DISPÕE SOBRE CONCURSO DE PROCURADOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
ATRIBUIÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica criado e incorporado no quadro permanente efetivo da
Prefeitura Municipal de Cariacica 08 (oito) vagas de Procurador Municipal para
defender judicialmente e administrativamente os interesses do Município, como
determina a Lei Orgânica do
Município.
Art.2º. As vagas serão preenchidas por advogados com mais de 10 (dez)
anos te formados e em pleno exercício da advocacia submetido a concurso público
municipal de provas e títulos. (Revogado pela Lei nº. 3690/1999)
Art.3º. Os vencimentos de R$ 428,03 (quatrocentos e vinte e oito reais
e três centavos) piso.
Art. 4º. Esta Lei será regulamentada por Decreto.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 29 de outubro de 1998
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de
administração em 29/10/98
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.