LEI Nº. 3.071/1995, DE 22 DE JUNHO DE 1995.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar servidores, por tempo determinado, na forma do inciso IX, do Artigo 37, da Constituição Federal, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público a fim de prover os cargos na Divisão de Manutenção Urbana, da Secretaria Municipal de Obras e da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

 

Quantitativo

Cargo

Vencimentos

15

Motorista

R$ 243,62

15

Calceteiro

R$ 186,27

17

Ajudante de Serviços Gerais

R$ 140,00

 

Parágrafo Único. A contratação de que trata o "Caput" deste artigo será pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, sendo a relação jurídica existente entre o Município e os Servidores Temporários de Direito Administrativo, (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cariacica) Lei Complementar n°. 01, de 29 de agosto de 1994.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, do vigente orçamento.

 

Art. 3º. Os servidores temporários deverão ter os seguintes requisitos básicos para o acesso aos cargos públicos:

 

I - nacionalidade brasileira ou equiparada, permitindo-se a admissão de estrangeiros para cargos cujo exercício não implique qualquer autoridade ou decisão, observada a legislação federal;

 

II - gozo dos direitos políticos;     

 

III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

 

IV - nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

 

V - idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

 

VI - gozo de boa saúde física e mental;

 

VII - não estar incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidade sofrida;

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 22 de junho de 1995.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 22/06/95.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.