PROÍBE
DEPÓSITO DE LIXO NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ORIGINÁRIO DE OUTROS MUNICÍPIOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibido o depósito de lixo urbano, hospitalar
e químico, dentre outros resíduos tóxicos, em toda a extensão territorial do
Município de Cariacica, desde que provenientes de outros municípios, inclusive
da Região Metropolitana de Vitória.
Parágrafo único – A proibição deste artigo não se estende aos dejetos produzidos no
território deste Município, sendo condição para o seu depósito a obediência às
regras de segurança determinadas pela Vigilância Sanitária, bem como aos
controles de competência dos órgãos ambientais, municipais e estadual.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal ou a firma
legalmente contratada para a coleta de lixo hospitalar, químico e tóxico com
índice de contaminação volátil e de fácil proliferação, compelido a
providenciar a sua imediata esterilização.
Art. 3º. As firmas contratadas ou autorizadas pela
municipalidade, ficam obrigadas a providenciar as medidas necessárias à
segurança do lixo já depositado, cabendo ao Poder Executivo exigir o
cumprimento deste dispositivo no prazo de até 06 (seis) meses, a fim de evitar
a proliferação da contaminação do solo, dos rios e nascentes locais.
Parágrafo único – Na hipótese de efetiva contaminação ambiental, causada pelo lixo
comum, hospitalar, químico e tóxico já depositado no solo do Município de
Cariacica, deverá o Poder Executivo impor aos responsáveis a obrigação de
recuperar a sanidade ambiental, mediante cobrança de indenização proporcional
ao dano verificado.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Lei n.° 3.813, de 27 de abril de
2000.
Cariacica
(ES), 22 de junho de 2001.
Prefeito Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 22 de junho de 2001.
JACILÉA
FIRME PINA SILVA
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.