O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. O Orçamento-Programa do
Município de Cariacica para o Exercício Financeiro de 1.995, estima a Receita
em R$ 20.680.000,00 (vinte milhões, seiscentos e oitenta mil reais) e fixa a
Despesa em igual valor, com base nos preços de julho do corrente ano, de acordo
com o Art. 3º da Lei nº. 2.891/94 Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2º. A Receita será realizada na forma da Legislação em
vigor, segundo as seguintes estimativas:
1 - RECEITAS
CORRENTES....................................... R$ 20.437.500,00
1.1 - Receita
Tributária............................................ R$ 3.400.000,00
1.2 - Receita
Patrimonial.......................................... R$ 420.000,00
1.3 - Receita Industrial............................................
R$ 5.000,00
1.4 - Transferências
Correntes.................................. R$
16.350.000,00
1.5 - Outras Receitas
Correntes................................ R$
262.500,00
2 - RECEITAS DE
CAPITAL........................................ R$ 242.500,00
2.1 - Operações de
Crédito....................................... R$
180.000,00
2.2 - Alienação de
Bens........................................... R$ 21.500,00
2.3 - Transferências de
Capital................................. R$
41.000,00
TOTAL DA RECEITA ...............................................
R$ 20.680.000,00
Art. 3º. A Despesa será realizada, segundo a discriminação
dos Anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções,
Programas, Sub-Programas, Projetos, Atividades e Categorias Econômicas de
acordo com o seguinte desdobramento:
1 - DESPESAS POR FUNÇOES
DE GOVERNO:
01 –
Legislativa...................................................... R$ 1.861.840,00
02 – Judiciária........................................................
R$ 315.900,00
03 - Administração e
Planejamento........................... R$
3.791.690,00
04 –
Agricultura...................................................... R$ 133.000,00
05 –
Comunicações................................................. R$ 25.000,00
08 - Educação e
Cultura........................................... R$ 5.815.750,00
10 - Habitação e
Urbanismo................................... R$
5.160.200,00
11 - Indústria, Comércio
e Serviços.......................... R$
3.500,00
13 - Saúde e
Saneamento....................................... R$ 2.166.610,00
15 - Assistência e
Previdência................................... R$
1.100.510,00
16 – Transporte......................................................
R$ 306.000,00
TOTAL...................................................................
R$ 20.680.000,00
2 - DESPESAS POR ORGÃOS
DE GOVERNO:
0010 – Câmara
Municipal......................................... R$ 1.861.840,00
0100 - Coordenadoria
Especial.................................. R$
45.500,00
0200 - Gabinete do
Prefeito...................................... R$
520.200,00
0300 - Procuradoria
Geral........................................ R$
S315.900,00
0400 - Auditoria
Geral............................................. R$ 67.790,00
0500 - Sec. Mun. de
Planejamento............................ R$
45.080,00
0600 - Sec. Mun. de
Administração........................... R$
799.300,00
0700 - Sec. Mun. de
Finanças................................... R$
809.300,00
0800 - Sec. Mun. de
Saúde...................................... R$
2.155.030,00
0900 - Sec. Mun. de
Obras....................................... R$
3.149.000,00
1000 - Sec. Mun. de Serviços
Urbanos....................... R$
2.330.000,00
2000 - Sec. Mun. de Educ.
e Cultura.......................... R$
5.790.750,00
3000 - Sec. Mun. de Assist. Social............................. R$ 428.510,00
4000 - Sec. Mun. de
Transporte................................ R$
446.000,00
5000 - Sec. Mun. de
Agric. e Abast............................ R$
133.000,00
6000 - Encargos Gerais do
Município......................... R$
1.582.800,00
TOTAL ......................................................... R$ 20.680.000,00
Art. 4°. O poder Executivo ajustará a efetiva execução do
orçamento, ao fluxo de recursos, através de programação financeira elaborada
pela Secretaria Municipal de Finanças, de modo a assegurar a liberação
automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas.
Art. 5º. VETADO
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de
1.995, tendo duração até 31 de dezembro do mesmo exercício, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 29 de
dezembro de 1994.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração em
ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.