O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
servidores, por tempo determinado,na forma do inciso IX, do Artigo 37, da
Constituição Federal, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público a fim de prover os cargos na Divisão de Manutenção Urbana, da
Secretaria Municipal de Obras e da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Quantitativo |
Cargo |
Vencimentos |
15 |
Motorista |
R$ 243,62 |
15 |
Calceteiro |
R$ 186,27 |
17 |
Ajudante de Serviços
Gerais |
R$ 140,00 |
Parágrafo Único. A contratação de que trata o
"Caput" deste artigo será pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, sendo a relação jurídica existente entre o
Município e os Servidores Temporários de Direito Administrativo, (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Cariacica) Lei
Complementar n°. 01, de 29 de agosto de 1994.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta das dotações próprias, do vigente orçamento.
Art. 3º. Os servidores temporários deverão ter os seguintes
requisitos básicos para o acesso aos cargos públicos:
I - nacionalidade
brasileira ou equiparada, permitindo-se a admissão de estrangeiros para cargos
cujo exercício não implique qualquer autoridade ou decisão, observada a legislação
federal;
II - gozo dos direitos
políticos; 1
III - quitação com as
obrigações militares e eleitorais;
IV - nível de
escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - idade mínima de 18
(dezoito) anos completos;
VI - gozo de boa saúde física
e mental;
VII - não estar
incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidade sofrida;
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 22 de
junho de 1995.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração em 22/06/95.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.