LEI Nº. 766, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1977.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA A PRESENTE LEI:

 

Art.  É revogada a Lei nº 312, de 11 de março de 1967, que autoriza ao Poder Executivo doar ao Estado do Espírito Santo uma área de terra com, aproximadamente, 800 m² (Oitocentos metros quadrados), situada no lugar “Morro da Igreja”, em Itacibá, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 09 de dezembro de 1977.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 09 de dezembro de 1977.

 

CARLOS ANTÔNIO CORREIA

Diretor do Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.