Cadastro Imobiliários - SMF-1.1 compete desempenhar as atribuições seguintes:

 

a) Lançamento e arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana, Taxas de Serviços Urbanos e Contribuições de melhoria;

b) Opinar quando for solicitado, nos processos certidões, inscrições, baixas, transferências e nos processos de habite-se;

c) Proceder as devidas anotações nas fichas financeiras do I.P.T.U. dos pagamentos efetuados pelos contribuintes, quer através dos guichês da Prefeitura, quer através da rede bancária;

d) No final de cada exercício financeiro, elaborar relação dos devedores do I.P.T.U. e encaminhar para inscrição em Divida Ativa;

d) Elaborar e manter atualizado o Cadastro Imobiliário;

e) Proceder aos cálculos dos valores venais das propriedades na forma da legislação em vigor, para lançamento dos tributos devidos;

f) Elaborar normas para a periódica revisão dos valores dos imóveis e em colaboração com outros órgãos da Prefeitura proceder a esta revisão;

g) Avaliar os imóveis em caso de desapropriação ou alienação;

h) Proceder no cadastro as alterações concernentes a novos registros, baixas e transferências de propriedade;

i) Manter registro de todos os imóveis separados por Zonas Fiscais ou outra divisão que vier a ser dada, anotando todas as alterações ocorridas;

FALTAS AS ALÍNEAS

....rias de “Obras” e “Serviços Urbanos”, elaborar pelo cadastro existente, o rol de contribuintes sujeitos a contribuição de melhoria;

p) Informar os processos de sua competência, instruindo-os de modo explicativo;

r) Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor da Divisão de Receita Municipal.

 

SUB-SEÇÃO II

 

Da Seção de Tributos e Cadastro Mobiliário - SMF-1.2

 

Art. 85. Compete à Seção de Tributos e Cadastro Mobiliário SMF-1.2, o desempenho das seguintes atribuições:

 

a) Lançamento e arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e bem assim todas as taxas devidas pelo exercício da atividade de comércio, indústria e prestação de serviços;

b) Manter atualizado o cadastro de produtores, industriais, comerciantes e prestadores de serviços, compreendendo os estabelecimentos respectivos, que desempenhem atividades habituais no território do Município;

c) Relacionar, para a indispensável inscrição na Seção de Divida Ativa, os débitos fiscais lançados e não pagos no exercício de origem e bem assim os débitos apurados em processos fiscais e que não tenham sido pagos nos prazos legais;

d) Informar à Seção de Fiscalização de Rendas a respeito de firma em débito com as suas obrigações fiscais;

e) Informar a respeito de processos de certidões, registro de tempo de inscrição e outros que tenham relação c as atividades da Seção; 

f) Informar os processos referentes a autos de infração, controlando os prazos de defesa e dar ciência aos contribuintes do deferimento ou indeferimento dos mesmos;

g) Expedir aos contribuintes do município, os avisos de lançamento do ISS fixo e bem assim das taxas incidentes sobre as atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços;

h) Desempenhar outras atribuições que lhe sejam próprias e decorrentes de preceitos da legislação tributária do município.

 

SUB-SEÇÃO III

 

Da Seção de Rendas Diversas - SMF-1.3

 

Art. 86. Incumbe em particular à Seção de Rendas Diversas – SMF-1.3, o desempenho, entre outras, das seguintes atribuições:

 

a) Lançar e arrecadar todas as rendas do município e os tributos não compreendidos na competência da SMF-1.1 e SMF-1.2;

b) Proceder à baixa das dívidas existentes em função dos pagamentos efetuados;

c) Instruir os processos relativos a certidões e outros que lhe sejam dados a informar;

d) Relacionar no período próprio os débitos lançados e não pagos para encaminhamento à inscrição em Dívida Ativa;

e) Manter atualizado o controle de registro dos livros e documentos fiscais, atendendo às necessidades da SMF-l.2;

f) Elaborar e controlar o cadastro dos vendedores ambulantes;

g) Promover o controle da arrecadação das feiras livres, mercados, cemitérios e matadouros;

h) Desempenhar outras atribuições que lhe sejam próprias e decorrentes de preceitos da legislação tributária do município.

 

SUB-SEÇÃO IV

 

Da Seção de Divida Ativa - SMF-1.4

 

Art. 87. À Seção de Divida Ativa - SMF-1.4, tem por incumbência exercer as atribuições abaixo especificadas:

 

a) Organizar o cadastro da Dívida Ativa do Município;

b) Inscrever, em época própria, a dívida dos contribuintes, mantendo atualizados os registros individuais.

c) Proceder à cobrança amigável da divida ativa municipal;

d) Expedir certidões de dividas para a respectiva cobrança judicial através da Procuradoria Geral;

e) Controlar a arrecadação da dívida ativa, elaborando relatórios diário e mensal da mesma para encaminhamento à Contadoria;

f) Proceder à anotação de baixa de dívida em função do pagamento, de despacho provendo por autoridade superior em processo regular ou em função de legislação especifica;

g) Emitir avisos de cobrança, pelo menos quatro vezes por ano, controlando sua entrega;

h) Propor meio de incentivo para cobrança da divida inscrita;

i) Informar processos de sua competência, instruindo-os

j) Desempenhar outras atividades correlatas.

 

SUB-SEÇÃO V

 

Da Seção de Fiscalização de Rendas - SMF-1.5

 

Art. 88. À Seção de Fiscalização de Rendas - SMF-1.5 compete o exercício de tarefas externas, no sentido de evitar a evasão de Receita Pública Municipal, competindo-lhe ainda especificamente, o exercício das atividades abaixo relacionadas:

 

a) Exercer a fiscalização dos Tributos Municipais e bem assim outras rendas pertencentes à Prefeitura ou a cargo desta, organizando pianos de fiscalização, e propor medidas para sua fiel execução e aperfeiçoamento;

b) Organizar o cadastro necessário à fiscalização, pro pondo a divisão do município em Zonas Fiscais;

c) Realizar diligências no curso de suas atividades lavrando os competentes autos de infração e notificações;

d) Proceder, em casos especiais e devidamente autoriza da pelo Secretário Municipal de Finanças, à arrecadação e ao recolhimento dos tributos devidos;

e) Receber, examinar e informar os pedidos de inscrição, baixa de registre, transferências e reclamações, e coligir elementos necessários à atualização dos cadastros;

f) Distribuir o pessoal lotado no órgão, de modo a as segurar cobertura fiscal em todas as zonas fiscais do município;

g) Comunicar aos órgãos competentes todos os fatos ou anormalidades de que devam ter conhecimento;

h) Desempenhar as demais atribuições que lhes sejam próprias e decorrentes de determinações da legislação tributária do município.

 

SEÇÃO II

 

Da Divisão do Tesouro Municipal - SMF-2

 

Art. 89. R Divisão do Tesouro Municipal - SMF-2, órgão do segundo grau divisional tem, entre outras, a finalidade de recebimento do dinheiro proveniente da receita geral do município, efetuar pagamentos, guardar bens e valores pertencentes à Prefeitura ou a cargo desta, competindo-lhe especialmente:

 

a) Fornecer suprimentos de dinheiro a outros órgãos da Administração Municipal, Quando solicitado e devidamente autorizado pelo Prefeito com visto do Secretário de Finanças, à vista de documentos processados;

b) Efetuar recolhimentos e depósitos bancários, bem como, retirada de numerários;

e) Manter rigorosamente em dia e sob controle, os saldos das contas mantidas em estabelecimentos bancários;

d) Organizar os balancetes e demonstrativos de suas operações diárias;

e) Escriturar o livro caixa e elaborar relatórios;

f) Exercer outras atividades decorrentes e correlatas com as suas atribuições.

 

Art. 90. Integram a Divisão do tesouro Municipal - SMF-2, as Seções abaixo especificadas, que para efeitos hierárquicos são consideradas órgãos do terceiro grau divisional:

 

I - Seção de Recebimento - SMF-2.1;

 

II - Seção de Pagamento - SMF-2.2.

 

Parágrafo Único - O Diretor da Divisão do Tesouro Municipal e os Chefes das Seções que a integram , no ato da pos se, deverão prestar fiança, de acordo com as normas fixadas em Portaria a ser baixada pelo Prefeito.

 

SUB-SEÇÃO I

 

Da Seção de Recebimento - SMF-2.1

 

Art. 91. A Seção de Recebimento - SMF-2.1, são atribuídas as competências seguintes:

 

a) Receber a receita pública proveniente de impostos taxas, contribuição de melhoria, subvenções, transferência e bem assim quaisquer outras rendas da Prefeitura;

b) Receber a receita proveniente de depósitos, cauções, operações de crédito ou qualquer outra de procedência legal;

c) Autenticação dos talões e guias de arrecadação;

d) Relatório diário de todos os recebimentos, enviando-os ao Diretor do Tesouro Municipal;

e) Dar quitação ao contribuinte, do próprio punho ou através de controle mecânico de todos os recebimentos procedidos;

f) Informar através de relatório conjunto com a Seção de Pagamento - SMF-2.2, u saldo diário de caixa e bancos;

g) Conferência diária da arrecadação feita através de estabelecimentos bancários;

h) Outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor do Tesouro Municipal.

 

SUB-SEÇAO II

 

Da Seção de Pagamento - SMF-2.2

 

Art. 92. À Seção de Pagamento - SMF-2.2,são atribuídas as seguintes funções:

 

a) Efetuar todos os pagamentos, desde que devidamente processados e autorizados;

b) Restituir fianças, cauções e depósitos, quando autorizados e manter registros de procurações e de pessoas autorizadas a fazer recebimentos na Prefeitura;

c) Organizar balancetes e demonstrativos de todos os pagamentos procedidos;

d) Efetuar somente através de cheques nominais os diversos pagamentos procedidos, excetuando-se os relativos ao pagamento da folha do pessoal operário;

e) Emissão de todos os cheques de pagamento;

f) Exercer outras atividades decorrentes e correlatas com suas atribuições.

 

SEÇÃO III

 

Da Divisão de Contabilidade Municipal - SMF-3

 

Art. 93. Divisão de Contabilidade Municipal - SMF-3, órgão do segundo grau divisional, tem por finalidade executar, orientar, supervisionar, e fiscalizar as atividades relativas aos serviços de contabilidade da Prefeitura, competindo-lhe especificamente:

 

a) Escrituração das contas municipais e elaboração dos balanços demonstrativos e análises referentes a:

 

a.1) Receita prevista e arrecadada;

a.2) Créditos orçamentários e adicionais;

a.3) Despesas empenhadas e pagas;

a.4) Divida pública, depósito, fianças e cauções;

a.5) Operações de créditos e movimento de fundos;

 

b) Substituir o Secretário Municipal de Finanças, em suas eventuais ausências;

c) Registrar os atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial da Prefeitura, de acordo com a legislação vigente;

d) Em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento, elaborar o orçamento programa da Prefeitura, trabalhos técnicos necessárias;

e) Colaborar com a SMP, na análise e execução orçamentária;

f) Elaborar os balancetes mensais e o Balanço anual da Prefeitura, encaminhando-os aos órgãos próprios, dentro dos prazos legais;

g) Fornecer os elementos indispensáveis à SMP para elaboração dos planos do FPM, FRN e outros;

h) Elaborar as prestações de conta dos diversos Fundos mantendo atualizados os registros,documentos e arquivos dos mesmos;

i) Instruir e informar processos relativos a pagamentos e respectivos saldos das dotações orçamentárias;

j) Informar aos demais órgãos da Prefeitura, periodicamente, os saldos das dotações de cada unidade orçamentária;

 

SUB-SEÇÃO ÚNICA

 

Da Seção de Despesa - SMF-3.1

 

Art. 94.  A Seção de Despesa - SMF-.3.1, compete o desempenho das atribuições seguintes:

 

a) Acompanhar a execução do orçamento em todas as suas fases, mediante o empenho prévio das despesas e respectivo controle de saldos das dotações orçamentárias;

b) Analisar, conferir, registrar e empenhar qualquer documentação produtora de despesa, respeitadas as dotações de competência da Divisão de Suprimento da SMA;

c) Informar ao Diretor da Divisão, a respeito dos saldos de dotações existentes sugerindo, quando for o caso, a abertura de créditos suplementares ou especiais;

d) Promover a liquidação da despesa;

e) Efetuar o controle de todos os processo empenhados, pagos e não pagos;

f) Colaborar na manutenção dos registros, documentos e arquivos dos Fundos Federais;

g) Manter em perfeita ordem os processos de pagamento encaminhando-os para o arquivo Geral, após fiscalização por parte do Tribunal de Contas de Estado e/ou da União;

h) Analisar e fiscalizar as aplicações financeiras efetuadas;

i) Exercer outras atribuições que envolvam despesas públicas, determinadas pelo diretor da Divisão de Contabilidade.

 

SEÇÃO IV

 

Da Seção de apoio Administrativo Setorial – SMF-4

 

Art. 95. Seção de Apoio Administrativo Setorial da Secretaria de Finanças – SMF-5 Órgão de terceiro grau divisional, compete prover a Secretaria de todas as atividades me rentes à área de administração geral, que se fizerem necessárias sendo, entre outras, suas atribuições:

 

a) Preparo e redação da correspondência da Secretaria Municipal de Finanças;

b) Registro e controle do expediente da SMF;

c) Coordenar a elaboração do Relatório anual Setorial da SMF, para encaminhamento à SMP;

d) Supervisionar o preenchimento da proposta orçamentária anuall da SMF;

e) Exercer outras atividades correlatas, designadas pelo Secretário Municipal de Finanças.

 

SEÇÃO V

 

Do Conselho Municipal de Recursos Fiscais - CMRF

 

Art. 96. O Conselho Municipal de Recursos Fiscais - CMRF, órgão colegiado ligado à Secretaria Municipal de Finanças SMF, auxilia a administração municipal na aplicação das leis tributárias e nas Relações entre o Fisco e os contribuintes.

 

Art. 97. O Conselho Municipal de Recursos - CMRF, é composto de nove (9) membros nomeados pelo Prefeito sendo um (1) presidente, quatro (4) representantes da Fazenda Municipal e um (1) representante de cada uma das seguintes entidades:

 

I - Federação das Indústrias;

 

II - Federação do Comércio;

 

III - Conselho Regional de Corretores de Imóveis;

 

IV - Sindicato dos Contabilistas. 

 

Parágrafo Único – Os parcelamentos do solo urbano a serem regularizados através da lei referida no “caput” do presente artigo deverá obedecer ao disposto na presente lei, no que couber.

 

Art. 98. Cada membro do conselho terá um suplente, também nomeado pelo Prefeito, a partir de lista tríplice apresentada, respectivamente, pelo Secretário Municipal de Finanças e pelas entidades relacionadas nos incisos I a IV do art. 81.

 

Art. 99. Compete ao Conselho Municipal de Recursos Fiscais:

 

a) Processar e julgar, em segunda instância, os recursos interpostos em processos fiscais;

b) Propor alterações no procedimento fiscal, quando julgar necessárias;

c) Propor a adoção de medidas visando o aperfeiçoamento do sistema tributário municipal;

d) Oferecer parecer em questões tributárias, por sou citação do Secretário Municipal de Finanças;

e) Elaborar o seu Regimento interno, submetendo-o a provação do Prefeito, podendo modificá-lo pelo mesmo processo.

 

Art. 100. O presidente do Conselho terá direito apenas ao voto de desempate e, em suas ausências será substituído por um dos representantes da Fazenda Municipal.

 

Art. 101. O mandato dos membros do CMRF será de dois anos, podendo ser renovado por igual período, sendo devido a cada conselheiro o jeton arbitrado pelo Prefeito, a cada reunião que comparecer. 

 

Art. 102. O Prefeito notificará as entidades mencionadas nos incisos I a IV do art. 81, para que procedam à indicação de seus representantes e respectivos suplentes, dentro do prazo de vinte (20) dias, após os quais poderá o Prefeito escolher e nomear livremente tais representantes.

 

Art. 103. O conselheiro que deixar de comparecer a três (3) sessões consecutivas ou seis (6) intercaladas, durante o período de doze (12) meses, perderá automaticamente o mandato.

 

CAPÍTULO VIII

 

Da Secretaria Municipal de Saúde - SMS

 

Art. 104. A Secretaria Municipal de Saúde - SMS, órgão do primeiro grau divisional, diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, tem a finalidade de exercer, orientar e coordenar o serviço de proteção à saúde e a política de assistência e previdência ao servidor municipal.

 

Art. 105. Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

 

I - Centralizar o planejamento e a execução das atividades de defesa sanitária da população municipal , bem como as relativas à assistência médica e odontológica;

 

II - Elaborar programas de assistência médica e odontológica aos alunos das unidades escolares municipais;

 

III - Determinar a realização de levantamentos necessários à solução de problemas de saúde e educação sanitária nos diferentes grupos comunitários;

 

IV - Elaboração de acordos com entidades clínicas ou nosocomiais e outros organismos de saúde pública, para a prestação de assistência médico-sanitária comunidade;

 

V - Promover campanhas preventivas visando a assistência médico-sanitária à comunidade;

 

VI - Elaboração de normas para a prestação de assistência médico-odontológica aos servidores da Prefeitura;

 

VII - Celebrar convênios com os órgãos federais, estaduais ou particulares, visando a obtenção de recursos financeiros e técnicos para atendimento às necessidades sanitárias do Município;

 

VIII - Colaborar nas campanhas educacionais e sanitárias;

 

IX - Desempenhar outras atribuições correlatas com a saúde pública, que lhes forem cometidas pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 106. A Secretaria Municipal de Saúde - SMS, será dirigida por um Secretário, tendo suas atividades coordenadas e orientadas pelo seu dirigente e realizadas através dos seguintes órgãos que a compõem:

 

I - Divisão Médico-Odontológica -SMS-1

 

1.1 - Seção Odontológica - SMS-1.1;

 

1.2 - Seção de Enfermagem - SMS-1.2;

 

1.3 - Seção de Assistência Médico-Sanitária SMS-1.3;

 

II - Divisão de Vigilância Sanitária - SMS-2

 

II.1 - Seção de Vigilância Sanitária - SMS-2.1;

 

II.2 - Seção de Controle de Zoonoses - SMS-2.2;

 

III - Seção de Apoio Administrativo Setorial - SMS-3:

 

SEÇÃO I

 

Da Divisão Médico-Odontológica - SMS-I

 

Art. 107. A Divisão Médico-Odontológica, órgão do segundo grau divisional, com subordinação ao Secretário Municipal de Saúde, tem a seu cargo o desempenho das seguintes atribuições.

 

a) Participar d elaboração e fiscalização dos planos Anuais de Saúde;

b) Substituir o Secretário em suas eventuais ausências;

c) Supervisionar e fiscalizar os Postos de Saúde da se de e distritos visando a melhoria da qualidade do atendimento prestado à população usuária dos mesmos;

d) Promover a adequação dos postos de Saúde do ponto de vista de recursos humanos, materiais e área física, informando ou solicitando, quando for o caso, as medidas de reforma Que se fizerem necessárias;

e) controlar a aquisição e o abastecimento de medicamentos utilizados pelos Postos de Saúde;

f) Coordenar e planejar campanhas de educação em saúde junto, à comunidade e rede escalar do município;

g) Elaborar cadastro de atendimentos médico-odontológicos, para fins estatísticos e outras informações;

h) Coordenar atendimentos e exames periódicos de assistência médica e odontológica aos alunos das unidades escolares;

i) Promover vacinações da população municipal em casos de surto epidêmico ou outras campanhas específicas em colaboração com os órgãos estadual e federal específicos;

j) Fornecer laudo médico em casos de licença para tratamento de saúde, verificação de doenças em pessoas da família do servidor municipal e atestar justificativa em casos de ausência do servidor ao serviço, por motivos de saúde;

l) Elaboração de normas para prestação de serviço de assistência médica e odontológica aos operários e funcionários da Prefeitura;

m) Sugerir, quando for o caso, a celebração de convênios com órgãos federais, estaduais e particulares, objetivando obter recursos e cooperações técnicas;

n) Exercer outras atividades correlatas com a de saúde determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde.

 

Art. 108. A Divisão Médico-Odontológica - SMS-1, é integrada pelas seguintes Seções, as quais para efeito hierárquico são consideradas órgãos do terceiro grau divisional:

 

I - Seção Odontológica - SMS-1.1;

 

II - Seção de Enfermagem - SMS-1.2;

 

III - Seção de Assistência Médico-Sanitária - SMS-1.3.

 

SUB-SEÇÃO I

 

Da Seção Odontológica - SMS-1.1

 

Art. 109. A Seção Odontológica - SMS-1.1, órgão do terceiro grau divisional, com subordinação hierárquica ao diretor da Divisão Médico-Odontológica, tem seu cargo o desempenho das seguintes atribuições: 

 

a) Coordenar e controlar a execução das atividades odontológicas em seus locais de funcionamento;

b) Promover campanha de educação oral junto às escolas e comunidades;

o) Elaboração de estatísticas de saúde oral nas escolas e comunidades;

d) Promover campanha de prevenção das patologias orais junto às escolas e comunidades;

e) Executar outras atividades correlatas que lhe sejam cometidas pelo Diretor da Divisão Médico-Odontológica.

 

SUB-SEÇÃO II

 

Da Seção de Enfermagem - SMS-1.2

 

Art. 110. A Seção de Enfermagem - SMS-1.2, órgão do terceiro grau divisional, com subordinação hierárquica ao Diretor da Divisão Médico-Odontológica, tem a seu cargo o desempenho das seguintes atribuições:

 

a) Identificar as necessidades de enfermagem para o desenvolvimento das ações ao nível dos postos de saúde e pro mover a adequação de material;

b) Promover avaliação periódica do desempenho do pessoal de enfermagem, da produção e qualidade das atividades prestadas;

c) Prestar assessoria, desenvolver programas de capacitação de pessoal e participar do processo de supervisão dos Postos de Saúde;

d) Participar do planejamento dos programas de saúde e formular as diretrizes e normas referentes à Seção de Enfermagem;

e) Opinar em processos de aquisição de equipamentos e materiais de enfermagem;

f) Participar da assistência emergencial à comunidade;

g) Exercer outras atividades correlatas, que lhe forem cometidas pelo Diretor da Divisão Médico-Odontológica.

 

SUB-SEÇÃO III

 

Da Seção de Assistência Médico-Sanitária - SMS-1.3

 

Art. 111. Compete à Seção de Assistência Médico-Sanitária - SMS-1.3, as seguintes atribuições:

 

a) Acompanhamento, supervisão e avaliação das ações desenvolvidas pela rede de postos de saúde;

b) Elaboração de normas de serviço, visando a padronização, organização e racionalização do atendimento prestado’ à clientela, pela referida rede;

c) Adoção de medidas visando a melhoria da qualidade do atendimento prestado à população, através da capacitação das equipes de saúde, fornecimento de material adequado aos postos e estabelecimento de mecanismos de referência e contra referência;

d) Participação na supervisão dos mapas estatísticos e laborados mensalmente, bem como na avaliação dos mesmos;

e) Participação na programação das ações de saúde, com vistas adequação da oferta de serviço, de maneira que se concentrem recursos, corretamente dimensionados, para a se loção dos problemas de saúde mais prementes e de maior prevalência na população, garantindo a extensão de cobertura da rede de Postos de Saúde e assegurando simultaneamente o aumento de sua capacidade resolutiva;

f) Exercer outras atividades necessárias ao perfeito funcionamento dos Postos de Saúde e/ou atendimento aos municipais.

 

SEÇÃO II

 

Da Divisão de Vigilância Sanitária - SMS-2

 

Art. 112. A Divisão de Vigilância Sanitária - SMS-2, órgão do segundo grau divisional, com subordinação hierárquica ao Secretário Municipal de Saúde compete, através das unidades que a compõem, programar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de vigilância sanitária, controle de roedores e vetores.

 

Art. 113. A Divisão de Vigilância Sanitária - SMS-2, é integrada pelas seguintes Seções, as quais, para efeito hierárquica são consideradas órgãos do terceiro grau divisional:

 

I - Seção de Vigi1ricia Sanitária - SMS-2.1

 

II - Seção de Controle de Zoonoses - SMS-2.2;

 

SUB-SEÇÃO I

 

Da Seção de Vigilância Sanitária - SMS-2.1

 

Art. 114. A Seção de Vigilância Sanitária - SMS-2.1, órgão do terceiro grau divisional com subordinação hierárquica ao Diretor da Divisão de Vigilância Sanitária e Meio ambiente tem a seu cargo o desempenho das seguintes atribuições:

 

a) Executar atividades de licenciamento e fiscalização dos estabelecimentos que industrializam e comercializam alimentos;

 

b) Executar atividades de licenciamento e fiscalização de estabelecimentos que industrializam e comercializam pro dutos cosméticos, perfumarias e saneantes damissanitários;

 

o) Exercer outras atividades correlatas que lhe sejam cometidas pelo Diretor da Divisão de Vigilância Sanitária.

 

SUB-SEÇÃO II

 

Da Seção de Controle de Zoonoses - SMS-2.2

 

Art. 115. A Seção de Controle de Zoonoses - SMS-2.2, 5rgão do terceiro grau divisional, com subordinação à Divisão de Vigilância Sanitária e Meio-ambiente, tem a seu cargo o desempenho das seguintes atribuições:

 

a) Apreender e eliminar cães vadios;

b) Controlar e eliminar focos de mosquitos;

c) Controlar a proliferação de roedores;

d) Identificar e controlar outras doenças transmitidas por animais;

e) Exercer outras atividades correlatas, por designação do Diretor da Divisão de Vigilância Sanitária.

 

SEÇÃO III

 

Da Seção de Apoio Administrativo Setorial. - SMS-3

 

Art. 116. A Seção de Apoio Administrativo Setorial - SMS-3, órgão do terceiro grau divisional, compete prover a Secretaria Municipal de Saúde de todas as atividades inerentes à área de administração geral, que se fizerem necessárias sendo, entre outras, suas atribuições:

 

a) Preparo e redação da correspondência da SMS;

b) Registrar e controlar todo o expediente da SMS, mantendo o protocolo atualizado;

c) Coordenar a elaboração do Relatório Anual Setorial da SMS;

d) Supervisionar o preenchimento da proposta orçamentária anual da SMS;

e) Promover os levantamentos das necessidades da população urbana e rural, encaminhando os mapas estatísticos gerados ao Secretário Municipal de Saúde;

f) Promover o levantamento de todos os atendimentos médicos e exames realizados para fins estatísticos;

g) Elaboração de gráficos estatísticos pertinentes aos custos das atividades da SMS;

h) Exercei outras atividades correlatas, que forem designadas pelo Secretário Municipal de Saúde.

 

CAPÍTULO IX

 

Da Secretaria Municipal de Obras - SMD

 

Art. 117. A Secretaria Municipal de Obras - SMO, órgão do primeiro grau divisional diretamente subordinado ao Prefeito Municipal tem por finalidade promover a urbanização do Município, construção de Obras públicas, controlar e fiscalizar edificações particulares e loteamentos, construir e conservar estradas de rodagem.

 

Art. 118. Compete à Secretaria Municipal de Obras - SMO:

 

I - Responsabilizar-se pela elaboração de estudos e projetos relacionados com o setor de urbanismo e obras públicas de atribuição municipal, diretamente ou através de pro fissionais ou empresas especializadas;

 

II - Orientar, fiscalizar e fazer cumprir as normas técnicas e a legislação vigente relativas às atividades de urbanismo e obras;

 

III - Aprovar os projetos de edificações e loteamentos e fiscalizar a sua execução, encaminhando ao órgão próprio da Secretaria Municipal de Finanças, os elementos indispensáveis ao lançamento de tributos imobiliários;

 

IV - Executar, conservar e fiscalizar obras e melhoramentos públicos, preservando a estética urbana do município;

 

V - Construir e conservar pontes e estradas de rodagem municipal;

 

VI - Em colaboração com a Divisão de Planejamento Físico da SMP, realizar estudos e participar da elaboração do Plano Diretor Urbano do Município;

 

VII - Fiscalizar, os serviços públicos concedidos dentro de sua área de competência;

 

VIII - Executar outras atribuições correlatas e que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 119. A Secretaria Municipal de Obras - SMO, será dirigida por um Secretário, sendo suas atividades orientadas e coordenadas pelo seu dirigente, através dos seguintes órgãos.

 

I - Divisão de Obras Públicas SMQ-1

 

I.1 - Seção de Planejamento Técnico - SMO-1.1;

 

I-2 - Seção de Obras por Administração Direta - SMO-1.2;

 

I.3 - Seção de Obras e Serviços Contratados - SMO-1.3;

 

I.4 - Seção Rodoviária - SMO-1.4;

 

II - Divisão de Controle de Obras - SMO-2

 

II.1 - Seção de Análise de Projetos - SMO-2.1;

 

II.2 - Seção de Fisca1izaço de Obras - SMO-2.2;

 

II.3 - Seção de Pva1iaço e habite-se - SMO-2.3;

 

II-4 - Seção de Topografia - SMO-2.4;

 

III - Seção de Apoio Administrativo Setorial - SMO-3.

 

 

SEÇÃO I

 

Da Divisão de Obras Públicas - SMO-I

 

Art. 120. A Divisão de Obras Públicas - SMO-1, órgão do segundo grau divisional, vinculada à Secretaria Municipal de Obras compete, dentre outras, as seguintes atividades:

 

a) Disciplinar a aplicação dos recursos municipais em obras públicas;

b) Colaborar com o órgão próprio da SMP, na e1aboraço dos programes de fundos federais, orientando as respectivas execuções;

c) Realizar estudos e levantamentos de todas as obras da Prefeitura, constantes do Plano de Obras;

d) Organizar concorrências e outras licitações;

e) Substituir o Secretário Municipal de Obras em suas eventuais ausências;

f) Opinar sobre os programas de construções populares e conjuntos residenciais, no que diz respeito ao piano urbanístico do município;

g) Executar outras tarefas pertinentes que forem solicitadas pelo Secretário Municipal de Obras.

 

Art. 121. A Divisão de Obras Públicas - SMO-1, compõe-se das Seções abaixo relacionadas, as quais para efeito hierárquico, são consideradas órgãos do terceiro grau divisional:

 

I - Seção de Planejamento Técnico - SMO-1.1;

 

II - Seção de Obras por Administração Direta - SMO-1.2;

 

III - Seção de Obras e Serviços Contratados - SMO-1.3

 

IV - Seção Rodoviária - SMO-1.4

 

SUB-SEÇÃO 1

 

Da Seção de Planejamento Técnico - SMO-1.1

 

Art. 122. Compete à Seção de Planejamento Técnico - SMO- 1.1 o desempenho das seguintes atividades:

 

a) Elaborar o Plano de Obras do Município, de acordo com as Secretarias Municipais envolvidas;

b) Elaborar projetos e proceder os cálculos necessários às obras da Prefeitura, fornecendo os respectivos orçamentos

c) Acompanhar e aprovar os projetos técnicos de obras públicas executados por terceiros;

d) Executar os serviços técnicos preliminares necessários à construção de obra pública;

e) Manter arquivo das plantas e projetos das obras públicas municipais;

f) Executar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Diretor da Divisão de Obras Públicas.

 

SUB-SEÇÃO II

 

Da Seção de Obras por Administração Direta - SMO-1.2

 

Art. 123. Compete à Seção de Obras por Administração Direta - SMQ-1.2, o desempenho das seguintes atribuições:

 

a) Executar serviços de construção de logradouros públicos;

b) Executar obras necessárias à conservação de logra doures públicos;

c) Executar obras necessárias de ampliação, reforma ou conservação dos edifícios municipais:

d) Dirigir os operários incumbidos da execução de obras e conservação do calçamento ou pavimentação dos logradouros públicos;

e) Controlar o ponto do pessoal operário, fornecendo os elementos necessários à elaboração da falha do pagamento;

f) Exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor da SMO-1.

 

SUB-SEÇÃO III

Da Seção de Obras e Serviços Contratados - SMO-1.3

 

Art. 124. Compete à Seção de Obras e Serviços Contratados, SMO-1.3, o desempenho das seguintes atribuições:

 

a) Fornecer os dados necessários à formalização dos contratos de obras públicas municipais a serem executadas por terceiros, sob o regime de administração indireta;

b) Fiscalização das obras municipais executadas por terceiros sob o regime de contratação;

c) Controle dos prazos de início e término das obras, dos materiais aplicados e da qualidade dos serviços, de acordo com as cláusulas e especificação legais e contratuais;

d) Informação, avaliação e medição em processos de pagamento das obras contratadas;

e) Elaboração de relatório quando do recebimento da obra e bem assim lavratura de autos detalhados referentes às infrações contratuais cometidas, encaminhando-os ao órgão hierárquico imediatamente superior;

f) Executar outras atividades correlatas que lhe forem cometidas pelo Diretor da Divisão de Obras Públicas - SMO-1.

 

SUS-SEÇÃO IV

 

Da Seção Rodoviária Municipal - SMO-1.4

 

Art. 125. A Seção Rodoviária Municipal - SMO-1.4, são atribuídas as competências adiante especificadas:

 

a) Elaboração de estudos e projetos para abertura de estradas de rodagem e construção de pontes, na área territorial do município;

b) Executar e fiscalizar a conservação de estradas e pontes da jurisdição municipal;

c) Colaborar com o órgão próprio da SMP na elaboração do Plano do Fundo Rodoviário Nacional (FRN);

d) Fiscalizar o emprego dos recursos financeiros advindos do Fundo Rodoviário Nacional (FRN) controlando, através de relatórios periódicos, todos os gastos que se fizerem à conta do referido Fundo;

e) Sugerir quais os tipos de máquinas, equipamentos e veículos que no interesse do desenvolvimento dos serviços da Seção, devam ser adquiridos com recursos do FRN;

f) Fiscalizar o pessoal operário lotado na Seção, encaminhando ao órgão próprio o respectivo ponto de freqüência para confecção da folha de pagamento;

g) Exercer outras atribuições correlatas que lhes forem cometidas pelo Diretor da SMO-1.

 

SEÇÃO II

 

Da Divisão de Controle de Obras - SMO-2

 

Art. 126. A Divisão de Controle de Obras - SMO-2, compõe-se das seguintes Seções que, para efeito hierárquico, são considerados órgãos de terceiro grau divisional:

 

I - Seção de análise de Projetos - SMO-2.1;

 

II - Seção de Fiscalização de Obras - SMO-2.2;

 

III - Seção de Avaliação e Habite-se - SMO-2.3;

 

IV - Seção de Topografia - SMO-2.4.

 

SUB-SEÇÃO I

 

Da Seção de Análise de Projetos - SMO-2.1

 

Art. 127. Compete à Seção de Análise de Projetos - SMo-2.1, o desempenho das seguintes atividades:

 

a) Aprovação de plantas para construção de obras particulares, bem assim, de projetos de loteamento;

b) Formulação de exigências técnicas legais para elaboração de projetos para obras particulares;

c) Manter arquivo das plantas e projetos aprovados;

d) Colaborar com outros órgãos da Prefeitura, na fixação do gabarito de construções nas diferentes zonas do Município;

e) Preparar os dados necessários para licitações dentro da área de competência da SMO;

f) Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor da Divisão de Controle de Obras.

 

SUS-SEÇÃO II

 

Da Seção de Fiscalização de Obras - SMO-2.2

 

Art. 128. A Seção de Fiscalização de Obras - SMO-2.2. são atribuídas as seguintes competências:

 

a) Fiscalização da execução das obras licenciadas, objetivando o cumprimento da legislação cru vigor;

b) Centralizar a fiscalização de construções, zelando pela observância das normas em vigor;

c) Coordenar a expedição de licença para a construção de obras particulares;

d) Elaborar quadros estatísticos das obras novas e, bem assim reformas de imóveis existentes, licenciadas pela Prefeitura;

e) Determinar a verificação de segurança dos tapumes e andaimes e bem assim a realização da censura das fachadas das obras em execução;

f) Lavratura de notificações e autos de infração, por desobediência aos dispositivos legais vigentes:

g) Expedir licenças para construção de obras;

h) Efetuar os cálculos e as cobranças das taxas devidas pelos respectivos licenciamentos das obras;

i) Exercer a fiscalização preventiva, para evita construções clandestinas;

j) Exercer outras atividades correlatas que lhes forem cometidas pelo Diretor da Divisão de Controle de Obras.

 

SUS-SEÇÃO III

 

Da Seção de Avaliação e Habite-se - SMO-2.3

 

Art. 129. Compete à Seção de Avaliação e Habite-se - SMO-2.2, o desempenho das seguintes atribuições, sem prejuízo de outras correlatas que lhes forem atribuídas pelo Diretor da SMO-2:

 

a) Análise das plantas e projetos, dentro das normas legais vigentes, sugerindo ou não, a sua avaliação;

b) Notificar a parte interessada a respeito de inobservância de preceito legal na elaboração das plantas, submetidas à sua apreciação;

c) Opinar quanto à liberação ou não dos alvarás de licença para construção de obras fornecendo para o órgão próprio da Prefeitura, a área útil de construção para efeito de cálculo e cobrança da taxa municipal devida;

d) Execução da avaliação dos imóveis construídos, visando a fixação, através do órgão próprio da Prefeitura, dos tributos municipais devidos;

e) Em colaboração com outros órgãos da Prefeitura, e laborar mapa para efeito de revisão dos valores venais das propriedades imobiliárias existentes no território do município;

f) Em colaboração com a Seção de Tributos e Cadastro da SMF, promover a avaliação de imóveis sujeitos a desapropriação;

g) Dar parecer em processos de ai cedendo à sua avaliação;            

 h) Em conjunto com a Seção de Fiscalização de Obras, verificar as condições das obras requeridas como concluídas para fins de concessão do “Habite-se”;

i) Fornecer os alinhamentos indispensáveis a todas as obras particulares licenciadas;

j) Demarcação de lotes particulares, quando requeridas em processos regulares;

l) Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor da Divisão de Controle de Obras.

 

SUS-SEÇÃO IV

 

Da Seção de Topografia - SMO-2.4

 

 

Art. 130. compete à Seção de Topografia - SMO-2.4, o desempenho das seguintes atividades:

 

a) Assessorar análises de projetos, quanto ao plano de urbanização;

b) acompanhar as concessões de alinhamentos, observando as normas legais especificas;

c) Executar levantamento topográficos para elaboração de estudos e projetos de urbanização e serviços públicos em geral;

d) Assessorar a execução de obras, por administração direta ou indireta, respeitantemente a projetos urbanísticos;

e) Assessorar a fiscalização de obras em geral, quanto ao procedimento do plano urbanístico;

f) Executar outras tarefas pertinentes, que forem determinadas pelo Diretor da Divisão de controle de Obras;

 

SEÇÃO III

 

Da Seção de Apoio Administrativo Setorial - SMO-3

 

Art. 131. À Seção de Apoio Administrativo Setorial - SMO-3, órgão do terceiro grau divisional, compete prover a Secretaria Municipal de Obras de todas atividades inerentes à área de administração geral que se fizerem necessárias, sendo, entre outras, suas atribuições:

 

a) Preparo e redação, quando for o caso, de toda cor respondência da Secretaria Municipal de Obras;

b) Registrar e controlar todo o expediente da SMO, mantendo o protocolo atualizado;

c) Coordenar a elaboração do relatório Anual Setorial da SMO, para encaminhamento à Secretaria Municipal de Planejamento;

d) Supervisionar o preenchimento da proposta orçamentária anual da Secretaria Municipal de Obras;

e) Exercer outras atividades correlatas,que forem designadas pelo Secretário Municipal de Obras.

 

CAPÍTULO X

 

Da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SMSU.

 

Art. 132. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SMSU, órgão do primeiro grau divisional, diretamente subordinado ao Prefeito municipal, tem por finalidade, administrar mercados, feiras, cemitérios, jardins, praças e outros logradouros, promover a apreensão e remoção de animais encontrados na via pública, fiscalizar os serviços públicos concedidos e zelar pela observância das posturas municipais.

 

 

Art. 133. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos será dirigida por um Secretário, tendo suas atividades orientadas e coordenadas pelo seu dirigente, através dos seguintes órgãos:

 

I - Divisão de Limpeza Pública - SMSU-1

 

I.1 - Seção de Limpeza de Logradouros - SMSU-1.1; 

 

I.2 - Seção de Coleta de Lixo - SMSU-1.2

 

1.3 - Seção de Tratamento de Lixo - SMSU-1.3.

 

II - Divisão de Posturas Municipais e Administração de Logradouros - SMSU-2

 

II.1 - Seção de Posturas Municipais - SMSU-2.l;

 

II.2 - Seção de Pdministraçãc de Logradouros - SMSU-2.2;

 

II.3 - Seção de Vigilância - SMSU-2.3;

 

III - Seção de Apoio Administrativo Setorial - SMSU-3

 

SEÇÃO I

 

Da Divisão de Limpeza Pública - SMSU-1

 

Art. 134. À Divisão de Limpeza Pública - SMSU-I, órgão do segundo grau divisional, com vinculação e subordinação direta à Secretaria Mucipal de Serviços Urbanos - SMSU, é atribuído o desempenho das seguintes atividades:

 

a) Elaborar, juntamente com os demais órgãos municipais envolvidos, o zoneamento do município, visando assegurar a eficiência dos serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;

b) Responsabilizar-se pelos serviços de varrição e outros necessários à limpeza dos logradouros públicos;

c) Remoção, apreensão e destinação de animais abandonados na via pública;

d) Remoção de entulhos e outros detritos provenientes de chuvas, enxurradas e outros efeitos;

e) Responsabilizar-se pela execução dos trabalhos de limpeza dos cemitérios públicos;

f) Elaborar estudos sobre o aproveitamento do lixo;

g) Exercer outras atividades correlatas, atribuídas pelo Secretário Municipal de Serviços Urbanos.

 

Art. 135. Integram a Divisão de Limpeza Pública - SMSU-1 as seguintes Seções do terceiro grau divisional:

 

I - Seção de Limpeza de Logradouros - SMSU-1.1;

 

II - Seção de Coleta de Lixo - SMSU-1.2;

 

III - Seção de Tratamento de Lixo - SMSU-1.3.

 

SUB-SEÇÃO I

 

Da Seção de Limpeza de Logradouros - SMSU-1.1

 

Art. 136. Seção de Limpeza de Logradouros - SMSU-1.1, compete a execução das seguintes atividades:

 

a) Varrição, capinação e desobstrução dos logradouros públicos;

b) Inspeção dos ralos das galerias de águas pluviais e promoção de medidas corretivas indispensáveis;

c) Remoção de entulhos e detritos provenientes de chuvas, enxurradas e de outras causas;

d) Promover campanhas educativas junto à população no sentido de manter a cidade limpa, em conjunto com a Assessoria de Imprensa do Gabinete do Prefeito;

e) Notificar os proprietários quanto à limpeza de seus lotes de terreno urbano;

f) Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor da Divisão de Limpeza Pública.

 

SUB-SEÇÃO II

 

Da Seção de Coleta de Lixo - SMSU-1.2

 

Art. 137. A Seção de Coleta de Lixo - SMSU-1 .2, Órgão terceiro grau divisional, compete a execução das seguintes atividades:

 

a) Coleta e transporte de lixo e sua remoção para locais previamente determinados;

b) Relacionar os novos logradouros onde se faz a coleta, com nome do proprietário e respectiva numeração, para e feito de lançamento da taxa respectiva através do órgão próprio da Prefeitura;

c) Sugerir à Administração Municipal a adoção de padronização dos recipientes destinados à coleta do lixo;

d) Exercer outras atividades correlatas e que lhe forem cometidas pelo diretor da Divisão de Limpeza Pública.

 

SUB-SEÇÃO III

 

Da Seção de Tratamento de Lixo - SMSU-1.3

 

Art. 138. A Seção de Tratamento de Lixo - SMSU-1.3, órgão do terceiro grau divisional, compete a execução das seguintes atividades:

 

a) Responsabilizar-se pelo funcionamento da usina de tratamento e compostagem de lixo em todas as suas fases;

b) Providenciar para que seja feita a manutenção preventiva dos equipamentos de esteiras rolantes, moinho e máquinas envolvidas na operação da Usina;

c) Responsabilizar-se pela comercia1izaço do lixo reaproveitável de acordo com preços e normas da Prefeitura;

d) Atender as necessidades dos demais órgãos da Prefeitura com adubo orgânico para parques, jardins, pomares e hortas;

e) Responsabilizar-se pela manutenção de toda a área externa da usina no sentido do seu visual e proteção ambiental.

 

SEÇÃO II

 

Da Divisão de Posturas Municipais e Administração de Logradouros - SMSU-2.

 

Art. 139. À Divisão de Posturas Municipais e Administração de Logradouros - SMSU-2, órgão do segundo grau divisional vinculado à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SMSU,compete:

 

a) Substituir o Secretário Municipal de Serviços Urbanos em suas eventuais ausências e impedimentos;

b) Fixação de normas a serem observadas pela população municipal quanto à padronização dos recipientes destinados à coleta de lixo,

c) Manutenção dos parques e jardins do município;

d) Orientação e demarcação dos trabalhos de arborização dos parques e jardins públicos e demais logradouros;

e) Colaborar, orientar e incentivar o plantio de árvores por parte da comunidade;

f) Exercer a administração dos cemitérios públicos mantendo atualizada a escrituração dos livros e outros registros indispensáveis;

g) Orientar, controlar e registrar a execução das exumações e incinerações de acordo com os regulamentos e leis vigentes;

h) Supervisionar e fiscalizar a iluminação pública no município;

i) Zelar e fiscalizar pela observância das posturas municipais;

j) Exercer outras atividades que se enquadrem em sua finalidade básica e que forem determinadas pelo Secretário Municipal de Serviços Urbanos.

 

Art. 140. Integram a Divisão de Posturas Municipais e Administração de Logradouros - SMSU-2, as seguintes Seção do terceiro grau divisional:

 

I - Seção de Posturas Municipais - SMSU-2.1;

 

II - Seção de Administração de Logradouros - SMSU-2.2

 

III - Seção de Vigilância SMSU-2.3.

 

SUB-SEÇÃO I

 

Da Seção de Posturas Municipais - SMSU-2.1

 

Art. 141. À Seção de Posturas Municipais - SMSU-2.1, vinculada e subordinada à Divisão de Posturas Municipais e Administração de Logradouros, compete exercer as seguintes atribuições:

 

a) Estabelecer normas e fiscalizar o fiel cumprimento das mesmas, no tocante à publicidade de modo geral,efetuada no território do Município;

b) Fiscalização de normas relativas ao depósito, fome cimento e comercialização de produtos inflamáveis;

c) Exercer fiscalização pertinente à localização e funcionamento do comércio em geral, das indústrias e dos prestadores de serviços, evitando os licenciamentos em locais não permitidos;

d) Fiscalizar o cumprimento da legislação de posturas municipais;

e) Lavratura de notificações e autos de infração, por desobediência aos dispositivos legais vigentes;

f) zelar pela observância das posturas municipais no âmbito do território municipal;

g) Exercer outras atividades afins, determinadas pelo Diretor da Divisão de Serviços Urbanos.

 

SUB-SEÇÃO II

 

Da Seção de Administração de Logradouros.

 

Art. 142. Seção de administração de Logradouros - SMSU- 2.2, terá o desempenho das funções de orientação, normalização, coordenação, execução e controle das questões relativas a:

 

a) Parques e jardins;

b) Horto Municipal;

c) Administração de Cemitérios;

d) Iluminação Publica;

e) Mercados, Feiras e Matadouros..

 

Art. 143. São atribuições que competem à Seção de Administração de Logradouros:

 

a) Manutenção do cadastro dos parques jardins e praças do município;

b) Fiscalização da limpeza e coleta do lixo nos parques, jardins e praças;

c) Sugestão para colocação, nos parques e jardins, de instalações próprias à recreação infantil;

d) Executar trabalhos de arborização dos parques, jardins e praças e bem assim dos demais logradouros públicos;

e) Manutenção de viveiros de plantas, destinadas à arborização e embelezamento dos logradouros públicos;

f) Combate às pragas vegetais e animais nos logradouros públicos;

g) Incentivar a população municipal ao plantio de árvores e conservação da arborização existente nos logradouros;

h) Administração dos serviços dos cemitérios públicos, mantendo atualizada a escrituração dos livros e demais registros;

i) Execução das inumações e exumações de acordo com normas vigentes;

j) Controle da arrecadação tributária dos cemitérios;

l) Fiscalização das instalações elétricas de iluminação pública;

m) Determinação da localização das pontos de luz para iluminação das áreas públicas;

n) Execução de instalações elétricas eventuais para iluminação de logradouros, prédios, salas e outros locais de reunião pública, quando da realização de festividades oficiais;

o) Fiscalização do funcionamento das feiras e mercados;

p) Exercer a fiscalização da qualidade e estado de conservação das mercadorias expostas à venda e colaborar com os órgãos específicos de abastecimento e preços visando evitar exploração da população autuando os faltosas;

q) Execução de trabalhos técnicos de medições, para e feito de fornecimento de numeração dos imóveis sediados no município;

r) Exercer outras atribuições que lhe forem determina das pelo diretor da Divisão de Posturas Municipais e administração de Logradouros.

 

SUB-SEÇÃO III

 

Da Seção de Vigilância - SMSU-2.3

 

Art. 144. A Seção de Vigilância - SMSU-2.3, vinculada e diretamente subordinada à Divisão de Posturas Municipais e administração de Logradouros tem, entre outras, as atividades de manter a vigilância em todas as praças, parques e jardins e nos próprios municipais, além de prestar serviços de vigilância em todos os logradouros do município principalmente aqueles de maior concentração comercial e residencial competindo-lhe especialmente:

 

a) Exercer vigilância diurna e noturna em todos os próprios municipais;

b) Colaborar na manutenção da ordem junto ao Fórum do município, se solicitado pelo Juiz de Direito;

e) Colaborar na vigilância e manutenção da ordem nos estádios municipais;

d) Desempenhar atividades auxiliares junto ao destacamento policial local em âmbito estritamente municipal, quando tal solicitação for feita ao Prefeito Municipal pelas autoridades oficiais no município;

e) Manter esquema de vigilância noturna visando a prevenção contra roubos,assaltos e algazarras, principalmente nos logradouros de maior concentração residencial e comercial

f) Fazer relatório circunstanciado de qualquer ação de que tenha participado, encaminhando-o ao superior hierárquico para as providências legais posteriores;

g) Informar ao órgão competente da Prefeitura a respeito dos logradouros em que está sendo procedida a vigilância, para efeito de lançamento da taxa respectiva;

h) Manter controle rigoroso das armas e da munição usada;

i) Cumprir e fazer cumprir as normas exigidas pelos órgãos federais e estaduais, para atividades dessa natureza;

j) Exercer outras atribuições correlatas, quando deterninadas pelo Diretor da Divisão de Posturas Municipais e Administração de Logradouros - SMSU-2.3

 

SEÇÃO III

 

Da Seção de Apoio Administrativo Setorial SMSU-3

 

Art. 145. A Seção de Apoio Administrativo Setorial - SMSU- 3, órgão do terceiro grau divisional compete prover a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SMSU, das atividades inerentes à área da administração geral, que se fizerem necessárias, sendo, entre outras, suas atribuições:

 

a) Preparo e redação, quando for o caso, de toda a cor respondência da Secretaria;

h) Coordenar a elaboração do Relatório anual Setorial da SMSU, para encaminhamento a Secretaria Municipal de Planejamento;

c) Supervisionar o preenchimento da proposta orçamentária anual da Secretaria;

d) Exercer outras atividades correlatas que forem designadas pelo Secretário Municipal de Serviços Urbanos.

 

CAPÍTULO XI

 

Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC

 

Art. 146. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, órgão do primeiro grau divisional diretamente vinculada e subordinada ao Prefeito, tem por finalidade exercer, orientar e coordenar as atividades do ensino “pré-primário”, “primeiro grau” e “segundo grau”, preservar e divulgar o patrimônio histórico, cultural e artístico do município e pro mover atividades de recreação, esporte e turismo.

 

Art. 147. Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

 

I - Promover a execução do plano educacional e cultural do município;

 

II - Organizar, administrar, executar e coordenar as atividades do ensino “pré-escolar”, “primeiro grau” e “segundo grau” no âmbito municipal, observando-se as legislação federal e estadual pertinentes;

 

III - Preservar e divulgar o patrimônio histórico cultural e artístico do município;

 

IV - Promover, coordenar e incrementar atividades de recreação e esporte, tanto pare os alunos das unidades escolares do Município como também para a comunidade;

 

V - Planejar e fomentar o turismo no âmbito municipal;

 

VI - Manter a Biblioteca Municipal;

 

VII - Assessorar o Prefeito Municipal na definição da política educacional do município e na elaboração de acordos e convênios com o Governo Federal e Estadual, que visem a obtenção de recursos e de colaboração técnica;

 

VIII - Estudar os meios necessários para a concessão de bolsas de estudo para alunos reconhecidamente pobres e que sejam residentes no município em articulação com o órgão próprio da Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

IX - Encaminhar ao órgão competentes da Prefeitura Municipal, os alunos necessitados de assistência médico-odontológica e social;

X - Exercer outras atribuições relacionadas com problemas educacionais e que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.

 

 

Art. 148. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, será dirigida por um Secretário, através do seguintes órgãos:

 

I - Divisão de Educação de Pré, 1º e 2º graus -SEMEC-1

 

I.1 - Seção de Supervisão do Pré, 1º e 2º graus -SEMEC-1.1

 

I.2 - Seção de Planejamento Educacional .- SEMEC-1.2;

 

I.3 - Seção de Currículo e avaliação - SEMEC -1.3;

 

II - Divisão de Educação Não Formal - SEMEC-2

 

II.1 - Seção de Atividades Escola-Comunidade - SEMEC- 2.1;

 

II.2 - Seção de Merenda Escolar - SEMEC-.2.2;

 

II.3 - Seção de Suplência Profissionalizante- SEMEC- 2.3;

 

III - Divisão de Cultura e Esporte - SEMEC-3

 

III.1 - Seção de Atividades Culturais - SEMEC-3.1;

 

III.2 - Seção de Biblioteca Escolar - SEMEC-3.2

 

III.3 - Seção de Desportos Comunitários e Escolares - SEMEC-3.3;

 

IV - Divisão de Ações Administrativas - SEMEC-4

 

IV.1 - Seção de Controle de Pessoal - SEMEC-4.1;

 

IV.2 - Seção de Apoio Financeiro - SEMEC-4.2;

 

IV.3 - Seção de Serviços Gerais - SEMEC-4.3;

 

SEÇÃO I

 

Da Divisão de Educação de Pré, 1º e 2º graus - SEMEC-1

 

Art. 149. À Divisão de Educação de Pré, 1º e 2º graus- SEMEO -1, órgão do segundo grau divisional, com vinculação e subordinação direta à Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, é atribuído o desempenho das seguintes atividades:

 

a) Planejar, coordenar, controlar e avaliar as ações desenvolvidas junto às Unidades Escolares da Rede Municipal-;

b) Estabelecer normas e padrões, zelando por seu fiel’ cumprimento, para expansão e aperfeiçoamento do processo educacional da população;

c) Assegurar a obtenção de resultados quantitativos e qualitativos, previstos em programas e projetos que visem à melhoria do ensino;

d) Estimular o crescimento profissional do professor visando a elevação do índice da produtividade escolar;

e) Promover e controlar a distribuição de material didático-pedagógico aos estabelecimentos de ensino;

f) Promover e controlar a distribuição de material didático aos estabelecimentos de ensino;

g) Exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Secretário.

 

SUB-SEÇÃO I

 

Da Seção da Supervisão de Pré, 1º e 2º Graus SEMEC-1.1

 

Art. 150. À Seção de Supervisão de Pré, 1º e 2º graus - SEMEC-1.1, órgão do terceiro grau divisional, compete a execução das seguintes atividades:

 

a) Orientar os professores no sentido de planejar obje tivos comuns, com finalidade de efetivar um trabalho educacional uniforme, graduado e continuo;

b) Descentralizar e delegar competências aos supervisores atuantes no ensino de Pré, 1º e 2º graus;

c) Supervisionar as atividades docentes de maneira a lhes conferir coordenação, unidade e adaptabilidade para que de forma eficaz, as escolas alcancem seus objetivos;

d) Realizar ao final de cada ano letivo urna avaliação das atividades, mostrando estatisticamente o aproveitamento dos alunos, analisando os motivos que conduziram ao respectivo resultado, visando reformulações necessárias, quando for o caso;

e) Propor medidas para atualização dos professores através de novas técnicas, novos procedimentos didáticos, de acordo com os mais modernos sistemas de ensino;

f) Promover estudo a respeito do calendário escolar provas de rendimento, exame, tarefas e exigências de estudos a fim de torná-los ajustados à realidade dos alunos e do ensino;

g) Exercer outras atividades educacionais referentes ao ensino de pré, primeiro e segundo graus;

h) Planejar, coordenar e orientar técnica pedagógica educacional e materialmente as Unidades Escolares;

i) Estabelecer normas e padrões, zelando por seu fiel cumprimento, para expansão e aperfeiçoamento do processo educacional da população;

j) Orientar e supervisionar a execução de atividades pedagógicas, promovendo o aperfeiçoamento e expansão do ensino;

l) Supervisionar as atividades docentes de maneira a lhes conferir coordenação, unidade, continuidade e adaptabilidade para que eficientemente as escolas alcancem os seus objetivos;

m) Elaborar o plano de supervisão das escolas;

n) Propor medidas, para atualização dos professores através de novas técnicas, novos procedimentos didáticos de acordo com os mais modernos sistemas de ensino;

o) Promover o bom relacionamento humano entre os membros da escola, e da comunidade em geral;

p) Propor diretrizes e normas que norteiem a prática da realização de Conselhos de Classe - 1º e 2º graus;

q) Exercer outras atividades correlatas que forem terminadas pelo Diretor da Divisão.

 

SUB-SEÇÃO II

 

Da Seção de Planejamento Educacional - SEMEC-1.2

 

Art. 151. Seção de Planejamento Educacional - SEMEC-1.2, vinculada e diretamente subordinada à Divisão de Educação de Pré, 1º e 2º graus, tem as seguintes atividades:

 

a) Estabelecer bases e diretrizes metodológicas para elaboração e reconstrução dos currículos do ensino de 1º e 2 graus;

b) Realizar no final de cada ano letivo uma avaliação’ das atividades, mostrando estatisticamente o aproveitamento dos alunos, analisando os motivos que conduziram ao respectivo resultado, visando reformulações necessárias, quando for o caso;

c) Promover estudos a respeito do calendário escolar, a fim de torná-lo ais ajustado à realidade dos alunos e do processo ensino-aprendizagem;

d) Efetuar estudos visando a otimização da produtividade do ensino e a racionalização do trabalho escolar:

e) Exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo diretor da Divisão.

 

SUB-SEÇÃO III

 

Da Seção de Currículo e Avaliação - 5EMEC-1.3

 

Art. 152. A Seção de Currículo e Avaliação -SEMEC-1.3

FALTA TEXTO

adequação à realidade sócio-econômica;

 

b) Assumir a responsabilidade pelo desenvolvimento do currículo e de seus programas, junto às escolas de Pré, 1º e 2º graus;

c) Efetuar estudos sobre currículo escolar e livros didáticos, indicando os mais viáveis, face à realidade sócio-econômica da população;

d) Promover avaliação durante todo o tempo em que se realizam as atividades escolares;

e) Exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Diretor da Divisão.

 

SEÇÃO II

 

Da Divisão de Educação Não Formal - SEMEC-2

 

Art. 153. A Divisão de Educação Não Formal -SEMEC-2, órgão do segundo grau divisional, com vinculação e subordinação direta à Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, é atribuído o desempenho das seguintes atividades:

 

a) Articular-se com Órgão e/ou entidades que desenvolvam cursos e programas de ensino profissionalizante a fim de implantá-los junto ao ensino municipal;

b) Elaborar convênios com órgãos ou entidades visando o desenvolvimento dos programas pertinentes b divisão;

c) Planejar atividades em colaboração com os demais integrantes do serviço de Orientação Escolar;

d) Organizar cursos, treinamento para pessoal de apoio das escolas, valorizando as suas atividades em relação ao contexto intra e extra-escolar;

e) Promover reuniões com funcionários a fim de que eles se sintam igualmente responsáveis dentro da e

f) Oferecer aos professores dados sociais para a melhoria de suas atividades docentes;

g) Cooperar com a equipe técnica da escola na orienta cão dos problemas identificados:

h) Estabelecer canais de participação entre a comunidade e a estrutura de ensino implantada;

i) Proporcionar ao indivíduo ou grupo condição de readquirir suas potencialidades;

j) Desempenhar outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Secretário.

 

SUB-SEÇÃO I

 

Da Seção de Atividade Escola-Comunidade -SEMEC-2.1

 

Art. 154. A Seção de Atividades Escola-Comunidade compete’ a execução das seguintes atividades:

 

a) Intervir a nível de indivíduos e grupos, com alunos, pais e equipe escolar visando a integração do trinômio: familia - escola - comunidade;

b) Identificar, a fim de dar-lhes o acompanhamento adequado, problemas que dificultem o desenvolvimento do educando;

c) Atuar junto família do educando, levando-a a participar ativamente do processo de ensino-aprendizagem

d) Levar a escola a desenvolver, estimular e participar de programas sócio-culturais na comunidade, incentivando a utilização e mobilização dos recursos humanos e materiais existentes;

e) Mobilizar, formar e orientar grupos com alunos pais e corpo técnico-administrativo da escola;

f) Realizar trabalhos de limpeza nas unidades escolares na implantação de projetos comunitários;

g) Engajar os pais na ação sistemática da escola, através do Circulo de Pais e da associação de Pais e Mestres;

h) Delegar competências ao setor agrícola para elaborar, implantar, coordenar, supervisionar e orientar projetos na área;

i) Promover palestras aos monitores e alunos sobre técnicas agrícolas e outras;

j) Desempenhar outras atividades correlatas.

 

SUB-SEÇÃO II

 

Da Seção de Merenda Escolar - SEMEC-2-2

 

Art. 155. A Seção de Merenda Escolar, SEMEC-2.2, órgão do terceiro grau divisional, compete a execução das seguintes atividades:

 

a) Assumir a responsabilidade sobre todo o material relativo ao Programa de Merenda Escolar;

b) Estabelecer contatos com todas as unidades do Município;

c) Elaborar mapas de distribuição de Merenda Escolar às unidades escolares do Município;

d) Promover a distribuição da Merenda Escolar de acordo com as necessidades detectadas;

e) Participar a reuniões, encontros, seminários e outros eventos relativos ao Programa de Merenda Escolar;

f) Promover o treinamento e atua1izaço do pessoal das escolas envolvidas no preparo da Merenda Escolar;

g) Preencher notas fiscais e formulários de vistos;

h) Controlar os estoques existentes no armazém e nas escolas;

i) Elaborar o rapa de controle da Merenda Escolar;

j) Supervisionar as escolas, verificando as condições dos depósitos, dos gêneros alimentícios e a qualidade do armazenamento;

l) Elaborar e executar o Plano de Orientação aos diretores e merendeiras;

m) Realizar a testagem sobre a aceitação dos alimentos pelos alunos;

n) Organizar o arquivo de toda a documentação das escolas;

o) Desempenhar outras atividades correlatas.

 

SUB-SEÇÃO III

 

Da Seção de Suplência Profissionalizante - SEMEC-2.3 

 

Art. 156. Seção de Suplência Profissionalizante - SEMEC- 2.3, órgão do terceiro grau divisional, compete a execução das seguintes atividades:

 

a) Promover o suprimento da escolarização regular e ensino profissionalizante (através de cursos) dos adolescentes e adultos que não tenham concluído na idade própria;

b) Desenvolver ações específicas frente às necessidades imediatas;

c) Elaborar o diagnóstico da área de trabalho;

d) Integrar e cooperar com as unidades técnico administrativas da estrutura de ensino municipal;

e) Identificar utilizar adequadamente os recursos existentes de acordo com as necessidades do trabalho;

f) Manter contatos com o pessoal técnico de outras áreas de ensino visando a troca de informações e mútua colaboração

g) Realizar o atendimento a nível de pessoas e grupos

h) Promover campanhas de estímulo à alfabetização e à continuidade de desenvolvimento cultural;

i) Fornecer o material especifico do desenvolvimento dos programas da Pré-Escola, educação básica e treinamentos profissionalizantes;

j) Realizar, anualmente o levantamento de analfabetos entre adolescentes e adultos;

l) Promover atualização do pessoal envolvido nos pro gramas da Pré-Escola, Educação Básica, Merenda Escolar e Cursos Profissionalizantes;

m) Acompanhar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades, tendo em vista o atingimento dos objetivos propostos;

n) Desenvolver outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO III

 

Da Divisão de Cultura e Esporte - SEMEC-3

 

Art. 157. A Divisão de Cultura e Esporte, SEMEC-3, órgão do segundo grau divisional, com vinculação e subordinação direta à Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, é atribuído o desempenho das seguintes atividades:

 

a) Elaborar diretrizes básicas ao planejamento e à realização de atividades culturais,com âmbito municipal e a nível de unidade escolar;

b) Articular-se com outros órgãos com atividades afins, visando promover o tombamento, preservação, conservação e me lhana do patrimônio cultural do Município;

c) Elaborar projetos Que visem a realização de cursos, concursos e outros eventos nas Comunidades e Escolas Municipais;

d) Firmar convênios e/ou contratos com órgãos e entidades afins, tendo em vista a ação conjunta no desenvolvimento das atividades;

e) Executar projetos de interesse educacional e cultural, zelando pelo cumprimento das condições estabelecidas;

f) Promover a realização e publicação de estudos e trabalhos sobre o município procurando tornar de conhecimento público a sua história política, social e cultural;

g) Manter intercâmbio com entidades congêneres oficiais ou particulares;

h) Cadastrar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura junto ao Ministério da Cultura;

i) Estabelecer contatos permanentes com as empresas

privadas no sentido de promover o cadastramento destas junto à Secretaria, objetivando a liberação de verbas destinadas a eventos culturais;

j) Promover e participar de eventos intermunicipais e interestaduais, tendo em vista o fortalecimento do intercâmbio cultural;

l) Desenvolver outras atividades correlatas.

 

SUS-SEÇÃO I

 

Da Seção de Atividades Culturais - SEMEC-3.1

 

Art. 158. A Seção de Atividades Culturais - SEMEC-3.1, órgão do terceiro grau divisional, compete a execução das seguintes atividades:

 

a) Despertar no corpo docente e na comunidade o interesse pelas artes em geral;

b) Promover cursos de atualização e aperfeiçoamento de todo o pessoal envolvido no trabalho das Escolas Municipais para o desenvolvimento das atividades artísticas e culturais;

c) Coordenar e supervisionar diretamente o trabalho desenvolvido pelos instrutores de banda nas escolas;

d) Desenvolver diretamente com os alunos das bandas um ensino teórico e prático, no sentido da melhoria do sistema educacional, criando um clima de confiança e respeita os valores sociais, familiares e religiosos;

e) Promover mostras de cinema brasileiro e estrangeiro;

f) Promover a exibição de filmes, de curta e longa metragem nos bairros e escolas;

g) Desenvolver projeto “Filmes nas Escolas” com filmes educativos e infantis;

h) Coordenar cursos de figurino, cenografia e interpretação nas escolas;

i) Elaborar, coordenar e desenvolver o “Projeto Teatro nas escolas;

j) Estabelecer convênios, acordos, ajustes na área do teatro, cinema, dança, e outras artes afins;

l) Participar e apoiar os festivais de teatro amador e dança do Município de Cariacica;

m) apoiar e incentivar a organização das bandas de congo do município;

o) Promover o encontro de bandas de congo do município

o) apoiar os grupos musicais radicados no município;

p) Promover e coordenar encontros de musica sertaneja;

q) Desenvolver o “Projeto Serestas no Bairros”, difundindo cada vez mais o folclore local, regional e nacional;

r) Criar o coral da Secretaria nas escolas municipais;

s) Coordenar, orientar e criar programas envolvendo os setores comercial e industrial;

t) Levantar, pesquisar e cadastrar todas os pontos turísticos do município usando a divulgação, informação e valorização das potencialidades turísticas;

u) Elaborar o plano operacional sugerindo medidas necessárias ao desenvolvimento turístico do município;

v) Elaborar projetos, orientar e criar programas promocionais, culturais e sociais que visem a captação de recursos para empreendimentos no município;

x) Cadastrar empresas do comércio e indústria do município de Cariacica para encontros e reuniões no sentido de viabilizar trabalhos que estimulem o apoio das mesmas proporcionando a ampliação da mercado de trabalho;

z) Promover encontros, seminários, debates em torno dos eventos visando o desenvolvimento do Município

a.a) Manter os instrumentos e zelar pela sua manutenção’ e conservação;

a.b) Desenvolver hábitos e atitudes concretas com ética músico-cultural;

a.c) Promover concursos visando o envolvimento social dos participantes e a estimulação da criatividade;

a.d) Elaborar proposta curricular de ensino musical;

a.e) Desenvolver outras atividades correlatas.

 

SUB-SEÇÃO II

 

Da Seção de Biblioteca Escolar - SEMEC-3.2

 

Art. 159. À Seção de Biblioteca Escolar - SEMEC-3.2, árgão do terceiro grau divisional, compete a execução das seguintes atividades:

 

a) Elaborar estatísticas das consultas e estabelecer índices orientadores para novas aquisições;

b) Receber, analisar e opinar sobre sugestões e promoções de livro e de assinaturas de periódicos;

c) Manter em cada unidade escolar, uma biblioteca escolar auto-dirigida para o interesse dos educandos;

d) Receber, conferir, classificar, codificar, catalogar, registrar livros, jornais, recortes, estudos e fascículos recebidos;

e) Atender a consulentes, registrando controlando o respectivo movimento, bem como os empréstimos verificados;

f) Sensibilizar a comunidade sobre a importância da biblioteca no processo de desenvolvimento sócio-cultural;

g) Promover campanhas de doações tendo em vista a me lhana do acervo, segundo às necessidades do usuário;

h) Incentivar a comunidade ao consumo de bens culturais levando-a a participar mais efetivamente de atividades realizadas na área de cultura;

i) Apoiar as atividades educativo-culturais;

j) Desenvolver outras atividades correlatas

 

SUB-SEÇÃO III

 

Da Seção de Desportos Comunitárias e Escolares - SEMEC-3.3

 

Art. 160. À Seção de Desportos Comunitários e Escolares - SEMEC-3.3, órgão do terceiro grau divisional, compete a execução das seguintes atividades:

 

a) Planejar, coordenar e desenvolver técnicas de educação física aos alunos da rede escolar, bem como promoção de orientação e incentivo prática de esportes no município;

b) Planejar a distribuição do pessoal especializado em educação física, na rede escolar municipal;

c) Orientar, supervisionar e executar os programas referentes à educação física, desportos e recreação;

d) Incentivar a criação de praças de esportes no município, sugerindo normas para sua construção, inclusive quanto à sua localização;

e) Fixar as necessidades mínimas, sugerindo a comprado material indispensável à prática da Educação Física da rede escolar municipal;

f) Sugerir, orientar, organizar e coordenar a realização de gincanas, maratonas e outras atividades esportivas com a participação da comunidade;

g) Propor convênios, acordos e ajustes com entidades esportivas e clubes para utilização de suas praças e/ou áreas de esportes;

h) Promover treinamento e preparo dos alunos da rede escolar visando os desfiles oficiais;

i) Promover a seleção, treinamento e formação de balizas;

j) Desempenhar outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO IV

 

Da Divisão de Ações Administrativas - SEMEC-4

 

Art. 161. À Divisão de Ações Administrativas - SEMEC-4, órgão do segundo grau divisional, com vinculação e subordinação direta à Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, é atribuído o desempenho das seguintes atividades:

 

a) Promover estudos independentes e articulados com as demais Divisões, visando a elaboração de instrumentos legais com vistas à regulamentação do processo de recrutamento,seleção, ingresso, movimentação, e remanejamento de pessoal docente, técnico e administrativo;

b) Levantar as necessidades com vistas à programação de atualização e aperfeiçoamento de pessoal;

c) Coordenar a elaboração das programações especificas da Divisão de ações administrativas;

d) Desempenhar outras atividades correlatas.

 

SUB-SEÇÃO 1

 

Da Seção de Controle de Pessoal - SEMEC-4.1

 

Art. 162. A Seção de Controle de Pessoal - SENIEC-4.1, órgão do terceiro grau divisional, compete a execução das seguintes atividades:

 

a) Controlar a assiduidade dos professores e diretores de cada unidade de ensino, mediante a verificação da freqüência, encaminhando-a ao órgão próprio da Prefeitura, Para elaboração da folha de pagamento e outras anotações;

b) Supervisionar e orientar o desenvolvimento da formação de pessoal docente, técnico e administrativo necessário à SEMEC;

c) Desenvolver outras atividades correlatas.

 

SUB-SEÇÃO II

 

Da Seção de Apoio Financeiro - SEMEC-4.2

 

Art. 163. A Seção de Apoio Financeiro, SEMEC-4.2, órgão do terceiro grau divisional, compete a execução das seguintes atividades:

 

a) Anotar em registros próprios os créditos orçamentários;

b) Dar conhecimento à Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Cariacica das insuficiências orçamentárias para que se processe a respectiva suplementação;

c) Remeter à Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Cariacica, as segundas vias dos Balancetes mensais da Secretaria;

d) Elaborar balanços exigidos em legislação especifica;

e) Desempenhar outras atividades correlatas.

 

SUB-SEÇÃO III

 

Da Seção de Serviços Gerais - SEMEC-4.3

 

Art. 164. À Seção de Serviços Gerais, SEMEC-4.3, órgão do terceiro grau divisional, compete a execução das seguintes atividades:

 

a) Levantar as necessidades de material de consumo e permanente;

b) Elaborar mapas de atendimento provável em cada exercício letivo;

c) Examinar as requisições de material, propondo, se necessário, as devidas alterações;

d) Organizar, elaborar e providenciar a distribuição de materiais;

e) Organizar o mapa do movimento mensal de entrada e saída de material com discriminação do custo, procedência destino e saldo;

f) Examinar, do ponto de vista administrativo, as questões relativas a material;

g) Manter anotações e registros que mostrem a espécie e o valor de todos os materiais recebidos e mantidos em estoque;

h) Manter atualizados os assentamentos individuais dos servidores;

i) Formalizar os processos de contratação;

j) Manter rigorosamente atualizado o fichário de pessoal;

l) Fornecer dados para efeito de empenho de recursos financeiros destinados a recolhimento previsto em lei;

m) Manter os contatos que se fizerem necessários junto ao MTb e INPS;

n) Levantar as necessidades de construção e localização de novas unidades escolares;

o) Articular-se com os órgãos municipais competentes a fim de efetuar a aquisição dos materiais necessários as escolas municipais;

p) Proceder o protocolo, registro, expedição e arquiva mento das correspondências e processos;

q) Manter registro de bens imóveis e móveis da secretaria Municipal de Educação, fazendo “carga” dos mesmos;

r) Providenciar o recolhimento do material inservível dando as “baixas” necessárias;

s) Identificar, acompanhar e controlar os serviços de manutenção e preservação da rede física escolar municipal;

t) Coordenar os serviços de telefonia e comunicação interna;

ti) Desenvolver outras atividades correlatas.

 

CAPÍTULO XII

 

Da Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS

 

Art. 165. A Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS, órgão do primeiro grau divisional, diretamente vinculado ao Prefeito Municipal, tem por finalidade promover a integração social do individuo, através da implementação de programas de âmbito municipal.

 

Art. 166. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS, as seguintes atividades:

 

a) Realização de pesquisas relativas à situação sócio-econômica da população municipal;

b) Coordenar e supervisionar a elaboração e implantação de programas de assistência social rural e urbana;

c) Promover a integração dos diversos órgãos da Secretaria para o desenvolvimento das atividades de assistência social:

d) Definir e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros destinados à assistência social;

e) Coordenar as atividades de organização de núcleos comunitários

f) Elaborar normas para realização de pesquisa na área habitacional, visando levantar as condições sociais, econômicas, técnicas e sanitárias;

g) Colaborar com os órgãos federais e estaduais, visando o desenvolvimento sócio-econômico da comunidade municipal;

h) Promover a integração das ações desenvolvidas pela Secretaria de Assistência Social com as dos demais órgãos da Prefeitura, visando a prestação de assistência social integrada;

i) Prover a Coordenadoria de Defesa Civil dos Meios necessários ao desenvolvimento de suas atividades;

j) Exercer outras atividades correlatas, determinadas pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 167. A Secretaria Municipal de Assistência Social SMAS, compõe-se dos seguintes Órgãos:

 

I - Divisão de Promoção e Comunicação Social - SMAS -1

 

I.1 - Seção ris Atendimento Social – SMAS 1.1;

 

I.2 - Seção de Assistência ao Menor - SMAS-1.2;

 

II - Divisão de Assuntos Comunitários - SMAS-2

 

II.1 - Seção de Elaboração de Projetos - SMAS-2.1;

 

II.2 - Seção de Desenvolvimento Comunitário – SMPS 2.2;

 

III - Seção de Apoio Administrativo Setorial - SMAS-3

 

SEÇÃO II

 

Da Divisão de Promoção e Comunicação Social - SMAS-l

 

Art. 168. A Divisão de Promoção e comunicação Social - SMAS-1, órgão do segundo grau divisional subordinado diretamente SMAS, compete o desempenho das seguintes atividades:

 

a) Coordenar o atendimento dos munícipes carentes que procuram a Prefeitura;

b) Manter o Secretário Municipal de Assistência Social informado sobre as necessidades da população urbana e rural;

c) Manter dados estatísticos que indiquem as áreas carentes de assistência social;

d) Elaborar e implantar programas de assistência social ao menor carente;

e) Exercer outras atividades correlatas por designação do Secretário Municipal de Assistência Social;

 

Art. 169. A Divisão de Promoção e Comunicação Social SMAS-1, compõe-se dos seguintes órgãos do terceiro grau divisional:

 

I - Seção de atendimento Social - SMAS-1.1;

 

II - Seção de Assistência ao Menor - SMAS-1.2.

 

SUB-SEÇÃO I

 

Da Seção de Atendimento Social - SMAS-1.1

 

Art. 170. A Seção de Atendimento Social - SMAS-1.1, compete o desempenho das seguintes atividades:

 

a) Promover o atendimento aos munícipes carentes que procuram a Prefeitura, orientando-os;

b) Promover pesquisas junto à população municipal relativamente à condição sócio-econômica dos munícipes;

c) Promover levantamento das necessidades da população carente do município;

d) Encaminhar ao Diretor da Divisão de Promoção e Assistência Social - SMAS-1, o resultado das pesquisas, levantamentos e estatísticas realizadas;

 e) Exercer outras atividades correlatas, que lhe forem cometidas pelo Diretor da Divisão de promoção e Comunicação Social - SMAS-1.

 

SUB-SEÇÃO II

 

Da Seção de Assistência ao Menor - SMAS-1.2

 

Art. 171. A seção de Assistência ao Menor - SMAS-1.2, compete o desempenho das seguintes atividades:

 

a) Promover pesquisas, visando levantar a situação atual do menor carente do município;

b) Elaborar e implantar projetos de assistência ao me flor carente;

c) Desenvolver as atividades de assistência social ao menor de forma integrada com os demais Órgãos municipais, especialmente os das áreas de saúde e educação;

d) Desenvolver outras atividades correlatas, desde que designado pelo Diretor da Divisão de Formação e Comunicação Social SMAS-1.

 

SEÇÃO II

 

Da Divisão de Assuntos Comunitários - SMAS-2

 

Art. 172. A Divisão de Assuntos Comunitários - SMAS-2, órgão do segundo grau divisional, subordinada à Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS, compete o desempenho das seguintes atividades:

 

a) Coordenar pesquisas e levantamentos referentes à condição e necessidades sócio-econômicas da s do município

b) Coordenar e supervisionar a elaboração e implantação de programas e projetos de assistência social às comunidades

c) Promover a integração das atividades comunitárias com os programas e projetos elaborados pela Divisão;

d) Responsabilizar-se pela integração das diversas Seções de que se compõe a Divisão;

e) Apoiar as atividades desenvolvidas pelas organizações comunitárias (associações, centros sociais, etc.);

f) Exercer outras atividades correlatas, por determinação do Secretário Municipal de Assistência Social - SMAS.

 

SUB-SEÇÃO I

 

Da Seção de Elaboração de Projetos - SMAS-2.1

 

Art. 173. Compete à Seção de Elaboração de Projetos - SMAS-2.1, o desempenho das seguintes atividades:

 

a) Realizar pesquisas sócio-econômicas junto à população rural e urbana;

b) Promover levantamento das necessidades sócio-econômicas do município;

c) Elaborar programas e projetos de assistência social às comunidades do município;

d) Encaminhar ao Diretor da Divisão de Assuntos Comunitários o resultado das pesquisas e estatísticas realizadas;

e) Exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Diretor da Divisão de Assuntos Comunitários.

 

SUB-SEÇÃO II

 

Da Seção de Desenvolvimento 2.2

 

Art. 174. Compete à Seção de Desenvolvimento Comunitário - SMAS-2.2, o desempenho das seguintes atividades:

 

a) Implantação dos programas e projetos de assistência social às comunidades;

b) Sugerir a implantação de equipamentos comunitários;

c) Apoiar as comunidades na sua organização;

d) Atender às reivindicações das comunidades;

e) Exercer outras atividades correlatas, que lhe forem cometidas pelo Chefe da Divisão de Assuntos Comunitárias.

 

SEÇÃO III

 

Da Seção de Apoio Administrativo Setorial - SMAS-3

 

Art. 175. À Seção de Apoio Administrativo Setorial - SMAS-3, compete prover a Secretaria Municipal de Assistência Social de todas as atividades inerentes à área de administração geral, que se fizerem necessárias, sendo, entre outras, suas atribuições

 

a) Preparo e redação, quando for o caso de toda a cor respondência da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;

b) Coordenar a elaboração do Relatório Anual Setorial da SMAS, para encaminhamento a Secretaria Municipal de Planejamento;

c) Supervisionar o preenchimento da proposta orçamentária anual da Secretaria Municipal de Assistência Social;

d) Exercer outras atividades correlatas que forem designadas pelo Secretário Municipal de Assistência Sacial.

 

CAPÍTULO XIII

 

Da Secretaria Municipal de Transporte - SMT

 

Art. 176. A Secretaria Municipal de Transporte - SMT, órgão do primeiro grau divisional diretamente subordinada ao Prefeito, tem a finalidade de exercer as atividades referentes ao transporte coletivo urbano e à manutenção e controle da frota de veículos da Prefeitura.

 

Art. 177.  À Secretaria Municipal de transporte - SMT, compete, através dos órgão que a compõem, o desempenho das seguintes atividades:

 

a) Promover levantamento físico e contábil dos veículos da Prefeitura;

b) Responsabilizar-se pelo controle da frota de veículos da Prefeitura;

c) Responsabilizar-se pela manutenção dos veículos da Prefeitura;

d) Manter controle sobre a oficina, garagem, combustível e almoxarifado de peças e ferramentas:

e) Coordenar os levantamentos necessários à elaboração do Plano Rodoviário Municipal Urbano;

f) Responsabilizar-se pela implantação e funcionamento das linhas de transporte coletivo urbano criadas no município;

g) Coordenar a elaboração do Plano de Transporte Coletivo Urbano do Município;

h) Realização de pesquisas necessárias à fixação das tarifas de transporte;

i) Colaboração com os órgãos federais e estaduais do trânsito, no que se refere ao funcionamento e itinerário das linhas urbanas.

 

Art. 178. A Secretaria Municipal de Transporte - SMT, compõe-se das seguintes unidades administrativas:

 

I - Divisão de Transportes Urbanos - SMT-1

 

I.1 - Seção de Transportes Coletivos - SMT -1.1;

 

I.2 - Seção de Transporte em Veiculo à Taxímetro - SMT-1.2

 

II - Divião de Veículos Próprios - SMT-2

 

II.1 - Seção de Controle - SMT-2.1;

 

II.2 - Seção de Manutenção - SMT-2.2;

 

III - Seção de Apoio administrativo Setorial - SMT-3

 

SEÇÃO I

 

Da Divisão de Transportes Urbanos - SMT-I

 

Art. 179. Divisão de Transportes urbanos - SMT-1,órgão do segundo grau divisional vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Transporte - SMT, são atribuídas as seguintes competências:

 

a) Promover estudos e pesquisas necessários à elaboração

do Plano Rodoviário Municipal, urbano e rural;

b) Elaborar o Plano de Transporte Coletivo Urbano do Município;

c) Manter atualizado o cadastro de veículos das empresas concessionárias, que operaram no município;

d) Oferecer parecer nos pedidos d concessão de novas linhas urbanas, sugerindo inclusive, sua licitação, quando for o caso;

e) Colaborar nos estudos para a fixação das tarifas a serem cobradas nas linhas urbanas;

f) Exercer controle sobre transporte de passageiros em veículos à taxímetro;

g) Fiscalizar a execução do transporte municipal coletivo de passageiros;

h) Cumprir e fazer cumprir as exigências constantes da 1egisiaço que disciplina o transporte coletivo rio âmbito municipal,sugerindo se for o caso estudos de atualização da mesma, quando o desenvolvimento e acréscimo populacional assim o exigir;

i) Cumprir outras tarefas, características de transportes que forem cometidas pelo Secretário Municipal de Transportes - SMT.

 

 

Art. 180. Divisão de Transportes Urbanos - SMT-1.1, compõe-se dos seguintes órgãos, do terceiro grau divisional:

 

I - Seção de Transportes Coletivos - SMT-1.1;

 

II - Seção de Transportes em Veículos Taxímetro 1.2.

 

SUB-SEÇÃO I

 

Da Seção de Transportes Coletivos - SMT-1.1

 

Art. 181. Cumpre à Seção de Transportes Coletivos - SMT- 1.1, o desempenho das seguintes atividades:

 

a) Coletar e fornecer à Divisão de Transportes urbanos os dados necessários à elaboração de estudos e pesquisas referentes ao transporte coletivo;

b) Cooperar com o Diretor da Divisão na elaboração do Piano Rodoviário e o Plano de Transporte Coletivo urbano do município;

c) Fiscalização do estado de conservação e segurança dos veículos das empresas concessionárias, fiscalizando inclusive o cumprimento dos horários pré-estabelecidos e bem assim os limites de lotação determinados;

d) Lavratura de notificações, autos de infração ou qual quer outro documento relativo a irregularidades cometidas pelos permissionários ou concessionários dos serviços de transporte coletivo municipal;

e) Sugerir a construção de abrigos de ônibus nos pontos de maior afluência de passageiros;

f) Exercer outras atividades correlatas, por designação do diretor da Divisão de Transportes Urbanos - SMT-1.

 

SUB-SEÇÃO II

 

Da Seção de Transporte em Veículos à Taxímetro -SMT-1.2.

 

Art. 182. Compete à Seção de Transporte em Veículos à Taxímetro - SMT-1.2, o desempenho das seguintes atividades:

 

a) Controlar e fiscalizar os serviços de táxis de passageiros;

b) Exercer vigilância no trato a população por parte dos motoristas de táxis e verificar periodicamente o estado de conservação.desses veículos;

c) apurar a veracidade das queixas que forem apresentadas pelos usuários de táxis;

d) Apresentar sugestões para melhoria dos serviços de transporte de passageiros em Veículos à Taxímetro;

e) Manter cadastro dos táxis licenciados pela Prefeitura e da lotação nos diversos pontos do município;

f) Fornecer subsídios para fixação da tabela de preço dos serviços;

g) Exercer outras atividades correlatas, que lhe forem cometidas pelo Diretor da Divisão de Transportes Urbanos.

 

SEÇÃO II

 

Da Divisão de Veículos Próprios - SMT-2

 

Art. 183. A Divisão de Veículos Próprios - SMT-2, órgão do segundo grau divisional subordinado à Secretaria Municipal de Transporte - SMT, compete o desempenho das seguintes atribuições:

 

a) Normatização e controle das atividades referentes ao uso de veículos de passageiros e de carga da frota municipal

b) Controle rigoroso e centralizado das oficinas e garagens municipais;

o) Determinar quais os tipos e marcas de veículos a serem utilizados para as atividades dos serviços municipais;

d) Acompanhar, fiscalizar e informar aos órgãos da Prefeitura, as causas de acidentes ocorridos, com ou sem culpabilidade dos motoristas da Prefeitura requerendo sempre às autoridades competentes, as respectivas certidões de ocorrência;

e) Solicitar ao órgão próprio da Prefeitura a compra de peças e acessórios que estejam em mau estado de conservação

f) Manter atualizado o fichário de todos os veículos de propriedade da Prefeitura, classificando, em separado, aqueles adquiridos com recursos de Fundos Federais;

g) Organizar escala de trabalho e zelar pela observância das determinações federais quanto à velocidade máxima permitida;

h) Exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas pelo Secretário Municipal de transporte.

 

SUB-SEÇÃO I

 

Da Seção de Controle - SMT-2.1

 

Art. 184. A Seção de Controle - SMT-2.1, órgão do terceiro grau divisional , diretamente subordinado à Divisão de Veículos Próprios - SMT-2, compete o desempenho das seguintes atividades:

 

a) Controlar a saída de veículos da garagem, para atendimento às Secretarias Municipais;

b) Controlar, através de fichas próprias, a quilometragem diária dos veículos;

c) Exercer controle diário sobre o consumo de combustível e lubrificante;

d) Diariamente, abastecer através de bomba própria do município ou fornecer as respectivas ordens de fornecimento aos postos autorizados;

e) verificar o consumo de combustível por veículo, tomando as medidas indispensáveis quando o gasto for superior à cota determinada;

f) Informar em processos de pagamento, sobre o combustível adquirido e o valor exato a pagar;

g) Elaborar mapas de quilometragem rodada, por veículo e por dia, relatando ao superior hierárquico os excessos cometidos;

h) Exercer outras tarefas correlatas que lhes forem de terminadas peio diretor da Divisão de Veículos Próprios.

 

SUB-SEÇÃO II

 

Da Seção de Manutenção - SMT-2.2

 

Art. 185. A Seção de Manutenção - SMT-2.2, órgão do terceiro grau divisional, subordinado à Divisão de Veículos Próprios - SMT-2, compete a execução das seguintes atividades:

 

a) Manter em perfeitas condições de tráfego todos os veículos da Prefeitura;

b) Controlar as revisões normais da frota de veículos;

c) Elaborar relatório trimestral das condições gerais dos veículos municipais, sugerindo compra de novos ou alienação dos usados quando o rendimento não for satisfatório

d) Controlar os períodos de lubrificação da frota de veículos do município;

e) Sempre que possível, manter em estoque peças e acessórios de gasto mais comuns;

f) Exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas pelo Diretor da Divisão de Veículos Próprios- SMT-2

 

SEÇÃO III

 

Da Seção de Apoio Administrativo Setorial - SMT-3

 

Art. 186. - R Seção de Apoio Administrativo Setorial - SMT-3, órgão do terceiro grau divisional compete prover a Secretaria Municipal de Transportes de todas as atividades inerentes área de administração geral, que se fizerem necessárias, sendo, entre outras, suas atribuições:

a) Preparo e redação, quando for o caso de toda a cor respondência da Secretaria;

b) Coordenar a elaboração do Relatório Anual Setorial da SMT, para encaminhamento a Secretaria Municipal de Planejamento;

c) Supervisionar o preenchimento da proposta orçamentária anual da Secretaria Municipal de Transporte;

d) Exercer outras atividades correlatas que forem designadas pelo Secretário Municipal de Transporte.

 

TÍTULO IV

 

Das Atribuições do Pessoal

 

CAPÍTULO I

 

Dos Secretários Municipais

 

Art. 187. O cargo de Secretário Municipal é de confiança, de livre escolha e nomeação do Prefeito Municipal.

 

Parágrafo Único - Equiparam-se ao cargo de Secretário Municipal os cargos de Coordenador Especial, Procurador Geral, Auditor Geral e Chefe de Gabinete.

 

Art. 188. São atribuições comuns aos cargos relacionados no artigo anterior:

 

a) Planejar ao nível de evolução, as atividades cometi das ao órgão e responsabilizar-se pela questão das mesmas;

b) Cumprir e fazer cumprir a legislação, instruções e outras determinações do Prefeito;

c) Superintender, orientar, coordenar e controlar a execução dos serviços, determinar e propor providências par que se realizem com eficiência e regularidade;

d) Resolver assuntos de sua competência e opinar sobre os que dependam de decisão do Prefeito;

e) Encaminhar, anualmente ao Prefeito Municipal, reis tórios sobre os serviços executados, na área de competência da Secretaria da qual é titular;

f) Despachar com o Prefeito Municipal, quando solicita do mantendo-o informado sobre o andamento da Secretaria;

g) Propor ao Prefeito a instauração de sindicâncias ou inquéritos administrativas, para apuração de irregularidades funcionais ocorridas na Secretaria;

h) Reunir periodicamente os Diretores dos órgãos que lhe são subordinados, afim de serem discutidos assuntos da Secretaria;

i) Decidir sabre recursos e reclamações referentes a atos dos seus subordinados;

j) Inspecionar as repartições que lhe são subordina das;

l) Resolver os casos omissos que se incluam na sua alçada;

m) Exercer outras atribuições que decorram da legislação em vigor ou lhes sejam cometidas pelo Prefeito.

 

CAPÍTULO XIV

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - SEMAGA

Título incluído pela Lei nº. 2167/1991

 

Art. 189. A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAGA, órgão do primeiro grau divisional diretamente subordinada ao Prefeito, tem a finalidade de elaborar planos para o desenvolvimento do setor primário que atua na mesma área, bem como promover perfeita integração desses organismo com os produtores rurais.

Artigo incluído pela Lei nº. 2167/1991

 

Art. 190. Compete á Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, através dos órgãos que a compõem, as seguintes atividades:

Artigo incluído pela Lei nº. 2167/1991

 

a)      planejar, organizar e promover o desenvolvimento do setor primário do Município, juntamente com os diversos órgãos vinculados á agropecuária do Estado;

 

b)      planejar, organizar e coordenar a implantação de horto municipal, com a finalidade de atender a necessidade dos pequenos produtores rurais e de arborização dos bairros e vias públicas;

 

c)      promover o levantamento das necessidades da população rural do Município, atendendo-as e orientando-as;

 

d)      espertar, a nível de comunidade, o senso de participação e cooperação da população rural do município;

 

e)      planejar e participar da execução de programas e projetos de desenvolvimento municipal;

 

f)       alocar recursos para viabilizar programas e projetos de interesse das comunidades rurais do Município, visando á sua implantação;

 

g)      elaborar e coordenar, em conjunto com os diversos órgãos estaduais e Laterais, programas específicos (conservado do solo, microbacias, hidrográficas, mecanização agrícola, hortas comunitárias e escolares, etc.);

 

h)      planejar e organizar exposições, feiras e mostras de produtores agrícolas a nível de Município;

 

i)       acompanhar assessoria órgãos estaduais e federais que prestam serviços na área rural do Município;

 

j)       planejar e organizar mercado de produtos hortifrutigranjeiros, inclusive feiras livres;

 

l) planejar e organizar parques florestais municipais e arborização de logradouros municipais;

 

m)     cadastrar e recadastrar os imóveis rurais do Município, juntamente com o INCRA, inclusive fiscalizando as propriedades, com relação á cobrança de IPTU e ITR, localizadas na ZONA URBANA;

 

n)      planejar e implantar o programa municipal de abastecimento alimentar, para atender principalmente as famílias de baixa renda do Município.

 

 

CAPÍTULO III

 

DOS SERVIDORES EM GERAL

 

Art. 191. A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento será dirigida por 01 (um) Secretário, tendo a gestão de suas atividades orientadas e coordenadas por seu dirigente e processadas através dos órgãos que a compõem.

Artigo incluído pela Lei nº. 2167/1991

 

a) Observar as prescrições legais e regulamentares e de acordo com as suas funções, fazer com que as mesmas sejam observadas;

b) Executar com eficiência e probidade as tarefas que lhes foram cometidas;

e) Dar informações e pareceres sobre os assuntos a seu cargo.

 

Art. 192. Compõem-se a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAGA, das seguintes áreas administrativas:

Artigo Incluído pela Lei nº. 2167/1991

 

I - Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Rural - DPDR - 1;

 

I.1 - Seção de Desenvolvimento e Cadastro Rural;

 

I.2 - Seção de Abastecimento e Educação Alimentar;

 

II - Seção de Apoio Administrativo Setorial.

 

 

SEÇÃO I

 

DA DIVISÃO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL - DPDR-1

Subtítulo incluído pela Lei nº. 2167/1991

 

Art. 193. À Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Rural, órgão do segundo grau divisional, são atribuídas as seguintes competências:

Artigo incluído pela Lei nº. 2167/1991

 

a) planejar, organizar e promover o desenvolvimento do setor agrícola do Município, juntamente com os diversos órgãos vinculados ao setor agrícola do Estado (EMATER, ENCAPA, ITCF, EMESPE, etc.);

 

b) promover levantamento das necessidades da população rural do Município, orientando-a entendendo no que for viável;

 

c) despertar, a nível de comunidade, o senso de participação e cooperação da população rural do Município;

 

d) promover a integração das atividades rurais existentes, com os programas e projetos elaborados pelas Secretarias Municipais;

 

e) planejar, organizar e coordenar a implantação de horto municipal, com a finalidade de atender as necessidades / dos pequenos produtores rurais e da arborização dos Bairros e participação da comunidade;

 

f) planejar e organizar, em conjunto com a Secretaria de Educação, a implantação de hortas e pomares escolares / com a participação da comunidade;

 

g) estudar e elaborar projetos agropecuários de interesse das comunidades rurais com a finalidade de atender suas reivindicações;

 

h) promover o planejamento participativo do orçamento com as comunidades e órgãos ligados ao setor agrícola existentes no Município;

 

i) levantar dados referentes ao Município e da Grande Vitória, com a finalidade de implantar o Programa Municipal de Abastecimento Alimentar;

 

j) atuar no processo de aproximação de produtores e consumidores.

 

Art. 194. A Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Rural, compõe-se dos seguintes órgãos, do terceiros grau divisional:

Artigo incluído pela Lei nº. 2167/1991

 

I.1 - Seção de Desenvolvimento e Cadastro Rural.

 

I.2 - Seção de Abastecimento e Educação Alimentar.

 

Parágrafo Único – A nova distribuição de pessoal será procedida através de Decreto do Prefeito Municipal.

 

SUB-SEÇÃO

DA SEÇÃO DO DESENVOLVIMENTO E CADASTRO RURAL

 Subtítulo incluído pela Lei nº. 2167/1991

 

Art. 195. Compete á seção de Desenvolvimento e cadastro Rural as seguintes atividades:

Artigo incluído pela Lei nº. 2167/1991

 

a)      implantar a executar programas de desenvolvimento agrícola municipal, oriundos do planejamento;

 

b)      cadastrar e recadastrar os imóveis rurais do Município juntamente com o INCRA, inclusive fiscalizando as propriedades, com relação á cobrança de IPTU e ITR, localizadas na zona urbana;

 

c)      levar ao conhecimento do Diretor da Divisão as reivindicações e propostas dos produtores;

 

d)      acompanhar os trabalhos de construção e conservação de pontes e estradas vicinais;

 

e)      implantar e executar programas e projetos específicos de atendimento ao produtor rural, tais como horto municipal, mecanização agrícola, microbacias hidrográficas e congêneres;

 

f)       incentivar e apoiar a organização de produtores rurais em Associações e Cooperativas;

 

g)      apoiar e organizar feiras e mostras de produtos agrícolas do Município;

 

h)      apoiar e Incentivar indústrias caseiras de produtos agrícolas;

 

i)       orientar o agricultor com relação ao sistema de mercado;

 

j)       desempenhar outras tarefas designadas pelo Diretor da Divisão.

 

SUB-SEÇÃO II

DA SEÇÃO DE ABASTECIMENTO E EDUCAÇÃO ALIMENTAR

Subtítulo incluído pela Lei nº. 2167/1991

 

 

Art. 196. Compete a Seção de Abastecimento e Educação Alimentar as seguinte atividade:

Artigo incluído pela Lei nº. 2167/1991

 

a) elaborar proposta de implantação do Programa Municipal de abastecimento alimentar;

 

b) discutir e definir com as comunidades em geral e produtores rurais do município, uma política de abastecimento alimentar;

 

c) discutir e apoiar a criação de associação de produtores, que tenha quatro níveis de atuação: representação, comercialização da produção, compra conjunta de alimentação;

 

d) aproximar produtores e consumidores de alimentes de processo de comercialização;

 

e) prestigiar produtores rurais ou pequenas agro-indústrias do Município;

 

f) planejar e implantar em programa de melhoria do padrão alimentar de crianças nutrizes e gestantes do Município, em conjunto com as Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

 

g) incentivar o consumo de alimentos pela população das baixas renda;

 

h) priorizar a produção de alimentos.

 

 

SEÇÃO II

DA SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO SETORIAL

Subtítulo incluído pela Lei nº. 2167/1991

 

Art. 197. Compete á Seção de Apoio Administrativo Setorial, prover a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento de todas as atividades inerentes à administração geral sendo, entre outras atribuições:

Artigo incluído pela Lei nº. 2167/1991

 

a) preparo e redação de toda correspondência da Secretaria;

 

b) coordenar a elaboração de relatório anula setorial da Secretaria para encaminhamento a Secretaria Municipal de Planejamento;

 

c) supervisionar o preenchimento de proposta orçamentária anual da Secretaria;

 

d) exercer outras atividades correlatas que foram designa das pelo Secretário Municipal de Agricultura e Abastamento.

 

CAPÍTULO II

 

Dos Diretores de Divisão, Sub-Procurador, Sub-Auditor,

 

Assessor Jurídico e chefes de Seção

 

Art. 198. Os diretores de Divisão, Sub-Auditor,  Assessor Jurídico e Sub-Procurador, considerados do segundo grau divisional, os Chefes de Seção do terceiro grau divisional serão nomeados pelo Prefeito Municipal, por serem cargos Comissionados, após indicação do superior hierárquico respectivo, devendo a escolha recair, sempre que possível em servidores da Prefeitura. 

Artigo Renumerado pela Lei nº. 2167/1991

 

Art. 199. Constituem atribuições comuns aos Diretores de Divisão, Sub-Procurador, Sub-Auditor, Assessor Jurídico e Chefes de Seções:

Artigo Renumerado pela Lei nº. 2167/1991

 

a) Supervisionar e coordenar a execução das atividades, relativas à sua Divisão e sua Chefia, respondendo pelos encargos a elas atribuídos;

b) Distribuir as tarefas entre os seus subordinados controlando os prazos para sua fiel execução;

c) Prestar aos seus superiores hierárquicos, informações e esclarecimentos sobre assuntos de sua competência;

d) Proferir despachos decisórios em assuntos de sua competência e interlocutórios naqueles cuja decisão está fora de sua alçada;

e) Fornecer certidões e atestados referentes a assuntos de seu setor, quando requeridos;

f) Fornecer, em tempo hábil, os dados e elementos dos órgãos que dirige ou chefie, necessários à elaboração das propostas orçamentárias;

g) Organizar a escala de férias do pessoal, encaminhando-a ao órgão competente;

h) Apresentar até o dia 30 de janeiro de cada ano ao superior hierárquico, o relatório referente ao exercício anterior, acompanhado de quadros estatísticos demonstrativos análise e outros elementos que julgar indispensáveis;

i) Exercer outras atribuições que lhes sejam determina das pelos seus superiores hierárquicos e dentro das respectivas correlações.

 

CAPÍTULO III

DOS SERVIDORES EM GERAL

 

Art. 200. Compete aos servidores em geral, cujas atribuições no foram especificadas nos artigos precedentes o seguinte:

Artigo Renumerado pela Lei nº. 2167/1991

 

a) Observar as prescrições legais e regulamentares e de acordo com as suas funções, fazer com que as mesmas sejam observadas;

b) Executar com eficiência e probidade as tarefas que lhes foram cometidas;

e) Dar informações e pareceres sobre os assuntos a seu cargo.

 

 

Art. 201. Além das atribuições mencionadas no artigo anterior, compete aos servidores incumbidos da fiscalização:

Artigo Renumerado pela Lei nº. 2167/1991

 

a) Autuar infratores e fazer notificações e apreensões, lavrando os respectivos termos, de acordo com a legislação específica vigente;

b) Proceder à cobrança de tributos e outras rendas da Prefeitura;

c) Prestar contas da arrecadação procedida na forma do item anterior de acorda com as determinações do Secretário Municipal competente.

 

TÍTULO V

 

Das disposições finais e transitórias

 

Art. 202. Observados os princípios fundamentais e demais disposições da presente lei, o Chefe do Executivo Municipal expedirá, progressivamente, os atos necessários à implantação da nova estrutura organizacional. 

Artigo Renumerado pela Lei nº. 2167/1991

 

Art. 203. Até que os quadros de servidores sejam ajustados aos dispositivos desta lei, o pessoal que os integra, sem prejuízo de sua situação funcional ou empregatícia para os efeitos legais, continuará a servir nos órgãos em que estiver lotado. 

Artigo Renumerado pela Lei nº. 2167/1991

 

Parágrafo Único - A nova distribuição de pessoal será procedida através de Decreto do Prefeito Municipal.

 

Art. 204. Cada unidade administrativa promoverá, anualmente, a revisão de sua lotação de modo a corresponder às necessidades de pessoal em decorrência da implantação da presente Lei.

Artigo Renumerado pela Lei nº. 2167/1991

 

Art. 205. A orientação, coordenação, supervisão e implementação da presente organização Municipal, poderão ser atribuídas a comissão de técnicos, de reconhecida experiência em assuntos municipais, sob a presidência do Secretario Municipal de Planejamento. 

Artigo Renumerado pela Lei nº. 2167/1991

 

Art. 206. Fica fazendo parte integrante da presente Lei o anexo I, que dispõe sobre o Organograma da Prefeitura. 

Artigo Renumerado pela Lei nº. 2167/1991

 

Art. 207. Fica o Per Executivo autorizado a proceder por Decreto, ao remanejamento das dotações orçamentárias constantes do Orçamento para os órgãos que forem sendo implantados, em função desta Lei. 

Artigo Renumerado pela Lei nº. 2167/1991

 

Art. 208. Esta Lei entra em vigor a partir do dia 01 de outubro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

Artigo Renumerado pela Lei nº. 2167/1991

 

 

 

Cariacica (ES), 10 de Novembro de 1987.

 

 

 

MILTON DA ROCHA MELO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 10 de novembro de 1987.

  

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Cargos criados pela lei nº. 3895/2000

Quantitativo

Denominação

Código

05

Secretário Municipal

EC nº 19

12

Diretor Divisão

CC-2

03

Assessor Jurídico

CC-2

08

Assessor Técnico

CC-2

16

Chefe de Seção

CC-3

16

Sub-Chefe de Seção

CC-4

 

 

TABELA II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Tabela Alterada pela Lei nº. 2167/1991

 

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

CC. 1

Secretário

10

CC. 2

Diretor de Divisão

26

CC. 3

Chefe de Seção

79