REVOGADA PELA LEI Nº. 3923/2001
LEI N° 3.813, DE 27 DE ABRIL DE 2000
AUTORIZA
A COBRAR TAXA A REMOÇÃO, DEPÓSITO E DESTINA FINAL DO LIXO OUTROS MUNICÍPIOS
INCLUÍDOS REGIÃO METROPOLITANA E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.
O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do poder executivo autorizado a cobrar,
mediante taxa a remoção, depósito e destino final do lixo de outros municípios
incluídos na região metropolitana, com exceção do lixo hospitalar
químico e tóxico.
Art. 2º. O valor arbitrado será objeto de decreto do chefe do
Poder Executivo obedecendo o critério metro cúbico ou
toneladas.
Art. 3º. Esta lei será regulamentada por decreto.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES) 27 de abril de 2000.
JESUS DOS PASSOS VAZ
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretária Municipal de
Administração, em 27 de abril de 2000.
ROSIMERI MARIA DE BAPTISTA
Secretária Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.