REVOGADA PELA LEI Nº 766/1977

 

LEI N° 312, DE 11 DE MARÇO DE 1967

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, por esta Egrégia Câmara Municipal, autorizado a efetuar a doação ao Estado do Espírito Santo, de uma área de terra, situada no lugar denominado Morro da Igreja, em Itacibá, 2º distrito deste Ituicipio.

Fica ainda esclarecido de que tal área totalmente desocupada, é a única no lugar acima pertencente ao patrimônio do Município, confrontando-se com particulares, medindo aproxima damente 800mts quadrados.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na forma tradicional.

 

Cariacica (ES), 11 de março de 1967.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, aos 11 de março de 1967.

 

WELLSTE GUIDA

Secretário da prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.