O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; no uso de suas atribuições, faz saber que a câmara
municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:
Art. 1º. Fica o
chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor
R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais) para cobrir as despesas na
Divisão de Pré, 1º e 2º Graus, no Programa de Alfabetização e Pós Alfabetização
de Adolescente, inserido no orçamento vigente, com
a seguinte classificação:
2000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2200 Div. de Educação de Pré, 1º e 2º Graus
08421872 065 3.2.3.1
Subvenções Sociais 172.000,00
TOTAL: 172.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura dotação inserida
na forma do Art.1°, são os previstos no Art. 43, § 1° inciso III da Lei Federal
nº. 4.320/64, anulações parciais das dotações abaixo relacionadas:
2000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2300 Divisão de Educação Não Formal
08452162 067 3.1.2.0
Material de Consumo 22.000,00
08452162 067 3.1.3.1 Rem.
Serv. Pessoais 20.000,00
08452162 070 3.2.2.2
Transf. a Estado 35.000,00
08474272 071 3.2.2.1
Transf. a União 95.000,00
TOTAL: 172.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 03 de Abril de 1997.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração em 03.04.97.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.