LEI N° 312, DE 11 DE MARÇO DE
1967
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, por
esta Egrégia Câmara Municipal, autorizado a efetuar a doação ao Estado do
Espírito Santo, de uma área de terra, situada no lugar denominado Morro da
Igreja, em Itacibá, 2º distrito deste Ituicipio.
Fica ainda esclarecido de que tal área totalmente
desocupada, é a única no lugar acima pertencente ao
patrimônio do Município, confrontando-se com particulares, medindo aproxima
damente 800mts quadrados.
Art. 2º Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entrará em vigor na forma tradicional.
Cariacica (ES), 11 de março de 1967.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria, aos 11 de março de 1967.
WELLSTE GUIDA
Secretário da prefeitura
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.