REVOGADA PELA LEI Nº. 3923/2001
LEI N° 3.813, DE 27
DE ABRIL DE 2000
AUTORIZA
A COBRAR TAXA A REMOÇÃO, DEPÓSITO E DESTINA FINAL DO LIXO OUTROS MUNICÍPIOS
INCLUÍDOS REGIÃO METROPOLITANA E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do
poder executivo autorizado a cobrar, mediante taxa a remoção, depósito e
destino final do lixo de outros municípios incluídos na região metropolitana,
com exceção do lixo hospitalar químico e tóxico.
Art. 2º. O valor arbitrado
será objeto de decreto do chefe do Poder Executivo obedecendo o critério metro
cúbico ou toneladas.
Art. 3º. Esta lei será
regulamentada por decreto.
Art. 4º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES) 27 de abril de 2000.
JESUS DOS PASSOS VAZ
Prefeito Municipal
Publicada e
Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 27 de abril de 2000.
ROSIMERI MARIA DE
BAPTISTA
Secretária Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.