REVOGADA PELA LEI Nº 4761/2010

 

LEI Nº. 3640, DE 29 DE OUTUBRO DE 1998.

 

DISPÕE SOBRE CONCURSO DE PROCURADOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º. Fica criado e incorporado no quadro permanente efetivo da Prefeitura Municipal de Cariacica 08 (oito) vagas de Procurador Municipal para defender judicialmente e administrativamente os interesses do Município, como determina a Lei Orgânica do Município.

 

Art.2º. As vagas serão preenchidas por advogados com mais de 10 (dez) anos te formados e em pleno exercício da advocacia submetido a concurso público municipal de provas e títulos. (Revogado pela Lei nº. 3690/1999)

 

Art.3º. Os vencimentos de R$ 428,03 (quatrocentos e vinte e oito reais e três centavos) piso.

 

Art. 4º. Esta Lei será regulamentada por Decreto.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 29 de outubro de 1998

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de administração em 29/10/98

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.