DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DENTRO DAS
PRIORIDADES E NECESSIDADE DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NA CONFORMIDADE DO ARTIGO
37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPRL DE CARIACICA - Estado do Espírito Santo, no Uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a
contratar servidores, por tempo determinado, na forma do inciso IX, do artigo
37, da Constituição Federal, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público a fim de prover os cargos na Secretaria Municipal
de Serviços Urbanos a seguir:
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Art. 2°. As
contratações de que trata o "Caput" deste artigo serão pelo prazo de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, sendo a relação
jurídica existente entre o Município e os Servidores Temporários de Direito
Administrativo, (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cariacica) Lei Complementar Nº. 1, de 29 de
agosto 1.994
Art. 3º. As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do
vigente orçamento.
Art. 4º. Os
servidores temporários deverão ter os seguintes requisitos básicos para o
acesso aos cargos públicos:
I -
nacionalidade brasileira ou equiparada permitindo-se a admissão de estrangeiros
para cargos cujo exercício não implique qualquer autoridade ou decisão,
observada a Legislação Federal;
II - gozo
dos direitos políticos;
III -
quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível
de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - idade
mínima de 18 (dezoito) anos completos;
VI - gozo
de boa saúde física e mental;
VII - não
estar incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidade sofrida.
Art. 5º. Os efeitos
produzidos por esta Lei retroagem a 1° março de 1.997.
Art. 6º. Revogam-se
as disposições em contrário, e especialmente todos os cargos de gari e ajudante de serviços gerais, criados
pela Lei nº. 3.275/97 de 22 de janeiro de 1997.
Cariacica
(ES), 16 de maio de 1997.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Publicada e
registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 16.05.97.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de Administração.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.