LEI N° 312, DE 11 DE MARÇO DE 1967
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo, por esta Egrégia Câmara Municipal, autorizado a efetuar a doação ao
Estado do Espírito Santo, de uma área de terra, situada no lugar denominado
Morro da Igreja, em Itacibá, 2º distrito deste Ituicipio.
Fica ainda
esclarecido de que tal área totalmente desocupada, é a única no lugar acima
pertencente ao patrimônio do Município, confrontando-se com particulares,
medindo aproxima damente 800mts quadrados.
Art. 2º Revogadas as
disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na forma tradicional.
Cariacica (ES), 11
de março de 1967.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Registrada e
publicada nesta Secretaria, aos 11
de março de 1967.
WELLSTE GUIDA
Secretário da prefeitura
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.