LEI Nº. 3.896, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2000

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1°. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Cariacica, relativas ao exercício financeiro de 2001, constituindo-se de:

 

I – O Orçamento Fiscal referente aos pode do município, seus fundos, Órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e Órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

1 – RECEITAS CORRENTES                                                                83.058.373,00

 

1.1 – Receita Tributária                                                                   15.794.008,00

 

1.2 – Receita Patrimonial                                                                   3.097.200,00

 

1.3 – Transferências Correntes                                                          51.625.929,00

 

1.4 – Outras Receitas Correntes                                                        12.541.236,00

 

 

2 – RECEITAS DE CAPITAL                                                                       96.360,00

 

 

Art. 3º. A despesa fixada, no mesmo valor da receita estimada:

 

I – No Orçamento Fiscal em R$ 69.633.133,00 (Sessenta e nove milhões, seiscentos e trinta e três mil, cento e trinta e três reais).

 

II – No Orçamento da Seguridade Social em R$ 13.521.600,00 (trezes milhões, quinhentos e vinte e um mil e seiscentos reais).

 

Art. 4º. A despesa será realizada, Segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

 

DESPESA POR FUNÇÕES

 

01 – Legislativa                                                                                3.318.535,00

 

03 – Administração e Planejamento                                                   21.908.735,00

 

04 – Agricultura                                                                                  310.000,00

 

08 – Educação e Cultura                                                                   24.915.849,00

 

10 – Habitação e Urbanismo                                                            16.837.000,00

 

13 – Saúde e Saneamento                                                                   9.997.600,00

 

15 – Assistência e Previdência                                                            3.473.000,00

 

16 – Transporte                                                                               1.615.000,00

 

99 – Reserva de Contingência                                                               779.014,00

 

TOTAL GERAL                                                                                 83.154.733,00

 

 

DESPESA POR ÓRGÃOS

 

Poder/Órgão

 

Receita Corrente

Líquida

Cota-Parte Fundef

Total

PODER

LEGISLATIVO

Câmara

 

PODER EXECUTIVO

Gabinete do Prefeito

Coordenadoria Especial

Procuradoria

Planejamento

Administração

Finanças

Saúde

Obras

Serviços Urbanos

Educação

Ação Social

Transporte

Agricultura

Assuntos Tributários

Cult. Esporte e Lazer

Reserva

 

 

3.318.535

 

 

927.000

10.000

830.000

510.000

18.060.627

3.548.986

9.987.600

2.460.000

14.507.122

19.242.571

1.175.000

1.610.000

310.000

205.000

470.000

779.014

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.203.278

 

 

 

 

 

 

3.318.535

 

 

927.000

10.000

830.000

510.000

18.060.627

3.548.986

9.987.600

2.460.000

14.507.122

24.445.84950

1.175.000

1.610.000

310.000

205.000

470.000

779.014

TOTAL

77.951.455

5.203.278

83.154.733

 

 

Art. 5º. A relação das obras aprovadas no processo de discussão do orçamento popular, com seus respectivos bairros, consta do anexo III, desta Lei.

 

Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada para o próximo exercício de acordo com o art. 7º, item I, da Lei Federal nº. 4.320/64.

 

Art. 7º. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias pra manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da Receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Caricacica (ES), 30 de dezembro de 2000.

 

JOSCELINO MIGUEL DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração, em 30/12/2000.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.