O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1°. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do
município de Cariacica, relativas ao exercício financeiro de 2001,
constituindo-se de:
I – O Orçamento Fiscal referente aos pode do município, seus fundos, Órgãos e entidades da
administração direta e indireta.
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo
todas as entidades e Órgãos a ela vinculados, da administração direta e
indireta, bem como seus fundos.
Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação de
tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes
desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
1 – RECEITAS CORRENTES
83.058.373,00
1.1 – Receita Tributária
15.794.008,00
1.2 – Receita Patrimonial
3.097.200,00
1.3 – Transferências Correntes
51.625.929,00
1.4 – Outras Receitas Correntes 12.541.236,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL
96.360,00
Art. 3º. A despesa fixada, no mesmo valor da receita
estimada:
I – No Orçamento Fiscal em R$ 69.633.133,00
(Sessenta e nove milhões, seiscentos e trinta e três mil, cento e trinta e três
reais).
II – No Orçamento da Seguridade Social em R$
13.521.600,00 (trezes milhões, quinhentos e vinte e um mil e seiscentos reais).
Art. 4º. A despesa será realizada, Segundo a discriminação
dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei,
conforme os seguintes desdobramentos:
DESPESA POR FUNÇÕES
01 – Legislativa
3.318.535,00
03 – Administração e Planejamento
21.908.735,00
04 – Agricultura
310.000,00
08 – Educação e Cultura
24.915.849,00
10 – Habitação e Urbanismo
16.837.000,00
13 – Saúde e Saneamento 9.997.600,00
15 – Assistência e Previdência
3.473.000,00
16 – Transporte
1.615.000,00
99 – Reserva de
Contingência
779.014,00
TOTAL GERAL
83.154.733,00
DESPESA POR ÓRGÃOS
Poder/Órgão |
Receita
Corrente Líquida |
Cota-Parte
Fundef |
Total |
PODER LEGISLATIVO Câmara PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito Coordenadoria Especial Procuradoria Planejamento Administração Finanças Saúde Obras Serviços Urbanos Educação Ação Social Transporte Agricultura Assuntos Tributários Cult. Esporte e Lazer Reserva |
3.318.535 927.000 10.000 830.000 510.000 18.060.627 3.548.986 9.987.600 2.460.000 14.507.122 19.242.571 1.175.000 1.610.000 310.000 205.000 470.000 779.014 |
5.203.278 |
3.318.535 927.000 10.000 830.000 510.000 18.060.627 3.548.986 9.987.600 2.460.000 14.507.122 24.445.84950 1.175.000 1.610.000 310.000 205.000 470.000 779.014 |
TOTAL |
77.951.455 |
5.203.278 |
83.154.733 |
Art. 5º. A relação das obras aprovadas no processo de
discussão do orçamento popular, com seus respectivos bairros, consta do anexo
III, desta Lei.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da
despesa fixada para o próximo exercício de acordo com o art. 7º, item I, da Lei
Federal nº. 4.320/64.
Art. 7º. O Poder Executivo estabelecerá normas para a
realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas
necessárias pra manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da Receita,
a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Caricacica (ES), 30 de
dezembro de 2000.
JOSCELINO MIGUEL DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria Municipal de Administração, em 30/12/2000.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.