LEI Nº. 3.272, DE 02 DE JANEIRO DE 1997.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Alterada pela Lei nº. 3298/1997

Alterada pela Lei nº. 3297/1997

 

Art. 1º. O Orçamento-Programa do Município de Cariacica para o Exercício Financeiro de 1.997, estima a Receita em R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) a fixa a Despesa em igual valor, de acordo com o Art. 3º da Lei nº 3.245/96 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 2º. — A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

1 – RECEITAS CORRENTES               R$ 43.783.000,00

1.1 – Receita Tributária                  R$   8.800.000,00

1.2 – Receita Patrimonial                R$        47.000,00

1.3 – Receita Industrial                  R$         3.000,00

1.4 – Transferências Correntes        R$ 33.358.000,00

1.5 – Outras Receitas Correntes      R$   1.575.000,00

 

2 – RECEITAS DE CAPITAL               R$   1.217.000,00

2.1 – Operações de Crédito            R$     1.000.000,00

2.2 – Alienação de Bens                 R$       105.000,00

2.3 – Transferências de Capital        R$       112.000,00

TOTAL DA RECEITA                        R$   45.000.000,00

 

Art. 3º. A Despesa será realizada, segundo a discriminação dos Anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por Funções, Programas, Subprogramas, Projetos, Atividades e Categorias Econômicas, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

1 - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO:

01 - Legislativa                             R$   5.400.000,00

02 - Judiciária                               R$       648.900,00

03 - Administração e Planejamento    R$   9.045.680,00

04 - Agricultura                             R$      359.650,00

05 - Comunicações                        R$        30.000,00

08 - Educação e Cultura                 R$   12.488.000,00

10 - Habitação e Urbanismo            R$     8.169.540,00

11 - Indústria, Comércio e Serviços  R$        110.500,00

13 - Saúde e Saneamento              R$      3.510.590,00

15 - Assistência e Previdência         R$      4.710.490,00

17 – Transporte                            R$         458.650,00

                                              TOTAL            R$     45.000.000,00

 

2 - DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO:

 

0010 - Câmara Municipal                    R$   5.400.000,00

0100 - Coordenadoria Especial            R$      103.200,00

0200 - Gabinete do Prefeito               R$    2.045.000,00

0300 - Procuradoria Geral                  R$       648.900,00

0400 - Auditoria Geral                       R$       107.900,00

0500 - Sec. Mun. Planejamento          R$       559.360,00

0600 - Sec. Mun. de Administração     R$     1.103.150,00

0700 - Sec. Mun. de Finanças            R$     1.058.700,00

0800 - Sec. Mun. de Saúde               R$     3.464.650,00

0900 - Sec. Mun. de Obras                R$    6.193.230,00

1000 - Sec. Mun. de Serv. Urbanos    R$      3.100.000,00

2000 - Sec. Mun. de Educ. e Cultura   R$    12.488.000,00

3000 - Sec. Mun. de Assist. Social     R$      1.037.390,00

4000 - Sec. Mun. de Transporte         R$        862.650,00

5000 - Sec. Mun. de Agric. e Abast.    R$        359.650,00

6000 - Coord. de Assuntos Tributários  R$        938.200,00

7000 - Encargos Gerais do município    R$      5.530.000,00

 

                                                  TOTAL                        R$     45.000.000,00

 

Art. 4º. O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do Orçamento, ao fluxo de recursos, através de programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal de Finanças, de modo a assegurar a libertação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.997, tendo duração até 31 de dezembro do mesmo exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 02 de janeiro de 1.997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 02/01/97.

 

CLEBER CAMPANHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.