REVOGADA PELA LEI Nº. 3923/2001

 

LEI N° 3.813, DE 27 DE ABRIL DE 2000

 

AUTORIZA A COBRAR TAXA A REMOÇÃO, DEPÓSITO E DESTINA FINAL DO LIXO OUTROS MUNICÍPIOS INCLUÍDOS REGIÃO METROPOLITANA E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o chefe do poder executivo autorizado a cobrar, mediante taxa a remoção, depósito e destino final do lixo de outros municípios incluídos na região metropolitana, com exceção do lixo hospitalar químico e tóxico.

 

Art. 2º. O valor arbitrado será objeto de decreto do chefe do Poder Executivo obedecendo o critério metro cúbico ou toneladas.

 

Art. 3º. Esta lei será regulamentada por decreto.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 27 de abril de 2000.

 

JESUS DOS PASSOS VAZ

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 27 de abril de 2000.

 

ROSIMERI MARIA DE BAPTISTA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.