LEI Nº. 3.298, DE 03 DE ABRIL DE 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; no uso de suas atribuições, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:

 

Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais) para cobrir as despesas na Divisão de Pré, 1º e 2º Graus, no Programa de Alfabetização e Pós Alfabetização de Adolescente, inserido no orçamento vigente, com a seguinte classificação:

 

2000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

2200 Div. de Educação de Pré, 1º e 2º Graus

 

08421872 065 3.2.3.1 Subvenções Sociais 172.000,00

TOTAL: 172.000,00

 

Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura dotação inserida na forma do Art.1°, são os previstos no Art. 43, § 1° inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64, anulações parciais das dotações abaixo relacionadas:

 

2000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

2300 Divisão de Educação Não Formal

 

08452162 067 3.1.2.0 Material de Consumo 22.000,00

08452162 067 3.1.3.1 Rem. Serv. Pessoais 20.000,00

08452162 070 3.2.2.2 Transf. a Estado 35.000,00

08474272 071 3.2.2.1 Transf. a União 95.000,00

TOTAL: 172.000,00

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 03 de Abril de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 03.04.97.

 

CLEBER CAMPANHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.