LEI N° 3.690, DE 11
DE MARÇO DE 1999
REVOGA
O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.640/98 E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.
O Prefeito Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a revogar em
todo o seu texto o artigo 2º da Lei Municipal Nº.
3.640/98.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica
(ES), 11 de Março de
1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretária Municipal
de Administração, em 11/03/99.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.