LEI Nº. 766, DE 09
DE DEZEMBRO DE 1977.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA A PRESENTE LEI:
Art. 1º É revogada a Lei nº 312, de 11 de março de 1967, que autoriza ao
Poder Executivo doar ao Estado do Espírito Santo uma área de terra com,
aproximadamente,
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
Cariacica
(ES), 09 de dezembro de 1977.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Publicada
e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 09 de dezembro de
1977.
CARLOS ANTÔNIO CORREIA
Diretor do Departamento de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.