LEI N° 3.690, DE 11 DE MARÇO DE 1999

 

REVOGA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.640/98 E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a revogar em todo o seu texto o artigo 2º da Lei Municipal Nº. 3.640/98.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 11 de Março de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 11/03/99.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.